Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2026, 16:51
Expedida/certificada
05/02/2026, 16:50
Ato ordinatório
05/02/2026, 16:48
Documento (Outros documentos)
29/09/2025, 18:04
Confirmada
29/09/2025, 18:03
Confirmada
29/09/2025, 18:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2025, 11:40
Expedida/certificada
25/09/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: ABRAÃO MARTINS DOS SANTOS NETO
EXECUTADO: ALINE MENDES DOS SANTOS
EXECUTADO: SA REVENDEDORA DE GAS LTDA ME
INTERESSADO: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA DECISÃO/DESPACHO....: HOMOLOGO O EDITAL DE LEILÃO, A SER REALIZADO NAS DATAS E CONDIÇÕES ALI CONSIGNADAS. PUBLIQUE-SE O EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 887 DO CPC. NO MAIS, AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL NA FORMA DO ART. 889 DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988001120 NÚMERO ÚNICO: 0005440-78.2019.8.25.0053
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/09/2025, 11:40
Expedida/certificada
25/09/2025, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: ABRAÃO MARTINS DOS SANTOS NETO
EXECUTADO: ALINE MENDES DOS SANTOS
EXECUTADO: SA REVENDEDORA DE GAS LTDA ME
INTERESSADO: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA DECISÃO/DESPACHO....: HOMOLOGO O EDITAL DE LEILÃO, A SER REALIZADO NAS DATAS E CONDIÇÕES ALI CONSIGNADAS. PUBLIQUE-SE O EDITAL, NOS TERMOS DO ART. 887 DO CPC. NO MAIS, AS PARTES DEVERÃO SER INTIMADAS DA ALIENAÇÃO JUDICIAL NA FORMA DO ART. 889 DO CPC.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988001120 NÚMERO ÚNICO: 0005440-78.2019.8.25.0053
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 16:06
Documento (Outros documentos)
19/03/2025, 15:02
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 10:11
Documento (Outros documentos)
07/02/2025, 17:31
Confirmada
06/12/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: ABRAÃO MARTINS DOS SANTOS NETO
EXECUTADO: ALINE MENDES DOS SANTOS
EXECUTADO: SA REVENDEDORA DE GAS LTDA ME
INTERESSADO: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA DECISÃO/DESPACHO....: INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ENVIADA À LEILOEIRO - ADILSON BENTO DE ARAUJO LEILOES DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DO BEM PENHORADO E AVALIADO (AUTO DE AVALIAÇÃO DE FL. 532) A SER REALIZADO PELO LEILOEIRO PÚBLICO ADILSON BENTO DE ARAÚJO, DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DE PAUTA A SER INFORMADO PELO MESMO, OBSERVANDO-SE QUE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR ÀQUELE CONSIGNADO NA AVALIAÇÃO JUDICIAL (R$ 12.000,00). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, PROMOVA-SE A REALIZAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO, CONSAGRANDO-SE VENCEDOR O MAIOR VALOR OFERTADO, DESDE QUE NÃO SEJA CONSIDERADO VIL, NOS TERMOS DO ART. 891 DO CPC. EXPEÇA-SE EDITAL DE HASTA PÚBLICA OBEDECENDO A FORMA LEGAL (ART. 886 DO CPC), AFIXANDO-SE NO ÁTRIO DO FÓRUM, BEM COMO NOS SISTEMAS DE PUBLICAÇÕES DISPONÍVEIS NESTE TJ/SE.
Intimação Eletrônica - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988001120 NÚMERO ÚNICO: 0005440-78.2019.8.25.0053 INTIME-SE O EXECUTADO DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL NA FORMA DO ART. 889, INCISO I DO CPC. INTIME-SE O LEILOEIRO PÚBLICO PARA CUMPRIR AS PROVIDÊNCIAS A SEU ENCARGO, NA FORMA DO ART. 884 E SEGUINTES DO CPC. CUMPRA-SE. INTIMAÇÃO ENVIADA AO LEILOEIRO.
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2024, 09:57
Expedida/certificada
25/11/2024, 09:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: ABRAÃO MARTINS DOS SANTOS NETO
EXECUTADO: ALINE MENDES DOS SANTOS
EXECUTADO: SA REVENDEDORA DE GAS LTDA ME
INTERESSADO: VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA DECISÃO/DESPACHO....: DETERMINO A DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA DO BEM PENHORADO E AVALIADO (AUTO DE AVALIAÇÃO DE FL. 532) A SER REALIZADO PELO LEILOEIRO PÚBLICO ADILSON BENTO DE ARAÚJO, DE ACORDO COM A DISPONIBILIDADE DE PAUTA A SER INFORMADO PELO MESMO, OBSERVANDO-SE QUE O PREÇO DA ARREMATAÇÃO NÃO PODERÁ SER INFERIOR ÀQUELE CONSIGNADO NA AVALIAÇÃO JUDICIAL (R$ 12.000,00). NÃO HAVENDO ARREMATAÇÃO NO PRIMEIRO LEILÃO, PROMOVA-SE A REALIZAÇÃO DO SEGUNDO LEILÃO, CONSAGRANDO-SE VENCEDOR O MAIOR VALOR OFERTADO, DESDE QUE NÃO SEJA CONSIDERADO VIL, NOS TERMOS DO ART. 891 DO CPC. EXPEÇA-SE EDITAL DE HASTA PÚBLICA OBEDECENDO A FORMA LEGAL (ART. 886 DO CPC), AFIXANDO-SE NO ÁTRIO DO FÓRUM, BEM COMO NOS SISTEMAS DE PUBLICAÇÕES DISPONÍVEIS NESTE TJ/SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201988001120 NÚMERO ÚNICO: 0005440-78.2019.8.25.0053 INTIME-SE O EXECUTADO DO DIA, HORA E LOCAL DA ALIENAÇÃO JUDICIAL NA FORMA DO ART. 889, INCISO I DO CPC. INTIME-SE O LEILOEIRO PÚBLICO PARA CUMPRIR AS PROVIDÊNCIAS A SEU ENCARGO, NA FORMA DO ART. 884 E SEGUINTES DO CPC. CUMPRA-SE.
30/09/2024, 00:00
Mero expediente
26/09/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
19/04/2024, 12:45
Petição (Petição (outras))
30/03/2024, 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2024, 03:54
Ato ordinatório
18/03/2024, 03:52
Documento (Certidão)
06/02/2024, 15:09
Expedição de documento (Mandado)
08/01/2024, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2024, 08:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 13:19
Mero expediente
23/11/2023, 13:48
Conclusão (para despacho)
01/08/2023, 06:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2023, 15:50
Ato ordinatório
03/07/2023, 15:49
Documento (Outros documentos)
28/06/2023, 12:34
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 19:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2023, 07:54
Documento (Outros documentos)
14/06/2023, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 13:54
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 08:49
Outras Decisões
06/06/2023, 13:55
Documento (Outros documentos)
28/05/2023, 20:36
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 06:55
Documento (Outros documentos)
03/03/2023, 11:14
Confirmada
14/02/2023, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2023, 16:05
Expedida/certificada
14/02/2023, 16:04
Mero expediente
03/02/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:19
Documento (Outros documentos)
21/11/2022, 13:13
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 12:40
Documento (Outros documentos)
20/10/2022, 11:28
Confirmada
30/09/2022, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2022, 17:13
Expedida/certificada
30/09/2022, 17:12
Mero expediente
30/09/2022, 09:52
Conclusão (para despacho)
21/06/2022, 06:50
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito do BNB juntado aos autos em 08/056/2022 concedendo o prazo de 10 dias pra manifestação.
15/06/2022, 00:00
Mero expediente
13/06/2022, 09:10
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 06:53
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o BNB para manifestar-se acerca da petição colacionada pelo leiloeiro em 28/04/2022, esclarecendo o interesse no leilão do bem penhorado. Prazo: 10 dias.
25/05/2022, 00:00
Mero expediente
23/05/2022, 13:28
Conclusão (para despacho)
20/05/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
28/04/2022, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Leiloeiro - VALERIO CESAR DE AZEVEDO DEDA Conforme requerido em 09/02/2022, aguarde-se, por mais trinta dias, manifestação do BNB acerca do quanto pleiteado pelo leiloeiro, em petição datada de 19/01/2022. Havendo manifestação, intime-se o leiloeiro. Intimação enviada ao Leiloeiro.
24/03/2022, 00:00
Confirmada
23/03/2022, 19:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2022, 12:03
Expedida/certificada
22/03/2022, 12:02
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 22:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme requerido em 09/02/2022, aguarde-se, por mais trinta dias, manifestação do BNB acerca do quanto pleiteado pelo leiloeiro, em petição datada de 19/01/2022. Havendo manifestação, intime-se o leiloeiro.
16/02/2022, 00:00
Mero expediente
14/02/2022, 18:51
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:39
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimar o exequente por seu patrono via DJ para ciência e requerimentos, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do quanto pleiteado pelo leiloeiro, em petição datada de 19/01/2022. Havendo manifestação, intime-se o leiloeiro. Sem manifestação, conclusos.
28/01/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2022, 09:20
Mero expediente
26/01/2022, 20:42
Conclusão (para despacho)
19/01/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/01/2022, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMEM-SE as partes acerca da pesquisa juntada aos dias 16/11/2021 e do ofício aos dias 29/11/2021. Prazo: 15 dias.
09/12/2021, 00:00
Confirmada
06/12/2021, 09:56
Expedida/certificada
06/12/2021, 09:30
Ato ordinatório
06/12/2021, 09:23
Documento (Outros documentos)
29/11/2021, 08:31
Documento (Outros documentos)
25/11/2021, 21:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Nomeado leiloeiro Valério César de Azevedo Déda, este manifestou-se em 27/10/2021, pugnando pela realização de diligências, a fim de verificar a viabilidade do leilão. Desta forma, defiro o pleito fomulado pelo auxiliar da justiça e, como consequência, determino: a) EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/SE, para que este venha a prestar as informações relativas aos DÉBITOS TRIBUTÁRIOS E MULTAS INDEXADAS AO CHASSI/RENAVAM DO VEÍCULO, quais sejam, IPVA, Licenciamento anual, Seguro obrigatório DPVAT, Multas de trânsito (DETRAN, DER, DPRF, SMTT, RENAINF), primeiro emplacamento, transferência de propriedade, parcelamentos, diárias, e demais taxas referentes a veículos ou infrações, bem como a INFORMAR SOBRE A EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS GRAVAMES A TÍTULO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. b) PROCEDA a secretaria com a consulta, junto ao RENAJUD, acerca de restrição judicial no bem.
23/11/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/11/2021, 08:43
Expedição de documento (Mandado)
10/11/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2021, 12:56
Outras Decisões
08/11/2021, 14:09
Conclusão (para decisão)
08/11/2021, 07:22
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Leiloeiro - VALERIO CESAR DE AZEVEDO DEDA Com aplicação dos arts.879 e seguintes do CPC e nomeio o leiloeiro Valério César de Azevedo Déda, inscrito na JUCESE sob a matrícula nº 07/08, com endereço profissional na Av. Gentil Tavares, nº 785, Getúlio Vargas, Aracaju /SE, telefone nº (79) 3211-6418, para proceder com a alienação dos bens móveis indicados no auto de Penhora e Avaliação anexado aos autos, respeitando do art. 881 e seguintes do CPC, assegurando as garantias processuais, como a ampla publicidade, autenticidade e segurança. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme parágrafo único do art. 884 do CPC. Advirto que o EDITAL deverá observar todas as exigências do art. 886 do CPC/15, prazo de publicação do art. 887, § 1º,CPC/15, podendo haver a reunião do § 6º desse dispositivo. Ressalto que, nos termos do art. 887 do CPC, ao leiloeiro caberá adotar providências para ampla divulgação da alienação, observando o disposto nos parágrafos do referido dispositivo. Outrossim, DEVEM SER CIENTIFICADAS da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência as pessoas do rol do art. 889 do CPC/15. Cumprindo o disposto no art. 891 do CPC/15, estabeleço, desde já, que, não havendo lanço superior à avaliação descrita no mandado de penhora, os bens serão vendidos pelo maior preço, afastado o lance vil, qual seja, inferior a 70% do valor da avaliação, consubstanciando-se, portanto, em preço mínimo do bem, e, sendo o credor arrematante, o lance deverá ser no valor da avaliação judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 892, §1º, CPC/15. Além disso, o pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/15). Promova a Secretaria os atos necessários à designação do leilão, com a intimação do leiloeiro para ciência do múnus. Intimem-se as partes. Intimação enviada ao Leiloeiro.
08/10/2021, 00:00
Confirmada
06/10/2021, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2021, 17:13
Expedida/certificada
06/10/2021, 17:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Com aplicação dos arts.879 e seguintes do CPC e nomeio o leiloeiro Valério César de Azevedo Déda, inscrito na JUCESE sob a matrícula nº 07/08, com endereço profissional na Av. Gentil Tavares, nº 785, Getúlio Vargas, Aracaju /SE, telefone nº (79) 3211-6418, para proceder com a alienação dos bens móveis indicados no auto de Penhora e Avaliação anexado aos autos, respeitando do art. 881 e seguintes do CPC, assegurando as garantias processuais, como a ampla publicidade, autenticidade e segurança. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo arrematante, conforme parágrafo único do art. 884 do CPC. Advirto que o EDITAL deverá observar todas as exigências do art. 886 do CPC/15, prazo de publicação do art. 887, § 1º,CPC/15, podendo haver a reunião do § 6º desse dispositivo. Ressalto que, nos termos do art. 887 do CPC, ao leiloeiro caberá adotar providências para ampla divulgação da alienação, observando o disposto nos parágrafos do referido dispositivo. Outrossim, DEVEM SER CIENTIFICADAS da alienação judicial, com pelo menos 05 dias de antecedência as pessoas do rol do art. 889 do CPC/15. Cumprindo o disposto no art. 891 do CPC/15, estabeleço, desde já, que, não havendo lanço superior à avaliação descrita no mandado de penhora, os bens serão vendidos pelo maior preço, afastado o lance vil, qual seja, inferior a 70% do valor da avaliação, consubstanciando-se, portanto, em preço mínimo do bem, e, sendo o credor arrematante, o lance deverá ser no valor da avaliação judicial, observando-se, ainda, o disposto no art. 892, §1º, CPC/15. Além disso, o pagamento deverá ser realizado à vista e em única parcela pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/15). Promova a Secretaria os atos necessários à designação do leilão, com a intimação do leiloeiro para ciência do múnus. Intimem-se as partes.
27/09/2021, 00:00
Outras Decisões
23/09/2021, 12:08
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 13:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se sobre a consulta efetuada junto ao Renajud anexada aos autos em 31/08/2021, requerendo as medidas legais ao andamento do feito.
10/09/2021, 00:00
Mero expediente
08/09/2021, 09:53
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 09:39
Documento (Outros documentos)
31/08/2021, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2021, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A fim de averiguar eventual anotação de alienação fiduciária/leasing, proceda a Secretaria do feito com a consulta, junto ao Sistema Renajud, da situação do veículo indicado na petição retro, juntando aos autos a respectiva resenha informativa. Após, cls.
27/08/2021, 00:00
Mero expediente
25/08/2021, 13:29
Conclusão (para despacho)
01/07/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 12:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte autora para que se manifeste acerca da certidão retro, no prazo de 15 (quinze) dias.
09/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2021, 16:41
Ato ordinatório
07/04/2021, 16:40
Decurso de Prazo
07/04/2021, 16:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2021, 21:45
Documento (Certidão)
12/02/2021, 11:07
Documento (Mandado)
18/01/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2021, 10:27
Ato ordinatório
18/01/2021, 10:24
Petição (Petição (outras))
23/11/2020, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2020, 15:32
Ato ordinatório
10/11/2020, 15:31
Decurso de Prazo
10/11/2020, 15:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2020, 14:05
Documento (Certidão)
17/08/2020, 20:36
Documento (Mandado)
15/06/2020, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2020, 08:58
Ato ordinatório
15/06/2020, 08:53
Petição (Petição (outras))
02/06/2020, 10:45
Ato ordinatório
18/05/2020, 09:52
Mero expediente
15/05/2020, 15:10
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 15:12
Petição (Petição (outras))
04/05/2020, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2020, 12:30
Mero expediente
03/04/2020, 08:36
Conclusão (para despacho)
01/04/2020, 15:25
Petição (Petição (outras))
01/04/2020, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2020, 12:16
Ato ordinatório
04/03/2020, 12:11
Documento (Outros documentos)
30/01/2020, 10:43
Documento (Outros documentos)
20/01/2020, 10:13
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 11:19
Documento (Outros documentos)
09/01/2020, 11:18
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 07:35
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 07:34
Documento (Outros documentos)
08/01/2020, 07:33
Documento (Outros documentos)
19/12/2019, 12:24
Documento (Mandado)
13/12/2019, 10:42
Documento (Mandado)
13/12/2019, 10:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
13/12/2019, 08:45
Expedição de documento (Informações; Informações)
13/12/2019, 08:45
Documento (Mandado)
12/12/2019, 15:46
Documento (Mandado)
12/12/2019, 15:46
Documento (Mandado)
12/12/2019, 15:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2019, 13:21
Mero expediente
22/11/2019, 15:16
Conclusão (para despacho)
14/11/2019, 13:51
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2019, 11:24
Mero expediente
04/11/2019, 16:33
Conclusão (para despacho)
04/11/2019, 09:25
Petição (Petição (outras))
01/11/2019, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2019, 09:42
Mero expediente
24/10/2019, 22:28
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 09:03
Petição (Petição (outras))
21/10/2019, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2019, 06:16
Ato ordinatório
14/10/2019, 06:16
Documento (Certidão)
11/10/2019, 12:24
Documento (Certidão)
09/10/2019, 11:31
Documento (Mandado)
03/10/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2019, 09:06
Ato ordinatório
03/10/2019, 09:05
Petição (Petição (outras))
26/09/2019, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2019, 07:20
Mero expediente
13/09/2019, 11:25
Documento (Outros documentos)
13/09/2019, 11:21
Conclusão (para despacho)
13/09/2019, 10:29
Mero expediente
09/09/2019, 08:07
Conclusão (para despacho)
02/09/2019, 03:46
Petição (Petição (outras))
26/08/2019, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2019, 11:05
Mero expediente
14/08/2019, 15:18
Conclusão (para despacho)
01/08/2019, 13:01
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 09:59
Documento (Certidão)
26/07/2019, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2019, 03:00
Ato ordinatório
23/07/2019, 02:59
Documento (Certidão)
18/07/2019, 19:21
Documento (Certidão)
18/07/2019, 19:20
Documento (Mandado)
17/07/2019, 09:16
Documento (Mandado)
17/07/2019, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)