Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE TAVARES DE JESUS ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO - OAB: 3320-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201161000371 NÚMERO ÚNICO: 0000375-21.2011.8.25.0009 INTIME-SE O EXECUTADO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, ACERCA DA PENHORA E DA SUA NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIO, BEM COMO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 917, § 1º, CPC).
08/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2026, 11:50
Expedição de documento (Mandado)
24/04/2026, 11:43
Ato ordinatório
24/04/2026, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE TAVARES DE JESUS ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO - OAB: 3320-SE DECISÃO....: [...]ASSIM, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201161000371 NÚMERO ÚNICO: 0000375-21.2011.8.25.0009 DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA POR TERMO.
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA, SOBRE O IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO JOSÉ, Nº 189, BOQUIM/SE, MATRÍCULA 254, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NA CERTIDÃO DE P. 552. NOMEIO O EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO DO BEM, ADVERTINDO-O DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES LEGAIS. EXPEÇA-SE, CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA PENHORA PARA QUE O EXEQUENTE PROVIDENCIE A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE (ART. 844, CPC), VISANDO A PUBLICIDADE E A EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. CASO O EXEQUENTE COMPROVE O PAGAMENTO DAS TAXAS, UTILIZE-SE O SISTEMA ELETRÔNICO (ARISP/CNIB) PARA A AVERBAÇÃO. UMA VEZ LAVRADO O TERMO, INTIME-SE O EXECUTADO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, ACERCA DA PENHORA E DA SUA NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIO, BEM COMO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 917, § 1º, CPC). SENDO O EXECUTADO CASADO (EXCETO NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS), DEVERÁ A SECRETARIA PROCEDER À INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE, NOS TERMOS DO ART. 842 DO CPC. CONSIDERANDO QUE A LOCALIZAÇÃO E AS FOTOS DO IMÓVEL JÁ CONSTAM NOS AUTOS (P. 565-567), INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE A NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PROFISSIONAL OU SE CONCORDAM COM O VALOR VENAL/ESTIMADO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE.
13/04/2026, 00:00
Outras Decisões
09/04/2026, 07:58
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE TAVARES DE JESUS ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO - OAB: 3320-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA JUNTADA RETRO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201161000371 NÚMERO ÚNICO: 0000375-21.2011.8.25.0009
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/04/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE TAVARES DE JESUS ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO - OAB: 3320-SE DECISÃO....: [...]ASSIM, COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201161000371 NÚMERO ÚNICO: 0000375-21.2011.8.25.0009 DEFIRO O PEDIDO DE PENHORA POR TERMO.
DIANTE DO EXPOSTO, DETERMINO A LAVRATURA DO TERMO DE PENHORA, SOBRE O IMÓVEL SITUADO NA RUA SÃO JOSÉ, Nº 189, BOQUIM/SE, MATRÍCULA 254, CONFORME DESCRIÇÃO CONSTANTE NA CERTIDÃO DE P. 552. NOMEIO O EXECUTADO COMO DEPOSITÁRIO DO BEM, ADVERTINDO-O DAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES LEGAIS. EXPEÇA-SE, CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DA PENHORA PARA QUE O EXEQUENTE PROVIDENCIE A AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE (ART. 844, CPC), VISANDO A PUBLICIDADE E A EFICÁCIA PERANTE TERCEIROS. CASO O EXEQUENTE COMPROVE O PAGAMENTO DAS TAXAS, UTILIZE-SE O SISTEMA ELETRÔNICO (ARISP/CNIB) PARA A AVERBAÇÃO. UMA VEZ LAVRADO O TERMO, INTIME-SE O EXECUTADO, POR MEIO DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO, ACERCA DA PENHORA E DA SUA NOMEAÇÃO COMO DEPOSITÁRIO, BEM COMO PARA, QUERENDO, OFERECER IMPUGNAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 917, § 1º, CPC). SENDO O EXECUTADO CASADO (EXCETO NO REGIME DE SEPARAÇÃO ABSOLUTA DE BENS), DEVERÁ A SECRETARIA PROCEDER À INTIMAÇÃO DO CÔNJUGE, NOS TERMOS DO ART. 842 DO CPC. CONSIDERANDO QUE A LOCALIZAÇÃO E AS FOTOS DO IMÓVEL JÁ CONSTAM NOS AUTOS (P. 565-567), INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM SOBRE A NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO PROFISSIONAL OU SE CONCORDAM COM O VALOR VENAL/ESTIMADO, SOB PENA DE PRECLUSÃO. CUMPRA-SE.
13/04/2026, 00:00
Outras Decisões
09/04/2026, 07:58
Conclusão (para decisão)
19/11/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE TAVARES DE JESUS ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO - OAB: 3320-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA JUNTADA RETRO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201161000371 NÚMERO ÚNICO: 0000375-21.2011.8.25.0009
12/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/11/2025, 09:04
Documento (Certidão)
10/10/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2025, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
21/05/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2025, 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE TAVARES DE JESUS ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO - OAB: 3320-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR AVISTADA NA P.552, CONSIDERANDO, AINDA, QUE A CERTIDÃO DE 28/11/2024 NÃO FOI ACOMPANHADA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS, EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO DO BEM IMÓVEL INDICADO NA P.493, CUJA REFERÊNCIA FORA DISPONIBILIZADA NA P.540.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201161000371 NÚMERO ÚNICO: 0000375-21.2011.8.25.0009
05/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
21/02/2025, 13:06
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 16:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE TAVARES DE JESUS ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO - OAB: 3320-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201161000371 NÚMERO ÚNICO: 0000375-21.2011.8.25.0009 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 10 DIAS, ACERCA DAS INFORMAÇÕES VISUALIZADAS NAS PP.538 E 540.
05/02/2025, 00:00
Mero expediente
03/02/2025, 20:40
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 10:39
Documento (Certidão)
28/11/2024, 10:28
Documento (Certidão)
23/11/2024, 10:51
Expedição de documento (Mandado)
11/11/2024, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2024, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: GESILDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 1275-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSE TAVARES DE JESUS ADV.: METODIO MENDES COSTA FILHO - OAB: 3320-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201161000371 NÚMERO ÚNICO: 0000375-21.2011.8.25.0009 INTIME-SE O EXECUTADO, PESSOALMENTE, POR MEIO DE MANDADO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, PARA QUE FORNEÇA PONTO DE REFERÊNCIA DO BEM IMÓVEL PENHORADO. AS INFORMAÇÕES DEVERÃO SER COLHIDAS E CERTIFICADAS PELO EXECUTOR DO MANDADO NO MOMENTO DA INTIMAÇÃO PESSOAL, SALVO MOTIVO JUSTIFICADO. ADEMAIS, DEVERÁ O EXECUTADO SER ADVERTIDO DE QUE O NÃO FORNECIMENTO DAS INFORMAÇÕES ENSEJARÁ A SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, NOS MOLDES DO ART. 774, V, DO CPC, EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EM EXECUÇÃO, CONSOANTE DISPÕE O PARÁGRAFO ÚNICO DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL.
01/10/2024, 00:00
Mero expediente
27/09/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
05/08/2024, 10:25
Decurso de Prazo
05/08/2024, 10:25
Ato ordinatório
18/07/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 13:02
Outras Decisões
08/07/2024, 10:34
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 11:15
Conclusão (para despacho)
16/05/2024, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 08:05
Documento (Certidão)
17/04/2024, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2024, 08:21
Decurso de Prazo
27/02/2024, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2024, 14:12
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 10:33
Ato ordinatório
29/01/2024, 09:00
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2023, 13:08
Outras Decisões
27/11/2023, 00:44
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 09:20
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 12:42
Ato ordinatório
26/09/2023, 08:43
Mero expediente
25/09/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 10:37
Decurso de Prazo
25/07/2023, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 12:53
Ato ordinatório
05/07/2023, 11:10
Mero expediente
05/07/2023, 09:37
Conclusão (para despacho)
14/04/2023, 08:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 19:21
Documento (Outros documentos)
31/03/2023, 07:04
Ato ordinatório
29/03/2023, 09:27
Mero expediente
29/03/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2023, 17:50
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
18/03/2023, 21:38
Ato ordinatório
09/03/2023, 12:13
Mero expediente
09/03/2023, 08:36
Conclusão (para despacho)
30/11/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 06:28
Ato ordinatório
28/10/2022, 10:02
Decurso de Prazo
28/10/2022, 10:01
Mero expediente
06/10/2022, 12:04
Documento (Auto de Adjudicação/Arrematação)
06/10/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
07/07/2022, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/07/2022, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2022, 08:33
Documento (Outros documentos)
20/06/2022, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, 1. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, provendo, destarte, o regular andamento do feito, sob pena de extinção.2. Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, promova-se nova conclusão.
17/06/2022, 00:00
Mero expediente
14/06/2022, 14:30
Documento (Outros documentos)
14/06/2022, 09:04
Confirmada
13/06/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 11:14
Documento (Outros documentos)
09/06/2022, 15:54
Expedida/certificada
05/06/2022, 15:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje,Considerando o teor do expediente retro, bem como o que disciplina os trâmites legais, HOMOLOGO o Edital de Leilão e Intimação, vez que se encontra em conformidade com os art. 886 e 887 do Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se o leiloeiro para que proceda a abertura do leilão. Tudo cumprido e certificado, volvam-me conclusos.
03/06/2022, 00:00
Mero expediente
01/06/2022, 13:56
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 11:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes, via DJ acerca das datas do leilão conforme fls. 409/410.
10/05/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2022, 10:05
Ato ordinatório
06/05/2022, 10:04
Documento (Outros documentos)
05/05/2022, 14:30
Confirmada
05/05/2022, 14:11
Expedida/certificada
02/05/2022, 12:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje,Tendo em vista o cumprimento do despacho de p. 377, intime-se o leiloeiro para que proceda a apresentação do Edital de leilão pertinente ao caso.
22/04/2022, 00:00
Mero expediente
20/04/2022, 20:13
Conclusão (para despacho)
18/04/2022, 08:45
Petição (Petição (outras))
14/04/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
13/04/2022, 20:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2022, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje,Defiro parcialmente o petitório retro e, por conseguinte, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que o exequente cumpra o expediente de fls. 377, sob pena de acarretar a extinção do feito.Após, volvam-me os autos conclusos.
06/04/2022, 00:00
Mero expediente
04/04/2022, 16:16
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 14:25
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 07:10
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Defiro em parte o petitório retro e, por conseguinte, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que o exequente cumpra o expediente de fls. 377, sob pena de acarretar a extinção do feito.
17/02/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2022, 09:32
Mero expediente
15/02/2022, 09:17
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 08:42
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2022, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme dispõe em manifestação retro, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar Certidão de Inteiro Teor do Imóvel Penhorado, devidamente atualizada, para fins de efetivar o prosseguimento regular do feito. Após, intime-se o leiloeiro para que proceda com as diligências necessárias.
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
02/02/2022, 08:33
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 10:34
Documento (Outros documentos)
26/01/2022, 10:13
Confirmada
22/01/2022, 04:31
Expedida/certificada
10/12/2021, 10:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje,1. Defiro pleito para realização do leilão. Por conseguinte, nomeio o Sr. ADILSON BENTO DE ARAÚJO, JECESE nº. 15/2008, que atuará como Leiloeiro Oficial. Deverá a Serventia intimar eletronicamente o Sr. Leiloeiro para as providências necessárias à realização da hasta pública na modalidade leilão SOMENTE ELETRÔNICO, a ser realizados através do site www.abaleiloes.com.br.2. A comissão do leiloeiro será devida da seguinte forma:- Em caso de arrematação será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante;- Em caso de adjudicação após a publicação do edital de leilão a comissão devida será de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante;- Em caso de remição e acordo após a publicação do edital de leilão a comissão devida será de 3% (três por cento) sobre o valor da avaliação ou da dívida (o que for menor) e será pago pelo(a) executado(a).3. Expeça-se o edital de leilão e publique-se, com os requisitos de Lei (em caso de Execução Fiscal - art. 22 e art.23, §2º, da LEF c/c art.886 do CPC). Nas demais, seguir-se-á o disposto no art. 887 do CPC.4. Intimem-se as partes, ficando o Executado intimado do próprio Edital, se não for encontrado (art. 889 do CPC).5. Afixe-se.6. Outrossim, considera-se vil o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.7. Intimem-se.
02/12/2021, 00:00
Mero expediente
30/11/2021, 18:22
Conclusão (para despacho)
18/10/2021, 10:11
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias.
30/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
28/09/2021, 08:52
Decurso de Prazo
28/09/2021, 08:52
Petição (Petição (outras))
30/08/2021, 08:38
Documento (Certidão)
31/07/2021, 10:23
Ato ordinatório
16/07/2021, 11:14
Documento (Mandado)
03/05/2021, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/05/2021, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje,1. Defiro o petitório retro, determinando que se expeça mandado de penhora e avaliação do bem indicado pelo exequente em p. 336.2. Após o cumprimento, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o auto de penhora e avaliação. Após, em igual prazo, intime-se o exequente para manifestar-se.3. Tudo certificado, concluso para deliberação.
05/04/2021, 00:00
Mero expediente
01/04/2021, 00:19
Conclusão (para despacho)
31/03/2021, 11:40
Petição (Petição (outras))
30/03/2021, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje, 1. Diante do resultado da consulta pleiteada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, provendo, destarte, o regular andamento do feito, sob pena de extinção.2. Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, promova-se nova conclusão.
24/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
23/03/2021, 13:59
Mero expediente
22/03/2021, 17:55
Conclusão (para despacho)
15/03/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Defiro petitório retro. Aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, concluso para juntada do resultado da consulta.
04/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
03/03/2021, 10:11
Mero expediente
02/03/2021, 15:35
Conclusão (para despacho)
12/02/2021, 08:35
Petição (Petição (outras))
12/02/2021, 08:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Diante do petitório colacionado pelo exequente, defiro o prazo de 20 (vinte) dias para juntar aos autos a planilha atualizada do débito. Após, com o decorrer do prazo, conclua-se.
18/01/2021, 00:00
Mero expediente
07/01/2021, 12:11
Conclusão (para despacho)
16/12/2020, 09:55
Petição (Petição (outras))
16/12/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2020, 21:40
Mero expediente
15/12/2020, 16:13
Conclusão (para despacho)
11/12/2020, 08:51
Decurso de Prazo
11/12/2020, 08:50
Mero expediente
12/11/2020, 16:23
Conclusão (para despacho)
09/10/2020, 08:27
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 08:21
Mero expediente
01/10/2020, 11:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2020, 10:58
Petição (Petição (outras))
24/09/2020, 10:26
Ato ordinatório
16/09/2020, 10:19
Documento (Certidão)
15/09/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2020, 09:23
Ato ordinatório
18/06/2020, 09:07
Documento (Mandado)
29/04/2020, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2020, 12:49
Mero expediente
29/04/2020, 11:41
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/04/2020, 08:58
Conclusão (para despacho)
03/04/2020, 12:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 11:57
Ato ordinatório
24/03/2020, 10:12
Por decisão judicial
23/03/2020, 16:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2020, 10:19
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 09:59
Ato ordinatório
27/01/2020, 11:07
Decurso de Prazo
27/01/2020, 11:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
27/01/2020, 11:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
27/01/2020, 11:06
Ato ordinatório
14/01/2020, 13:01
Ato ordinatório
07/10/2019, 13:22
Ato ordinatório
15/05/2019, 09:57
Por decisão judicial
14/05/2019, 15:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2019, 15:29
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 11:00
Petição (Petição (outras))
19/02/2019, 10:59
Mero expediente
08/02/2019, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2018, 11:02
Audiência (conciliação; realizada)
21/11/2018, 11:38
Documento (Mandado)
19/11/2018, 16:12
Documento (Mandado)
20/09/2018, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2018, 10:52
Audiência (conciliação; realizada)
20/09/2018, 10:01
Conclusão (para despacho)
19/09/2018, 19:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/09/2018, 19:07
Por decisão judicial
18/04/2018, 17:22
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 09:34
Petição (Petição (outras))
07/03/2018, 15:35
Ato ordinatório
26/02/2018, 13:23
Decurso de Prazo
26/02/2018, 13:22
Expedição de documento (Informações)
25/04/2017, 17:30
Conclusão (para despacho)
14/02/2017, 11:29
Petição (Petição (outras))
14/02/2017, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2017, 16:35
Expedição de documento (Certidão)
11/11/2016, 09:35
Por decisão judicial
11/11/2016, 09:15
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 09:07
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 10:16
Ato ordinatório
26/10/2016, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2016, 08:10
Por decisão judicial
22/03/2016, 20:55
Conclusão (para despacho)
22/03/2016, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2016, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2016, 12:10
Petição (Petição (outras))
18/03/2016, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2016, 11:18
Mero expediente
04/03/2016, 10:54
Conclusão (para despacho)
29/02/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/02/2016, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/02/2016, 09:07
Por decisão judicial
06/11/2014, 09:48
Conclusão (para despacho)
04/11/2014, 12:42
Petição (Petição (outras))
04/11/2014, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2014, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2014, 12:31
Mero expediente
17/10/2014, 10:48
Conclusão (para despacho)
13/10/2014, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2014, 10:41
Documento (Outros documentos)
01/09/2014, 09:55
Documento (Outros documentos)
13/01/2014, 11:00
Expedição de documento (Informações)
18/11/2013, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2013, 11:28
Por decisão judicial
08/10/2013, 22:51
Conclusão (para despacho)
07/10/2013, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2013, 12:53
Petição (Petição (outras))
04/10/2013, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2013, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2013, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2013, 10:16
Petição (Petição (outras))
02/07/2013, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2013, 08:25
Mero expediente
12/06/2013, 00:20
Conclusão (para despacho)
10/06/2013, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2013, 10:34
Ato ordinatório
09/05/2013, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2013, 13:40
Mero expediente
25/04/2013, 14:15
Conclusão (para despacho)
23/04/2013, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2013, 10:34
Petição (Petição (outras))
23/04/2013, 10:33
Recebimento
17/04/2013, 13:44
Entrega em carga/vista
05/04/2013, 13:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2013, 09:46
Mero expediente
27/03/2013, 14:07
Conclusão (para despacho)
26/03/2013, 12:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2013, 09:57
Recebimento
22/03/2013, 12:35
Ato ordinatório
15/03/2013, 13:44
Entrega em carga/vista
21/02/2013, 11:33
Expedição de documento (Informações)
18/02/2013, 05:15
Ato ordinatório
05/02/2013, 13:32
Documento (Outros documentos)
05/02/2013, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2012, 09:19
Documento (Outros documentos)
13/12/2012, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/09/2012, 11:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2012, 08:34
Mero expediente
27/08/2012, 11:41
Conclusão (para despacho)
13/08/2012, 12:59
Documento (Outros documentos)
13/08/2012, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2012, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2012, 09:49
Mero expediente
28/06/2012, 00:46
Conclusão (para despacho)
26/06/2012, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2012, 15:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2012, 16:14
Mero expediente
06/06/2012, 15:19
Conclusão (para despacho)
05/06/2012, 07:47
Petição (Petição (outras))
04/06/2012, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2012, 09:56
Mero expediente
24/05/2012, 10:19
Conclusão (para despacho)
16/05/2012, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2012, 08:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2012, 08:40
Ato ordinatório
02/05/2012, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/04/2012, 12:58
Expedição de documento (Informações)
30/01/2012, 10:03
Expedição de documento (Informações)
30/01/2012, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2011, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2011, 09:21
Documento (Outros documentos)
06/12/2011, 09:10
Ato ordinatório
22/11/2011, 08:36
Ato ordinatório
22/11/2011, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2011, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/09/2011, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2011, 14:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2011, 12:12
Ato ordinatório
05/07/2011, 12:04
Documento (Outros documentos)
05/07/2011, 12:00
Expedição de documento (Certidão)
30/06/2011, 18:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2011, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2011, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)