Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO: PEDREIRA RIO DAS PEDRAS LTDA ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630-SE ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES - OAB: 4883-SE ADV.: ROSANA SCANDIAN DE MELO - OAB: 5441-SE
EXECUTADO: NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201252100652 NÚMERO ÚNICO: 0002469-66.2008.8.25.0034 DEFIRO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE A PARTE AUTORA IMPULSIONE O FEITO.
24/04/2026, 00:00
Mero expediente
22/04/2026, 13:01
Conclusão (para despacho)
22/04/2026, 10:05
Expedição de documento (Informações)
21/04/2026, 10:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2026, 11:36
Confirmada
06/03/2026, 01:26
Confirmada
06/03/2026, 00:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 10:09
Documento (Outros documentos)
26/02/2026, 13:55
Expedida/certificada
23/02/2026, 08:56
Expedida/certificada
23/02/2026, 08:53
Ato ordinatório
23/02/2026, 08:53
Documento (Certidão)
22/02/2026, 16:30
Expedição de documento (Mandado)
04/02/2026, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2026, 12:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXECUTADO: PEDREIRA RIO DAS PEDRAS LTDA ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630-SE ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES - OAB: 4883-SE ADV.: ROSANA SCANDIAN DE MELO - OAB: 5441-SE
EXECUTADO: NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO. CUMPRIDA A DILIGÊNCIA, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAR NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS SOBRE A PENHORA. NÃO SENDO ENCONTRADOS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201252100652 NÚMERO ÚNICO: 0002469-66.2008.8.25.0034 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA NO MESMO PRAZO SE MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. CUMPRA-SE.
03/02/2026, 00:00
Confirmada
02/02/2026, 00:46
Confirmada
31/01/2026, 01:27
Mero expediente
30/01/2026, 19:04
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 10:32
Documento (Outros documentos)
28/01/2026, 10:18
Confirmada
25/01/2026, 00:46
Expedida/certificada
22/01/2026, 12:52
Ato ordinatório
22/01/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
22/01/2026, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: PEDREIRA RIO DAS PEDRAS LTDA ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630-SE ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES - OAB: 4883-SE ADV.: ROSANA SCANDIAN DE MELO - OAB: 5441-SE
EXECUTADO: NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201252100652 NÚMERO ÚNICO: 0002469-66.2008.8.25.0034 DEFIRO O PLEITO RETRO. INTIME-SE O EXECUTADO PARA QUE FORNEÇA MEIOS NECESSÁRIOS PARA LOCALIZAÇÃO DO BEM A SER EXPROPRIADO, NO PRAZO DE 10 DIAS, DIANTE DA DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO ATESTADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA EM CERTIDÃO EXPEDIDA À P. 740. APÓS A DILAÇÃO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO.
21/01/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2026, 08:34
Mero expediente
19/01/2026, 15:50
Conclusão (para despacho)
19/01/2026, 08:05
Documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:00
Documento (Ofício)
15/01/2026, 10:08
Expedida/certificada
14/01/2026, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2026, 10:48
Ato ordinatório
14/01/2026, 10:46
Documento (Certidão)
12/01/2026, 13:00
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2025, 12:26
Ato ordinatório
18/12/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 14:16
Documento (Certidão)
15/12/2025, 16:40
Confirmada
12/12/2025, 00:52
Expedição de documento (Mandado)
09/12/2025, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/12/2025, 11:05
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 11:11
Documento (Ofício)
02/12/2025, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2025, 17:10
Expedida/certificada
01/12/2025, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2025, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: PAULO DE ALBUQUERQUE PONTES JUNIOR
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: PEDREIRA RIO DAS PEDRAS LTDA ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630-SE ADV.: FELIPE MENDES RIBEIRO CHAVES - OAB: 4883-SE ADV.: ROSANA SCANDIAN DE MELO - OAB: 5441-SE
EXECUTADO: NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE DECISÃO....: EM CONSEQUÊNCIA, DETERMINO AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 1. PROCEDA-SE AO LEVANTAMENTO DA PENHORA QUE RECAIU SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 5625 (CARTÓRIO DO 11º OFÍCIO DE ARACAJU), EXPEDINDO-SE O COMPETENTE OFÍCIO PARA CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO, SE JÁ HOUVER SIDO EFETIVADA. 2. EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA PARA A COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO/SE, COM A FINALIDADE DE PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS OFERTADOS, A SABER: DOIS LOTES DE TERRENOS PRÓPRIOS, BALDIOS, SOB NºS 130 E 131, SITUADOS NA COLÔNIA DE RECREIO JOSÉ CONRADO DE ARAÚJO, REGISTRADOS SOB A MATRÍCULA Nº 908 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DAQUELA COMARCA. A DEPRECATA DEVERÁ SER INSTRUÍDA COM CÓPIA DA CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DOS IMÓVEIS E DO DEMONSTRATIVO DE DÉBITO ATUALIZADO APRESENTADO PELO EXEQUENTE (R$ 248.532,89). EFETIVADA A PENHORA E AVALIAÇÃO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201252100652 NÚMERO ÚNICO: 0002469-66.2008.8.25.0034 INTIME-SE O EXECUTADO PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO LEGAL.
27/11/2025, 00:00
Outras Decisões
25/11/2025, 15:31
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:02
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 11:08
Confirmada
14/11/2025, 00:48
Expedida/certificada
03/11/2025, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/11/2025, 09:29
Ato ordinatório
03/11/2025, 09:17
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
13/10/2025, 11:18
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 08:05
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 08:05
Provisório
05/11/2024, 13:47
Confirmada
15/10/2024, 00:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2024, 10:31
Expedida/certificada
03/10/2024, 10:30
Confirmada
01/10/2024, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: PEDREIRA RIO DAS PEDRAS LTDA ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630-SE
EXECUTADO: NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE DECISÃO....: 1)INDEFIRO O PEDIDO DE NOVA SUSPENSÃO DO FEITO. 2) DETERMINO O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO DOS AUTOS, NOS TERMOS DO ART. 40, §2º, DA LEI Nº 6.830/1980, ATÉ QUE SE OPERE O PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS, TENDO POR TERMO INICIAL O FIM DO PRAZO SUSPENSIVO DE UM ANO PREVISTO NO ART. 921, §1º, DO CPC. DESTA FEITA, OS AUTOS DEVEM PERMANECER ARQUIVADOS PROVISORIAMENTE ATÉ 27/09/2029. ADEMAIS, NOS TERMOS DO §3º DO JÁ MENCIONADO ARTIGO, OS AUTOS PODERÃO SER DESARQUIVADOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO SE A QUALQUER TEMPO FOREM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201252100652 NÚMERO ÚNICO: 0002469-66.2008.8.25.0034
01/10/2024, 00:00
Outras Decisões
27/09/2024, 15:18
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 09:19
Documento (Outros documentos)
24/09/2024, 08:02
Expedida/certificada
18/09/2024, 11:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOAO MONTEIRO JUNIOR
EXECUTADO: PEDREIRA RIO DAS PEDRAS LTDA ADV.: ADEVILSON RAMALHO CHAGAS - OAB: 630-SE
EXECUTADO: NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
INTERESSADO: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO ADV.: FÁBIO CORRÊA RIBEIRO - OAB: 353-A-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201252100652 NÚMERO ÚNICO: 0002469-66.2008.8.25.0034 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SE MANIFESTAR ACERCA DO RESULTADO DA CONSULTA SISBAJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO PARA A CONTINUIDADE DO FEITO.
17/09/2024, 00:00
Mero expediente
13/09/2024, 12:39
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 06:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
02/08/2024, 08:21
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 08:31
Confirmada
26/07/2024, 00:05
Expedida/certificada
15/07/2024, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 12:14
Mero expediente
10/07/2024, 06:51
Conclusão (para despacho)
09/07/2024, 09:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2024, 12:29
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 10:52
Documento (Outros documentos)
23/05/2024, 12:49
Confirmada
14/05/2024, 00:06
Expedida/certificada
02/05/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 13:28
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 13:12
Mero expediente
15/04/2024, 11:49
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 08:24
Documento (Outros documentos)
09/04/2024, 13:16
Confirmada
02/04/2024, 00:35
Expedida/certificada
19/03/2024, 20:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:02
Outras Decisões
21/02/2024, 10:44
Conclusão (para despacho)
21/02/2024, 10:08
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 10:42
Confirmada
03/02/2024, 00:07
Expedida/certificada
23/01/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2024, 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 13:33
Mero expediente
10/01/2024, 10:09
Conclusão (para despacho)
10/01/2024, 09:44
Documento (Outros documentos)
04/01/2024, 11:12
Confirmada
08/12/2023, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2023, 08:24
Documento (Certidão)
24/11/2023, 20:33
Expedição de documento (Mandado)
09/11/2023, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2023, 13:23
Conclusão (para despacho)
27/10/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 17:51
Confirmada
10/10/2023, 01:11
Expedida/certificada
27/09/2023, 13:56
Expedição de documento (Informações)
26/09/2023, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 12:43
Mero expediente
25/09/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 09:22
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 09:07
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 15:50
Confirmada
05/09/2023, 01:35
Confirmada
05/09/2023, 01:07
Expedida/certificada
25/08/2023, 12:20
Expedida/certificada
25/08/2023, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 12:27
Outras Decisões
18/08/2023, 05:22
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 15:17
Confirmada
01/08/2023, 01:47
Expedida/certificada
21/07/2023, 11:29
Petição (Contestação)
19/07/2023, 22:09
Confirmada
27/06/2023, 02:23
Expedida/certificada
14/06/2023, 18:05
Decurso de Prazo
14/06/2023, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2023, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2023, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 09:44
Expedição de documento (Mandado)
14/02/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2023, 11:23
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 09:45
Confirmada
17/12/2022, 02:13
Expedida/certificada
06/12/2022, 11:44
Outras Decisões
05/12/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
05/12/2022, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2022, 16:08
Confirmada
15/11/2022, 01:31
Expedida/certificada
03/11/2022, 08:44
Documento (Certidão)
31/10/2022, 21:06
Documento (Ofício)
28/10/2022, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2022, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2022, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 17:03
Confirmada
05/08/2022, 02:11
Expedida/certificada
25/07/2022, 08:38
Documento (Certidão)
22/07/2022, 08:03
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2022, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2022, 13:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro. Cite-se conforme requerido, no endereço descrito na petição retro.
08/07/2022, 00:00
Mero expediente
06/07/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
29/06/2022, 15:57
Confirmada
10/06/2022, 01:52
Expedida/certificada
30/05/2022, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requereu a parte autora o arresto prévio on line. Assim, conforme entendimento do STJ (REsp 1536830/RS), para o arresto prévio é suficiente que estejam presentes os requisitos inerentes a toda medida cautelar, quais sejam, o risco de dano e o perigo da demora. In casu, a medida não se mostra cabível, uma vez que a parte autora não demonstrou qualquer circunstância fática que demonstre a necessidade e urgência da medida. Ademais, não houve esgotamento de diligências para citação dos Executados. Assim, indefiro o arresto prévio requestado. Intime-se a Exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer providência útil ao prosseguimento do feito sob pena de suspensão/arquivamento (art.40, caput e §2°, LEF). Expirado in albis, certifique-se e voltem conclusos.
25/05/2022, 00:00
Outras Decisões
23/05/2022, 14:55
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 10:12
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 09:54
Confirmada
10/05/2022, 02:01
Expedida/certificada
27/04/2022, 08:44
Documento (Certidão)
27/04/2022, 00:11
Documento (Certidão)
27/04/2022, 00:08
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 13:53
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2022, 12:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro. Citem-se os sócios administradores, no endereço descrito na petição retro, conforme termos do despacho inaugural.
14/03/2022, 00:00
Mero expediente
10/03/2022, 17:03
Conclusão (para despacho)
10/03/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
10/03/2022, 08:44
Confirmada
04/03/2022, 02:55
Expedida/certificada
17/02/2022, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro e, por conseguinte, procedi consulta de endereço das partes mediante uso do INFOJUD. Intime-se a Exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se das pesquisas anexas devendo, ainda, requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito sob pena de suspensão/arquivamento (art.40, caput e §2°, LEF). Expirado in albis, certifique-se e voltem conclusos.
16/02/2022, 00:00
Requisição de Informações
14/02/2022, 15:34
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 09:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 09:09
Confirmada
01/02/2022, 01:58
Expedida/certificada
19/01/2022, 10:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A discussão avistada às fls.335-339 fora superada pelo decisum de fls.310/311, logo não remanesce qualquer pronunciamento acerca da matéria vertida. No mais, indefiro o pedido de citação por edital eis que tal medida é excepcional e só deve ser deferida quando efetivamente não houver meios de se localizar a parte, o que não restou demonstrado nos autos. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a este Juízo o correto endereço do réu ou requeira providência hábil a tal fim, sob pena de suspensão do feito, nos exatos termos do art. 40 da LEF.
13/01/2022, 00:00
Mero expediente
11/01/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/01/2022, 09:55
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 11:02
Confirmada
14/12/2021, 01:54
Expedida/certificada
01/12/2021, 19:55
Ato ordinatório
01/12/2021, 19:54
Documento (Certidão)
01/12/2021, 13:00
Documento (Certidão)
30/11/2021, 16:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2021, 12:43
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2021, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2021, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante de tal quadra, DEFIRO o redirecionamento do feito em face do corresponsável que ostenta a condição de sócios-gerentes, NOEL OLIVEIRA FIGUEIREDO e EDILEUZA CARVALHO SANTOS, os quais deverão ser citados na forma da lei. Itabaiana, Sergipe.
25/11/2021, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
22/11/2021, 15:20
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 19:33
Confirmada
04/11/2021, 01:52
Expedida/certificada
22/10/2021, 12:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o prazo de 30 dias para que a parte autora impulsione o feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias dizer do seu interesse no prosseguimento do feito, cumprindo a determinação retro e/ou requerendo o que entender de direito a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Itabaiana,
22/10/2021, 00:00
Outras Decisões
20/10/2021, 08:57
Conclusão (para despacho)
20/10/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
19/10/2021, 11:23
Confirmada
01/10/2021, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, defiro o pedido retro, autorizando, para tanto, a consulta ao banco de dados da Receita Federal via INFOJUD, para obtenção da(s) declaração(ões) de imposto de renda da(s) Executada(s). No ensejo, a fim de resguardar o sigilo fiscal da parte, ora relativizado, adunei o extrato como documento sigiloso sendo acessível às partes mediante mera consulta processual. Oportunamente, intime-se a Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se do resultado da pesquisa de bens devendo, ainda, requerer o que for de direito ao prosseguimento do feito sob pena de suspensão/arquivamento (art.40, caput e §2°, LEF). Expirado in albis, certifique-se e voltem conclusos.
22/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/09/2021, 13:51
Conclusão (para despacho)
20/09/2021, 10:07
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 09:35
Confirmada
14/09/2021, 01:54
Confirmada
07/09/2021, 01:34
Expedida/certificada
03/09/2021, 09:14
Documento (Certidão)
03/09/2021, 09:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Verificada a arrematação de bens no feito n°.201852100671, levantei a constrição eletrônica oriunda deste, desembaraçando-os, consoante extrato anexo. Intimem-se.
27/08/2021, 00:00
Expedida/certificada
25/08/2021, 17:54
Mero expediente
25/08/2021, 14:03
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2021, 08:56
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 08:50
Confirmada
31/07/2021, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o quarto parágrafo do comando de fl.257, devendo em igual prazo se manifestar acerca da petição retro.
22/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2021, 19:00
Mero expediente
20/07/2021, 16:03
Conclusão (para despacho)
19/07/2021, 10:19
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2021, 15:49
Documento (Mandado)
02/06/2021, 14:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/06/2021, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pleito retro. Procedi consulta de bens via RENAJUD e, por conseguinte, anotei restrição nos veículos automotores individualizados no extrato anexo. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dirigido aos referidos bens e a tantos outros quantos bastem a satisfação do débito. Cumpra-se.
02/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
31/05/2021, 07:50
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 23:30
Confirmada
22/05/2021, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Colaciono aos autos o resultado da consulta SISBAJUD. Intime-se a Exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se da pesquisa anexa devendo, ainda, requerer o que for pertinente ao prosseguimento do feito sob pena de suspensão/arquivamento (art.40, caput e §2°, LEF). Expirado in albis, certifique-se e voltem conclusos.
13/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2021, 13:24
Mero expediente
11/05/2021, 10:16
Conclusão (para despacho)
11/05/2021, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Defiro o pedido retro e, em consequência, procedi consulta eletrônica de ativos financeiros mediante uso do SISBAJUD, disponibilizado por convênio celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e Banco Central do Brasil. Aguarde-se em Cartório Judicial pelo prazo de 2 (dois) dias para resposta e após venham os autos conclusos.
06/05/2021, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/05/2021, 16:33
Conclusão (para despacho)
04/05/2021, 08:17
Petição (Petição (outras))
03/05/2021, 14:44
Confirmada
17/04/2021, 01:40
Expedida/certificada
06/04/2021, 18:42
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/04/2021, 18:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2019, 09:14
Petição (Petição (outras))
20/08/2016, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2016, 13:44
Petição (Petição (outras))
06/06/2016, 13:22
Documento (Outros documentos)
03/06/2016, 08:48
Mandado (Outros documentos)
03/06/2016, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos)
04/05/2016, 13:54
Documento (Mandado)
04/05/2016, 13:04
Por decisão judicial
04/05/2016, 10:05
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
14/04/2016, 11:54
Conclusão (para despacho)
05/04/2016, 08:45
Petição (Petição (outras))
05/04/2016, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2016, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2016, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2016, 10:01
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 10:01
Mero expediente
04/02/2016, 08:24
Mandado (Outros documentos)
13/01/2016, 10:01
Conclusão (para despacho)
12/01/2016, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/01/2016, 13:42
Recebimento
12/01/2016, 12:04
Entrega em carga/vista
09/12/2015, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2015, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/11/2015, 13:34
Mero expediente
24/11/2015, 12:08
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2015, 09:01
Documento (Outros documentos)
16/11/2015, 12:17
Mandado (Outros documentos)
16/11/2015, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2015, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/10/2015, 11:19
Mero expediente
21/10/2015, 13:00
Conclusão (para despacho)
19/10/2015, 13:46
Petição (Petição (outras))
19/10/2015, 13:46
Documento (Outros documentos)
19/10/2015, 13:45
Recebimento
19/10/2015, 11:51
Mandado (Outros documentos)
24/09/2015, 10:18
Entrega em carga/vista
22/09/2015, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2015, 08:19
Leilão ou Praça
25/08/2015, 08:12
Ato ordinatório
24/08/2015, 13:29
Documento (Outros documentos)
24/08/2015, 13:27
Documento (Outros documentos)
24/08/2015, 11:55
Mero expediente
18/08/2015, 14:43
Conclusão (para despacho)
18/08/2015, 14:42
Leilão ou Praça
12/08/2015, 07:58
Conclusão (para despacho)
06/08/2015, 09:21
Petição (Petição (outras))
06/08/2015, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 10:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2015, 13:22
Mandado (Outros documentos)
30/04/2015, 10:05
Documento (Mandado)
27/04/2015, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2015, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2015, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2015, 14:57
Ato ordinatório
10/04/2015, 11:23
Leilão ou Praça
10/04/2015, 10:52
Mero expediente
10/04/2015, 09:43
Conclusão (para despacho)
26/03/2015, 11:58
Petição (Petição (outras))
26/03/2015, 11:58
Documento (Outros documentos)
26/03/2015, 11:57
Recebimento
26/03/2015, 11:20
Mandado (Outros documentos)
11/03/2015, 11:15
Entrega em carga/vista
11/03/2015, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2015, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2015, 13:05
Mero expediente
05/02/2015, 16:53
Conclusão (para despacho)
20/01/2015, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2015, 09:23
Documento (Mandado)
20/11/2014, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/11/2014, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2014, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2014, 13:26
Mero expediente
13/11/2014, 11:49
Conclusão (para despacho)
11/11/2014, 11:43
Petição (Petição (outras))
11/11/2014, 11:43
Documento (Outros documentos)
11/11/2014, 11:42
Recebimento
11/11/2014, 11:15
Mandado (Outros documentos)
03/11/2014, 10:49
Entrega em carga/vista
29/10/2014, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2014, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2014, 09:01
Mero expediente
30/09/2014, 13:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2014, 09:14
Petição (Petição (outras))
24/09/2014, 09:13
Documento (Outros documentos)
24/09/2014, 09:12
Recebimento
23/09/2014, 11:20
Mandado (Outros documentos)
07/05/2014, 12:32
Entrega em carga/vista
06/05/2014, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2014, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2014, 10:52
Mero expediente
04/04/2014, 11:54
Conclusão (para despacho)
18/03/2014, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2014, 09:36
Documento (Outros documentos)
06/03/2014, 09:55
Mandado (Outros documentos)
06/03/2014, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2014, 13:28
Ato ordinatório
13/02/2014, 12:19
Documento (Mandado)
13/02/2014, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2014, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2014, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2014, 08:40
Mero expediente
28/01/2014, 10:26
Conclusão (para despacho)
17/01/2014, 11:49
Petição (Petição (outras))
17/01/2014, 11:48
Recebimento
08/01/2014, 08:46
Entrega em carga/vista
18/12/2013, 12:20
Documento (Outros documentos)
18/12/2013, 12:07
Mandado (Outros documentos)
16/12/2013, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2013, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2013, 14:27
Mero expediente
21/11/2013, 11:08
Conclusão (para despacho)
18/10/2013, 13:34
Recebimento
18/10/2013, 13:03
Entrega em carga/vista
08/10/2013, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/10/2013, 09:08
Mero expediente
03/10/2013, 12:40
Conclusão (para despacho)
03/09/2013, 13:22
Petição (Petição (outras))
03/09/2013, 13:22
Recebimento
03/09/2013, 10:05
Entrega em carga/vista
20/08/2013, 11:16
Recebimento
07/05/2013, 09:43
Entrega em carga/vista
30/04/2013, 09:00
Recebimento
19/12/2012, 09:29
Entrega em carga/vista
13/12/2012, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)