COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS
Autor
WELLINGTON VIEIRA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/CE 16477·CPF·Representa: Autor
ROBSON MILET
OAB/SE 4303·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/SE 858·CPF·Representa: Autor
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR
OAB/CE 26524·CPF·Representa: Autor
STÊNIO FERNANDES JÚNIOR
OAB/CE 35608·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE
RÉU: WELLINGTON VIEIRA LIMA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....:
MONITÓRIA PROC.: 201910501488 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA PAGAR O DÉBITO REFERENTE ÀS DESPESAS PROCESSUAIS, CONFORME GUIA DE CUSTAS FINAIS EM ANEXO. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DECORRIDO ESTE PRAZO, O SUJEITO PASSIVO E OS CORRESPONSÁVEIS SERÃO INCLUÍDOS NO CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS COM O ESTADO DE SERGIPE - CADIN ESTADUAL E O VALOR DO DÉBITO SERÁ ENVIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PARA PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL.
06/05/2026, 00:00
Definitivo
08/04/2026, 23:59
Expedição de documento (Informações)
08/04/2026, 11:52
Confirmada
08/04/2026, 11:50
Expedida/certificada
07/04/2026, 13:33
Trânsito em julgado
07/04/2026, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE
RÉU: WELLINGTON VIEIRA LIMA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS.
MONITÓRIA PROC.: 201910501488 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:59
Recebimento
05/03/2026, 09:31
Expedição de documento (Informações)
05/03/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3123900/SE (2025/0477049-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: WELLINGTON VIEIRA LIMA
ADVOGADO: ROBSON MILET - SE004303
AGRAVANTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
DAVID SOMBRA PEIXOTO - SE000858A
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR - CE026524
STÊNIO FERNANDES JÚNIOR - CE035608
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 20.08.2025, sendo o Recurso Especial interposto somente em 11.09.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3123900/SE (2025/0477049-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: WELLINGTON VIEIRA LIMA
ADVOGADO: ROBSON MILET - SE004303
AGRAVANTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
DAVID SOMBRA PEIXOTO - SE000858A
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR - CE026524
STÊNIO FERNANDES JÚNIOR - CE035608
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3123900/SE (2025/0477049-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: WELLINGTON VIEIRA LIMA
ADVOGADO: ROBSON MILET - SE004303
AGRAVANTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
DAVID SOMBRA PEIXOTO - SE000858A
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR - CE026524
STÊNIO FERNANDES JÚNIOR - CE035608
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2025.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500724954 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - G-15 (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) DATA DIST........: 08/05/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201910501488 PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO - DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477/CE APELADO - WELLINGTON VIEIRA LIMA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA (...)MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 1030, V, DO CPC. INTIMEM-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE
RÉU: WELLINGTON VIEIRA LIMA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS.
MONITÓRIA PROC.: 201910501488 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001
06/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:59
Recebimento
05/03/2026, 09:31
Expedição de documento (Informações)
05/03/2026, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3123900/SE (2025/0477049-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: WELLINGTON VIEIRA LIMA
ADVOGADO: ROBSON MILET - SE004303
AGRAVANTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
DAVID SOMBRA PEIXOTO - SE000858A
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR - CE026524
STÊNIO FERNANDES JÚNIOR - CE035608
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 20.08.2025, sendo o Recurso Especial interposto somente em 11.09.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, quedou-se inerte. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3123900/SE (2025/0477049-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: WELLINGTON VIEIRA LIMA
ADVOGADO: ROBSON MILET - SE004303
AGRAVANTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
DAVID SOMBRA PEIXOTO - SE000858A
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR - CE026524
STÊNIO FERNANDES JÚNIOR - CE035608
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3123900/SE (2025/0477049-3)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVADO: WELLINGTON VIEIRA LIMA
ADVOGADO: ROBSON MILET - SE004303
AGRAVANTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADOS: DAVID SOMBRA PEIXOTO - CE016477
DAVID SOMBRA PEIXOTO - SE000858A
FRANCISCO LEITAO DE SENA JUNIOR - CE026524
STÊNIO FERNANDES JÚNIOR - CE035608
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/12/2025.
10/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500724954 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - G-15 (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) DATA DIST........: 08/05/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201910501488 PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - COOPERFORTE - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO - DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477/CE APELADO - WELLINGTON VIEIRA LIMA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA (...)MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 1030, V, DO CPC. INTIMEM-SE.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 28377/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500724954 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201910501488 PROCEDÊNCIA........5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: V RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - G-15 (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) APELANTE - COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO - DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477/CE APELADO - WELLINGTON VIEIRA LIMA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA ARTIGO 700 DO NCPC CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE NÃO CONTEMPLA OS VALORES SUPOSTAMENTE EMPRESTADOS AO APELANTE AUSENCIA DE ASSINATURA DA PARTE DOCUMENTO PRODUZIDO DE FORMA UNILATRAL -DOCUMENTOS COLACIONADOS INAPTOS PARA APARELHAR A MONITÓRIA MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, OS INTEGRANTES DO GRUPO V DA 1.ª CÂMARA CÍVEL, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, ACORDAM POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO PARA LHE NEGAR PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500724954 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 1º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 2º MEMBRO - G-15 (ADELAIDE MARIA MARTINS MOURA EM SUBSTITUIÇÃO A ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) DATA DIST........: 08/05/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201910501488 PROCEDÊNCIA......: 5ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS FEDERAIS LTDA ADVOGADO - DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477/CE APELADO - WELLINGTON VIEIRA LIMA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 06/06/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE
RÉU: WELLINGTON VIEIRA LIMA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE RECORRIDA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM 24/03/2025 17:27:20.
MONITÓRIA PROC.: 201910501488 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001
28/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/03/2025, 12:23
Ato ordinatório
26/03/2025, 12:23
Petição (Apelação)
24/03/2025, 17:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE
RÉU: WELLINGTON VIEIRA LIMA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....:
Julgamento - MONITÓRIA PROC.: 201910501488 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO,CONHEÇO DOS EMBARGOS APRESENTADOS POR SEREM TEMPESTIVOS E LHES NEGO PROVIMENTO, MANTENDO-SE INCÓLUME A SENTENÇA EXARADA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RENOVEM-SE AS INTIMAÇÕES.
19/03/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/03/2025, 09:51
Conclusão (para julgamento)
14/03/2025, 06:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2025, 06:52
Expedição de documento (Informações)
13/03/2025, 17:26
Confirmada
06/03/2025, 12:43
Expedida/certificada
18/02/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2025, 11:10
Petição (Embargos de declaração)
18/02/2025, 09:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE
RÉU: WELLINGTON VIEIRA LIMA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: 3. DISPOSITIVO
Julgamento - MONITÓRIA PROC.: 201910501488 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO OS EMBARGOS MONITÓRIOS OPOSTOS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 487, INCISO I, DO CPC. EM RAZÃO DA SUCUMBÊNCIA INTEGRAL, CUSTAS E HONORÁRIOS, ESTES ARBITRADOS EM 10% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA (ART. 85, §2°, CPC), PELA PARTE REQUERENTE. INTERPOSTO RECURSO DE APELAÇÃO, INTIME-SE A PARTE APELADA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES, NOS MOLDES DO ART. 1.010, §1º DO CPC. CASO AS CONTRARRAZÕES DO RECURSO PRINCIPAL OU ADESIVO VENTILEM MATÉRIAS ELENCADAS NO ART. 1.009, §1º, DO CPC, INTIME-SE O RECORRENTE PARA SE MANIFESTAR SOBRE ELAS NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME O ART. 1.009, §2º, DO CPC. SE O APELADO INTERPUSER APELAÇÃO ADESIVA, INTIME-SE O A ORA APELANTE PARA APRESENTAR SUAS CONTRARRAZÕES (ART. 1.010, §2º, DO CPC). EM CASO NEGATIVO, REMETAM-SE OS AUTOS AO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO (ART. 1.010, §3º, DO CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
11/02/2025, 00:00
Improcedência
07/02/2025, 12:57
Conclusão (para julgamento)
06/02/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2025, 13:51
Expedição de documento (Informações)
16/01/2025, 09:44
Decurso de Prazo
18/12/2024, 09:13
Confirmada
13/12/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE
RÉU: WELLINGTON VIEIRA LIMA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA, NO PRAZO COMUM DE 05 (CINCO) DIAS, MANIFESTAREM-SE, JUSTIFICADA E FUNDAMENTADAMENTE, A RESPEITO DE EVENTUAL INTERESSE EM PRODUÇÃO DE PROVA, NA FORMA DO ART. 369 DO CPC. EVENTUAL REQUERIMENTO GENÉRICO, POR EXALAR MANIFESTO CARÁTER PROTELATÓRIO E OFENSIVO AOS CONSECTÁRIOS DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO E CELERIDADE PROCESSUAL, SERÁ, NA FORMA DO ART. 370, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC, INDEFERIDO E IMPLICARÁ, ASSIM COMO O TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS, O JULGAMENTO DO FEITO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 355, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TRANSCORRIDO O ALUDIDO PRAZO, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
MONITÓRIA PROC.: 201910501488 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001
04/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2024, 16:38
Mero expediente
02/12/2024, 16:32
Conclusão (para despacho)
06/11/2024, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2024, 12:10
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: COOPERFORTE – COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS FUNCIONÁRIOS ADV.: DAVID SOMBRA PEIXOTO - OAB: 16477-CE
RÉU: WELLINGTON VIEIRA LIMA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) PARTE AUTORA, POR MEIO DE SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, SOBRE A PETIÇÃO JUNTADA AOS AUTOS EM 17/09/2024. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
MONITÓRIA PROC.: 201910501488 NÚMERO ÚNICO: 0051468-66.2019.8.25.0001
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2024, 20:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2024, 20:25
Petição (Embargos ação monitária)
17/09/2024, 19:46
Confirmada
17/09/2024, 19:43
Expedida/certificada
10/09/2024, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2024, 12:45
Decurso de Prazo
10/09/2024, 12:43
Documento (Outros documentos)
11/07/2024, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2024, 11:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/07/2024, 08:16
Documento (Outros documentos)
28/06/2024, 07:29
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 15:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:08
Mero expediente
12/06/2024, 17:09
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2024, 10:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 13:30
Ato ordinatório
13/05/2024, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 12:46
Outras Decisões
22/04/2024, 20:17
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 08:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 13:29
Ato ordinatório
14/03/2024, 01:13
Documento (Certidão)
23/02/2024, 16:19
Expedição de documento (Mandado)
30/01/2024, 22:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2024, 01:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2024, 01:22
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 17:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/12/2023, 12:34
Ato ordinatório
30/11/2023, 16:50
Documento (Certidão)
14/11/2023, 07:01
Expedição de documento (Mandado)
11/10/2023, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2023, 17:56
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 15:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 12:43
Ato ordinatório
23/09/2023, 07:39
Documento (Outros documentos)
21/09/2023, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2023, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 12:19
Mero expediente
31/08/2023, 11:29
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 12:36
Mero expediente
17/08/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 04:15
Decurso de Prazo
17/08/2023, 04:14
Mero expediente
21/07/2023, 12:28
Conclusão (para despacho)
09/07/2023, 23:25
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 14:46
Ato ordinatório
07/06/2023, 12:12
Documento (Certidão)
18/05/2023, 20:06
Expedição de documento (Mandado)
18/04/2023, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2023, 09:33
Mero expediente
23/03/2023, 20:49
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 12:46
Petição (Petição (outras))
09/03/2023, 17:45
Ato ordinatório
04/03/2023, 08:02
Documento (Certidão)
08/01/2023, 22:48
Expedição de documento (Mandado)
06/12/2022, 19:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2022, 08:17
Mero expediente
30/11/2022, 14:39
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 08:03
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 16:59
Ato ordinatório
15/11/2022, 08:32
Mero expediente
02/11/2022, 21:19
Conclusão (para despacho)
30/10/2022, 18:48
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 08:03
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 21:06
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 20:40
Expedição de documento (Mandado)
27/07/2022, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2022, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2022, 13:20
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 13:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
...I - Certifique a CPE quanto ao efetivo e correto pagamento das custas devidas para as providências solicitadas em 10/06/2022, nos termos do §3º do art. 1º da Lei Estadual nº 5.371/2004, com a redação dada pelo art. 2º da Lei Estadual nº 8.085/2015. II – Em caso negativo, intime-se a autora para pagar ou complementar o recolhimento das custas devidas, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. III – Em caso positivo, proceda a CPE com a expedição de ofício à Companhia de Força e Energia – ENERGISA, a fim de que informe a existência de contrato com o requerido, bem como o endereço constante no referido contrato, no prazo de 10 (dez) dias. No ofício deverá constar o CPF do demandado nº 711.609.225-00. III – No tocante à expedição de ofício à Justiça Eleitoral, intime-se a parte autora para informar os dados necessários a fim de viabilizar a pesquisa: nome da genitora e data de nascimento do requerido, CPF. Prazo de 05 (cinco) dias. IV - Com a indicação supra, expeça-se ofício ao TRE/SE/SIEL solicitando que informe se consta em seus cadastros o endereço do demandado WELLINGTON VIEIRA LIMA (constar no ofício nome da genitora, data de nascimento e CPF) a ser enviado para o e-mail [email protected]. Prazo de 10 (dez) dias. V – Quanto à Receita, a informação do endereço será buscada via Infojudcia da Receita Federal (WELLINGTON VIEIRA LIMA, cujo número de CPF é 711.609.225-00. VI - Com as informações ou decorrido o prazo sem informações, intime-se autor para PROMOVER A CITAÇÃO, requerendo o que entender pertinente, em 05 (cinco) DIAS, a fim de que seja possível o prosseguimento da presente demanda, sob pena do art. 485, IV, do NCPC. Cumpra-se. Expedientes necessários.
15/07/2022, 00:00
Mero expediente
13/07/2022, 08:53
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 14:40
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Uma vez que o autor custeou valor compreendendo somente uma consulta (fl. 264), intime-se o requerente a fim de que especifique a medida que almeja ver atendida, ante a solicitação tripla presente à fl. 263. Tem o demandante, também, a oportunidade de complementar a guia de custas apresentada, nos termos do art. 82 do CPC. Anote-se o prazo de 05 (cinco) dias para resposta. Após, conclua-se.
29/06/2022, 00:00
Mero expediente
27/06/2022, 19:48
Conclusão (para despacho)
26/06/2022, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 16:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca do resultado da consulta empreendida junto ao SISBAJUD, consoante extrato anexo. Anote-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta. O não atendimento tempestivo à presente determinação implicará na incidência das disposições do art. 921 do CPC. Após, conclua-se.
23/05/2022, 00:00
Mero expediente
18/05/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 23:05
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 20:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Promovida a solicitação junto ao SISBAJUD com o fito de obter o endereço da parte requerida, aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias em cartório. Após, conclua-se para averiguação do resultado da consulta ora empreendida.
22/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/04/2022, 12:35
Mero expediente
19/04/2022, 05:47
Conclusão (para despacho)
09/03/2022, 00:32
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 23:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que não foram utilizados todos os meios de consulta à disposição deste juízo, restando, ainda, a ferramenta do SISBAJUD para a localização do endereço da parte requerida, e por se tratar de medida ultima ratio, indefiro o pedido de citação por edital, formulado em 09/02/2022. Assim sendo, intime-se a parte autora parar dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito e promovendo o recolhimento da taxa específica, no prazo de 05 (cinco) dias.
24/02/2022, 00:00
Mero expediente
22/02/2022, 12:51
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 00:49
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da ausência de citação, consoante se infere do mandado e e-mail juntados em 21/11/2021, INTIME-SE a parte autora para promover o andamento do feito no prazo de 15 dias.
19/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2022, 01:15
Mero expediente
17/01/2022, 09:49
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 01:36
Documento (Certidão)
21/11/2021, 13:09
Expedição de documento (Mandado)
04/11/2021, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2021, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2021, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
RENOVE-SE a citação do requerido por meio do aplicativo Whats App, ante os números de telefone indicados na petição juntada em 02/08/2021, e desde que o demandado comprove sua autenticidade e ciência do ato por escrito e com foto individual, nos termos já decididos pelo STJ (HC 641.877) e regulado pela Portaria 19/2021 deste Tribunal de Justiça.
19/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 11:11
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 21:19
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 11:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre as resenhas extraídas dos sistemas INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD e SIEL, no prazo de 15 dias. II - No que toca à pesquisa INFOSEG esta magistrada não conseguiu acesso nesta data, conforme print em anexo. Assim, aguarde-se o decurso do prazo fixado no item I para realização de nova pesquisa.
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
23/07/2021, 12:53
Conclusão (para despacho)
29/06/2021, 07:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/06/2021, 07:12
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar parte autora a fim de manifestar-se a respeito do mandado devolvido.
23/06/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/06/2021, 02:28
Documento (Certidão)
25/05/2021, 17:28
Documento (Mandado)
23/04/2021, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2021, 02:09
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 12:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar parte autora a fim de manifestar-se a respeito do mandado devolvido.
01/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2021, 12:03
Documento (Certidão)
30/01/2021, 16:02
Documento (Mandado)
19/01/2021, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2021, 07:54
Documento (Outros documentos)
04/01/2021, 19:06
Documento (Mandado)
18/12/2020, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2020, 19:05
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 12:48
Ato ordinatório
11/11/2020, 00:18
Documento (Outros documentos)
07/10/2020, 09:14
Documento (Mandado)
11/09/2020, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2020, 00:05
Mero expediente
31/08/2020, 11:40
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 03:02
Petição (Petição (outras))
06/08/2020, 13:21
Ato ordinatório
30/07/2020, 02:13
Documento (Outros documentos)
07/07/2020, 10:05
Documento (Mandado)
02/06/2020, 23:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2020, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2020, 18:32
Petição (Petição (outras))
26/03/2020, 14:28
Ato ordinatório
21/03/2020, 14:36
Documento (Certidão)
04/03/2020, 10:46
Documento (Mandado)
06/02/2020, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2020, 10:02
Petição (Petição (outras))
03/02/2020, 15:10
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 20:14
Ato ordinatório
27/01/2020, 10:37
Documento (Certidão)
19/12/2019, 12:01
Documento (Mandado)
21/11/2019, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2019, 12:51
Mero expediente
11/11/2019, 13:05
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 09:27
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 15:53
Documento (Certidão)
21/10/2019, 08:29
Documento (Mandado)
16/10/2019, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)