Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001
DIANTE DO EXPOSTO, ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DETERMINO O IMEDIATO LEVANTAMENTO DA PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL PENHORADO NOS AUTOS. EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, MANDADO/OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS COMPETENTE PARA O CANCELAMENTO DA AVERBAÇÃO DA CONSTRIÇÃO. EM ATO CONTÍNUO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, PODENDO INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, BEM COMO REQUERER, SE ENTENDER CABÍVEL, A CONSTRIÇÃO DE EVENTUAIS DIREITOS CREDITÍCIOS TITULARIZADOS PELA PARTE EXECUTADA RELATIVAMENTE AO IMÓVEL OBJETO DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ADVIRTA-SE QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO PODERÁ ENSEJAR A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 921, III, DO CPC. CUMPRA-SE COM AS CAUTELAS DE ESTILO.
12/05/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 10:52
Decurso de Prazo
16/04/2026, 10:51
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO/DESPACHO....: FALEM AS PARTES EM 15 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 06:53
Conclusão (para despacho)
14/02/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO/DESPACHO....: RENOVE-SE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA QUE FORNEÇA OS DADOS DO CONTRATO MANTIDO COM OS EXECUTADOS DANDO CIÊNCIA DA PENHORA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO/DESPACHO....: FALEM AS PARTES EM 15 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001
13/03/2026, 00:00
Mero expediente
11/03/2026, 06:53
Conclusão (para despacho)
14/02/2026, 12:02
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 13:01
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO/DESPACHO....: RENOVE-SE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA QUE FORNEÇA OS DADOS DO CONTRATO MANTIDO COM OS EXECUTADOS DANDO CIÊNCIA DA PENHORA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001
13/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2025, 12:10
Mero expediente
11/11/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
07/11/2025, 09:56
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 13:15
Provisório
13/10/2025, 11:53
Recebimento
13/10/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO....: DIANTE DESTE CENÁRIO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001 INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADO PELO EXEQUENTE, MANTENDO O ARQUIVAMENTO DO FEITO CONFORME JÁ DELINEADO NOS AUTOS. FICA, NO ENTANTO, REGISTRADA A POSSIBILIDADE DE REATIVAÇÃO DO FEITO PELO EXEQUENTE, CASO SURJAM INFORMAÇÕES SOBRE BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR, NOS TERMOS DO ART. 921, §3º, DO CPC.
07/10/2025, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
03/10/2025, 12:47
Conclusão (para despacho)
30/09/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 10:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO....: ASSIM, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS, MANTENDO INCÓLUME O DESPACHO. PROV. LEGAIS. I.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001
26/08/2025, 00:00
Provisório
22/08/2025, 14:13
Desarquivamento
22/08/2025, 14:13
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
22/08/2025, 10:48
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2025, 13:15
Petição (Embargos de declaração)
20/08/2025, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 02/02/2027 ---- R. HOJE. TRANSCORRIDO O PRAZO DE SUSPENSÃO EM 02/02/2024 E NÃO TENDO O EXEQUENTE OBTIDO ÊXITO NA INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS NOS MOLDES DO ARTIGO 921, § 2º DO CPC. COM A INFORMAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR, PODERÁ O EXEQUENTE SOLICITAR A REATIVAÇÃO DOS AUTOS NA FORMA DO § 3º DO ARTIGO SUPRA. PROV. LEGAIS. I.
18/08/2025, 00:00
Provisório
15/08/2025, 13:10
Execução frustrada
14/08/2025, 09:23
Conclusão (para despacho)
13/08/2025, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2025, 16:40
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO/DESPACHO....: A BUSCA DE BENS VIA SISTEMA SNIPER SOMENTE PODERÁ OCORRER EM CARÁTER EXCEPCIONAL, APÓS RESTAR IMPOSSIBILITADA A PENHORA SOBRE OUTROS BENS DO EXECUTADO. O QUE NÃO OCORRE NO CASO DOS AUTOS. POR TAL RAZÃO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001 INDEFIRO O PEDIDO AO TEMPO EM QUE CONCEDO AO PETICIONANTE PRAZO SUPLEMENTAR DE 30 DIAS PARA DILIGENCIAR NO SENTIDO DE ATENDER AO COMANDO JUDICIAL.
26/06/2025, 00:00
Mero expediente
18/06/2025, 07:52
Conclusão (para despacho)
17/06/2025, 12:09
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 16:21
Decurso de Prazo
10/06/2025, 11:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS MANDADOS DEVOLVIDOS SEM ÊXITO NO CUMPRIMENTO. APÓS, PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, RENOVAR AS REFERIDAS CORRESPONDÊNCIAS, SE FOR O CASO. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001
28/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2025, 11:06
Documento (Certidão)
25/05/2025, 17:24
Documento (Certidão)
24/05/2025, 18:06
Documento (Outros documentos)
17/05/2025, 03:00
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
06/05/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2025, 08:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE COMPROVE, EM 15 DIAS, A AVERBAÇÃO DA PENHORA REALIZADA SOB O IMÓVEL INDICADO NOS AUTOS. CONSIDERANDO QUE O BEM ESTÁ ALIENADO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, OFICIE-SE A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARA QUE FORNEÇA OS DADOS DO CONTRATO MANTIDO COM OS EXECUTADOS DANDO CIÊNCIA DA PENHORA DO IMÓVEL DADO EM GARANTIA. INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE ACERCA DA PENHORA NO PRAZO LEGAL.
25/03/2025, 00:00
Outras Decisões
21/03/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 19:42
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2024, 15:56
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: PAULO ROCHA BARRA - OAB: 1304-A-SE ADV.: MÁRCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA - OAB: 1305-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: KATIUSCIA MENEZES PINHEIRO
EXECUTADO: CARLOS PINHEIRO NETO
EXECUTADO: PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE/EXEQUENTE, POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO CONSTANTE DO AUTO DE PENHORA JUNTADA AOS AUTOS NO DIA 05/09/2024. APÓS, PRESTADAS AS INFORMAÇÕES, RENOVAR REFERIDO MANDADO, SE FOR O CASO. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201711001076 NÚMERO ÚNICO: 0030229-74.2017.8.25.0001
02/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 11:05
Documento (Certidão)
05/09/2024, 10:55
Expedição de documento (Informações)
22/08/2024, 10:11
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2024, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2024, 11:03
Expedição de documento (Mandado)
13/08/2024, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 07:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 12:12
Mero expediente
10/07/2024, 22:23
Conclusão (para despacho)
03/07/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2024, 12:13
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2024, 13:19
Mero expediente
03/06/2024, 11:27
Conclusão (para despacho)
29/05/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 07:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 13:06
Ato ordinatório
22/05/2024, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 13:08
Ato ordinatório
08/04/2024, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 14:33
deferimento
28/02/2024, 09:37
Expedição de documento (Informações)
22/02/2024, 12:30
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 13:45
Desarquivamento
07/02/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 17:53
Provisório
01/06/2023, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 12:27
Mero expediente
24/05/2023, 09:54
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 22:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2023, 09:10
Execução frustrada
03/02/2023, 09:02
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2022, 10:49
Mero expediente
18/11/2022, 07:39
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 09:08
Mero expediente
24/10/2022, 15:41
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 20:59
Petição (Petição (outras))
13/10/2022, 22:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2022, 00:03
Mero expediente
01/09/2022, 14:50
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 22:26
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 18:42
Ato ordinatório
26/07/2022, 13:07
Documento (Certidão)
06/07/2022, 10:28
Expedição de documento (Mandado)
09/06/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2022, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2022, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em atenção aos pedidos formulados pelo exequente, decido: A restrição do veículo localizado em nome de CARLOS PINHEIRO NETO foi realizada, conforme se vê no documento de fls. 450 e à fl. 448 é possível observar que o veículo registrado em nome da executada PRATIC CENTER IMPRESSOES DIGITAIS LTDA ME contém cláusula de alienação fiduciária o que impede a inclusão de restrição, desta forma, indefiro os dois pedidos quanto ao que fora mencionado acima. Defiro, contudo, o pedido de intimação da parte executada, devendo, no prazo de 15 dias, informar a localização do bem penhorado via Renajud, a fim de viabilizar a expedição de mandado de penhora e avaliação.
05/05/2022, 00:00
Mero expediente
03/05/2022, 06:59
Conclusão (para despacho)
27/04/2022, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Procedi ao registro de penhora e restrição de circulação do bem de propriedade do executado CARLOS PINHEIRO NETO, pelo sistema RenaJud, como requerido pelo exequente. Considerando que a referida restrição é somente administrativa, intime-se o exequente para que indique o local do bem, no prazo de 15 dias, a fim de que seja expedido mandado de penhora e avaliação, dando efetividade ao comando retromencionado. Intime-se a parte exequente para que tome ciência do resultado das demais consultas conforme resenhas em anexo.
18/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2022, 09:17
Mero expediente
13/04/2022, 08:41
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2022, 00:11
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 19:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Atualizem-se os patronos da parte exequente, conforme indicados na petição/procuração/subestabelecimento avistados em 03/03/2022. Após, intime-se o banco autor para que efetue, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para realização da pesquisa Renajud, conforme previsto na Lei Estadual 8.085/15.
07/03/2022, 00:00
Mero expediente
04/03/2022, 10:16
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 23:35
Petição (Petição (outras))
03/03/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que efetue, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa para realização de cada diligência requerida, conforme previsto na Lei Estadual 8.085/15.
31/01/2022, 00:00
Mero expediente
27/01/2022, 23:51
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 09:59
Petição (Petição (outras))
30/12/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
10/12/2021, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Alvará aguardando assinatura do magistrado.
06/12/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inexistindo nos autos manifestação da parte executada acerca do bloqueio de ativos financeiros, expeça-se o competente alvará. Concedo o prazo de 15 dias para que o exequente acoste planilha atualizada do seu crédito, indicando bens penhoráveis dos devedores.
06/12/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2021, 09:01
Ato ordinatório
03/12/2021, 08:45
Mero expediente
02/12/2021, 12:32
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 08:59
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 11:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ntimar parte autora a fim de manifestar-se a respeito do mandados devolvidos.
22/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
18/11/2021, 08:17
Documento (Certidão)
26/10/2021, 22:00
Documento (Certidão)
08/04/2021, 17:16
Documento (Mandado)
07/04/2021, 10:56
Documento (Mandado)
07/04/2021, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2021, 18:39
Petição (Petição (outras))
26/03/2021, 10:09
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:03
Documento (Outros documentos)
26/03/2021, 09:01
Documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o disposto no art. 854 Código de Processo Civil, determinei o bloqueio de dinheiro da conta bancária do devedor para garantia da execução no valor do crédito exequendo, com seus acréscimos legais, pelo Sistema Sisbajud. Sendo encontrado saldo disponível na conta do executado, procedi à transferência para conta judicial do montante bloqueado, convertendo o bloqueio em penhora, conforme comprovante em anexo. Intime-se o executado por meio do seu advogado para, em 5 dias, manifestar-se, ex vi art. 854, §3º, CPC/15. Tendo o montante encontrado sido inferior ao valor da execução, intime-se a parte exequente a fim de que apresente bens passíveis de penhora, tantos quantos bastem para a satisfação do débito remanescente, acostando, na oportunidade, planilha atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
25/03/2021, 00:00
Mero expediente
23/03/2021, 12:27
Conclusão (para despacho)
21/03/2021, 18:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Solicitei ao SisbaJud o bloqueio de ativos financeiros das contas da parte executada no limite do débito atualizado, conforme resenha em anexo. Aguarde-se o prazo de 05 dias e após voltem conclusos para consulta da resposta
12/02/2021, 00:00
Mero expediente
10/02/2021, 11:32
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 01:45
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2020, 00:04
Mero expediente
30/11/2020, 10:21
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 02:22
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:17
Ato ordinatório
11/11/2020, 00:47
Documento (Certidão)
08/10/2020, 08:47
Documento (Mandado)
04/08/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/08/2020, 02:08
Petição (Petição (outras))
20/07/2020, 10:32
Ato ordinatório
13/07/2020, 01:47
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 11:51
Documento (Mandado)
04/05/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2020, 09:41
Mero expediente
13/04/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 16:38
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 16:50
Ato ordinatório
21/03/2020, 14:56
Documento (Certidão)
05/03/2020, 14:32
Documento (Mandado)
18/02/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2020, 09:46
Mero expediente
03/02/2020, 09:58
Conclusão (para despacho)
30/01/2020, 13:07
Petição (Petição (outras))
28/01/2020, 18:29
Mero expediente
24/01/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 18:55
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/12/2019, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2019, 09:50
Mero expediente
26/11/2019, 12:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2019, 08:02
Por decisão judicial
06/11/2019, 12:37
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
19/10/2019, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2019, 22:16
Mero expediente
02/10/2019, 12:46
Conclusão (para despacho)
31/07/2019, 09:06
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 08:33
Mero expediente
04/07/2019, 13:50
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 10:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2019, 17:15
Mero expediente
11/06/2019, 12:04
Conclusão (para despacho)
09/06/2019, 22:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2019, 22:57
Petição (Petição (outras))
20/05/2019, 11:58
Mero expediente
14/05/2019, 08:04
Conclusão (para despacho)
13/05/2019, 11:05
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 11:02
Mero expediente
13/05/2019, 08:12
Conclusão (para despacho)
10/05/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 10:00
Documento (Mandado)
03/05/2019, 18:33
Mero expediente
26/04/2019, 10:47
Conclusão (para despacho)
25/04/2019, 11:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 11:49
Ato ordinatório
17/04/2019, 10:55
Documento (Mandado)
16/04/2019, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/04/2019, 07:47
Petição (Petição (outras))
15/04/2019, 17:19
Mero expediente
22/03/2019, 12:21
Conclusão (para despacho)
21/03/2019, 20:06
Petição (Petição (outras))
21/03/2019, 17:51
Ato ordinatório
15/03/2019, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2019, 22:21
Documento (Mandado)
25/02/2019, 23:08
Documento (Mandado)
07/02/2019, 13:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/02/2019, 08:12
Mero expediente
29/01/2019, 14:32
Conclusão (para despacho)
26/01/2019, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/01/2019, 16:08
Ato ordinatório
23/01/2019, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2019, 11:56
Documento (Mandado)
18/12/2018, 08:55
Documento (Mandado)
27/11/2018, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2018, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/11/2018, 16:52
Ato ordinatório
21/11/2018, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/11/2018, 13:32
Documento (Mandado)
07/11/2018, 23:42
Documento (Mandado)
19/10/2018, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2018, 10:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 16:03
Mero expediente
19/09/2018, 08:37
Conclusão (para despacho)
03/09/2018, 11:37
Petição (Petição (outras))
29/08/2018, 16:50
Ato ordinatório
23/08/2018, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2018, 10:10
Documento (Mandado)
16/08/2018, 10:43
Documento (Mandado)
03/08/2018, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2018, 14:21
Mero expediente
19/07/2018, 09:09
Conclusão (para despacho)
03/07/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
11/05/2018, 12:51
Mero expediente
04/05/2018, 08:19
Conclusão (para despacho)
04/05/2018, 07:35
Ato ordinatório
04/05/2018, 07:35
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/03/2018, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2018, 11:17
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)