Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
RÉU: JOSÉ SALES NETO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE FEITO JULGADO, COM TRÂNSITO E QUE CONTA COM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR QUANTIA CERTA DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA E EM ANDAMENTO, TEM-SE QUE DESNECESSÁRIA, NOS PRESENTES AUTOS, A PROVIDÊNCIA REQUERIDA PELA PETIÇÃO DO DIA 19/09/2025, SOBRETUDO PORQUE JÁ HOUVE REMESSA AO CEJUSC DO MENCIONADO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASSIM,
MONITÓRIA PROC.: 202111301355 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO EM 19/09/2025 NOS PRESENTES AUTOS E DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, VEZ QUE SEM MAIORES OBJETIVOS.
15/10/2025, 00:00
Definitivo
13/10/2025, 16:50
Mero expediente
13/10/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
22/09/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
14/08/2025, 12:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
RÉU: JOSÉ SALES NETO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
MONITÓRIA PROC.: 202111301355 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
RÉU: JOSÉ SALES NETO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME ATO ORDINATÓRIO....: TENDO VERIFICADO QUE NESTE FEITO O VALOR DAS CUSTAS FINAIS É IRRISÓRIO, PROMOVO DE IMEDIATO O SEU ARQUIVAMENTO, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 5º, §2º DA LEI 8.943 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE.
MONITÓRIA PROC.: 202111301355 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
RÉU: JOSÉ SALES NETO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, DA DESCIDA DOS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE.
MONITÓRIA PROC.: 202111301355 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001
28/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
RÉU: JOSÉ SALES NETO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADV.: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877-SE
RÉU: PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME ATO ORDINATÓRIO....: TENDO VERIFICADO QUE NESTE FEITO O VALOR DAS CUSTAS FINAIS É IRRISÓRIO, PROMOVO DE IMEDIATO O SEU ARQUIVAMENTO, CONFORME AUTORIZA O ARTIGO 5º, §2º DA LEI 8.943 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021. ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE.
MONITÓRIA PROC.: 202111301355 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001
28/04/2025, 00:00
Definitivo
24/04/2025, 09:44
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:44
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:43
Trânsito em julgado
24/04/2025, 09:42
Recebimento
22/04/2025, 08:43
Expedição de documento (Informações)
22/04/2025, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2858498/SE (2025/0042846-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE SALES NETO
AGRAVANTE: LIVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO SALES
ADVOGADO: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - SE013877
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - SE000584A
YVES CAROLINE MELO DE JESUS - SE009097
MARCELLA SILVA DANTAS - SE007198
DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por LIVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO SALES e OUTRO à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2858498/SE (2025/0042846-6)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE SALES NETO
AGRAVANTE: LIVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO SALES
ADVOGADO: BEATRIZ DE CARVALHO SALES - SE013877
AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADOS: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - SE000584A
YVES CAROLINE MELO DE JESUS - SE009097
MARCELLA SILVA DANTAS - SE007198
Processo distribuído pelo sistema automático em 26/02/2025.
27/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300864444 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (VAGA DE DESEMBARGADOR (G-23)) 2º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 11/12/2023 PROCESSO ORIGEM..: 202111301355 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - JOSÉ SALES NETO ADVOGADO - BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877/SE APELANTE - LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADVOGADO - BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877/SE APELADO - BANCO DO NORDESTE ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE APELADO - PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME ENCAMINHE-SE OS AUTOS À ESCRIVANIA, A FIM DE CERTIFICAR SE HOUVE OU NÃO A APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES PELA AGRAVADA PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTETICA LTDA-ME AO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR JOSE SALES NETO E LIVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO. APÓS, RETORNEM OS AUTOS CONCLUSOS. CUMPRA-SE.
20/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300864444 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 11/12/2023 PROCESSO ORIGEM..: 202111301355 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - JOSÉ SALES NETO ADVOGADO - BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877/SE APELANTE - LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADVOGADO - BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877/SE APELADO - BANCO DO NORDESTE ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE APELADO - PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO POR LIVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO SALES E JOSÉ SALES NETO, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300864444 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 11/12/2023 PROCESSO ORIGEM..: 202111301355 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - JOSÉ SALES NETO ADVOGADO - BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877/SE APELANTE - LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADVOGADO - BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877/SE APELADO - BANCO DO NORDESTE ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE APELADO - PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME (...) MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL NEGANDO-LHE SEGUIMENTO E, POR CONSEQUÊNCIA, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO. INTIMEM-SE.
08/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202300864444 NÚMERO ÚNICO: 0061755-20.2021.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-23 (EDIVALDO DOS SANTOS) 2º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) DATA DIST........: 11/12/2023 PROCESSO ORIGEM..: 202111301355 PROCEDÊNCIA......: 13ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - JOSÉ SALES NETO ADVOGADO - BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877/SE APELANTE - LÍVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO ADVOGADO - BEATRIZ DE CARVALHO SALES - OAB: 13877/SE APELADO - BANCO DO NORDESTE ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE APELADO - PEROLA NEGRA CENTRO DE ESTÉTICA LTDA-ME AVISO QUE FOI PROTOCOLIZADO POR LIVIA MARIA DANTAS DE CARVALHO SALES E JOSÉ SALES NETO, RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
11/12/2023, 10:03
Petição (Contra-razões)
04/12/2023, 22:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2023, 12:39
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:32
Petição (Apelação)
06/11/2023, 16:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2023, 12:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
06/10/2023, 08:27
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 13:42
Decurso de Prazo
22/08/2023, 13:39
Petição (Contra-razões)
16/08/2023, 10:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2023, 15:27
Ato ordinatório
08/08/2023, 12:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/08/2023, 12:38
Petição (Embargos de declaração)
08/08/2023, 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:46
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/08/2023, 08:19
Procedência
01/08/2023, 22:00
Conclusão (para julgamento)
05/07/2023, 12:12
Decurso de Prazo
21/06/2023, 15:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 12:47
Mero expediente
01/06/2023, 08:31
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 20:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
31/05/2023, 20:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 21:34
Mero expediente
19/05/2023, 11:22
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 11:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/05/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 19:14
Documento (Certidão)
29/04/2023, 10:53
Documento (Certidão)
18/04/2023, 10:59
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 10:36
Expedição de documento (Mandado)
17/04/2023, 10:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/04/2023, 11:08
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 11:26
Mero expediente
23/03/2023, 08:04
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 09:59
Decurso de Prazo
22/03/2023, 09:58
Mero expediente
04/02/2023, 11:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 11:45
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 15:53
Ato ordinatório
23/01/2023, 09:40
Ato ordinatório
19/01/2023, 19:35
Documento (Certidão)
10/01/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 09:39
Ato ordinatório
12/12/2022, 22:07
Documento (Certidão)
27/11/2022, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 07:24
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2022, 07:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/11/2022, 15:57
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 13:11
Mero expediente
08/10/2022, 21:12
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 09:37
Mero expediente
27/09/2022, 16:04
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 21:09
Decurso de Prazo
23/09/2022, 21:08
Documento (Outros documentos)
08/08/2022, 20:05
Expedição de documento (Mandado)
25/07/2022, 08:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/07/2022, 09:48
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/07/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
15/07/2022, 15:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 202111301355 - S. Renovo a intimação do banco autor para cumprir integralmente o despacho proferido em 20/05/2022. Prazo de 05 dias, sob pena do art. 485, IV, CPC no que couber. Sem prejuízo, cumpra-se citação, via AR, da empresa executada no endereço informado em 10/06/2022. Aracaju, 07/07/2022.
11/07/2022, 00:00
Mero expediente
07/07/2022, 21:45
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 08:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/07/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
10/06/2022, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PROCESSO 202111301355 - S. Pendente a citação dos requeridos. Instada a se manifestar, a parte credora pugna pela citação por meio eletrônico, em nome de todos os executados, fazendo alusão ao art. 246, CPC e Portaria 19/2021 TJSE, indicando os seguintes dados: Perola Negra Centro de Estética LTDA ME (SILUETS ESTETICA ARACAJU), endereço eletrônico e telefone ali constantes - 25/04/2022. Ocorre que quanto à citação por e-mail, entendo que a citação por meio eletrônico que consta no artigo 246, V, CPC, só pode ser feita via e-mail se a parte se cadastrar previamente no sistema do Tribunal e anuir que os movimentos processuais a ela dirigidos sejam feitos por esta via, fato este não desconhecido nos autos. Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.... § 1º As empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)... § 4º As citações por correio eletrônico serão acompanhadas das orientações para realização da confirmação de recebimento e de código identificador que permitirá a sua identificação na página eletrônica do órgão judicial citante. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 5º As microempresas e as pequenas empresas somente se sujeitam ao disposto no § 1º deste artigo quando não possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) § 6º Para os fins do § 5º deste artigo, deverá haver compartilhamento de cadastro com o órgão do Poder Judiciário, incluído o endereço eletrônico constante do sistema integrado da Redesim, nos termos da legislação aplicável ao sigilo fiscal e ao tratamento de dados pessoais. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021) Tampouco a notícias de cadastramento da devedora PJ na REDESIM. Assim, para fins de citação eletrônica/virtual, intimo o autor para indicar dado telefônico dos executados (pessoa física), possibilitando a citação via aplicativo de mensagens. Prazo de 15 dias, sob pena do art. 485, IV, CPC. Intimem-se. Aracaju, 20/05/2022.
23/05/2022, 00:00
Outras Decisões
20/05/2022, 11:51
Conclusão (para despacho)
19/05/2022, 17:23
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o (a) autor(a), por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre a Certidão do dia 13/04/2022, às 07:40:12 horas. Prazo: 05 (cinco) dias.
22/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
20/04/2022, 21:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o (a) exequente, por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre as Certidões do dia 25/03/2022. Prazo: 05 (cinco) dias.
14/04/2022, 00:00
Documento (Certidão)
13/04/2022, 07:40
Ato ordinatório
12/04/2022, 20:08
Documento (Certidão)
25/03/2022, 10:42
Documento (Certidão)
25/03/2022, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 08:26
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 08:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/03/2022, 21:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 17:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o (a) autor(a), por seu advogado/defensor público, para se manifestar sobre as Certidões dos dias 22/12/2021 20:03:13, 03/02/2022 10:13:30 e 15/02/2022 20:34:06. Prazo: 05 (cinco) dias.
18/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
16/02/2022, 17:57
Documento (Certidão)
15/02/2022, 20:34
Documento (Certidão)
03/02/2022, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/12/2021, 12:30
Documento (Certidão)
22/12/2021, 20:03
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2021, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2021, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
17/12/2021, 11:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/12/2021, 21:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 202111301355
Trata-se de PEDIDO MONITÓRIO com lastro em cédulas de crédito comercial de nºs 257.2018.143.523 e 257.2018.178.540, anexados termos e planilhas. Cite(m)-se, mandado, os 03 réus para pagamento do valor planilhado na exordial + 5% sobre valor da causa a títulos de honorários de advogado,no prazo de 15 dias úteis, nos termos do artigo 701, caput do CPC/15. Observe-se o que pronto pagamento isentará o réu do pagamento das custas processuais- art. 701, § 1º do CPC/15. Nesta oportunidade, o réu poderá optar por apresentar embargos monitórios nos termos do art.702 do CPC/15, tudo sob pena de constituição de título executivo judicial, prosseguindo-se na forma de cumprimento de sentença – TÍTULO II, DO LIVRO I, PARTE ESPECIAL.
09/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202111301355, referente ao protocolo nº 20211207061000136, do dia 07/12/2021, às 06h10min, denominado Monitória, de Cédula de Crédito Bancário.