ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT
Reu
Advogados / Representantes
JOSÉ JORGE RABÊLO BARRETO
OAB/SE 1274·CPF·Representa: Autor
PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR
OAB/SE 584·CPF·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
CNPJ·Representa: Autor
YVES CAROLINE MELO DE JESUS
OAB/SE 9097·CPF·Representa: Autor
ANDRE HORA MELO
OAB/SE 3748·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2026, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
RÉU: ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS DA INSTÂNCIA SUPERIOR.
MONITÓRIA PROC.: 202012100750 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001
03/03/2026, 00:00
Definitivo
01/03/2026, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2026, 14:52
Ato ordinatório
01/03/2026, 14:51
Trânsito em julgado
01/03/2026, 14:49
Recebimento
20/02/2026, 12:06
Expedição de documento (Informações)
20/02/2026, 12:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3087719/SE (2025/0416466-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - SE000584A
AGRAVADO: ASSOC PROD MISTA ART DOS PESC DO LAMARAO E STOS DUMONT
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19.06.2025, sendo o Recurso Especial interposto somente em 14.07.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não cumpriu com a determinação, porquanto a petição de fls. 645/701 veio desacompanhada de documentos aptos a sanar o óbice existente. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3087719/SE (2025/0416466-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - SE000584A
AGRAVADO: ASSOC PROD MISTA ART DOS PESC DO LAMARAO E STOS DUMONT
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3087719/SE (2025/0416466-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - SE000584A
AGRAVADO: ASSOC PROD MISTA ART DOS PESC DO LAMARAO E STOS DUMONT
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/11/2025.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA AVISO QUE FOI INTERPOSTO POR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA (...) ACRESCENTE-SE QUE, CONFORME SE VÊ DOS ARESTOS DA CORTE CIDADÃ ACIMA TRANSCRITO, O ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL ESTÁ EM HARMONIA COM O DECIDIDO POR AQUELA CORTE, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ, QUE ASSIM REVERBERA: NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGÊNCIA, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.030, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA DECLARO-ME SUSPEITA DE ATUAR NESTES AUTOS POR FORÇA DO QUE DETERMINA O ART. 145, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, PROVIDENCIE SUA REMESSA AO DESEMBARGADOR ETÉLIO DE CARVALHO PRADO JÚNIOR, VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA AVISO QUE FOI INTERPOSTO POR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB, RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 3087719/SE (2025/0416466-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - SE000584A
AGRAVADO: ASSOC PROD MISTA ART DOS PESC DO LAMARAO E STOS DUMONT
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
DECISÃO Cuida-se de Agravo interposto por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, à decisão que inadmitiu Recurso Especial com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA, verifica-se que a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19.06.2025, sendo o Recurso Especial interposto somente em 14.07.2025. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Ademais, percebeu-se, no STJ, haver irregularidade quanto à tempestividade do recurso. A parte, embora regularmente intimada para comprovar eventual suspensão, interrupção ou prorrogação do prazo processual, não cumpriu com a determinação, porquanto a petição de fls. 645/701 veio desacompanhada de documentos aptos a sanar o óbice existente. Dessa forma, não há como afastar a intempestividade. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3087719/SE (2025/0416466-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - SE000584A
AGRAVADO: ASSOC PROD MISTA ART DOS PESC DO LAMARAO E STOS DUMONT
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 3087719/SE (2025/0416466-7)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
ADVOGADO: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - SE000584A
AGRAVADO: ASSOC PROD MISTA ART DOS PESC DO LAMARAO E STOS DUMONT
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SERGIPE
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/11/2025.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA AVISO QUE FOI INTERPOSTO POR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O § 3º DO ARTIGO 1.042 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
15/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA (...) ACRESCENTE-SE QUE, CONFORME SE VÊ DOS ARESTOS DA CORTE CIDADÃ ACIMA TRANSCRITO, O ACÓRDÃO PROFERIDO POR ESTE TRIBUNAL ESTÁ EM HARMONIA COM O DECIDIDO POR AQUELA CORTE, O QUE ATRAI A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 83 DO STJ, QUE ASSIM REVERBERA: NÃO SE CONHECE DO RECURSO ESPECIAL PELA DIVERGÊNCIA, QUANDO A ORIENTAÇÃO DO TRIBUNAL SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. MEDIANTE O EXPOSTO, INADMITO O RECURSO ESPECIAL, NOS TERMOS DO ART. 1.030, INCISO V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMEM-SE.
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA DECLARO-ME SUSPEITA DE ATUAR NESTES AUTOS POR FORÇA DO QUE DETERMINA O ART. 145, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ASSIM, PROVIDENCIE SUA REMESSA AO DESEMBARGADOR ETÉLIO DE CARVALHO PRADO JÚNIOR, VICE-PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTIMEM-SE.
21/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
< IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: JULGADO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA AVISO QUE FOI INTERPOSTO POR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB, RECURSO ESPECIAL, ESTANDO O FEITO À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS, PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONFORME DISPÕE O ARTIGO 1.030 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 11482/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....202012100750 PROCEDÊNCIA........21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: I RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (SUYENE BARRETO SEIXAS DE SANTANA EM SUBSTITUIÇÃO A JOSÉ PEREIRA NETO) APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO MONITÓRIA CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO PRESCRIÇÃO PRAZO QUINQUENAL - VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO EM 15/08/2008 DEMANDA PROPOSTA EM 10/07/2020 DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS MEMBROS DO GRUPO I, DA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA, EM CONFORMIDADE COM O RELATÓRIO E VOTO CONSTANTES DOS AUTOS, QUE FICAM FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
27/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400872848 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-21 (MANOEL COSTA NETO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-21)) 1º MEMBRO - G-24 (SIMONE DE OLIVEIRA FRAGA) 2º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) DATA DIST........: 16/12/2024 PROCESSO ORIGEM..: 202012100750 PROCEDÊNCIA......: 21ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - BNB ADVOGADO - PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-/SE ADVOGADO - YVES CAROLINE MELO DE JESUS - OAB: 9097/SE APELADO - ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 14/03/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO DO NORDESTE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE
RÉU: ASSOCIAÇAO PROD MIST ART PESCAD LAMARAO SANT DUMONT DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: DIANTE DISSO, COMO RESTA PATENTE QUE NÃO OCORRERAM OS VÍCIOS ENSEJADORES DA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, OUTRA ALTERNATIVA NÃO HÁ SENÃO A REJEIÇÃO DO RECURSO. ANTE O EXPEDIDO, E POR TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO EMBARGANTE, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.022 DO NCPC. INTIMEM-SE.
MONITÓRIA PROC.: 202012100750 NÚMERO ÚNICO: 0027872-19.2020.8.25.0001
01/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
30/09/2024, 14:18
Confirmada
30/09/2024, 14:18
Expedida/certificada
30/09/2024, 13:58
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
27/09/2024, 08:02
Conclusão (para despacho)
04/09/2024, 09:30
Expedição de documento (Informações)
23/08/2024, 11:25
Confirmada
23/08/2024, 11:22
Expedida/certificada
23/08/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2024, 09:39
Petição (Embargos de declaração)
22/08/2024, 18:33
Expedição de documento (Informações)
18/08/2024, 10:38
Confirmada
18/08/2024, 10:37
Expedida/certificada
17/08/2024, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2024, 12:55
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/08/2024, 17:02
Conclusão (para despacho)
13/06/2024, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2024, 22:04
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 12:47
Expedição de documento (Informações)
31/05/2024, 12:54
Confirmada
31/05/2024, 12:54
Expedida/certificada
30/05/2024, 15:43
Mero expediente
29/05/2024, 15:41
Conclusão (para julgamento)
28/03/2024, 15:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/03/2024, 15:28
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 15:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 12:42
Expedição de documento (Informações)
21/03/2024, 08:01
Confirmada
21/03/2024, 07:59
Expedida/certificada
20/03/2024, 22:22
Mero expediente
20/03/2024, 19:18
Conclusão (para despacho)
08/01/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2023, 12:41
Ato ordinatório
29/11/2023, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2023, 09:17
Petição (Embargos ação monitária)
29/11/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
20/11/2023, 14:57
Confirmada
20/11/2023, 14:52
Expedida/certificada
16/11/2023, 10:34
Ato ordinatório
16/11/2023, 10:33
Decurso de Prazo
16/11/2023, 10:17
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 07:59
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2023, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/08/2023, 05:16
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:46
Mero expediente
04/08/2023, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
02/08/2023, 12:00
Ato ordinatório
02/08/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
02/08/2023, 11:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 12:46
Ato ordinatório
25/07/2023, 07:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2023, 12:53
Mero expediente
21/07/2023, 12:11
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2023, 17:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 12:36
Ato ordinatório
12/07/2023, 10:12
Documento (Certidão)
12/07/2023, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
22/06/2023, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/06/2023, 15:00
Mero expediente
16/06/2023, 13:40
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 22:19
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 14:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 12:47
Mero expediente
31/05/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
27/05/2023, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:21
Ato ordinatório
21/05/2023, 19:59
Documento (Ofício)
10/05/2023, 13:21
Documento (Certidão)
17/04/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2023, 23:17
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 13:12
Documento (Ofício)
22/03/2023, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2023, 18:33
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/03/2023, 18:06
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/03/2023, 18:06
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/03/2023, 18:06
Documento (Ofício)
09/03/2023, 12:48
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 16:00
Documento (Ofício)
01/03/2023, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 13:38
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2023, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2023, 12:11
Mero expediente
31/01/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
29/01/2023, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/01/2023, 14:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 17:17
Mero expediente
19/12/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
12/12/2022, 07:33
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 12:15
Mero expediente
11/11/2022, 12:35
Conclusão (para despacho)
08/11/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2022, 06:09
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:45
Mero expediente
20/10/2022, 12:58
Conclusão (para despacho)
19/10/2022, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2022, 11:12
Petição (Petição (outras))
19/10/2022, 10:46
Mero expediente
05/10/2022, 18:12
Conclusão (para despacho)
05/10/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 10:36
Documento (Certidão)
28/09/2022, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2022, 10:16
Petição (Petição (outras))
23/09/2022, 10:15
Documento (Certidão)
20/09/2022, 16:46
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2022, 13:24
Expedição de documento (Mandado)
16/09/2022, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2022, 06:34
Mero expediente
09/09/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 16:41
Mero expediente
19/08/2022, 13:18
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 12:06
Mero expediente
22/07/2022, 13:36
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 20:07
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Procedi à consulta de endereços da parte ré junto ao SISBAJUD. Contudo, a pesquisa restou infrutífera, diante da ausência de relacionamento da ré com instituições financeiras, consoante extrato que ora colaciono. Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer medidas úteis à citação da ré, sob pena de extinção do feito na forma do art. 485, IV, do CPC.
27/06/2022, 00:00
Mero expediente
23/06/2022, 13:55
Conclusão (para despacho)
20/06/2022, 23:34
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 16:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado na petição retro para realização de pesquisas de endereços via SISBAJUD, intime-se a parte exequente por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, nos termos do inciso XVIII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, sob pena extinção do feito na forma do art. 485, IV, do CPC.
02/06/2022, 00:00
Mero expediente
31/05/2022, 12:50
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 12:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre a certidão manifeste-se o autor em 05 dias.
23/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
18/05/2022, 11:56
Documento (Certidão)
18/05/2022, 11:16
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2022, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido encartado pela parte autora em 14/04/2022. Sendo assim, cite-se o réu no endereço informado no referido petitório.
27/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2022, 18:14
Mero expediente
25/04/2022, 07:01
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, Indefiro a citação por edital, haja vista que a parte autora não comprovou ter esgotado os meios cabíveis para localizar o requerido. A citação por edital deve ser acolhida como exceção, por se tratar de citação ficta, muitas vezes não tornando possível à parte acionada tomar ciência de que existe uma demanda em seu desfavor, como dito alhures. Assim, intime-se a autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, colacione aos autos o endereço atualizado da parte requerida para fins de citação ou requeira o que entender de direito com vistas à localização do endereço, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Transcorrido o prazo, certifique-se e volvam conclusos. Intime-se.
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
31/03/2022, 14:49
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 11:10
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 15:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimada para se manifestar nos autos, a parte autora acosta petitório em 09/03/2022, requerendo a citação da parte ré por edital. Sabe-se que a citação por edital deve ser acolhida como exceção, por se tratar de citação ficta, muitas vezes não tornando possível à parte acionada tomar ciência de que existe uma demanda em seu desfavor, como dito alhures, sendo apenas cabível a sua realização, após esgotados todos os meios possíveis para localização da parte ex adversa. De acordo com o art. 256 do CPC, a citação por edital será feita, quando desconhecido ou incerto o citando; quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando ou nos casos expressos em lei. O §3º do artigo retromencionado dispõe que o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos. Assim, tem-se que deverá a parte interessada diligenciar no sentindo obter o endereço atualizado do da parte contrária antes de requerer a citação por edital. Por estas razões e ainda com fulcro no princípio da cooperação, disposto no art. 6º do CPC, intime-se a parte autora, por seu patrono, para que, no prazo de 10 (dez) dias, discrimine todas as ferramentas utilizadas (Bacenjud, Renajud, etc) para a localização do endereço da demandada, inclusive com a indicação das datas em que foram deferidas, a fim de que possa ser examinado o pleito formulado na peça retro, ou requeira o que entender de direito com vistas à localização do endereço, sob pena de extinção, com fulcro no art. 485, IV do CPC.
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
11/03/2022, 14:31
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 09:51
Petição (Petição (outras))
09/03/2022, 15:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca das respostas às consultas de endereços adunadas, requerendo o que entender de direito para fins de citação da parte ré, sob pena de extinção do feito na forma do art. 485, IV, do CPC.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 13:34
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 21:56
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 13:15
Confirmada
22/01/2022, 04:34
Expedida/certificada
16/12/2021, 07:39
Petição (Petição (outras))
14/12/2021, 16:25
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 19:22
Documento (Outros documentos)
09/12/2021, 19:22
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:27
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 13:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2021, 09:53
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido para oficiar a ENERGISA e DESO, intime-se o autor a fim de que comprove o recolhimento das custas de diligência previstas no inciso XVII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, correspondente à quantidade de ofícios pretendidos (02), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pleito. Comprovado o recolhimento das custas, expeça-se o pertinente ofício requisitório de informação de endereço à DESO e ENERGISA, que deverão ser respondidos no prazo de 20 (vinte) dias, atentando-se para a necessidade de indicação do nome e CPF da parte ré quando da confecção de aludido(s) expediente(s). Juntada(s) a(s) respectiva(s) resposta(s), intime-se o requerente a fim de que sobre ela(s) se manifeste(m) no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção na forma do art. 485, IV, do CPC. Cumpra-se na íntegra, vindo à conclusão somente após cumpridas as diligências ora determinadas.
29/10/2021, 00:00
Mero expediente
26/10/2021, 09:37
Conclusão (para despacho)
26/10/2021, 03:45
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 17:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre a certidão manifeste-se o autor em 05 dias.
11/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
08/10/2021, 09:21
Documento (Certidão)
07/10/2021, 10:44
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2021, 21:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido encartado pelo autor em 01/09/2021. Sendo assim, cite-se a parte ré no endereço informado no aludido petitório.
13/09/2021, 00:00
Mero expediente
10/09/2021, 14:27
Conclusão (para despacho)
05/09/2021, 12:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 16:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Não há dúvidas acerca da possibilidade de citação da pessoa jurídica por seu representante legalmente constituído. Contudo, para que a aludida medida possa ser adotada, faz-se mister a comprovação da qualidade de representante legal da pessoa física apontada, a qual deve ser atual ao cumprimento do expediente. Sendo assim e, considerando que o documento de fl.14 data do ano de 1995, não demonstrando a atualidade da qualidade de representante legal do Sr. Eudimar Nobre da Silva, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cumprir o que fora determinado no despacho retro, mediante juntada de documentos atualizados, sob pena de indeferimento da medida postulada e consequente extinção do feito na forma do art. 485, IV, do CPC.
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
20/08/2021, 15:32
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 09:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 07:30
Petição (Petição (outras))
11/08/2021, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a qualidade de representante legal do Sr. Eudimar Nobre da Silva para fins de apreciação da petição retro.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
06/08/2021, 14:06
Conclusão (para despacho)
04/08/2021, 16:37
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora para informar algum ponto de referencia, pois como o endereço do requerido não tem número, em 05 dias.
29/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
27/07/2021, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra a Escrivania o que fora determinado no despacho de 30/06/2021.
26/07/2021, 00:00
Mero expediente
23/07/2021, 17:01
Conclusão (para despacho)
17/07/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
14/07/2021, 21:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora para pagamento de custas para citação bem como para informar algum ponto de referencia, pois como o endereço do requerido não tem número, em 05 dias.
09/07/2021, 00:00
Ato ordinatório
07/07/2021, 22:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido encartado pela parte autora em 23/06/2021. Sendo assim, cite-se a parte ré no endereço acostado no aludido petitório.
02/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/07/2021, 00:29
Mero expediente
30/06/2021, 18:38
Conclusão (para despacho)
25/06/2021, 16:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista o resultado da pesquisa de endereços via INFOJUD, conforme consulta abaixo colacionada, intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para fins de citação do réu, sob pena de extinção do feito na forma do art. 485, IV, do CPC.
24/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 12:27
Mero expediente
14/06/2021, 17:42
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 00:51
Decurso de Prazo
27/05/2021, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a impossibilidade momentânea de acesso à ferramenta INFOJUD, aguarde-se em cartório pelo prazo de 10 (dez) dias. Após, à conclusão.
10/05/2021, 00:00
Mero expediente
07/05/2021, 14:10
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 13:05
Petição (Petição (outras))
05/04/2021, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado na petição retro para realização de pesquisa de endereço via INFOJUD, intime-se a parte Autora, por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, nos termos do inciso XVIII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, sob pena de indeferimento, salientando que a cobrança é feita por ATO. Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e intime-se a Autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito e informar o endereço do réu ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito, ante a ausência de pressupostos processuais, com fulcro no art. 485, IV do CPC. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos os autos.
29/03/2021, 00:00
Mero expediente
26/03/2021, 14:25
Conclusão (para despacho)
28/02/2021, 21:46
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 19:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da inexistência de relacionamento jurídico do réu com instituições bancárias, conforme consulta abaixo colacionada, intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para fins de citação do réu, sob pena de extinção do feito na forma do art. 485, IV, do CPC.
15/02/2021, 00:00
Mero expediente
12/02/2021, 12:36
Conclusão (para despacho)
05/02/2021, 14:00
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pleito formulado na petição retro para realização de pesquisas de endereço via SISBAJUD, intime-se a parte autora por seu patrono para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas, nos termos do inciso XVIII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito na forma de art. 485, IV, do CPC.
25/01/2021, 00:00
Mero expediente
22/01/2021, 12:24
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 12:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre a certidão manifeste-se o autor em 05 dias.
18/01/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/01/2021, 05:22
Ato ordinatório
07/01/2021, 08:25
Documento (Certidão)
22/11/2020, 15:29
Documento (Mandado)
18/11/2020, 22:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2020, 14:04
Mero expediente
12/11/2020, 12:46
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)