Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU ADV.: CARMEN MARGARIDA MORENO JACINTHO - OAB: 1149-SE
EXECUTADO: CONSTRUSA CONST E SERV GERAIS LTDA DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200111201691 NÚMERO ÚNICO: 0036783-11.2006.8.25.0001
VISTOS, ETC... TENDO EM VISTA A MUDANÇA DE COMPETÊNCIA DESTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA, DEFINIDA ATRAVÉS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 244/2014 E IMPLEMENTADA ATRAVÉS DO PORTARIA NORMATIVA Nº 039/2014 DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, DETERMINO QUE SE REMETAM OS PRESENTES AUTOS PARA REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE ARACAJU COMPETENTES DE ACORDO COM A NOVA LEGISLAÇÃO.
02/10/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
01/10/2024, 11:59
Distribuição (dependência)
01/10/2024, 11:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a informação contida nos autos (fl. 133) acerca do cadastramento de suspensão da presente demanda em 16/05/2011, e considerando a inexistência de apontamento quanto à baixa do sobrestamento, remetam-se os autos à Consultoria de Processos Judiciais para providências. Acrescente-se que o recurso de apelação já fora julgado, assim como o Tema/STJ nº 688, mencionado no movimento lançado em 14/08/2014, já teve tese fixada.
24/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Certificado que, todas as peças e documentos do presente processo foram digitalizados e convertidos em Processo Eletrônico, passando a tramitar exclusivamente na forma virtual através do Sistema de Controle Processual, devendo o peticionamento ser realizado através do Portal do Advogado. Assim sendo, nos termos do artigo 4º da Portaria Normativa Nº 81/2020-GP1, ficam as partes intimadas para que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, caso queiram, peticionem indicando especificadamente, no feito, junto à Escrivania da 1ª Câmara Cível do Cartório do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, as peças e/ou os documentos já digitalizados que desejem retirar, ficando de logo cientes da obrigatoriedade de manutenção dos documentos sob sua guarda e conservação até o trânsito em julgado do respectivo feito ou até o prazo final para a propositura da ação rescisória, quando cabível.
22/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da Portaria nº 81/2020, publicada no Diário da Justiça em 11/11/2020, a qual dispõe sobre o procedimento para conversão de autos físicos em eletrônicos para fins de julgamento em sessão virtual ou presencial por videoconferência, no âmbito do 2º grau de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, e em conformidade com os artigos 1º e 2º da referida norma, remetam-se os autos à Escrivania para proceder à digitalização dos presentes autos. Após, conclusos.
13/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...) Assim, remetam-se os autos à Central de Protocolo e Registro do 2º Grau, a fim de que promova a redistribuição deste feito a algum relator que compõe o órgão julgador das Câmaras Cíveis, consoante fundamentos ora volvidos e, em razão da mencionada Recomendação do CNJ. Cumpra-se.