Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JOSÉ RONALDO DE SÁ ADV.: RENATA CRISTINA MELO DE SÁ - OAB: 10210-SE ADV.: RAFAELLA CRISTINA MELO DE SÁ - OAB: 14298-SE
REQUERENTE: ROSITA RODRIGUES LIMA SÁ ADV.: RAFAELLA CRISTINA MELO DE SÁ - OAB: 14298-SE
REQUERIDO: UNIMED SERGIPE - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADV.: MARCIO MACEDO CONRADO - OAB: 3806-SE ADV.: ANDREA SOBRAL VILA-NOVA DE CARVALHO - OAB: 2484-SE ADV.: NATÁLIA MONTEIRO CHEADE LINS - OAB: 11139-SE ADV.: KÁTIA ANDRADE SANTOS - OAB: 11727-SE ADV.: VENÂNCIO LUIZ FERNANDES DA FONSECA - OAB: 13907-SE ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE. INTIMAR, NESTE MESMO ENSEJO, A REQUERIDA PARA PAGAR O DÉBITO REFERENTE A 70% DAS CUSTAS PROCESSUAIS CONFORME ANEXOS. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202111500896 NÚMERO ÚNICO: 0035847-58.2021.8.25.0001
02/10/2024, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 12:11
Remessa (outros motivos)
16/06/2023, 08:16
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
16/06/2023, 06:23
Inclusão em pauta
23/05/2023, 11:57
Remessa (outros motivos)
04/05/2023, 09:01
Conclusão (para despacho)
04/05/2023, 07:20
Petição (Contra-razões)
03/05/2023, 21:20
Ato ordinatório
26/04/2023, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2023, 13:17
Remessa (outros motivos)
24/04/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 08:36
Distribuição (sorteio)
20/04/2023, 07:34
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando detidamente o feito, observo que a questão gira em torno de matéria eminentemente de direito, não se observando a necessidade de fixação de outras provas ou audiência de instrução e julgamento. Sendo assim, verifico que pelas provas já constantes dos autos, que este Juízo já dispõe de elementos suficientes para analisar o feito com vistas a produzir decisão. Desta forma anuncio o julgamento antecipado do mérito, ao teor do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Aguardem-se pelo prazo de 15(quinze) dias por eventual manifestação das partes e após, venham conclusos para julgamento.
27/04/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes, através de seus procuradores, para que, no prazo de 15 dias, promovam a indicação de questões de direito que tenham relevância para a decisão de mérito ou, em pretendendo produzir outras provas, devem indicar as questões de fato sobre as quais pretendem tenha incidência a produção de nova prova, devendo, ainda, especificar os meios de prova, com abstenção de pleitear diligências sem utilidade ou de caráter meramente protelatório, tudo na forma do disposto nos arts. 6º, 139, II, 357, II, IV e § 2º e 370 parágrafo único.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Analisando detidamente o feito, observo que a questão gira em torno de matéria eminentemente de direito, não se observando a necessidade de fixação de outras provas ou audiência de instrução e julgamento. Sendo assim, verifico que pelas provas já constantes dos autos, que este Juízo já dispõe de elementos suficientes para analisar o feito com vistas a produzir decisão. Desta forma anuncio o julgamento antecipado do mérito, ao teor do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Aguardem-se pelo prazo de 15(quinze) dias por eventual manifestação das partes e após, venham conclusos para julgamento.
27/04/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes, através de seus procuradores, para que, no prazo de 15 dias, promovam a indicação de questões de direito que tenham relevância para a decisão de mérito ou, em pretendendo produzir outras provas, devem indicar as questões de fato sobre as quais pretendem tenha incidência a produção de nova prova, devendo, ainda, especificar os meios de prova, com abstenção de pleitear diligências sem utilidade ou de caráter meramente protelatório, tudo na forma do disposto nos arts. 6º, 139, II, 357, II, IV e § 2º e 370 parágrafo único.
24/02/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar os requerentes, através de seus procuradores, para tomarem ciência e se manifestarem acerca da contestação juntada em 02/02/2022. Protocolizado sob nº 20220201165805222 às 16:58 em 01/02/2022.
04/02/2022, 00:00
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Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considera(m)-se intimada(s) da Audiência de Conciliação a(s) parte(s) por meio de seu(s) patrono(s), via DJE, em conformidade com o art. 334, § 3º do novo CPC) para realização de audiência por videoconferência. Não obstante a audiência ter sido marcada na pauta presencial, essa ocorrerá na modalidade totalmente virtual nos termos da Resolução 12/2021. Nesse caso, deverá ser providenciada a instalação do aplicativo ZOOM Cloud Meetings em seu smartphone, tablet ou computador, uma vez que será a plataforma utilizada para a videoconferência, sendo o link de aces-so: https://us02web.zoom.us/my/sala4cejusc.aju (ID 7746108601)
27/09/2021, 00:00
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Intimação
Audiência - Audiência de Conciliação/Mediação - Art 334 do CPC designada para o dia 06/12/2021, às 12h:45min, a ser realizada no(a) Fórum Gumersindo Bessa, na sala de audiências do CEJUSC PROCESSUAL: PAUTA 4 - FGB.
27/09/2021, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
ACOLHO a emenda da inicial protocolada em 27/07/2021. DETERMINO à Escrivania que cadastre junto ao polo requerente a esposa do autor, Sra. ROSITA RODRIGUES LIMA SÁ. Certifique-se. Defiro a gratuidade processual pleiteada, haja vista que os elementos dos autos conduzem à presunção mencionada no § 3º do art. 99 do CPC/2015. Conforme estipulado no CPC/2015, uma mudança procedimental resultou na designação de audiência preliminar de conciliação logo após a citação do réu e antes de sua resposta (art. 334). 1 - Posto isto, remetam-se os autos ao CEJUSC para fins de designação e realização da audiência de conciliação. CITE-SE o requerido para, comparecer na audiência designada, ciente de que o prazo de contestação terá início após a audiência, caso não alcançado consenso entre as partes. Advirtam-se às partes, que na audiência de conciliação devem ser acompanhadas por seus respectivos patronos, assim como que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 2 - Caso haja oferecimento de contestação e esta traga fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (CPC/2015, art. 350), promova a juntada de documentos ou deduza questões prévias (CPC/2015, arts. 337 e 351). 3 - Intime-se a parte autora para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, por ato ordinatório, a fim de que se manifeste, querendo, observando o teor dos artigod 338, 339, 350, 351, 430 e 437 do CPC, se for o caso. 4 - Decorrido o prazo do item anterior, havendo ou não manifestação da parte autora, devem as partes ser intimados via ato ordinatório para que, no prazo de 15 dias, promovam a indicação de questões de direito que tenham relevância para a decisão de mérito ou, em pretendendo produzir outras provas, devem indicar as questões de fato sobre as quais pretendem tenha incidência a produção de nova prova, devendo, ainda, especificar os meios de prova, com abstenção de pleitear diligências sem utilidade ou de caráter meramente protelatório, tudo na forma do disposto nos arts. 6º, 139, II, 357, II, IV e § 2º e 370 parágrafo único. 5 - Transcorrido o prazo do item 3 e recolhidas as custas finais, retornem conclusos. Em sendo a parte beneficiária de AJ, devidamente certificada a circunstância, voltem. 6 - Após, venham conclusos, quer para julgar antecipadamente o pedido (CPC/2015, art. 355), quer para sanear e organizar o feito e designar instrução, se for o caso (CPC/2015, art. 357). Advirta-se, ainda, ao réu, que seu desinteresse na autocomposição deve ser manifestado, por petição, apresentada com 10 dias de antecedência da audiência de conciliação. Remetam-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC.
25/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de ação indenizatória com pedido de danos materiais e morais, assistência judiciária. Relata que é possuidor do plano desde 2007, assim como sua esposa, que no ano de 2017 foi submetida a tratamento cirurgico para correção de deformidade, com reconstrução parcial da maxila e, por via de consequência, necessitou reabilitação com 05 implantes ósseos. O pedido administrativo foi negado por ausência de cobertura. Formula pedido de danos materiais de R$ 14.100,00 e danos morais suportados pela esposa e pelo requerente, no valor de R$ 10.000,00. Analiso a peça inicial. Quanto ao pedido de assistência judiciária, observo que o autor se declara aposentado, junta contracheque da SAMAN datado de junho/21 e termo de rescisão de contrato de trabalho, com data de 21/07/21 quando hoje é dia 12/07/21, devendo esclarecer tais contradições, inclusive documento datado de 09 dias a frente da presente data e, sendo aposentado, anexar comprovante de renda atual, declaração de imposto de renda e extratos dos 3 últimos meses de todas as contas bancárias que possuí, sob pena de indeferimento automático do benefício. Observo que o pedido envolve tratamento realizado na esposa do autor, razão pela qual deve a mesma integrar a lide, devendo ser regularmente qualificado e caso exerca atividade remunerada, deverá anexar a mesma documentação acima relacionada. Ainda quanto aos recibos anexados aos autos referem-se apenas a tratamento odontológico realizado, não esclarecendo a que se referem, devendo os comprovantes de pagamento trazer de forma clara o tratamento aplicado na paciente posto que, de regra, o plano de saúde não possuí cobertura odontológica e tal como redigidos os recibos anexados não comprovam o tipo de serviço prestado e declinado na peça inicial. Prazo: 15 dias, pena de indeferimento da peça inicial.
14/07/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202111500896, referente ao protocolo nº 20210709205004691, do dia 09/07/2021, às 20h50min, denominado Procedimento Comum, de Indenização por Dano Material, Assistência Judiciária Gratuita, Relação Contratual.