Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MSA - COM. VAREJ. DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
EXECUTADO: SARA DE SANTANA SANTOS DE SA DECISÃO....: [...]ANTE O EXPOSTO, MANTENHO A DECISÃO DE ARQUIVAMENTO PROFERIDA EM 25/07/2025, UMA VEZ QUE O REQUERIMENTO DO EXEQUENTE (23/10/2025) NÃO LOGROU ÊXITO EM INDICAR BENS PARA A GARANTIA DA EXECUÇÃO. REITERO QUE O PRAZO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE ESTÁ EM CURSO, TENDO COMO TERMO INICIAL A DATA DE 13/06/2024, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA E DO ART. 40, § 4º DA LEF. DETERMINO O RETORNO DOS AUTOS AO ARQUIVO PROVISÓRIO, ONDE DEVERÃO AGUARDAR O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL OU EVENTUAL MANIFESTAÇÃO FUNDAMENTADA DO EXEQUENTE COM A INDICAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS (ART. 40, § 3º, LEF). CUMPRA-SE. INTIMEM-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201761001271 NÚMERO ÚNICO: 0001179-76.2017.8.25.0009
10/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 08:16
Confirmada
31/10/2025, 00:44
Conclusão (para decisão)
23/10/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 08:23
Expedida/certificada
20/10/2025, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MSA - COM. VAREJ. DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
EXECUTADO: SARA DE SANTANA SANTOS DE SA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201761001271 NÚMERO ÚNICO: 0001179-76.2017.8.25.0009 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER PERTINENTE, NO PRAZO DE 30 DIAS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2025, 08:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MSA - COM. VAREJ. DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
EXECUTADO: SARA DE SANTANA SANTOS DE SA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201761001271 NÚMERO ÚNICO: 0001179-76.2017.8.25.0009 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE REQUEIRA O QUE ENTENDER PERTINENTE, NO PRAZO DE 30 DIAS.
14/10/2025, 00:00
Mero expediente
10/10/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
26/08/2025, 08:43
Confirmada
24/08/2025, 00:50
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 09:32
Expedida/certificada
13/08/2025, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2025, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201761001271 NÚMERO ÚNICO: 0001179-76.2017.8.25.0009 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO EXECUTADO: MSA - COM. VAREJ. DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA EXECUTADO: SARA DE SANTANA SANTOS DE SA DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 13/06/2030 ---- DIANTE DO REQUERIMENTO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 27/05/2025, SOLICITEI À RECEITA FEDERAL, POR MEIO DO INFOJUD, AS DECLARAÇÕES DO IRPF E DO IRPJ DOS EXECUTADOS RELATIVAS AOS ÚLTIMOS DOIS ANOS, NÃO OBTENDO ÊXITO. ASSIM, ANTE A NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS SOBRE OS QUAIS POSSA RECAIR A PENHORA, CONSIDERANDO QUE JÁ HOUVE O TRANSCURSO DO PRAZO DE 01 ANO DA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E DO PRAZO PRESCRICIONAL, QUE TEVE INÍCIO EM 13/06/2024 - DATA NA QUAL O EXEQUENTE TEVE CIÊNCIA DA PRIMEIRA DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA APÓS A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL -, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, NA FORMA DO ART. 40, §2º, DA LEI Nº 6.830/80. NA FORMA DO § 3º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL, “ENCONTRADOS QUE SEJAM, A QUALQUER TEMPO, O DEVEDOR OU OS BENS, SERÃO DESARQUIVADOS OS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.” INTIME-SE O ESTADO DE SERGIPE, ELETRONICAMENTE, ACERCA DESTA DECISÃO.
29/07/2025, 00:00
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
25/07/2025, 08:54
Conclusão (para despacho)
05/06/2025, 09:43
Confirmada
03/06/2025, 00:08
Documento (Outros documentos)
27/05/2025, 11:57
Expedida/certificada
22/05/2025, 10:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MSA - COM. VAREJ. DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
EXECUTADO: SARA DE SANTANA SANTOS DE SA DECISÃO....: OBSERVA-SE QUE O VEÍCULO LOCALIZADO POR MEIO DO RENAJUD (P.519) FOI FABRICADO EM 1993, INEXISTINDO ELEMENTOS, AINDA QUE MÍNIMOS, ACERCA DO FATO DE A EXECUTADA PERMANECER SENDO A PROPRIETÁRIA DO REFERIDO BEM, SOBRETUDO DIANTE DA CERTIDÃO AVISTADA NA P.531. DESSA FORMA, REPUTO INEXISTIR UTILIDADE NA MEDIDA EXECUTIVA REQUERIDA PELO ESTADO DE SERGIPE EM 21/03/2025, RAZÃO PELA QUAL A
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201761001271 NÚMERO ÚNICO: 0001179-76.2017.8.25.0009 INDEFIRO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 05 DIAS, REQUEIRA A MEDIDA EXECUTIVA QUE ENTENDER PERTINENTE PARA O ANDAMENTO DO FEITO.
14/05/2025, 00:00
Outras Decisões
12/05/2025, 11:36
Confirmada
29/03/2025, 00:13
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 13:39
Documento (Outros documentos)
21/03/2025, 13:40
Expedida/certificada
18/03/2025, 10:27
Documento (Certidão)
13/03/2025, 23:38
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2025, 12:12
Confirmada
22/01/2025, 01:20
Documento (Outros documentos)
13/01/2025, 11:18
Expedida/certificada
18/12/2024, 09:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MSA - COM. VAREJ. DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
EXECUTADO: SARA DE SANTANA SANTOS DE SA DECISÃO....: 1- CONSULTADO O RENAJUD, FOI ENCONTRADO UM ÚNICO VEÍCULO LIVRE E DESEMBARAÇADO EM NOME DA PARTE EXECUTADA, CONFORME TELA DE CONSULTA EM ANEXO. 2-
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201761001271 NÚMERO ÚNICO: 0001179-76.2017.8.25.0009 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA INDICAR, NO PRAZO DE CINCO DIAS, O LOCAL ONDE SE ENCONTRA O VEÍCULO, A FIM DE VIABILIZAR A SUA PENHORA. EFETIVADA A PENHORA, SERÁ DETERMINADA A RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. 3- CUMPRIDA A DETERMINAÇÃO PELA PARTE EXEQUENTE, EXPEÇA A SECRETARIA O COMPETENTE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO REFERIDO VEÍCULO. CASO O BEM NÃO SE ENCONTRE NO FORO DO PROCESSO, DETERMINO QUE A PENHORA SEJA REALIZADA VIA PRECATÓRIA, PENHORANDO-SE, AVALIANDO-SE E ALIENANDO-SE OS BENS NO FORO DA SITUAÇÃO DO BEM CONFORME DETERMINA O ART. 845, §2º, DO CPC.
18/12/2024, 00:00
Outras Decisões
16/12/2024, 16:39
Conclusão (para despacho)
16/10/2024, 09:47
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 11:32
Expedida/certificada
08/10/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MSA - COM. VAREJ. DE MERCADORIAS EM GERAL LTDA
EXECUTADO: SARA DE SANTANA SANTOS DE SA DECISÃO....: OBSERVA-SE QUE O VALOR BLOQUEADO NAS CONTAS DA EXECUTADA EQUIVALE A R$ 56,64, SENDO O DÉBITO EXEQUENDO DE R$ 89.704,06. ASSIM, COM BASE NO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA ATIVIDADE JURISDICIONAL, DETERMINO O DESBLOQUEIO DA MENCIONADA QUANTIA, CONFORME TELA ANEXA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201761001271 NÚMERO ÚNICO: 0001179-76.2017.8.25.0009 INTIME-SE O EXEQUENTE, ELETRONICAMENTE, PARA QUE SE MANIFESTE, NO PRAZO DE 05 DIAS, ACERCA DA RESPOSTA FORNECIDA PELO SISBAJUD, OCASIÃO NA QUAL DEVERÁ APRESENTAR O DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO E REQUERER A MEDIDA EXECUTIVA QUE ENTENDER PERTINENTE PARA O ANDAMENTO DO FEITO.
02/10/2024, 00:00
Outras Decisões
30/09/2024, 16:00
Conclusão (para despacho)
09/08/2024, 10:06
Confirmada
21/06/2024, 00:27
Conclusão (para despacho)
14/06/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
13/06/2024, 07:41
Expedida/certificada
10/06/2024, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 12:54
Mero expediente
27/05/2024, 13:09
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 09:08
Decurso de Prazo
08/04/2024, 09:07
Documento (Certidão)
06/03/2024, 12:57
Expedição de documento (Mandado)
15/02/2024, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/02/2024, 11:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:40
Mero expediente
26/01/2024, 10:41
Confirmada
07/11/2023, 07:58
Conclusão (para despacho)
01/11/2023, 10:27
Documento (Outros documentos)
31/10/2023, 13:00
Expedida/certificada
27/10/2023, 10:43
Ato ordinatório
27/10/2023, 10:43
Documento (Certidão)
18/09/2023, 16:11
Expedição de documento (Mandado)
12/09/2023, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/09/2023, 11:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 13:29
Mero expediente
04/09/2023, 16:25
Confirmada
21/07/2023, 01:41
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 09:37
Documento (Outros documentos)
11/07/2023, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2023, 12:51
Expedida/certificada
10/07/2023, 09:34
Mero expediente
08/07/2023, 20:51
Conclusão (para despacho)
02/05/2023, 09:18
Decurso de Prazo
02/05/2023, 09:17
Ato ordinatório
14/04/2023, 11:49
Mero expediente
13/04/2023, 10:43
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 08:27
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 12:19
Confirmada
09/02/2023, 12:18
Expedida/certificada
08/02/2023, 13:06
Ato ordinatório
08/02/2023, 13:05
Documento (Certidão)
25/10/2022, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/10/2022, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/08/2022, 09:09
Expedição de documento (Mandado)
20/06/2022, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2022, 11:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar o redirecionamento da execução fiscal a corresponsável SARA DE SANTANA SANTOS DE SÁ, CPF 882.299.045-53, consoante os fundamentos acima expostos. Cite-se no endereço informado pelo exequente à fl. 411 Cumpra-se.
03/06/2022, 00:00
Outras Decisões
01/06/2022, 13:56
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 12:42
Decurso de Prazo
09/05/2022, 12:41
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 14:01
Confirmada
12/04/2022, 02:06
Expedida/certificada
01/04/2022, 09:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. h, Defiro pleito retro e, por conseguinte, junto aos autos Certidão da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens).Na oportunidade, intime-se o exequente para requerer o que for de sua conveniência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
21/03/2022, 00:00
Mero expediente
19/03/2022, 20:31
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 08:40
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 09:03
Confirmada
08/02/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Com as respostas oriundas dos Cartórios, intime-se pessoalmente a Fazenda exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
31/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/01/2022, 13:44
Ato ordinatório
28/01/2022, 13:43
Documento (Outros documentos)
12/11/2021, 08:11
Documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:35
Documento (Outros documentos)
05/11/2021, 10:52
Documento (Outros documentos)
28/10/2021, 08:47
Documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:29
Documento (Outros documentos)
22/10/2021, 08:44
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 09:34
Documento (Outros documentos)
20/10/2021, 08:13
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 08:22
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 11:44
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 11:32
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 10:37
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 10:11
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 09:13
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:19
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:17
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:17
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:16
Documento (Outros documentos)
18/10/2021, 08:15
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:43
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:29
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:28
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:27
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:26
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:26
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:25
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:24
Documento (Outros documentos)
15/10/2021, 08:23
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2021, 11:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
R. Hoje.Defiro o pleito retro formulado pela Fazenda exequente.Nesse sentido, DECRETO a indisponibilidade dos bens e direitos do executado, nos termos do artigo 185–A do CTN.Oficiem-se aos Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe, por meio eletrônico. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para o cumprimento desta decisão. Com as respostas oriundas dos Cartórios, intime-se pessoalmente a Fazenda exequente, para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me conclusos os autos.
01/10/2021, 00:00
Outras Decisões
29/09/2021, 18:04
Conclusão (para despacho)
01/09/2021, 08:54
Petição (Petição (outras))
31/08/2021, 12:19
Confirmada
31/08/2021, 02:00
Expedida/certificada
19/08/2021, 11:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. Hoje,1. Diante do resultado da consulta pleiteada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, provendo, destarte, o regular andamento do feito, sob pena de extinção.2. Após, com ou sem manifestação, tudo devidamente certificado, promova-se nova conclusão.
19/08/2021, 00:00
Mero expediente
17/08/2021, 22:52
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 09:22
Documento (Outros documentos)
13/08/2021, 09:21
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/07/2021, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2021, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. hoje, Defiro pleito retro, razão pela qual procedo ao bloqueio, via SISBAJUD, nas contas da parte executada, referente ao crédito exequendo no importe de R$ 62.411,22 (sessenta e dois mil e quatrocentos e onze reais e vinte e dois centavos). Aguarde-se em cartório pelo prazo de 05 (cinco) dias. Após, promova-se nova conclusão para juntada do resultado.
22/07/2021, 00:00
Mero expediente
20/07/2021, 14:53
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 09:28
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 04:47
Confirmada
01/05/2021, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca das respostas juntadas nos autos pelas operadoras de cartões oficiadas.
22/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2021, 09:24
Ato ordinatório
20/04/2021, 09:23
Ato ordinatório
25/03/2021, 09:52
Documento (Outros documentos)
18/02/2021, 12:24
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 23:08
Documento (Outros documentos)
16/02/2021, 23:08
Documento (Mandado)
25/01/2021, 12:29
Documento (Mandado)
25/01/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2021, 10:32
Ato ordinatório
25/01/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2021, 10:25
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 08:58
Documento (Outros documentos)
08/01/2021, 08:47
Documento (Outros documentos)
07/01/2021, 08:24
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/12/2020, 15:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/12/2020, 15:14
Documento (Outros documentos)
21/12/2020, 18:05
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 11:39
Documento (Outros documentos)
16/12/2020, 11:23
Documento (Outros documentos)
14/12/2020, 20:05
Documento (Outros documentos)
03/12/2020, 07:29
Documento (Outros documentos)
23/11/2020, 20:08
Documento (Mandado)
19/11/2020, 13:55
Documento (Mandado)
19/11/2020, 13:55
Documento (Mandado)
19/11/2020, 13:55
Documento (Mandado)
19/11/2020, 13:55
Documento (Mandado)
19/11/2020, 13:55
Documento (Mandado)
19/11/2020, 13:55
Documento (Mandado)
19/11/2020, 13:55
Documento (Outros documentos)
19/11/2020, 11:53
Documento (Mandado)
05/11/2020, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2020, 12:01
Mero expediente
29/10/2020, 08:31
Conclusão (para despacho)
19/10/2020, 08:48
Petição (Petição (outras))
17/10/2020, 19:42
Confirmada
01/10/2020, 02:08
Expedida/certificada
18/09/2020, 13:56
Mero expediente
08/09/2020, 13:34
Conclusão (para despacho)
31/08/2020, 08:59
Petição (Petição (outras))
28/08/2020, 12:37
Confirmada
15/08/2020, 01:21
Expedida/certificada
04/08/2020, 11:08
Mero expediente
03/08/2020, 11:45
Conclusão (para despacho)
16/07/2020, 09:02
Decurso de Prazo
16/07/2020, 09:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
03/07/2020, 14:49
Confirmada
27/06/2020, 09:31
Expedida/certificada
16/06/2020, 11:35
Mero expediente
16/06/2020, 09:48
Conclusão (para despacho)
02/06/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
01/06/2020, 15:45
Confirmada
15/05/2020, 01:52
Expedida/certificada
29/04/2020, 12:51
Mero expediente
29/04/2020, 11:48
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 10:43
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 10:38
Confirmada
05/12/2019, 01:25
Expedida/certificada
22/11/2019, 09:02
Mero expediente
22/11/2019, 07:57
Conclusão (para despacho)
21/11/2019, 10:10
Mero expediente
12/11/2019, 18:39
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 12:18
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 11:36
Confirmada
23/05/2019, 01:05
Expedida/certificada
10/05/2019, 09:42
Ato ordinatório
10/05/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2019, 09:41
Documento (Mandado)
13/04/2019, 22:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2019, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2019, 09:19
Documento (Mandado)
19/12/2018, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2018, 09:14
Mero expediente
17/12/2018, 11:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 12:54
Conclusão (para despacho)
11/09/2018, 08:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/09/2018, 08:22
Confirmada
17/08/2018, 01:24
Expedida/certificada
06/08/2018, 09:32
Ato ordinatório
06/08/2018, 09:31
Documento (Mandado)
03/08/2018, 22:09
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2018, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
12/04/2018, 12:58
Confirmada
22/03/2018, 01:21
Expedida/certificada
09/03/2018, 07:24
Ato ordinatório
15/02/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2018, 09:05
Documento (Mandado)
02/02/2018, 14:32
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2018, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)