Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS ADV.: JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634-SE ADV.: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531-SE
EXECUTADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS. TENDO VERIFICADO QUE NESTE FEITO NÃO HÁ CUSTAS FINAIS A SOLVER, PROMOVO DE IMEDIATO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200311300684 NÚMERO ÚNICO: 0016702-46.2003.8.25.0001
13/06/2025, 00:00
Definitivo
11/06/2025, 13:02
Expedida/certificada
11/06/2025, 13:02
Ato ordinatório
11/06/2025, 13:02
Trânsito em julgado
11/06/2025, 13:01
Recebimento
02/06/2025, 13:24
Expedição de documento (Informações)
02/06/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
24/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da QUARTA TURMA, Sessão Virtual do dia 08/04/2025 00:00:00, com encerramento no dia 14/04/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
28/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO MARCO BUZZI
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/03/2025.
25/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AgInt no AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AgInt no AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Vista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).
26/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por ELIANA NERIS DOS SANTOS à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 83/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
03/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2820732/SE (2024/0461603-4)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: ELIANA NERIS DOS SANTOS
ADVOGADOS: MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACÊDO - SE001531
IGOR CAXICO BARRETO MACEDO - SE010750
AGRAVADO: CLAUDIA MUNIZ CARIRI RAMOS
AGRAVADO: LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo distribuído pelo sistema automático em 09/01/2025.
10/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400718517 NÚMERO ÚNICO: 0016702-46.2003.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 1º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DATA DIST........: 04/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 200311300684 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ELIANA NERIS DOS SANTOS ADVOGADO - JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE ADVOGADO - MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531/SE APELADO - CLAUDIA MUNIZ CARIRI DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA INTERPOSTO ARESP - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - S.T. J. PELA (S) PARTE (S) APELANTE (S) ELIANA NERIS DOS SANTOS, E VISTA AOS (A) APELADOS (A), PARA PROCEDER, QUERENDO, A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE LEI.
29/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400718517 NÚMERO ÚNICO: 0016702-46.2003.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 1º MEMBRO - G-11 (ROBERTO EUGENIO DA FONSECA PORTO) 2º MEMBRO - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) DATA DIST........: 04/04/2024 PROCESSO ORIGEM..: 200311300684 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - ELIANA NERIS DOS SANTOS ADVOGADO - JOSE EDUARDO DE SANTANA MACEDO - OAB: 1634/SE ADVOGADO - MARIA TERESA CAXICO BARRETO MACEDO - OAB: 1531/SE APELADO - CLAUDIA MUNIZ CARIRI DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - LENILSON PINHEIRO RAMOS JUNIOR DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL E NEGO-LHE SEGUIMENTO. INTIMEM-SE.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
04/04/2024, 09:33
Petição (Contra-razões)
03/04/2024, 16:28
Confirmada
03/04/2024, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 12:09
Expedida/certificada
02/04/2024, 12:16
Ato ordinatório
02/04/2024, 12:16
Petição (Apelação)
01/04/2024, 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 12:52
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2024, 12:27
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 12:49
Petição (Contra-razões)
06/02/2024, 12:14
Confirmada
06/02/2024, 12:13
Expedida/certificada
06/02/2024, 10:56
Ato ordinatório
06/02/2024, 10:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/02/2024, 10:54
Petição (Embargos de declaração)
05/02/2024, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 12:45
Expedição de documento (Informações)
26/01/2024, 11:24
Confirmada
26/01/2024, 11:23
Expedida/certificada
26/01/2024, 11:16
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
25/01/2024, 22:03
Conclusão (para julgamento)
15/12/2023, 12:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/12/2023, 12:56
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 16:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/11/2023, 18:40
Expedição de documento (Informações)
14/11/2023, 12:32
Confirmada
14/11/2023, 12:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/11/2023, 12:14
Expedida/certificada
14/11/2023, 12:13
Mero expediente
14/11/2023, 12:06
Expedição de documento (Informações)
14/11/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
14/11/2023, 11:02
Decurso de Prazo
14/11/2023, 11:02
Provisório
21/07/2022, 09:09
Confirmada
08/12/2018, 00:32
Expedida/certificada
27/11/2018, 08:47
Mero expediente
23/11/2018, 15:54
Conclusão (para despacho)
14/11/2018, 09:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/11/2018, 09:47
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2018, 12:35
Petição (Petição (outras))
14/03/2018, 17:01
Remessa (outros motivos)
05/03/2018, 08:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/03/2018, 07:56
Ato ordinatório
05/03/2018, 07:49
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/03/2018, 07:46
Recebimento
24/11/2017, 11:09
Entrega em carga/vista
23/11/2017, 10:09
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
10/11/2017, 15:58
Conclusão (para despacho)
13/10/2017, 08:14
Petição (Petição (outras))
02/10/2017, 09:44
Entrega de Documento
26/09/2017, 08:26
Mero expediente
12/09/2017, 16:54
Conclusão (para despacho)
22/08/2017, 07:47
Petição (Petição (outras))
10/08/2017, 08:48
Entrega de Documento
13/07/2017, 10:37
Mero expediente
28/06/2017, 11:40
Conclusão (para despacho)
05/06/2017, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 11:05
Entrega de Documento
08/05/2017, 09:18
Mero expediente
06/04/2017, 13:08
Conclusão (para despacho)
27/03/2017, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2017, 09:38
Recebimento
06/03/2017, 09:15
Entrega em carga/vista
03/03/2017, 11:41
Petição (Petição (outras))
07/02/2017, 11:33
Recebimento
07/02/2017, 09:32
Entrega de Documento
06/02/2017, 09:52
Entrega em carga/vista
30/01/2017, 09:00
Mudança de Classe Processual
26/01/2017, 08:35
Mero expediente
25/01/2017, 14:30
Conclusão (para despacho)
23/01/2017, 12:37
Petição (Petição (outras))
23/01/2017, 12:36
Entrega de Documento
11/01/2017, 08:14
Mero expediente
13/12/2016, 16:09
Conclusão (para despacho)
13/12/2016, 08:34
Conclusão (para despacho)
18/05/2016, 12:02
Petição (Petição (outras))
18/05/2016, 12:01
Entrega de Documento
18/05/2016, 10:44
Entrega em carga/vista
10/05/2016, 08:09
Mero expediente
06/05/2016, 13:30
Conclusão (para despacho)
28/04/2016, 09:51
Petição (Petição (outras))
28/04/2016, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2016, 09:50
Mero expediente
01/04/2016, 17:04
Entrega de Documento
22/03/2016, 09:59
Conclusão (para despacho)
07/03/2016, 11:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2016, 09:48
Entrega de Documento
16/02/2016, 09:16
Entrega em carga/vista
02/02/2016, 10:09
Mero expediente
29/01/2016, 14:05
Conclusão (para despacho)
21/01/2016, 12:15
Petição (Petição (outras))
21/01/2016, 12:11
Entrega de Documento
10/12/2015, 08:15
Entrega em carga/vista
26/11/2015, 09:26
Mero expediente
24/11/2015, 14:53
Conclusão (para despacho)
12/11/2015, 09:48
Recebimento
20/10/2015, 07:58
Audiência (conciliação; realizada)
19/10/2015, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2015, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2015, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2015, 16:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/09/2015, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2015, 09:36
Ato ordinatório
15/09/2015, 11:05
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/09/2015, 14:13
Mero expediente
02/09/2015, 14:07
Conclusão (para despacho)
19/08/2015, 09:03
Petição (Petição (outras))
19/08/2015, 09:03
Entrega de Documento
21/07/2015, 11:19
Entrega em carga/vista
19/06/2015, 11:33
Mero expediente
17/06/2015, 15:15
Conclusão (para despacho)
01/06/2015, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2015, 13:15
Recebimento
18/05/2015, 10:50
Entrega em carga/vista
08/05/2015, 10:29
Petição (Petição (outras))
28/04/2015, 09:46
Entrega de Documento
23/03/2015, 10:47
Recebimento
09/03/2015, 11:37
Entrega em carga/vista
09/03/2015, 11:25
Ato ordinatório
05/03/2015, 11:55
Documento (Ofício)
05/03/2015, 11:53
Documento (Mandado)
23/02/2015, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2015, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2015, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2015, 10:09
Mero expediente
16/12/2014, 10:36
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2014, 11:17
Documento (Mandado)
10/11/2014, 07:56
Mandado (Outros documentos)
23/10/2014, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/10/2014, 12:28
Mero expediente
06/10/2014, 10:31
Conclusão (para despacho)
01/10/2014, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2014, 08:18
Documento (Mandado)
18/09/2014, 12:49
Mandado (Outros documentos)
28/08/2014, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2014, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2014, 12:43
Mero expediente
06/08/2014, 11:21
Conclusão (para despacho)
04/08/2014, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2014, 11:29
Petição (Petição (outras))
04/08/2014, 11:29
Entrega de Documento
30/07/2014, 11:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2012, 09:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2012, 09:26
Entrega de Documento
27/01/2012, 09:43
Mandado (Outros documentos)
19/12/2011, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2011, 08:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2011, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2011, 12:46
Mero expediente
14/11/2011, 07:32
Conclusão (para despacho)
03/11/2011, 12:27
Petição (Petição (outras))
03/11/2011, 12:27
Entrega de Documento
21/10/2011, 10:49
Entrega em carga/vista
10/10/2011, 10:19
Entrega de Documento
06/10/2011, 10:21
Mero expediente
06/10/2011, 07:50
Conclusão (para despacho)
20/09/2011, 15:27
Petição (Petição (outras))
20/09/2011, 15:27
Entrega de Documento
09/09/2011, 08:51
Entrega em carga/vista
01/09/2011, 12:51
Mero expediente
30/08/2011, 11:51
Conclusão (para despacho)
22/08/2011, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2011, 11:37
Entrega de Documento
09/08/2011, 10:26
Entrega em carga/vista
19/07/2011, 12:06
Mero expediente
15/07/2011, 08:56
Conclusão (para despacho)
05/07/2011, 09:56
Petição (Petição (outras))
05/07/2011, 09:56
Entrega de Documento
21/06/2011, 10:06
Entrega em carga/vista
09/06/2011, 11:24
Ato ordinatório
07/06/2011, 12:24
Documento (Outros documentos)
07/06/2011, 12:23
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2011, 19:47
Recebimento
11/05/2011, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2011, 12:32
Entrega em carga/vista
09/05/2011, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2011, 10:02
Recebimento
04/05/2011, 12:20
Entrega em carga/vista
04/05/2011, 11:04
Mero expediente
29/04/2011, 11:54
Conclusão (para despacho)
20/04/2011, 09:53
Petição (Petição (outras))
20/04/2011, 09:52
Entrega de Documento
13/04/2011, 12:45
Entrega em carga/vista
11/04/2011, 10:40
Ato ordinatório
07/04/2011, 08:53
Documento (Outros documentos)
07/04/2011, 08:26
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2011, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2011, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2011, 15:18
Mero expediente
07/02/2011, 11:33
Conclusão (para despacho)
19/01/2011, 09:25
Documento (Outros documentos)
11/01/2011, 07:45
Entrega de Documento
17/12/2010, 07:47
Entrega em carga/vista
09/12/2010, 11:39
Mero expediente
06/12/2010, 11:23
Conclusão (para despacho)
23/11/2010, 10:03
Petição (Petição (outras))
23/11/2010, 10:02
Entrega de Documento
11/11/2010, 12:46
Entrega de Documento
04/11/2010, 10:24
Entrega em carga/vista
28/10/2010, 08:41
Mero expediente
25/10/2010, 07:58
Conclusão (para despacho)
06/10/2010, 12:52
Petição (Petição (outras))
06/10/2010, 12:51
Entrega de Documento
28/09/2010, 13:06
Mero expediente
20/09/2010, 09:26
Conclusão (para despacho)
02/09/2010, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2010, 09:45
Entrega de Documento
24/08/2010, 10:30
Entrega em carga/vista
19/08/2010, 12:19
Mero expediente
16/08/2010, 11:46
Conclusão (para despacho)
27/07/2010, 10:34
Mero expediente
09/07/2010, 07:17
Conclusão (para despacho)
18/06/2010, 08:55
Petição (Petição (outras))
18/06/2010, 08:55
Entrega de Documento
14/06/2010, 12:47
Entrega em carga/vista
08/06/2010, 12:39
Ato ordinatório
02/06/2010, 10:28
Documento (Outros documentos)
02/06/2010, 10:27
Mandado (Outros documentos)
25/05/2010, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2010, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2010, 10:27
Mero expediente
05/04/2010, 10:47
Conclusão (para despacho)
26/03/2010, 08:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2010, 08:49
Entrega de Documento
25/03/2010, 12:24
Entrega em carga/vista
12/03/2010, 09:11
Ato ordinatório
10/03/2010, 09:53
Documento (Outros documentos)
10/03/2010, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2010, 12:19
Mandado (Outros documentos)
22/02/2010, 10:13
Mandado (Outros documentos)
22/02/2010, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2010, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/10/2009, 12:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2009, 12:52
Expedição de documento (Informações)
27/10/2009, 12:08
Expedição de documento (Informações)
27/10/2009, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2009, 12:05
Petição (Petição (outras))
27/10/2009, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/10/2009, 09:19
Entrega de Documento
30/09/2009, 12:02
Entrega em carga/vista
25/09/2009, 07:51
Ato ordinatório
22/09/2009, 08:23
Documento (Outros documentos)
22/09/2009, 08:21
Mandado (Outros documentos)
03/09/2009, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2009, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2009, 15:04
Petição (Petição (outras))
12/08/2009, 14:50
Entrega de Documento
31/07/2009, 07:59
Recebimento
31/07/2009, 07:59
Entrega em carga/vista
22/07/2009, 11:16
Mero expediente
20/07/2009, 08:47
Conclusão (para despacho)
09/07/2009, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/07/2009, 08:41
Entrega de Documento
18/06/2009, 12:06
Entrega em carga/vista
08/06/2009, 10:31
Ato ordinatório
04/06/2009, 13:04
Documento (Outros documentos)
04/06/2009, 13:01
Mandado (Outros documentos)
18/05/2009, 08:32
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2009, 09:26
Mero expediente
25/03/2009, 12:12
Conclusão (para despacho)
19/03/2009, 10:41
Petição (Petição (outras))
19/03/2009, 10:40
Entrega de Documento
02/03/2009, 10:48
Entrega em carga/vista
18/02/2009, 12:02
Mero expediente
16/02/2009, 11:50
Conclusão (para despacho)
12/02/2009, 11:54
Mandado (Outros documentos)
29/01/2009, 12:47
Mandado (Outros documentos)
27/01/2009, 09:31
Recebimento
26/01/2009, 07:53
Audiência (conciliação; realizada)
22/01/2009, 12:47
Mandado (Outros documentos)
19/01/2009, 09:31
Mandado (Outros documentos)
16/01/2009, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2009, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2009, 11:48
Ato ordinatório
08/01/2009, 09:49
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/12/2008, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)