Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM DEFERIMENTO AO REQUERIMENTO RETRO, CONCEDO À PARTE EXEQUENTE PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE 12/12/2025.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
11/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/04/2026, 05:31
Petição (Petição (outras))
27/04/2026, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM DEFERIMENTO AO REQUERIMENTO RETRO, CONCEDO À PARTE EXEQUENTE PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE 12/12/2025.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
28/03/2026, 22:17
Conclusão (para despacho)
22/03/2026, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2026, 06:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM DEFERIMENTO AO REQUERIMENTO RETRO, CONCEDO À PARTE EXEQUENTE PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE 12/12/2025.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM DEFERIMENTO AO REQUERIMENTO RETRO, CONCEDO À PARTE EXEQUENTE PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE 12/12/2025.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
31/03/2026, 00:00
Mero expediente
28/03/2026, 22:17
Conclusão (para despacho)
22/03/2026, 06:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2026, 06:24
Petição (Petição (outras))
18/03/2026, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM DEFERIMENTO AO REQUERIMENTO RETRO, CONCEDO À PARTE EXEQUENTE PRAZO SUPLEMENTAR DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DESPACHO DE 12/12/2025.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
24/02/2026, 00:00
Mero expediente
21/02/2026, 08:13
Conclusão (para despacho)
07/02/2026, 15:33
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 16:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....: EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL, O EXEQUENTE APRESENTOU IMAGENS DE SATÉLITE COM O INTUITO DE INDICAR A EXATA LOCALIZAÇÃO DO BEM A SER PENHORADO. CONTUDO, AS IMAGENS DEMONSTRAM QUE O IMÓVEL ESTÁ SITUADO ÀS MARGENS DO OCEANO ATLÂNTICO, NA PRAIA DA CAUEIRA, EM ITAPORANGA D’AJUDA/SE, CIRCUNSTÂNCIA QUE SUSCITA DÚVIDA QUANTO À POSSIBILIDADE DE SUA CONSTRIÇÃO, UMA VEZ QUE, EM TESE, PODE TRATAR-SE DE TERRENO DE MARINHA, INTEGRANTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO. DIANTE DISSO,
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, ESCLARECER A EFETIVA LOCALIZAÇÃO DO BEM.
16/12/2025, 00:00
Mero expediente
12/12/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 18:03
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 08:50
Decurso de Prazo
30/10/2025, 08:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO....: DECISÃO
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
VISTOS, ETC. O EXEQUENTE, BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S.A – BANESE, REQUER A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA, A FIM DE QUE SEJAM PRESTADAS INFORMAÇÕES ACERCA DA LOCALIZAÇÃO DE IMÓVEL MATRICULADO EM 1993, DESTINADO À CONSTRIÇÃO JUDICIAL. O PLEITO, CONTUDO, NÃO MERECE ACOLHIMENTO. COMPETE AO EXEQUENTE DILIGENCIAR PARA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À EFETIVAÇÃO DA PENHORA, CABENDO-LHE INDICAR DE FORMA CLARA E PRECISA A LOCALIZAÇÃO DO BEM QUE PRETENDE VER CONSTRITO, DE MODO A VIABILIZAR A ATUAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E DO PRÓPRIO JUÍZO. NÃO É FUNÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO, SALVO SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, SUBSTITUIR-SE À PARTE CREDORA NA BUSCA DE ELEMENTOS QUE LHE INCUMBEM PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, AINDA MAIS QUANDO SÃO DE FÁCIL ACESSO.
ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO O REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO MUNICÍPIO DE ITAPORANGA D’AJUDA OU AO RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. CONCEDO, CONTUDO, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PARA QUE O EXEQUENTE INFORME NOS AUTOS A LOCALIZAÇÃO EXATA DO IMÓVEL A SER PENHORADO E AVALIADO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE PENHORA. INTIME-SE.
12/09/2025, 00:00
Outras Decisões
10/09/2025, 19:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 08:13
Decurso de Prazo
09/09/2025, 08:13
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE AUTORA PARA NO PRAZO DE 15 DIAS SE MANIFESTAR A RESPEITO DA CERTIDÃO JUNTADA.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
15/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 12:57
Documento (Certidão)
29/03/2025, 09:41
Expedição de documento (Mandado)
07/02/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/02/2025, 11:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO SOBRE O BEM INDICADO EM 16/12/2024.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
30/01/2025, 00:00
Mero expediente
28/01/2025, 00:11
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 12:03
Expedição de documento (Informações)
09/12/2024, 07:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA RESPOSTA FORNECIDA PELO CNIB.
26/11/2024, 00:00
Mero expediente
22/11/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
14/11/2024, 15:15
Conclusão (para despacho)
14/11/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A ADV.: CACIA REGINA PINTO MOREIRA - OAB: 1563-SE ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE ADV.: RICARDO MONTEIRO BARRETO - OAB: 1376-SE
EXECUTADO: NELSON GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE
EXECUTADO: PRISCILA AMARAL GOES DE ARAUJO ADV.: THAIS PASSOS DE CARVALHO - OAB: 2681-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO TEOR DA DECISÃO LIMINAR, PROFERIDA NOS AUTOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 202400746819, PROCEDO A INCLUSÃO DO DO CPF DOS EXECUTADO NO CNIB, CONFORME COMPROVANTE EM ANEXO. AGUARDE-SE EM CARTÓRIO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA JUNTADA DA RESPOSTA.
EXECUÇÃO DE SENTENCA PROC.: 201110300171 NÚMERO ÚNICO: 0011583-17.1997.8.25.0001
30/09/2024, 00:00
Mero expediente
26/09/2024, 19:45
Conclusão (para despacho)
28/08/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 12:23
Mero expediente
22/08/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 16:31
Conclusão (para decisão)
21/08/2024, 07:46
Petição (Petição (outras))
20/08/2024, 19:20
Expedição de documento (Informações)
14/08/2024, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2024, 12:54
Mero expediente
13/08/2024, 15:44
Conclusão (para despacho)
06/08/2024, 07:38
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 12:39
Mero expediente
29/07/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
16/07/2024, 07:35
Petição (Embargos de declaração)
15/07/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 13:35
Mero expediente
09/07/2024, 11:02
Expedição de documento (Informações)
03/07/2024, 11:31
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 07:41
Petição (Petição (outras))
15/06/2024, 15:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 13:02
Mero expediente
06/06/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 17:03
Conclusão (para decisão)
14/05/2024, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 12:47
Mero expediente
30/04/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
25/04/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 10:53
Expedição de documento (Informações)
19/04/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:43
Mero expediente
16/04/2024, 22:41
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 15:05
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 07:29
Ato ordinatório
16/04/2024, 07:28
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:36
Expedição de documento (Informações)
04/04/2024, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2024, 07:55
Petição (Petição (outras))
29/03/2024, 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2024, 12:35
Mero expediente
25/03/2024, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 15:04
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 09:58
Mero expediente
29/02/2024, 11:52
Conclusão (para despacho)
29/02/2024, 07:50
Decurso de Prazo
29/02/2024, 07:50
Expedição de documento (Informações)
15/02/2024, 14:50
Expedição de documento (Informações)
02/02/2024, 09:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 13:15
Ato ordinatório
31/01/2024, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2024, 10:21
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 14:31
Documento (Outros documentos)
18/12/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 15:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 12:38
Mero expediente
09/11/2023, 08:49
Conclusão (para despacho)
06/11/2023, 07:56
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 12:45
Mero expediente
23/10/2023, 14:43
Conclusão (para despacho)
23/10/2023, 07:23
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 12:45
Mero expediente
18/10/2023, 10:19
Conclusão (para despacho)
04/10/2023, 09:16
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 12:40
Mero expediente
25/09/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
24/09/2023, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 13:04
Mero expediente
18/09/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 10:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2023, 12:19
Mero expediente
31/08/2023, 11:39
Expedição de documento (Informações)
31/08/2023, 11:39
Conclusão (para despacho)
24/08/2023, 21:12
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2023, 11:55
Por decisão judicial
10/03/2023, 09:32
Conclusão (para despacho)
07/03/2023, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2023, 08:12
Mero expediente
30/01/2023, 23:45
Conclusão (para despacho)
30/01/2023, 10:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
29/11/2022, 21:43
Mero expediente
20/11/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 09:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2022, 11:53
Ato ordinatório
31/10/2022, 18:42
Documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:08
Mero expediente
21/09/2022, 11:49
Conclusão (para despacho)
20/09/2022, 09:44
Petição (Petição (outras))
19/09/2022, 17:34
Mero expediente
12/09/2022, 10:37
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 07:59
Petição (Petição (outras))
02/09/2022, 08:29
Mero expediente
24/08/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
22/08/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 09:33
Ato ordinatório
04/08/2022, 08:29
Audiência (conciliação; realizada)
02/08/2022, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Consideram-se intimadas da Audiência de Conciliação (Modalidade Presencial) as partes requerente e requerida, por meio de seus patronos, via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do CPC.
18/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 139 do CPC designada para o dia 02/08/2022, às 11h:45min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: SALA 6 (SERENIDADE).
18/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/07/2022, 12:36
Audiência (conciliação; realizada)
14/07/2022, 12:36
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/07/2022, 12:26
Documento (Outros documentos)
13/07/2022, 10:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Expedição de Documento - Alvará Judicial n° 202210300330 emitido para o Banco BANESE: -Saque-BANCO DO ESTADO DE SERGIPE S/A {Movimento automático gerado pelo Sistema de Gestão de Depósito Judicial}
29/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INFORMAR à parte exequente que nesta data foi confeccionado o alvará eletrônico 202210300330 em seu favor, conforme determinado em 07/12/2021, devendo-se aguardar a assinatura da Magistrada.
27/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/06/2022, 08:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Da integração bancária que segue em anexo, verifica-se que efetiva a ordem de transferência dos valores via SISBAJUD. Assim, cumpra-se o já determinado quanto a confecção do alvará, bem como a remessa ao CEJUSC, consoante já determinado em despacho datado de 18/01/2022.
13/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 13:02
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2022, 07:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2022, 11:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Primeiramente, no tocante ao pleito formulado pela parte exequente em 14/01/2022, à Secretaria para dar cumprimento à integralidade do despacho proferido em 07/12/2021, expedindo alvará referente a quantia bloqueada via SISBAJUD e todos os acréscimos em favor do exequente. No mais, considerando que o valor constrito não satisfez a execução e o interesse informado pela parte exequente, remetam-se os autos ao CEJUSC para realização de audiência de conciliação.
20/01/2022, 00:00
Mero expediente
18/01/2022, 14:06
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 07:12
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 17:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
[...] Assim, procedi com a transferência dos valores anteriormente penhorados mediante SISBAJUD, sendo R$ 667,16 em conta de titularidade da executada PRISCILA AMARAL GOES E R$ 3.920,26 em contas de titulatidade de NELSON GOES DE ARAUJO, totalizando R$ 4.587,42 (quatro mil quinhentos e oitenta e sete reais e quarenta e dois centavos), consoante resenha em anexo. Outrossim, quando efetivada a transferência, expeça-se alvará da quantia e todos os acréscimos em favor do exequente. Por fim, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, uma vez que o valor penhorado não satisfaz a execução.
09/12/2021, 00:00
Mero expediente
07/12/2021, 09:09
Conclusão (para julgamento)
30/11/2021, 07:49
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte exequente, por via de seu advogado(a), a, no prazo de dez dias, promover o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito.
22/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
17/11/2021, 12:23
Decurso de Prazo
17/11/2021, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Destarte, considerando o acima deduzido, CONHEÇO a exceção de pré-executividade para INDEFERI-LA, mantendo os bloqueios realizados por meio do SISBAJUD às fls. 1175/1176.
01/10/2021, 00:00
Outras Decisões
29/09/2021, 10:14
Conclusão (para despacho)
27/09/2021, 09:33
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a exceção interposta.
06/09/2021, 00:00
Mero expediente
04/09/2021, 09:08
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o executado do bloqueio realizado através do sistema SISBAJUD, ficando assim intimado para, querendo, opor embargos, no prazo de 15(quinze) dias.
04/08/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2021, 10:27
Ato ordinatório
02/08/2021, 11:40
Documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Defiro o pleito de busca e bloqueio de ativos financeiros em contas de titularidade do Executado. Proceda-se à penhora via sistema SISBAJUD para incidir nas contas da parte Executada, observando o valor atualizado do débito, conforme o disposto no art. 854 do Código de Processo Civil, a fim de bloquear o exato valor do débito executado, com o desbloqueio imediato de possíveis valores excedentes. Após, em sendo positiva a constrição, intimem-se ao parte executada para, querendo, oferecer embargos à penhora dentro do prazo legal, e, em seguida, intime-se o Exequente para dizer o que requer de direito. No caso em que a tentativa de bloqueio não logre êxito, intime-se, desde logo, o Exequente, a fim de que promova o regular prosseguimento da demanda. Frise-se que, seguindo precedente no Superior Tribunal de Justiça - STJ (Informativo n. 491, 13/24 de fev. 2012, 3ª Turma), somente será deferido novo pedido de bloqueio on line, se demonstrado através de provas ou indícios a modificação na situação econômica do devedor. Tal medida visa preservar o aparato judicial, por não transferir ao Judiciário as diligências que são de responsabilidade do credor. Cumpra-se com as cautelas de praxe e observância do disposto na Consolidação Normativa Judicial do TJSE (Provimento nº 24/2008 da Corregedoria-Geral de Justiça).
02/08/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Defiro o pedido do dia 12/07/2021, concedendo dilação do prazo de 10 dias para juntada do comprovante do pagamento das custas.
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
16/07/2021, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/07/2021, 16:23
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 08:15
Petição (Petição (outras))
12/07/2021, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, pagar as custas processuais da diligência requerida nos termos do artigo 82 do CPC.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
18/06/2021, 11:47
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 09:38
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 08:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Diante da interposição de agravo de instrumento, mantenho a decisão rebatida em todos os seus termos e fundamentos. Aguarde-se manifestação da parte exequente, conforme intimação determinada em decisão retro.
31/05/2021, 00:00
Mero expediente
28/05/2021, 10:35
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 08:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/05/2021, 06:44
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 22:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - (...)Neste termos, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, para no mérito lhe NEGAR provimento. Intime-se a parte exequente para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias.
03/05/2021, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/04/2021, 12:25
Conclusão (para despacho)
23/04/2021, 08:05
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 22:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o(a) embargado(a) por seu advogado/Defensor Público para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, conforme disposto no art. 1.023, § 2º do CPC. Prazo: 5 (cinco) dias.
14/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
12/04/2021, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2021, 08:21
Petição (Embargos de declaração)
09/04/2021, 14:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)Destarte, considerando que tal verba é considerada impenhorável, independentemente da comprovação de que este seja sua única fonte de renda, INDEFIRO o pedido de bloqueio no limite de 30% dos vencimentos/benefícios do executado. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de quinze dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito.
30/03/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
28/03/2021, 10:22
Conclusão (para despacho)
25/03/2021, 13:16
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMAR a parte exequente para, através de seu causídico, se manifestar acerca da resposta do INSS. Prazo: 05 dias.
18/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
16/03/2021, 14:36
Documento (Ofício)
16/03/2021, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante de certidão retro, renove-se ofício ao INSS, com a advertência de que o descumprimento pode acarretar em envio dos autos ao MP para apuração do crime de desobediência.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
13/03/2021, 10:38
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 09:19
Decurso de Prazo
12/03/2021, 09:18
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 10:39
Documento (Mandado)
10/12/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 17:08
Mero expediente
10/11/2020, 09:37
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 09:18
Documento (Ofício)
04/11/2020, 09:04
Documento (Ofício)
04/11/2020, 09:00
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 09:57
Documento (Outros documentos)
19/08/2020, 09:53
Documento (Mandado)
06/08/2020, 11:19
Documento (Mandado)
06/08/2020, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 17:44
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 10:20
Mero expediente
30/06/2020, 10:08
Conclusão (para despacho)
30/06/2020, 09:15
Petição (Petição (outras))
29/06/2020, 16:59
Mero expediente
23/06/2020, 07:18
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 00:15
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 13:52
Mero expediente
26/05/2020, 12:26
Conclusão (para despacho)
26/05/2020, 00:57
Petição (Petição (outras))
22/05/2020, 12:54
Ato ordinatório
18/05/2020, 09:38
Documento (Outros documentos)
15/05/2020, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2020, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2020, 10:35
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 09:29
Documento (Outros documentos)
07/08/2019, 09:27
Documento (Outros documentos)
06/08/2019, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2018, 12:24
Decurso de Prazo
23/11/2018, 12:10
Mero expediente
06/11/2018, 19:24
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 07:11
Petição (Petição (outras))
26/10/2018, 08:58
Ato ordinatório
17/10/2018, 10:42
Ato ordinatório
17/10/2018, 10:41
Documento (Outros documentos)
17/10/2018, 10:41
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 08:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 16:18
Mero expediente
20/08/2018, 12:32
Conclusão (para despacho)
16/08/2018, 08:30
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 15:23
Ato ordinatório
07/08/2018, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2018, 09:56
Mero expediente
06/08/2018, 12:56
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2018, 10:14
Mero expediente
22/06/2018, 08:12
Petição (Renúncia de mandato)
10/05/2018, 14:49
Conclusão (para despacho)
09/05/2018, 08:50
Petição (Petição (outras))
04/05/2018, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2018, 08:02
Expedição de documento (Certidão)
03/10/2017, 10:25
Expedição de documento (Certidão)
29/03/2017, 07:16
Ato ordinatório
14/10/2016, 15:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2016, 15:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2016, 21:08
Documento (Mandado)
15/10/2015, 09:26
Expedição de documento (sorteio; Informações)
07/08/2015, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2015, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2015, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2015, 08:34
Mero expediente
22/05/2015, 09:32
Conclusão (para despacho)
21/05/2015, 09:21
Mero expediente
13/05/2015, 12:40
Conclusão (para despacho)
10/04/2015, 11:11
Petição (Petição (outras))
10/04/2015, 08:52
Entrega de Documento
20/03/2015, 08:49
Entrega de Documento
19/03/2015, 08:31
Entrega de Documento
12/03/2015, 08:05
Entrega em carga/vista
05/03/2015, 09:08
Ato ordinatório
03/03/2015, 09:28
Mero expediente
27/02/2015, 08:31
Conclusão (para despacho)
06/02/2015, 12:40
Petição (Petição (outras))
06/02/2015, 12:40
Entrega de Documento
15/01/2015, 10:06
Mero expediente
19/12/2014, 10:07
Conclusão (para despacho)
25/11/2014, 09:49
Petição (Petição (outras))
25/11/2014, 09:48
Entrega de Documento
20/11/2014, 09:57
Entrega em carga/vista
13/11/2014, 12:11
Ato ordinatório
11/11/2014, 09:51
Documento (Outros documentos)
11/11/2014, 09:47
Recebimento
29/09/2014, 12:22
Entrega em carga/vista
24/09/2014, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2014, 08:23
Entrega de Documento
25/06/2014, 11:27
Entrega de Documento
07/05/2014, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2013, 11:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2013, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2012, 10:36
Recebimento
18/09/2012, 09:11
Documento (Outros documentos)
20/07/2012, 11:41
Entrega em carga/vista
18/07/2012, 11:26
Recebimento
27/06/2012, 08:04
Entrega em carga/vista
21/06/2012, 09:26
Petição (Petição (outras))
22/05/2012, 08:36
Entrega de Documento
17/05/2012, 10:24
Entrega em carga/vista
11/05/2012, 12:05
Ato ordinatório
04/05/2012, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)