Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: DINIZ EMPREEDIMENTOS LTDA ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202401015}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212201452 NÚMERO ÚNICO: 0004586-90.2012.8.25.0001
04/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2024, 12:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:04
Recebimento
02/12/2024, 07:57
Expedição de documento (Informações)
02/12/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 51929/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO NO. PROCESSO.......202400103036 NÚMERO ÚNICO: 0004586-90.2012.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202200837433 PROCEDÊNCIA........G-23 RELATOR - MD-01 (PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) DIST. VINCULADO AO.: 202200837433 AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - RAYNARA SOUZA MACEDO - OAB: 426-B-/SE AGRAVADO - DINIZ EMPREEDIMENTOS LTDA ADVOGADO - GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE ADVOGADO - PEDRO AUGUSTO FATEL DA SILVA TARGINO GRANJA - OAB: 9609/SE EMENTA: AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1030 DO CPC ACÓRDÃO COMBATIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARADIGMA (TEMAS 566 A 571 DO STJ QUE TRATAM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL) CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40 DA LEF - ART. 25 DA LEI Nº 6.830/80 VERIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO, DESDE O 1º GRAU - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM SUA COMPOSIÇÃO PLENÁRIA E POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: DINIZ EMPREEDIMENTOS LTDA ADV.: GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202401015}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212201452 NÚMERO ÚNICO: 0004586-90.2012.8.25.0001
04/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/12/2024, 12:45
Ato ordinatório
02/12/2024, 12:04
Recebimento
02/12/2024, 07:57
Expedição de documento (Informações)
02/12/2024, 07:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 51929/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA CÂMARA CRIMINAL E TRIBUNAL PLENO NO. PROCESSO.......202400103036 NÚMERO ÚNICO: 0004586-90.2012.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202200837433 PROCEDÊNCIA........G-23 RELATOR - MD-01 (PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA) DIST. VINCULADO AO.: 202200837433 AGRAVANTE - MUNICIPIO DE ARACAJU PROCURADOR MUNICIPAL - RAYNARA SOUZA MACEDO - OAB: 426-B-/SE AGRAVADO - DINIZ EMPREEDIMENTOS LTDA ADVOGADO - GILBERTO SAMPAIO V. N. DE CARVALHO - OAB: 2829/SE ADVOGADO - PEDRO AUGUSTO FATEL DA SILVA TARGINO GRANJA - OAB: 9609/SE EMENTA: AGRAVO INTERNO EM FACE DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 1030 DO CPC ACÓRDÃO COMBATIDO EM CONSONÂNCIA COM O PARADIGMA (TEMAS 566 A 571 DO STJ QUE TRATAM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO FISCAL) CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40 DA LEF - ART. 25 DA LEI Nº 6.830/80 VERIFICAÇÃO DE INTIMAÇÃO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO, DESDE O 1º GRAU - AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, EM SUA COMPOSIÇÃO PLENÁRIA E POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/10/2022, 12:28
Remessa (em grau de recurso)
05/10/2022, 12:05
Petição (Contra-razões)
12/09/2022, 16:38
Ato ordinatório
30/08/2022, 11:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/08/2022, 11:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/08/2022, 11:01
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 14:26
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 12:04
Confirmada
01/07/2022, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Julgamento -
Trata-se de Ação de Execução Fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE ARACAJU em face de DINIZ EMPREEDIMENTOS LTDA, ajuizada em 30/01/2012, sendo determinada a citação em 14/03/2012, de modo que, tratando-se de demanda proposta na vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o despacho que ordenou a citação será o marco inicial para a prescrição intercorrente, nos termos do art. 174, parágrafo único, I, do CTN. Diante das diversas tentativas infrutíferas de localização de bens da parte executada, verificou-se a ausência de efetividade da execução fiscal, de modo que aplicada a suspensão, pelo prazo de 01 (um) ano, com base no art. 40 da Lei 6.830/80, em 15/04/2016 (fl.274), com a intimação da Fazenda Pública em 26/04/2016 (fl.276). Diante do decurso do prazo relativo à suspensão, seguiu-se ao arquivamento provisório do feito pelo prazo de 05 (cinco) anos, de modo que, nos termos do art. 40, § 2º, da LEF e da Súmula 314 do STJ, a prescrição intercorrente restou consumada em 26/04/2022. Instada acerca do fim do prazo de arquivamento provisório, a Fazenda Pública não se manifestou, conforme certificado em 13/05/2022 (fl.287). É o relatório. DECIDO. Verifico que a presente execução fiscal se encontra fulminada pela prescrição intercorrente, pois, como é sabido, em se tratando de prescrição intercorrente, o marco inicial do prazo prescricional é o final do lapso de um ano de suspensão, consoante estabelece o referido § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80, acrescido pela Lei nº 11.051/2004, e também a Súmula n° 314 do STJ, que dispõe: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.” Nesse sentido, importante frisar que desnecessário se torna determinação formal e expressa do Juízo para que se arquivem os autos, conforme decisões do STJ. Bastaria, assim, o encerramento desse período de sobrestamento para, logo em sequência, de forma automática, iniciar-se o transcurso do prazo de 05 (cinco) anos da prescrição intercorrente. Nesse sentido, também, a jurisprudência do STJ, senão vejamos: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO PARALISADO POR CINCO APÓS PEDIDO DE SUSPENSÃO PELA EXEQUENTE. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA DA DECISÃO QUE ARQUIVA O FEITO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ARQUIVAMENTO AUTOMÁTICO. PRECEDENTES DO STJ. SÚMULA 314/STJ. SUSPENSÃO DO PROCESSO EX OFFICIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DA FAZENDA PÚBLICA DESPROVIDO. 1. Verifica-se que a decisão objurgada está em consonância com o entendimento dessa egrégia Corte Superior, visto que não localizados os bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente, sendo desnecessária a intimação da Fazenda da decisão que suspende ou arquiva o feito, arquivamento este que é automático; incide, ao caso,
22/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/06/2022, 13:33
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
20/06/2022, 08:46
Conclusão (para julgamento)
24/05/2022, 09:48
Decurso de Prazo
13/05/2022, 11:06
Confirmada
03/05/2022, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exeqüente a se manifestar sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente.
22/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2022, 08:11
Decurso de Prazo
20/04/2022, 08:10
Desarquivamento
20/04/2022, 01:37
Provisório
19/04/2017, 10:42
Expedição de documento (Certidão)
19/04/2017, 10:38
Petição (Petição (outras))
26/04/2016, 11:30
Confirmada
26/04/2016, 11:20
Sem descrição
15/04/2016, 09:47
Por decisão judicial
15/04/2016, 07:24
Conclusão (para despacho)
13/04/2016, 07:17
Petição (Petição (outras))
12/04/2016, 10:33
Confirmada
12/04/2016, 10:31
Sem descrição
04/04/2016, 11:47
Mero expediente
25/03/2016, 16:38
Conclusão (para despacho)
23/03/2016, 07:18
Petição (Petição (outras))
22/03/2016, 11:57
Confirmada
22/03/2016, 11:52
Sem descrição
21/03/2016, 12:59
Leilão ou Praça
07/03/2016, 11:42
Leilão ou Praça
03/03/2016, 12:16
Petição (Petição (outras))
29/02/2016, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2016, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2016, 11:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2016, 11:58
Confirmada
29/01/2016, 11:53
Petição (Petição (outras))
22/01/2016, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2016, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2016, 12:05
Sem descrição
13/01/2016, 10:26
Leilão ou Praça
13/01/2016, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2015, 09:10
Mero expediente
03/11/2015, 15:51
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 07:05
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 16:59
Confirmada
22/09/2015, 03:16
Sem descrição
09/09/2015, 09:26
Mero expediente
27/08/2015, 12:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2015, 11:48
Petição (Petição (outras))
09/07/2015, 16:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2015, 08:44
Mero expediente
19/06/2015, 08:28
Conclusão (para despacho)
07/05/2015, 12:03
Confirmada
13/04/2015, 10:52
Petição (Petição (outras))
13/04/2015, 10:51
Sem descrição
13/04/2015, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2015, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2015, 12:38
Mero expediente
27/02/2015, 13:05
Conclusão (para despacho)
13/01/2015, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2015, 07:47
Mero expediente
24/11/2014, 12:30
Conclusão (para despacho)
02/10/2014, 09:56
Petição (Petição (outras))
09/09/2014, 10:49
Confirmada
02/09/2014, 01:26
Sem descrição
21/08/2014, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2014, 09:12
Mero expediente
03/06/2014, 10:54
Conclusão (para despacho)
27/05/2014, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2014, 12:20
Documento (Outros documentos)
10/05/2014, 17:09
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2014, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2014, 09:23
Mero expediente
22/04/2014, 11:19
Conclusão (para despacho)
01/04/2014, 13:08
Documento (Outros documentos)
31/03/2014, 14:52
Documento (Ofício)
27/03/2014, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2014, 08:46
Mero expediente
30/01/2014, 09:28
Conclusão (para despacho)
23/01/2014, 11:19
Confirmada
09/01/2014, 10:37
Petição (Petição (outras))
09/01/2014, 10:37
Sem descrição
09/01/2014, 10:20
Mero expediente
18/12/2013, 08:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2013, 08:05
Documento (Outros documentos)
05/12/2013, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2013, 12:26
Mero expediente
13/11/2013, 12:40
Conclusão (para despacho)
12/11/2013, 10:02
Confirmada
28/10/2013, 14:40
Petição (Petição (outras))
28/10/2013, 14:39
Sem descrição
25/10/2013, 10:42
Mero expediente
18/10/2013, 13:21
Conclusão (para despacho)
04/10/2013, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2013, 08:15
Documento (Outros documentos)
23/09/2013, 07:42
Mero expediente
18/09/2013, 13:24
Conclusão (para despacho)
17/09/2013, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2013, 10:31
Ato ordinatório
14/09/2013, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2013, 10:42
Petição (Petição (outras))
29/07/2013, 10:07
Confirmada
12/07/2013, 02:53
Sem descrição
01/07/2013, 11:40
Mero expediente
16/06/2013, 15:58
Conclusão (para despacho)
11/06/2013, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2013, 10:25
Mero expediente
09/05/2013, 11:59
Conclusão (para despacho)
07/05/2013, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2013, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2013, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2013, 12:57
Mero expediente
07/02/2013, 13:06
Conclusão (para despacho)
14/01/2013, 08:35
Petição (Petição (outras))
13/01/2013, 14:47
Confirmada
14/12/2012, 02:47
Sem descrição
03/12/2012, 11:21
Mero expediente
03/12/2012, 10:54
Conclusão (para despacho)
20/11/2012, 07:46
Documento (Outros documentos)
19/11/2012, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2012, 09:55
Mero expediente
16/10/2012, 21:42
Conclusão (para despacho)
15/10/2012, 10:17
Documento (Outros documentos)
01/10/2012, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2012, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2012, 09:53
Mero expediente
02/09/2012, 22:14
Conclusão (para despacho)
30/08/2012, 10:23
Confirmada
30/08/2012, 10:15
Petição (Petição (outras))
30/08/2012, 10:10
Sem descrição
22/08/2012, 08:34
Mero expediente
21/08/2012, 19:24
Conclusão (para despacho)
07/08/2012, 11:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2012, 14:57
Confirmada
28/07/2012, 04:30
Sem descrição
17/07/2012, 09:01
Mero expediente
16/07/2012, 15:01
Conclusão (para despacho)
10/07/2012, 11:33
Petição (Petição (outras))
10/07/2012, 10:22
Confirmada
25/06/2012, 11:24
Petição (Petição (outras))
25/06/2012, 11:24
Sem descrição
13/06/2012, 10:47
Mero expediente
13/06/2012, 09:28
Conclusão (para despacho)
04/06/2012, 08:18
Confirmada
02/06/2012, 14:01
Petição (Petição (outras))
02/06/2012, 14:01
Sem descrição
31/05/2012, 11:21
Mero expediente
28/05/2012, 06:01
Conclusão (para despacho)
21/05/2012, 16:27
Documento (Outros documentos)
21/05/2012, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2012, 08:15
Mero expediente
09/05/2012, 13:06
Conclusão (para despacho)
09/05/2012, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2012, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2012, 07:46
Mero expediente
26/04/2012, 11:14
Conclusão (para despacho)
24/04/2012, 09:12
Documento (Mandado)
13/04/2012, 08:20
Mandado (Outros documentos)
09/04/2012, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2012, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)