Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: LUCAS SANTOS ROCHA ADV.: ARLINDO VENANCIO DOS SANTOS - OAB: 2703-SE ADV.: GRAZIELLE VENANCIO AMORIM DE SOUZA - OAB: 10835-SE
REQUERIDO: ELBER NABUCO SILVEIRA DE CARVALHO ADV.: LUIS VERGINIO GARRIDO CASAL - OAB: 9364-SE
REQUERIDO: ALVARO BRITO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV.: HENIO LEMOS CALAZANS SOBRINHO - OAB: 5477-SE ADV.: JESSICA JOANA DARQUE FEITOZA NUNES - OAB: 7395-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE OS PEDIDOS FORMULADOS PELO REQUERIDO ELBER NABUCO SILVEIRA DE CARVALHO NÃO FORAM OBJETO DA PRESENTE AÇÃO,
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 201711101165 NÚMERO ÚNICO: 0033139-74.2017.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO RETRO. ARQUIVE-SE O PRESENTE FEITO.
18/12/2024, 00:00
Mero expediente
15/12/2024, 19:40
Conclusão (para despacho)
04/12/2024, 20:11
Recebimento
04/12/2024, 20:10
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 11:28
Definitivo
13/11/2024, 15:51
Documento (Certidão)
11/11/2024, 23:53
Expedição de documento (Mandado)
07/11/2024, 07:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/11/2024, 17:08
Documento (Outros documentos)
04/11/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: LUCAS SANTOS ROCHA ADV.: ARLINDO VENANCIO DOS SANTOS - OAB: 2703-SE ADV.: GRAZIELLE VENANCIO AMORIM DE SOUZA - OAB: 10835-SE
REQUERIDO: ELBER NABUCO SILVEIRA DE CARVALHO ADV.: LUIS VERGINIO GARRIDO CASAL - OAB: 9364-SE
REQUERIDO: ALVARO BRITO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV.: HENIO LEMOS CALAZANS SOBRINHO - OAB: 5477-SE ADV.: JESSICA JOANA DARQUE FEITOZA NUNES - OAB: 7395-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O REQUERENTE, LUCAS SANTOS ROCHA, PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, GUIA DISPONÍVEL EM ANEXO (Nº 202510002437). O NÃO ATENDIMENTO NO PRAZO DE 2 (DOIS) MESES, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 201711101165 NÚMERO ÚNICO: 0033139-74.2017.8.25.0001
29/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 09:53
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/10/2024, 08:30
Ato ordinatório
24/10/2024, 08:28
Trânsito em julgado
24/10/2024, 08:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LUCAS SANTOS ROCHA ADV.: ARLINDO VENANCIO DOS SANTOS - OAB: 2703-SE ADV.: GRAZIELLE VENANCIO AMORIM DE SOUZA - OAB: 10835-SE
REQUERIDO: ELBER NABUCO SILVEIRA DE CARVALHO ADV.: LUIS VERGINIO GARRIDO CASAL - OAB: 9364-SE
REQUERIDO: ALVARO BRITO DO NASCIMENTO JUNIOR ADV.: HENIO LEMOS CALAZANS SOBRINHO - OAB: 5477-SE ADV.: JESSICA JOANA DARQUE FEITOZA NUNES - OAB: 7395-SE SENTENÇA....:
Julgamento - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 201711101165 NÚMERO ÚNICO: 0033139-74.2017.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, JULGO O PEDIDO INTEIRAMENTE IMPROCEDENTE, QUANTO AOS RÉUS ELBER NABUCO SILVEIRA DE CARVALHO E ÁLVARO BRITO DO NASCIMENTO JÚNIOR. CONDENO O AUTOR EM CUSTAS E HONORÁRIOS, EM FAVOR DE CADA ACIONADO, QUE FIXO EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
30/09/2024, 00:00
Improcedência
26/09/2024, 09:30
Petição (Petição inicial)
24/09/2024, 16:11
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 21:15
Conclusão (para julgamento)
12/08/2024, 09:28
Decurso de Prazo
12/08/2024, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 13:19
Decisão anterior
12/07/2024, 13:44
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 14:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:36
Mero expediente
21/06/2024, 15:25
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 07:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 12:52
Mero expediente
01/05/2024, 09:49
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2024, 12:30
Mero expediente
05/04/2024, 21:13
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 12:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/03/2024, 12:38
Recebimento
20/03/2024, 16:10
Expedição de documento (Informações)
20/03/2024, 16:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/03/2023, 10:30
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2023, 10:30
Petição (Contra-razões)
24/03/2023, 21:36
Petição (Contra-razões)
23/03/2023, 16:07
Ato ordinatório
02/03/2023, 05:54
Petição (Apelação)
01/03/2023, 20:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
02/02/2023, 08:38
Conclusão (para decisão)
30/01/2023, 06:09
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 00:36
Petição (Contra-razões)
16/01/2023, 10:28
Ato ordinatório
10/01/2023, 09:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/01/2023, 09:57
Petição (Embargos de declaração)
12/12/2022, 23:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
01/12/2022, 11:37
Improcedência
01/12/2022, 11:37
Conclusão (para julgamento)
03/11/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 22:36
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 22:51
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 22:16
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
15/09/2022, 10:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/09/2022, 08:29
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
08/09/2022, 15:16
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
08/09/2022, 12:00
Conclusão (para despacho)
08/09/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
11/06/2022, 00:04
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
17/05/2022, 15:35
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 12:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/05/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2022, 09:07
Documento (Certidão)
03/05/2022, 07:11
Expedição de documento (Mandado)
29/04/2022, 12:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/04/2022, 12:04
Petição (Petição inicial)
25/04/2022, 17:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Pugna o requerido pela designação da audiência na forma virtual. Pois bem, compulsando os autos verifiquei que o pleito encontra-se prejudicado, uma vez que já houve deferimento da realização da audiência na forma mista, conforme decisão publicada no dia 02/02/2022. Em tempo, intime-se o Requerido ELBER NABUCO SILVEIRA DE CARVALHO para informar acerca do estado de saúde do seu advogado LUIS VERGINIO GARRIDO CASAL, considerando a petição juntada no dia 07/02/2022.
11/04/2022, 00:00
Mero expediente
08/04/2022, 04:44
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 12:15
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:59
Documento (Certidão)
07/03/2022, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos, etc. ELBER NABUCO SILVEIRA DE CARVALHO interpôs, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, apontando uma contradição na decisão prolatada, no que concerne a exclusão do Requerido ANTONIO RICARDO SOUZA da lide. Analisando as razões do embargante, não vejo como acolhê-las. Verifica-se que não há qualquer contradição ou obscuridade na decisão embargada. Os fundamentos estão lá, não deixando dúvidas. No caso em tela, percebe-se que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, quaisquer dos vícios previstos no art. 1022 do NCPC/2015. Destaco que a decisão irrecorrida foi clara ao pontuar que: “Nesse cenário, há que se destacar que os pedidos contidos na inicial não geram, a priori, necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo nítido exemplo de formação de litisconsórcio facultativo. Destaco que no momento do julgamento vai ser analisado se a exclusão em relação ao Requerido ANTONIO RICARDO DE SOUZA acarretará desistência tácita de algum(uns) dos pedidos contidos na inicial.”. E ainda que o que ficou pendente de apreciação, no momento do julgamento do mérito, foi apenas se a exclusão do Requerido ANTONIO RICARDO DE SOUZA acarretaria desistência tácita de algum(uns) dos pedidos contidos na inicial. Destaco ainda que a decisão contra qual se opõe o requerido foram irrecorridas, uma vez que publicada no dia 29/11/2019 e 21/02/2020, sem qualquer manifestação no prazo legal.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. P.R.I.
24/02/2022, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/02/2022, 16:27
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 08:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/02/2022, 08:47
Petição (Embargos de declaração)
16/02/2022, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos por ALVARO BRITO DO NASCIMENTO JUNIOR. Alega em síntese que houve exclusão ilegítima do Réu ANTÔNIO RICARDO DE FORMA, e ainda que não houve o pagamento integral das custas iniciais parceladas. Pois bem, inicialmente esclareço que a decisão que determinou a exclusão do réu ANTÔNIO RICARDO DE FORMA foi publicada no dia 29/11/2019, tendo esse magistrado indeferido pedido de reconsideração, conforme decisão publicada no dia 21/02/2020. Assim, entendo que já houve transito em julgado da referida decisão. Quanto ao pagamento das custas, realizei a consulta ao SPCV e verifiquei que as custas iniciais já foram pagas integralmente, conforme extrato em anexo. Pelo exposto, não acolho os embargos opostos. Aguarde-se a devolução do mandando n. 202211100443.
14/02/2022, 00:00
Mero expediente
10/02/2022, 08:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em vista das manifestações das partes, cancelo a audiência outrora designada. Intime-se pessoalmente a parte ré ELBER NABUCO SILVEIRA DE CARVALHO da manifestação juntada em 07/02/2022, no prazo de 10(dez) dias. Ademais, autos conclusos para análise.
10/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 21:48
Expedição de documento (Mandado)
09/02/2022, 08:25
Conclusão (para despacho)
09/02/2022, 07:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/02/2022, 07:16
Petição (Embargos de declaração)
08/02/2022, 13:21
Mero expediente
08/02/2022, 10:02
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/02/2022, 09:58
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 08:40
Petição (Petição inicial)
07/02/2022, 18:29
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:23
Petição (Petição inicial)
07/02/2022, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da informação prestada pelo Autor, de que não possui aparato tecnológico para participar de audiência designada, determino que a mesma seja realizada de forma mista. Dessa forma, a parte e testemunhas que não possuem meios para participar da audiência de forma telepresencial, deverão comparecer à sala de audiência da 11ª Vara Civel da Comarca de Aracaju para prestar o depoimento, com todas as medidas necessárias, adotadas pelo TJSE, para prevenir a transmissão da COVID-19. Importante ressaltar que diante dos aumentos de casos de Covid-19, e pelos altos índices de contágio da variante Ômicron, foi publicada a Portaria Conjunta 08/2022 - Nomativa - GP1 publicada no Diário da Justiça que decidiu pela restrição das atividades presenciais.
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
01/02/2022, 08:29
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 15:40
Conclusão (para despacho)
31/01/2022, 10:08
Petição (Pedido de reconsideração)
24/01/2022, 19:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante dos argumentos declinados na petição juntada no dia 20/12/2021, determino que a audiência designada para o dia 08/02/2022, às 10h30, seja realizada na modalidade videoconferência através do link (https://us02web.zoom.us/j/3604275317?pwd=SGtmaWhQWEhDaGdPdmo1MUU4cS9SQT09). Partes devem ser intimadas por seus advogados, assim como as eventuais testemunhas no termos do art. 455 do CPC, devendo, ainda, o causídico fornecer número de contato telefônico com acesso ao aplicativo whatsapp. Em relação às partes e às testemunhas, observo, ainda, que, caso não disponham de equipamento de acesso à tecnologia remota, deve o causídico informar a este Juízo 10(dez) dias antes da data designada. Destaco, ainda, que aludida audiência deverá ser realizada mediante a nova plataforma a ser utilizada pelo TJ/SE, qual seja, ZOOM MEETING, tutorial de acesso disponível em: https://www.tjse.jus.br/portal/arquivos/documentos/publicacoes/manuais/videoconferencia/tutorial_zoom.pdf, observando-se que, como já informado acima, resta facultado aos advogados, defensores públicos e promotores de justiça a participação remota através da plataforma no endereço virtual desta Unidade Jurisdicional, acima inserido. Registro, por fim, que cada patrono deve manter o endereço de e-mail e telefones atualizados para fins de recebimento de eventuais instruções a respeito da assentada, além daquela disponibilizada no DJ.
17/01/2022, 00:00
Mero expediente
14/01/2022, 11:34
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 11:34
Petição (Parecer)
20/12/2021, 14:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/08/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Pugna o Requerido ALVARO BRITO DO NASCIMENTO JUNIOR pela reconsideração do despacho publicado dia 01/06/2021, e consequentemente a formal readequação de pauta, afim de que passem a ser inseridos ao Autos em epígrafe, em ordem cronológica para data próxima e assim possa haver a Audiência de Instrução e Julgamento explanada no formato virtual. Pois bem, incialmente esclareço para o requerido ALVARO BRITO DO NASCIMENTO JUNIOR que a designação de audiência nesse Juízo segue fielmente a ordem cronológica. Ademais, este processo se desenvolveu na forma presencial desde a audiência de conciliação, não havendo interesse do autor, conforme petição juntada no dia 19/07/2021, na realização da audiência virtual. Assim, indefiro o pedido do requerido ALVARO BRITO DO NASCIMENTO JUNIOR. Em tempo, retifico a certidão exarada no dia 30/08/2018, para constar que as midias foram juntada aos autos conforme movimentação realizada no dia 30/08/2018, às 10:27:49 horas. No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
04/08/2021, 00:00
Mero expediente
02/08/2021, 10:44
Conclusão (para despacho)
23/07/2021, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 23:11
Petição (Parecer)
18/07/2021, 21:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/07/2021, 10:24
Documento (Certidão)
29/06/2021, 19:13
Confirmada
14/06/2021, 02:47
Documento (Mandado)
02/06/2021, 09:40
Expedida/certificada
02/06/2021, 08:43
Ato ordinatório
02/06/2021, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em virtude do teor da GP1 - Normativas Nº 16/2021, que estipulou o regime diferenciado de trabalho remoto integral para os servidores das unidades jurisdicionais, redesigno para o dia 08/02/2022, às 10h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão oitivadas as partes e as testemunhas arroladas. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, constando do mandado as advertências legais, nos termos do art. 385, §1º, do CPC, sendo-lhe facultadas a apresentação de testemunhas, desde que apresentado o rol no prazo de 10 dias a contar desse despacho. Intimem-se para audiência advogados e partes, sendo a Autora pessoalmente via Oficial de Justiça, cabendo a intimação das testemunhas ao patrono das partes, nos termos do art. 455 do CPC. Intime-se o M.P. acerca da presente decisão, devendo o CPE encaminhar cópia da mídia física depositada na Secretaria do Juízo.
02/06/2021, 00:00
Mero expediente
31/05/2021, 19:55
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
31/05/2021, 11:42
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
28/05/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 21:34
Petição (Petição (outras))
25/05/2021, 11:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/05/2021, 09:46
Documento (Certidão)
31/01/2021, 20:19
Documento (Certidão)
11/01/2021, 07:33
Documento (Certidão)
28/12/2020, 10:26
Petição (Petição (outras))
11/12/2020, 13:05
Documento (Mandado)
11/12/2020, 08:54
Documento (Mandado)
11/12/2020, 08:54
Documento (Mandado)
11/12/2020, 08:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/12/2020, 10:02
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
05/11/2020, 17:22
Conclusão (para despacho)
04/11/2020, 11:15
Ato ordinatório
20/08/2020, 11:23
Mero expediente
17/06/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
16/06/2020, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 11:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2020, 08:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/03/2020, 08:55
Mero expediente
09/03/2020, 10:57
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
09/03/2020, 09:39
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 09:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2020, 18:55
Petição (Petição inicial)
06/03/2020, 11:45
Petição (Petição (outras))
03/03/2020, 22:33
Mero expediente
20/02/2020, 09:16
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 10:27
Petição (Pedido de reconsideração)
17/02/2020, 15:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/01/2020, 09:39
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 22:32
Documento (Certidão)
09/01/2020, 23:38
Documento (Certidão)
08/01/2020, 08:46
Documento (Certidão)
07/01/2020, 21:52
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 20:48
Documento (Mandado)
03/12/2019, 12:31
Documento (Mandado)
03/12/2019, 12:31
Documento (Mandado)
03/12/2019, 12:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/12/2019, 10:01
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
28/11/2019, 13:06
Conclusão (para despacho)
26/11/2019, 12:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/11/2019, 12:39
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 20:57
Mero expediente
31/10/2019, 08:25
Conclusão (para despacho)
30/10/2019, 12:02
Petição (Petição (outras))
27/10/2019, 16:01
Mero expediente
07/10/2019, 09:16
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 09:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
28/08/2019, 22:58
Mero expediente
14/08/2019, 12:44
Conclusão (para despacho)
13/08/2019, 17:21
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 09:09
Mero expediente
10/05/2019, 09:00
Conclusão (para despacho)
09/05/2019, 09:47
Petição (Petição (outras))
19/11/2018, 23:14
Mero expediente
24/10/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 18:08
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 22:29
Petição (Petição (outras))
18/10/2018, 15:15
Petição (Petição (outras))
17/10/2018, 22:45
Mero expediente
02/10/2018, 11:22
Conclusão (para despacho)
02/10/2018, 10:17
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/10/2018, 10:15
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/10/2018, 10:14
Petição (Petição (outras))
26/09/2018, 23:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/09/2018, 08:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/09/2018, 08:21
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/08/2018, 09:22
Mero expediente
31/08/2018, 08:22
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 10:38
Documento (Outros documentos)
30/08/2018, 10:27
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 09:23
Petição (Replica)
29/08/2018, 23:21
Mero expediente
08/08/2018, 10:02
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 11:25
Petição (Contestação)
20/07/2018, 23:31
Petição (Reconvenção)
20/07/2018, 18:42
Petição (Petição (outras))
12/07/2018, 23:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/07/2018, 08:56
Recebimento
28/06/2018, 07:00
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
27/06/2018, 08:20
Petição (Petição (outras))
27/06/2018, 07:25
Documento (Mandado)
29/05/2018, 05:26
Petição (Petição (outras))
23/05/2018, 08:31
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2018, 08:29
Ato ordinatório
17/05/2018, 08:14
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
16/05/2018, 09:28
Documento (Mandado)
05/04/2018, 09:17
Documento (Mandado)
19/03/2018, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2018, 09:37
Ato ordinatório
02/03/2018, 11:54
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
28/02/2018, 08:58
Documento (Mandado)
05/02/2018, 22:16
Documento (Mandado)
19/01/2018, 12:59
Documento (Mandado)
18/12/2017, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2017, 11:07
Ato ordinatório
13/12/2017, 10:45
Ato ordinatório
13/12/2017, 10:33
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação