Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA À REQUERENTE ACERCA DO OFÍCIO JUNTADO EM 24/03/2026.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001
30/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/03/2026, 10:48
Recebimento
26/03/2026, 10:46
Documento (Outros documentos)
24/03/2026, 11:24
Recebimento
24/03/2026, 11:23
Definitivo
20/02/2026, 11:23
Decurso de Prazo
20/02/2026, 11:22
Trânsito em julgado
20/02/2026, 11:21
Documento (Outros documentos)
24/01/2026, 08:48
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2026, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2026, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2026, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA SENTENÇA....: NO CASO DOS AUTOS, RESTA COMPROVADO, PELA ACEITAÇÃO DA PARTE AUTORA, QUE A RÉ CUMPRIU A TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA POR ESSE JUÍZO, NÃO HAVENDO ÓBICE, PORTANTO, À HOMOLOGAÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO, NA FORMA COMO POSTULADO PELAS PARTES,
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, VERIFICANDO QUE A PRESENTE MEDIDA CUMPRIU SUA FINALIDADE, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE LIDE, NA FORMA DO ART. 487, INCISO III, A, DO CPC. EXPEÇA-SE OFÍCIO AO CARTÓRIO DO 7º OFÍCIO DE IMÓVEIS DE SALVADOR PARA QUE PROMOVA IMEDIATA BAIXA DA PENHORA. CUSTAS E HONORÁRIOS NA FORMA ACORDADA. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
22/01/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/01/2026, 17:50
Conclusão (para despacho)
16/01/2026, 13:26
Petição (Petição (outras))
05/01/2026, 20:42
Documento (Outros documentos)
14/11/2025, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO E CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE O BANCO EXEQUENTE APRESENTE A COMPROVAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA.
04/11/2025, 00:00
deferimento
31/10/2025, 12:43
Conclusão (para despacho)
29/10/2025, 10:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 20:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO VIA DJ, PARA EM 05 DIAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
17/10/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
15/10/2025, 08:48
Decurso de Prazo
15/10/2025, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR A AVERBAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO COMPETENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO AUTO OU DO TERMO, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO JUDICIAL, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 844, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL.
15/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/09/2025, 10:18
Expedição de documento (Mandado)
18/08/2025, 09:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/08/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO....: PROMOVA A SECRETARIA A LAVRATURA DO AUTO DE PENHORA DOS BENS INDICADOS EM 01/07/2025, NOS TERMOS DO ARTIGO 838, NCPC. APÓS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR A AVERBAÇÃO DA PENHORA NO REGISTRO COMPETENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO AUTO OU DO TERMO, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO JUDICIAL, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 844, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL. COMPROVADA A AVERBAÇÃO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO, INTIMEM-SE OS EXECUTADOS E CÔNJUGES ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 841, §1º. DECORRIDO O PRAZO, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
16/07/2025, 00:00
deferimento
14/07/2025, 15:58
Conclusão (para despacho)
09/07/2025, 21:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/07/2025, 21:45
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO E CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE A PARTE EXEQUENTE PROMOVA A JUNTADA DAS CERTIDÕES ATUALIZADAS DOS BENS INDICADOS A PENHORA, SOB PENA DE SUSPENSÃO DO FEITO.
03/06/2025, 00:00
Mero expediente
31/05/2025, 00:29
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
25/05/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE AUTORA, PESSOALMENTE E POR SEU ADVOGADO VIA DJ, PARA EM 05 DIAS DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO POR ABANDONO.
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
15/05/2025, 05:13
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 08:40
Decurso de Prazo
14/05/2025, 08:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DOS BENS IMÓVEIS A SEREM PENHORADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 846, § 1º DO CPC, PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO DESPACHO RETRO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001
24/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
22/04/2025, 10:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVA A SECRETARIA A LAVRATURA DO AUTO DE PENHORA DO BEM INDICADO NA PETIÇÃO PROTOCOLADA EM 22/03/20025, NOS TERMOS DO ARTIGO 838, NCPC. APÓS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA PROVIDENCIAR A AVERBAÇÃO DO ARRESTO OU DA PENHORA NO REGISTRO COMPETENTE, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE CÓPIA DO AUTO OU DO TERMO, INDEPENDENTEMENTE DE MANDADO JUDICIAL, NA FORMA PREVISTA NO ARTIGO 844, DO DIGESTO PROCESSUAL CIVIL POR FIM, INTIME-SE A PARTE EXECUTADA ACERCA DA FORMALIZAÇÃO DA PENHORA, NOS TERMOS DO ARTIGO 841, §1º. DECORRIDO O PRAZO, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
10/04/2025, 00:00
Mero expediente
08/04/2025, 05:48
Conclusão (para despacho)
07/04/2025, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
22/03/2025, 21:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 DEFIRO O REQUERIMENTO RETRO E CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA QUE A PARTE EXEQUENTE CUMPRA O DESPACHO DO DIA 16/12/2024.
14/02/2025, 00:00
deferimento
12/02/2025, 11:29
Conclusão (para despacho)
11/02/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2025, 11:55
Petição (Petição (outras))
09/02/2025, 22:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA ACOSTAR PLANILHA ATUALIZADA DO SEU CRÉDITO, NO PRAZO DE 15 DIAS E, NO MESMO PRAZO, ESPECIFICAR SOBRE QUAL BEM INDICADO NA PETIÇÃO RETRO DESEJA QUE RECAIA A PENHORA POSTULADA, OBSERVANDO O QUE REZA O ARTIGO 805, CPC.
18/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 07:41
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 09:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, MANIFESTAR-SE ACERCA DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS VIA SISTEMA INFOJUD, RESSALTANDO QUE, EM FACE DE SEU CARÁTER SIGILOSO, AS MESMAS ESTÃO DISPONÍVEIS APENAS PARA OS CAUSÍDICOS VINCULADOS AO FEITO.
19/11/2024, 00:00
deferimento
14/11/2024, 05:21
Conclusão (para despacho)
07/11/2024, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/11/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
01/11/2024, 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA ATO ORDINATÓRIO....: PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA PESQUISA INFOJUD, PROCEDA O AUTOR O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, ACASO NÃO BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, CONFORME SEI Nº 0018442-57.2017.8.25.8825. PRAZO: 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001
18/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
16/10/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA DECISÃO/DESPACHO....: PROCEDI À CONSULTA NO SISTEMA DE BLOQUEIOS JUDICIAIS DO DETRAN - RENAJUD E CONSTATEI QUE HÁ DOIS VEÍCULOS REGISTRADOS EM NOME DO EXECUTADO LUIZ CARLOS COSTA E QUE AMBOS ENCONTRAM-SE ALIENADOS FIDUCIARIAMENTE, CONFORME RESENHAS EM ANEXO. DO MESMO MODO, LOCALIZEI UM VEÍCULO EM NOME DO EXECUTADO CLEBER DANTAS FIORI, TAMBÉM COM RESTRIÇÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - VIDE ARQUIVO ORA ANEXADO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR EVENTUAL INTERESSE NOS MENCIONADOS VEÍCULOS E REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS. I.
02/10/2024, 00:00
Mero expediente
30/09/2024, 07:29
Conclusão (para despacho)
27/09/2024, 08:29
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: L C COSTA JOIAS LTDA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: ANA CAROLINA ALVARENGA COSTA FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: CLEBER DANTAS FIORI ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: IVONE ALVARENGA COSTA E COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA
EXECUTADO: LUIZ CARLOS COSTA ADV.: MAURÍCIO AMORIM DOURADO - OAB: 23846-BA ATO ORDINATÓRIO....: PARA FINS DE CONSULTA RENAJUD, PROCEDA O AUTOR, EM 10 DIAS, O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PERTINENTES AO PEDIDO, CASO NÃO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711000938 NÚMERO ÚNICO: 0025898-49.2017.8.25.0001
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
09/09/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2024, 11:25
Petição (Petição (outras))
01/09/2024, 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 12:38
deferimento
26/08/2024, 07:22
Conclusão (para despacho)
23/08/2024, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2024, 15:10
Petição (Petição (outras))
22/08/2024, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 12:40
Ato ordinatório
29/07/2024, 11:16
Expedição de documento (Informações)
23/07/2024, 07:06
Expedição de documento (Informações)
17/07/2024, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 12:12
Ato ordinatório
11/07/2024, 09:32
Mero expediente
10/07/2024, 21:17
Conclusão (para despacho)
02/07/2024, 11:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2024, 11:41
Petição (Petição (outras))
11/06/2024, 23:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 13:11
Ato ordinatório
05/06/2024, 12:57
Decurso de Prazo
05/06/2024, 12:55
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 17:21
Expedição de documento (Informações)
13/05/2024, 09:17
Expedição de documento (Informações)
13/05/2024, 09:14
Expedição de documento (Informações)
10/05/2024, 09:10
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:16
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:15
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:15
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:15
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:13
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:13
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:12
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:12
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:12
Expedição de documento (Informações)
09/05/2024, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2024, 12:16
Improcedência
07/05/2024, 08:13
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 18:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 12:58
Mero expediente
23/04/2024, 10:45
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2024, 09:44
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 12:56
Mero expediente
10/04/2024, 14:30
Conclusão (para despacho)
05/04/2024, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2024, 10:43
Petição (Petição (outras))
02/04/2024, 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 08:55
Mero expediente
04/03/2024, 09:24
Conclusão (para despacho)
01/03/2024, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2024, 11:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 15:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 12:38
Mero expediente
20/02/2024, 10:12
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 15:47
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/01/2024, 12:57
Mero expediente
23/01/2024, 10:19
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
18/01/2024, 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2024, 15:35
Ato ordinatório
08/01/2024, 11:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2024, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/12/2023, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2023, 14:46
Mero expediente
12/12/2023, 11:16
Conclusão (para despacho)
11/12/2023, 08:18
Decurso de Prazo
11/12/2023, 08:18
Expedição de documento (Informações)
11/12/2023, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 12:15
Por decisão judicial
10/11/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
09/11/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
03/11/2023, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 12:46
Mero expediente
18/10/2023, 11:01
Conclusão (para despacho)
17/10/2023, 11:59
Decurso de Prazo
17/10/2023, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 12:41
Mero expediente
13/07/2023, 10:09
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 12:32
Mero expediente
15/06/2023, 11:58
Conclusão (para despacho)
14/06/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
03/06/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 12:56
Mero expediente
22/05/2023, 07:41
Conclusão (para despacho)
20/05/2023, 08:20
Decurso de Prazo
20/05/2023, 08:20
Mero expediente
24/03/2023, 09:15
Conclusão (para despacho)
23/03/2023, 11:09
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 14:59
Mero expediente
06/03/2023, 11:25
Conclusão (para despacho)
03/03/2023, 09:50
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 14:34
Mero expediente
23/02/2023, 09:20
Conclusão (para despacho)
17/02/2023, 08:36
Petição
15/02/2023, 17:04
Mero expediente
07/02/2023, 12:37
Conclusão (para despacho)
06/02/2023, 08:05
Decurso de Prazo
06/02/2023, 08:04
Mero expediente
05/11/2022, 10:41
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 10:44
Decurso de Prazo
26/10/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 13:38
Mero expediente
10/10/2022, 12:19
Petição (Petição (outras))
07/10/2022, 18:02
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 09:37
Decurso de Prazo
07/10/2022, 09:36
Mero expediente
20/09/2022, 09:00
Conclusão (para despacho)
19/09/2022, 09:50
Audiência (conciliação; realizada)
16/09/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 11:11
Petição (Petição (outras))
11/09/2022, 23:03
Ato ordinatório
24/08/2022, 10:13
Audiência (conciliação; realizada)
24/08/2022, 10:10
Recebimento
22/08/2022, 07:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/08/2022, 07:55
Mero expediente
09/08/2022, 07:47
Conclusão (para despacho)
08/08/2022, 06:58
Recebimento
08/08/2022, 06:58
Recebimento
05/08/2022, 09:01
Definitivo
05/08/2022, 09:01
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 13:02
Recebimento
02/08/2022, 10:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
02/08/2022, 10:13
Mero expediente
26/07/2022, 09:22
Conclusão (para despacho)
25/07/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2022, 18:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a parte exequente não aceitou os títulos indicados à penhora, intime-se a parte devedora para promover a indicação de outros bens aptos à satisfação da dívida exequenda, no prazo de 10 dias, obedecendo a ordem do artigo 835, CPC.
07/07/2022, 00:00
Mero expediente
05/07/2022, 09:46
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 12:24
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o banco exequente para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a oferta à penhora apresentada nos autos em 23/05/2022.
06/06/2022, 00:00
Mero expediente
04/06/2022, 15:39
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 21:04
Documento (Outros documentos)
03/06/2022, 21:04
Documento (Outros documentos)
26/05/2022, 10:48
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:44
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
17/05/2022, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2022, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A executada
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 09:45
Conclusão (para despacho)
02/05/2022, 10:38
Petição (Petição (outras))
01/05/2022, 23:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Atente-se o banco exequente que a consulta ao Infojud não restou infrutífera, como alega na petição retro. Ocorre que, em face de seu caráter sigiloso, as informações estão disponíveis apenas para os causídicos vinculados ao feito, que deverão comparecer presencialmente à secretaria da Vara para acesso à ditas informações, devendo a Secretaria imprimir os referidos documentos para fins exclusivos de consulta presencial e devolvidos após o atendimento do objetivo. Assim, renovo o prazo de 05 dias para manifestação da parte exequente acerca das informações obtidas através da pesquisa Infojud. Decorrido o prazo, sem manifestação, volvam conclusos para análise do pleito retro.
22/04/2022, 00:00
Mero expediente
20/04/2022, 07:39
Conclusão (para despacho)
19/04/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 22:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar-se acerca das informações prestadas via Sistema Infojud, ressaltando que, em face de seu caráter sigiloso, as mesmas estão disponíveis apenas para os causídicos vinculados ao feito, devendo a Secretaria imprimir os referidos documentos para fins exclusivos de consulta presencial e devolvidos após o atendimento do objetivo.
28/03/2022, 00:00
Mero expediente
26/03/2022, 07:54
Conclusão (para despacho)
21/03/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que efetue, no prazo de 10 dias, o recolhimento da taxa para realização da diligência requerida, conforme previsto na Lei Estadual 8.085/15.
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 08:02
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pleito retro, eis que a sua finalidade consiste na constrição de percentual de salário da parte executada, o que resta de logo indeferido, por ser tal verba revestida de impenhorabilidade, conforme ementa abaixo transcrita: PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. SALÁRIO. REMUNERAÇÃO OU SOLDO. CARÁTER ALIMENTAR IMPENHORABILIDADE. TUTELA PROVISÓRIA. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO DA ORDEM PARA SUSPENSÃO DA PENHORA VIA BACEN JUD. I - Em pedido de tutela provisória, objetiva-se a suspensão da decisão proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública, que deferiu a penhora via BACENJUD de 20% dos seus vencimentos líquidos, para satisfação de crédito fiscal do requerido. II - De acordo com o art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015, em caso de recurso que em regra não é dotado de efeito suspensivo, a eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade d e p r o v i m e n t o d o r e c u r s o. III - Por sua vez, o art. 1.029, § 5º, inciso I, do CPC/2015 estabelece que o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido ao Tribunal Superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo. IV - Como se pode notar, para a excepcional concessão do efeito suspensivo, há se exigir a presença cumulada dos dois requisitos legais, quais sejam, a possibilidade de risco de dano grave ou de difícil ou impossível reparação e a probabilidade de provimento do recurso. Na hipótese dos autos, em análise prefacial, verifica-se a presença dos requisitos para a c o n c e s s ã o d a t u t e l a p r e t e n d i d a. V - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no que toca à penhora de salário, encontra-se assentada com o mesmo entendimento apresentado pelo requerente, ou seja, que o salário, remuneração ou soldo, em virtude de seu caráter alimentar, é impenhorável, com AgInt no REsp exceção da penhora para o pagamento de pensão alimentícia: 1608622/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 29/09/2017; AgInt n o R E s p 1 5 7 9 3 4 5 / R J, R e l. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 3 0 / 0 6 / 2 0 1 7. VI - Por outro lado, em relação à admissibilidade do agravo de instrumento, também se observa a plausibilidade do direito alegado pelo requerente, tendo em vista que a inadmissão pelo relator sofre temperamento no § 3º do art. 1.018 do CPC/2015, pois condiciona essa inadmissão à argüição da eiva pelo agravado. VII - O dispositivo encimado seguiu a regra que vigia no CPC de 1973, no art. 526. No mesmo s e n t i d: AgRg n o AREs p 7 1 3. 2 2 2 /SC, Re l. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04 / 02 / 2016. VIII - O
25/02/2022, 00:00
Mero expediente
23/02/2022, 08:05
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o pleito retro, eis que eventuais ativos financeiros da parte executada são localizados através de consulta ao sistema SISBAJUD, já realizado nos autos. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias para promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão.
21/02/2022, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 15:15
Mero expediente
17/02/2022, 06:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
17/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/02/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:26
Ato ordinatório
15/02/2022, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de n]; 202100738002, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Não havendo a concessão do efeito suspensivo ao aludido recurso, dou prosseguimento ao feito e determino o cumprimento da parte final da decisão lançada nos autos em 12/11/2021.
11/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 09:27
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 09:56
Documento (Outros documentos)
28/12/2021, 07:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Alvará aguardando assinatura do magistrado.
20/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2021, 12:03
Ato ordinatório
17/12/2021, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/12/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 13:18
Documento (Mandado)
07/12/2021, 15:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/12/2021, 06:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)
Diante do exposto, REJEITO a impugnação oposta e mantenho a penhora do importe de R$ 3.548,76, cujo bloqueio ocorreu junto ao Banco Santander, PAGSEGURO INTERNET S.A., BCO BRADESCO e BANCOSEGURO S.A. Exaurida a presente decisão, expeça-se alvará do valor depositado nos autos, com seus acréscimos legais, em favor do banco exequente. Após, intime-se a parte credora para promover o regular andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
23/11/2021, 00:00
Outras Decisões
12/11/2021, 09:13
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 09:14
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 14:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Na forma preconizada pelo artigo 9º, NCPC, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 05 dias, sobre a petição retro.
25/10/2021, 00:00
Mero expediente
22/10/2021, 10:40
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 08:25
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 21:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Dispõe o artigo 854, §3º, I, que incumbe ao executado, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Assim, intimem-se os executados para comprovarem, no prazo de 05 (cinco) dias, que as contas onde recaíram os bloqueios destinam-se exclusivamente ao recebimento de salário.
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
23/09/2021, 08:38
Conclusão (para despacho)
22/09/2021, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2021, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 dias.
08/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
06/09/2021, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/09/2021, 09:51
Petição (Petição (outras))
18/08/2021, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Retifique-se a certidão lançada nos autos em 09/08/2021, ante a tempestiva juntada de impugnação nos autos pela parte executada em 27/07/2021. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação à penhora, no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam conclusos para apreciação.
12/08/2021, 00:00
Mero expediente
10/08/2021, 07:50
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2021, 11:05
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 19:43
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:14
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:13
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:13
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:12
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:11
Documento (Outros documentos)
21/07/2021, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando-se as informações do SISBAJUD quanto a efetiva realização de bloqueio judicial de valores, cujo bloqueio ocorreu junto ao Banco Santander, PAGSEGURO INTERNET S.A., BCO BRADESCO e BANCOSEGURO S.A., alcançando a soma de R$ 3.548,76, torno-o indisponível, nos termos do art. 854, § 2º do NCPC c/c art. 771 do NCPC. Assim, intimo o devedor, por 05 dias, da indisponibilidade ora adotada, conforme art. 854, § 3º, incidos I, II NCPC, sob pena de conversão em penhora independente de termo e demais atos processuais para fins de pagamento - § 5º, art. 854 NCPC. Intimem-se.
19/07/2021, 00:00
Mero expediente
16/07/2021, 11:51
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2021, 11:24
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 17:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Solicitei ao SISBAJUD o bloqueio de ativos financeiros do executado, conforme resenha em anexo. Aguarde-se o prazo de 05 dias e, após, voltem os autos conclusos para consulta do resultado.
24/06/2021, 00:00
Mero expediente
17/06/2021, 14:59
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 21:03
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte autora/exequente para comprovar o prévio recolhimento de custas, de acordo com exigência do art. 2º, da Lei nº 8.085/2015 (Inciso XVIII do Anexo I - " Obtenção de informações da Secretaria da Receita Federal, Tribunal Regional Eleitoral, instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via, respectivamente, infojud, siel, sisbajud ou análogas, por cada consulta", no prazo de 10 dias.
26/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
24/05/2021, 07:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para se manifestar, juntando planilha atualizada de débitos, abatendo o valor levantado pelo referido alvará e indicando medidas para satisfação da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
03/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2021, 22:48
Documento (Outros documentos)
08/04/2021, 07:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Alvará aguardando assinatura do magistrado.
05/04/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Com o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento de nº: 202000830332, que manteve-se incólume a decisão lançada nos autos em 19/08/2020, expeça-se alvará judicial de transferência do valor depositados nos autos, com seus acréscimos legais, em favor da parte exequente. Após, intime-se o exequente para se manifestar, juntando planilha atualizada de débitos, abatendo o valor levantado pelo referido alvará e indicando medidas para satisfação da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias.
05/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2021, 11:55
Ato ordinatório
31/03/2021, 10:15
Mero expediente
31/03/2021, 07:24
Conclusão (para despacho)
30/03/2021, 23:46
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2021, 21:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão retro, no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito.
22/02/2021, 00:00
Mero expediente
18/02/2021, 12:58
Conclusão (para despacho)
17/02/2021, 16:46
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/02/2021, 09:05
Mero expediente
22/09/2020, 08:40
Conclusão (para despacho)
21/09/2020, 10:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/09/2020, 07:21
Petição (Petição (outras))
10/09/2020, 15:53
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:08
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:08
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:08
Documento (Outros documentos)
25/08/2020, 09:06
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 09:02
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 09:01
Não-Acolhimento
19/08/2020, 09:21
Petição (Petição (outras))
13/08/2020, 19:16
Conclusão (para despacho)
12/08/2020, 14:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2020, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2020, 14:00
Mero expediente
06/08/2020, 14:24
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 10:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/07/2020, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/07/2020, 10:47
Confirmada
28/07/2020, 02:40
Mero expediente
21/07/2020, 08:54
Conclusão (para despacho)
20/07/2020, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2020, 11:58
Petição (Petição (outras))
19/07/2020, 17:05
Expedida/certificada
15/07/2020, 11:04
Ato ordinatório
10/07/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2020, 16:07
Petição (Petição (outras))
09/07/2020, 14:41
Mero expediente
07/07/2020, 08:53
Conclusão (para despacho)
06/07/2020, 10:45
Petição (Petição (outras))
03/07/2020, 11:00
Ato ordinatório
19/06/2020, 12:22
Petição (Petição (outras))
16/06/2020, 09:49
Mero expediente
08/06/2020, 09:36
Conclusão (para despacho)
05/06/2020, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/06/2020, 09:55
Ato ordinatório
21/05/2020, 11:10
Mero expediente
16/05/2020, 11:37
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2020, 12:02
Ato ordinatório
12/03/2020, 11:24
Mero expediente
03/03/2020, 10:39
Conclusão (para despacho)
02/03/2020, 10:56
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 09:54
Mero expediente
17/02/2020, 08:27
Conclusão (para despacho)
13/02/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2020, 10:43
Ato ordinatório
24/01/2020, 10:13
Mero expediente
10/01/2020, 15:09
Conclusão (para despacho)
09/01/2020, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2020, 10:46
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/01/2020, 13:28
Por decisão judicial
26/11/2019, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2019, 12:38
Mero expediente
20/11/2019, 08:23
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 08:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
13/11/2019, 12:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/10/2019, 17:50
Por decisão judicial
10/10/2019, 10:53
Conclusão (para despacho)
09/10/2019, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2019, 06:04
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/10/2019, 07:19
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/10/2019, 20:51
Petição (Petição (outras))
07/10/2019, 19:40
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2019, 08:50
Conclusão (para despacho)
11/09/2019, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2019, 08:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 13:22
Mero expediente
02/09/2019, 08:52
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2019, 08:50
Petição (Embargos de declaração)
29/08/2019, 14:34
Exceção de pré-executividade
20/08/2019, 10:39
Conclusão (para despacho)
12/07/2019, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2019, 09:09
Petição (Petição (outras))
11/07/2019, 12:13
Ato ordinatório
25/06/2019, 06:56
Petição (Petição (outras))
25/06/2019, 06:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2019, 10:22
Mero expediente
17/06/2019, 09:02
Conclusão (para despacho)
14/06/2019, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2019, 08:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
21/05/2019, 12:30
Conclusão (para despacho)
20/05/2019, 08:04
Petição (Petição (outras))
17/05/2019, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2019, 11:12
Mero expediente
08/05/2019, 09:17
Conclusão (para despacho)
07/05/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2019, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2019, 10:19
Petição (Embargos de declaração)
17/04/2019, 10:24
Mero expediente
08/04/2019, 10:37
Conclusão (para despacho)
05/04/2019, 07:18
Petição (Petição (outras))
05/04/2019, 07:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2019, 09:43
Mero expediente
01/04/2019, 12:12
Conclusão (para despacho)
29/03/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2019, 09:24
Mero expediente
28/03/2019, 09:27
Conclusão (para despacho)
27/03/2019, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2019, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 12:52
Petição (Petição (outras))
22/03/2019, 10:21
Petição (Petição (outras))
20/03/2019, 14:02
Mero expediente
06/03/2019, 08:21
Conclusão (para despacho)
27/02/2019, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2019, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/02/2019, 07:53
Petição (Petição (outras))
26/02/2019, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2019, 10:26
Mero expediente
01/02/2019, 11:27
Conclusão (para despacho)
31/01/2019, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/01/2019, 09:22
Petição (Petição (outras))
30/01/2019, 15:19
Mero expediente
10/12/2018, 15:48
Conclusão (para despacho)
07/12/2018, 10:05
Petição (Petição (outras))
07/12/2018, 10:03
Documento (Mandado)
05/12/2018, 12:34
Mero expediente
04/12/2018, 12:24
Conclusão (para despacho)
30/11/2018, 11:18
Petição (Petição (outras))
30/11/2018, 11:13
Documento (Mandado)
27/11/2018, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2018, 09:28
Mero expediente
23/11/2018, 15:39
Expedição de documento (Informações; Informações)
23/11/2018, 11:12
Conclusão (para despacho)
22/11/2018, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2018, 08:01
Mero expediente
31/10/2018, 08:48
Conclusão (para despacho)
29/10/2018, 11:36
Petição (Petição (outras))
23/10/2018, 14:53
Mero expediente
09/10/2018, 11:16
Conclusão (para despacho)
08/10/2018, 10:59
Petição (Petição (outras))
05/10/2018, 13:40
Documento (Mandado)
28/09/2018, 09:47
Documento (Mandado)
19/09/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2018, 07:16
Ato ordinatório
23/08/2018, 09:39
Decurso de Prazo
23/08/2018, 09:31
Mero expediente
06/08/2018, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/07/2018, 15:16
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/06/2018, 12:47
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:15
Ato ordinatório
21/03/2018, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2018, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)