Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2026, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2026, 08:39
Trânsito em julgado
22/07/2026, 08:15
Confirmada
30/06/2026, 00:46
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE SENTENÇA....:
Julgamento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO E JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA FINS DE ADJUDICAR EM FAVOR DE VALDETE RIBEIRO DA SILVA, O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, CONSISTENTE EM UM LOTE DE TERRA MEDINDO 06 X 24M, SITUADO NA RUA MÃE CARIRA, CARIRA/SE, DEVIDAMENTE REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 1105 NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CARIRA/SE, CONFORME AVISTÁVEL ÀS FLS. 17/18. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO, PARA FINS DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PERANTE O RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DEVENDO A PARTE AUTORA ARCAR COM OS EVENTUAIS CUSTOS CARTORÁRIOS E TRIBUTOS (ITBI) INCIDENTES SOBRE A TRANSMISSÃO. FIXO OS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL ANTERIORMENTE NOMEADO PARA ATUAR NO FEITO, BEL. KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO (OAB/SE 11.502), NO VALOR DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), A SER CUSTEADO PELO ESTADO DE SERGIPE. EXPEÇA-SE A COMPETENTE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS. PELA REGRA DA CAUSALIDADE, E CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. CONTUDO, APLICO A REGRA ESTATUÍDA NO ART. 90, § 4º, DO CPC, REDUZINDO AS CUSTAS E OS HONORÁRIOS PELA METADE, ARBITRANDO ESTES ÚLTIMOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SUSPENDO, TODAVIA, A EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS, EM RAZÃO DA GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO (ART. 98, § 3º, DO CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2026, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2026, 08:39
Trânsito em julgado
22/07/2026, 08:15
Confirmada
30/06/2026, 00:46
Documento (Outros documentos)
23/06/2026, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2026, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE SENTENÇA....:
Julgamento - PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013
ANTE O EXPOSTO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 487, INCISO III, ALÍNEA A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, HOMOLOGO O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO PEDIDO E JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, PARA FINS DE ADJUDICAR EM FAVOR DE VALDETE RIBEIRO DA SILVA, O IMÓVEL DESCRITO NA INICIAL, CONSISTENTE EM UM LOTE DE TERRA MEDINDO 06 X 24M, SITUADO NA RUA MÃE CARIRA, CARIRA/SE, DEVIDAMENTE REGISTRADO SOB A MATRÍCULA Nº 1105 NO CARTÓRIO DO 2º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CARIRA/SE, CONFORME AVISTÁVEL ÀS FLS. 17/18. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO, PARA FINS DE REGISTRO E TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PERANTE O RESPECTIVO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS, DEVENDO A PARTE AUTORA ARCAR COM OS EVENTUAIS CUSTOS CARTORÁRIOS E TRIBUTOS (ITBI) INCIDENTES SOBRE A TRANSMISSÃO. FIXO OS HONORÁRIOS DO CURADOR ESPECIAL ANTERIORMENTE NOMEADO PARA ATUAR NO FEITO, BEL. KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO (OAB/SE 11.502), NO VALOR DE R$ 1.200,00 (MIL E DUZENTOS REAIS), A SER CUSTEADO PELO ESTADO DE SERGIPE. EXPEÇA-SE A COMPETENTE CERTIDÃO DE HONORÁRIOS DATIVOS. PELA REGRA DA CAUSALIDADE, E CONSIDERANDO O RECONHECIMENTO DO PEDIDO, CONDENO A REQUERIDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DO PATRONO DA AUTORA. CONTUDO, APLICO A REGRA ESTATUÍDA NO ART. 90, § 4º, DO CPC, REDUZINDO AS CUSTAS E OS HONORÁRIOS PELA METADE, ARBITRANDO ESTES ÚLTIMOS EM 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. SUSPENDO, TODAVIA, A EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS, EM RAZÃO DA GRATUIDADE QUE ORA DEFIRO (ART. 98, § 3º, DO CPC). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. TRANSITADA EM JULGADO, EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO E ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM AS BAIXAS DE ESTILO.
22/06/2026, 00:00
Expedida/certificada
19/06/2026, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2026, 10:47
Procedência
18/06/2026, 08:10
Conclusão (para julgamento)
07/04/2026, 09:51
Decurso de Prazo
07/04/2026, 09:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE DECISÃO/DESPACHO....: NOS TERMOS DO ART. 355, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DA PRESENTE LIDE, VISTO QUE OS FATOS RELEVANTES PARA A SOLUÇÃO DO CONFLITO JÁ SE ENCONTRAM SUFICIENTEMENTE COMPROVADOS DE MOLDE A DISPENSAR A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS, RESSALVANDO, CONTUDO, QUE A PARTE PODERÁ NO PRAZO CARTORÁRIO, EM CASO DE DIVERGÊNCIA, INDICAR PROVAS AS QUAIS SERÃO ANALISADAS POR ESTE JUÍZO A PARTIR DO BINÔMIO NECESSIDADE/ADEQUAÇÃO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013
16/03/2026, 00:00
Mero expediente
12/03/2026, 12:46
Conclusão (para despacho)
26/01/2026, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2026, 09:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE DECISÃO/DESPACHO....: I – CONSIDERANDO O REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO DO FALECIDO MANUEL ALVES DE OLIVEIRA, E A INFORMAÇÃO DE QUE ELE NÃO DEIXOU OUTROS HERDEIROS, ALÉM DA CÔNJUGE SUPÉRSTITE, QUE O REPRESENTARÁ NA PRESENTE AÇÃO, DETERMINO: II – ASSIM, PROMOVA A CITAÇÃO PARA REQUERIDA PARA SE PRONUNCIAR, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, CONFORME PRECEITUA O ART. 690, CAPUT E P. ÚNICO, DO CPC. II – TRANSCORRIDO O PRAZO DO ITEM I, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA DECISÃO ACERCA DA HABILITAÇÃO.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013
10/12/2025, 00:00
Mero expediente
05/12/2025, 15:17
Documento (Certidão)
12/10/2025, 16:53
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2025, 08:18
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE ATO ORDINATÓRIO....: TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO,
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013 INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
30/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2025, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2025, 09:06
Ato ordinatório
26/09/2025, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE DECISÃO....: VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS ANTE O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO FORMULADO PELA REQUERENTE PARA QUE PROMOVA AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO DESPACHO RETRO. ASSIM, ACOLHO O PLEITO E CONCEDO O PRAZO DE 30 DIAS PARA CUMPRIMENTO DO DECISUM DATADO DE 04/06/2025 (FL. 345).
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013 INTIME-SE. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PESSOALMENTE, PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
12/08/2025, 10:33
Conclusão (para despacho)
30/06/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2025, 08:17
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 18:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO EM BREVE ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE O IMÓVEL EM QUESTÃO ESTÁ REGISTRADO EM NOME DA REQUERIDA (MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA) E DE SEU ENTÃO CÔNJUGE, O SR. MANUEL ALVES DE OLIVEIRA, ORA FALECIDO, CONFORME FLS. 17/18. ENTRETANTO, À FL. 336, A REQUERIDA MANIFESTOU-SE ADUZINDO NÃO TER SIDO REALIZADO O INVENTÁRIO DO FALECIDO POR AUSÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. OCORRE QUE, PARA A EFETIVA REGULARIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL À ATUAL REQUERENTE, É NECESSÁRIA A PRÉVIA REGULARIZAÇÃO DO ESPÓLIO DO FALECIDO. ASSIM,
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013 INTIME-SE A PARTE REQUERENTE PARA, QUERENDO, PROMOVER A REGULARIZAÇÃO DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA, PARA INCLUSÃO DO EPÓLIO DO CONJUGE FALECIDO E EVENTUAL ADEQUAÇÃO DOS PEDIDOS DA EXORDIAL, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
06/06/2025, 00:00
Mero expediente
04/06/2025, 21:47
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
18/03/2025, 20:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE ATO ORDINATÓRIO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013 INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
24/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:30
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 17:04
Decurso de Prazo
31/01/2025, 10:45
Documento (Certidão)
10/12/2024, 11:28
Expedição de documento (Mandado)
02/12/2024, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2024, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE ATO ORDINATÓRIO....:
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013 INTIME-SE A PARTE AUTORA, VIA DJE/SE, PARA SE MANIFESTAR ACERCA DA DEVOLUÇÃO DO MANDADO RETRO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL.
06/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:29
Documento (Certidão)
23/10/2024, 12:05
Expedição de documento (Mandado)
02/10/2024, 10:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2024, 07:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VALDETE RIBEIRO DA SILVA ADV.: MARCOS AURELIO RIBEIRO SILVA - OAB: 4095-SE
REQUERIDO: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV.: KAIO HENRIQUE SANTOS NASCIMENTO - OAB: 11502-SE DECISÃO/DESPACHO....: VIERAM OS AUTOS CONCLUSOS ANTE O PETITÓRIO COLACIONADO AOS AUTOS EM 17/09/2024, PELA PARTE AUTORA, INFORMANDO O ENDEREÇO DA REQUERIDA. ASSIM,
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 201965002902 NÚMERO ÚNICO: 0002876-52.2019.8.25.0013 CITE-SE A REQUERIDA, NO ENDEREÇO ALI INDICADO, PARA APRESENTAR CONTESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, FAZENDO CONSTAR NO MANDADO AS ADVERTÊNCIAS DOS ARTS. 344 E 345, CPC APRESENTADA RESPOSTA PELA RÉ COM ARGUIÇÃO DE QUESTÕES PRELIMINARES OU FATOS IMPEDITIVOS, EXTINTIVOS E MODIFICATIVOS DO DIREITO AUTORAL, BEM COMO INSTRUÍDA COM DOCUMENTOS, INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA APRESENTAR MANIFESTAÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS.
02/10/2024, 00:00
Mero expediente
30/09/2024, 20:02
Conclusão (para despacho)
18/09/2024, 08:17
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 18:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 12:25
Ato ordinatório
03/09/2024, 12:24
Expedição de documento (Informações)
01/09/2024, 16:01
Documento (Outros documentos)
19/08/2024, 11:42
Documento (Outros documentos)
13/08/2024, 08:45
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 22:01
Documento (Outros documentos)
05/08/2024, 22:01
Documento (Outros documentos)
02/08/2024, 09:08
Documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 13:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/07/2024, 13:39
Mero expediente
10/07/2024, 10:59
Conclusão (para despacho)
17/06/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 13:04
Ato ordinatório
06/06/2024, 13:22
Documento (Certidão)
30/05/2024, 05:51
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2024, 09:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 12:32
Mero expediente
25/04/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
15/03/2024, 08:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2024, 12:40
Ato ordinatório
20/02/2024, 14:15
Documento (Outros documentos)
20/02/2024, 14:13
Documento (Outros documentos)
07/02/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 12:50
Outras Decisões
06/02/2024, 11:43
Conclusão (para despacho)
02/02/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/01/2024, 13:57
Ato ordinatório
09/01/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2024, 15:45
Mero expediente
20/12/2023, 08:54
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 10:09
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 12:18
Mero expediente
27/08/2023, 09:05
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2023, 10:23
Documento (Certidão)
15/06/2023, 19:24
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 09:30
Expedição de documento (Mandado)
25/05/2023, 14:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/05/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:21
Mero expediente
21/05/2023, 07:48
Conclusão (para despacho)
15/03/2023, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2023, 10:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 13:09
Mero expediente
14/02/2023, 17:57
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 08:05
Petição (Petição (outras))
03/10/2022, 08:50
Mero expediente
01/10/2022, 12:17
Conclusão (para despacho)
01/07/2022, 08:32
Petição (Petição (outras))
13/06/2022, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2022, 14:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim sendo, à luz na norma contida no art.73, §1°, incisos I e II, do CPC, necessária a presença no litisconsorte no polo passivo. Deste modo, DETERMINO que a parte autora seja intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda a inicial com vistas a incluir o litisconsorte passivo necessário Manuel Alves de Oliveira, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução de mérito. Apresentada a emenda a inicial, determino que o litisconsorte seja citado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente defesa em forma de contestação (art.335, I, CPC). Em seguida, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, aprese réplica. Cumpra-se. Após, de tudo cumprido e certificado, volvam os autos conclusos.
23/05/2022, 00:00
Decisão de Saneamento e Organização
19/05/2022, 16:39
Conclusão (para despacho)
24/02/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2022, 09:56
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 15:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a Requerente por meio de seu Advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca de contestação de págs. 168/175, requerendo o que entender ser-lhe de direito. Após, volvam os autos conclusos.
04/02/2022, 00:00
Mero expediente
01/02/2022, 00:20
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 10:59
Petição (Petição (outras))
13/01/2022, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Inexistindo resposta ao edital de CITAÇÃO, com a devida certificação nos autos (pág. 160), e, visando a permitir a realização do contraditório e do direito de defesa, nomeio o Bel. Kaio Henrique Santos Nascimento, OAB/SE 11.502, como Curador Especial do Requerido, citada por edital, na forma do art. 72, inciso II, do CPC. Intime-se o Causídico sobre a nomeação, bem como para deduzir resposta, em forma de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em ocorrendo a aceitação do munus público, cadastre-se, no SCP-V, o nome da Curador Especial do Requerido. Com a resposta, volvam os autos conclusos.
20/12/2021, 00:00
Mero expediente
17/12/2021, 15:29
Conclusão (para despacho)
11/11/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
08/11/2021, 15:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante do decurso do prazo sem manifestação do Executado, intime-se a Parte Exequente, para que se manifeste, requerendo o que entender ser-lhe de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
25/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2021, 08:41
Decurso de Prazo
22/10/2021, 08:39
Publicacao/Comunicacao
Citação
Requerente: VALDETE RIBEIRO DA SILVA. Citando(a): MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA, residente e domiciliado(a) em local incerto e não sabido. Resumo da inicial: Local incerto e não sabido Finalidade: responder aos termos da presente ação, no prazo de 15 dias. Advertência: não sendo contestada a ação no prazo acima mencionado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora.
Citação - Procedimento Ordinário -
28/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2021, 12:05
Documento (Outros documentos)
13/07/2021, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2021, 12:49
Mero expediente
01/07/2021, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Pelo Conciliador foi dito que: “observa-se dos autos que há petição da parte Autora requerendo a citação por edital da parte Requerida. Sendo assim, encaminhem-se os autos conclusos para análise. ” Presentes intimados.
17/05/2021, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
13/05/2021, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
13/05/2021, 14:36
Petição (Petição (outras))
22/04/2021, 08:30
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 15:03
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora, por meio de seu causídico, para, no prazo de 5(cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Mandado de número 202165001277.
07/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2021, 13:00
Documento (Certidão)
15/03/2021, 11:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Aos 09 de Março de 2021, com início às 09hrs., na Sala Virtual de Audiências da Comarca de Carira, onde presente se achava a Conciliadora, Claudiana Alves de Oliveira, apregoadas as partes, ao pregão respondeu: Ausente a Requerente, e ausente seu Advogado, ausente a Requerida. Aberta a audiência de CONCILIAÇÃO, nos termos das Portarias Normativas n. 29/2020 GP1 e 31/2020 GP1 do Tribunal de Justiça de Sergipe, esta foi realizada pela plataforma ZOOM. Aberta a audiência, “impossibilitada a conciliação ante a ausência das partes”. Pela Conciliadora foi dito: Tendo em vista que a parte Requerida não foi intimada, conforme certidão de pág. 121, bem como manifestação da parte autora, informando o novo endereço para a citação da parte Requerida, qual seja, AVENIDA 13 DE MAIO, Nº. 359, CASA VILA NOVA, CARIRA/SE, CEP: 49550-000, conforme petição de pág. 123, redesigno audiência de outrora marcada, na modalidade videoconferência, para o dia 22/04/2021, às 10hrs. O acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3278719876?pwd=eThScU83MTQzdjBFUzVEenNab1J0QT09. A assentada ocorrerá por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato. O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet. A audiência será realizada com imagem e som, visando correta identificação das partes, cabendo aos interessados providenciarem acesso à Internet para participação do ato e se fazerem presentes na sala virtual 10 (dez) minutos antes do horário designado para identificação e orientações. No caso das empresas, os advogados deverão juntar com antecedência mínima de 24 horas a carta de preposição e documentos pessoais do preposto que participará da audiência e, em sendo o caso, o substabelecimento do advogado, visando viabilizar a preparação parcial e antecipada do termo, permitindo-se o cumprimento da pauta no horário estabelecido e sem atrasos. Cabe aos advogados a intimação de seus constituintes, nos termos do art. 2º da Portaria Normativa 34/2020 do TJSE e do art. 455 do Código de Processo Civil. Destaque-se, ainda, que cada patrono deverá manter o endereço de e-mail ou contato de WhatsApp atualizado para fins de recebimento, caso seja necessário, das instruções e do link de acesso à sala de videoconferência. Saliento, todavia, que as intimações dirigidas aos membros do Ministério Público se darão de forma pessoal (art.180, caput c/c art.183, §1º, CPC) e à Advocacia Dativa serão realizadas por meio publicação no Diário da Justiça (art. 15, da Portaria nº. 01/2020 que, dentre outros temas, rege a advocacia dativa na Comarca de Carira/SE). Se quaisquer das partes não tiver possibilidade técnica de participar da audiência por videoconferência deverá comparecer ao Fórum de Carira/SE, no dia designado para a audiência com antecedência de 20 (vinte) minutas, para que lhe seja disponibilizada uma sala com aparato tecnológico para que a sua participação na assentada seja possibilitada. Ressalte-se ao autor e ao demandado que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). Advirta-se a parte Requerida que poderá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação ou do protocolo da petição de pedido de cancelamento da audiência por desinteresse na autocomposição (art. 335, CPC), sob pena de revelia, nos termos do art. 344, CPC. Em havendo apenas contestação, se levantadas preliminares (art. 337, CPC), manifeste-se a parte autora em 15 (quinze) dias, inclusive acerca de eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437, CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte requerida por 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC). Advirtam-se, por fim, às testemunhas, partes, e profissionais que comparecerem ao Fórum que: a) É obrigatória a medição da temperatura para ingresso nas dependências do Fórum local e, sendo constatado que o cidadão está com febre, este será orientado a buscar uma unidade de saúde especializada para avaliação do seu estado clínico; b) É obrigatória a utilização de máscaras de proteção facial para ingressar no Fórum, que deverá ser mantida durante toda permanência no local, até sua saída; c) É proibida qualquer tipo de aglomeração de pessoas dentro do Fórum; d) É proibida a entrada no Fórum com crianças ou acompanhantes, salvo nos casos de extrema necessidade, e após expressa consulta à chefia da unidade a que irá se dirigir; e) É necessária a higienização das mãos lavando-as com frequência ou com o uso de álcool em gel 70%; f) É obrigatória a observância da distância de 2 metros sinalizada nos ambientes do Fórum local. Dispensada assinatura da ata, tendo em vista que este subscritor possui fé de ofício para registrar os atos praticados, bem como, após lida e achada conforme, as partes concordam e ficam, desde já, cientes de todo o conteúdo do presente termo. Nada mais havendo a tratar, foi encerrado o presente termo, com a sua publicação eletrônica para ciência das partes. (Audiência de Conciliação/Mediação designada para o dia 22/04/2021 às 10:00 h).
15/03/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Como a parte requerente possui advogado cadastrado, sua intimação para participar de Audiência de Conciliação, redesignada para o dia 22/04/2021, às 10hrs, ocorrerá por meio de seu causídico.
15/03/2021, 00:00
Documento (Mandado)
11/03/2021, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2021, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2021, 11:31
Audiência (conciliação; realizada)
09/03/2021, 11:49
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 12:01
Documento (Certidão)
23/02/2021, 13:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Certidão - Como a parte autora possui advogado cadastrado, sua intimação para participar de Audiência de Conciliação/Mediação, designada para o dia dia 09/03/2021 às 09h:00min, será por meio de seu causídico.
22/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a parte autora apresentou o correto número do CPF da parte demandada, procedo a consulta ao Sistema INFOJUD para localização do endereço desta parte e, assim sendo, com base no endereço localizado e tendo em vista a publicação da Portaria Normativa nº 34/2020 – GP1, do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por meio da qual ficou instituída, em caráter excepcional, a realização de audiências em processos cíveis por meio de videoconferência, bem como, a fim de dar prosseguimento aos feitos que tiveram audiência de conciliação cancelada devido a disseminação do patógeno do COVID-19 e, ainda, diante da ausência de perspectiva de retorno dos atos presenciais, designo audiência de conciliação por videoconferência para o dia 09/03/2021, às 09h. O acesso à sala virtual dar-se-á por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/3278719876?pwd=eThScU83MTQzdjBFUzVEenNab1J0QT09. A assentada ocorrerá por meio de aplicativo ZOOM, cabendo à parte realizar o download do aplicativo respectivo na Apple Store ou Google Store a depender da marca do aparelho celular a ser utilizado para o ato. O acesso por computador deverá ser feito copiando-se o link informado, quando da designação da audiência no navegador da Internet. Designo o dia 09/03/2021 às 09h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
19/02/2021, 00:00
Documento (Mandado)
18/02/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2021, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2021, 11:46
Audiência (conciliação; realizada)
17/02/2021, 04:09
Conclusão (para despacho)
25/11/2020, 09:51
Petição (Petição (outras))
24/11/2020, 10:57
Ato ordinatório
29/10/2020, 09:52
Mero expediente
03/10/2020, 11:34
Conclusão (para despacho)
02/09/2020, 14:08
Petição (Petição (outras))
01/09/2020, 11:34
Documento (Certidão)
20/08/2020, 10:55
Ato ordinatório
14/08/2020, 17:31
Documento (Ofício)
13/08/2020, 09:18
Documento (Mandado)
05/08/2020, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/08/2020, 12:48
Mero expediente
01/08/2020, 12:52
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 12:17
Ato ordinatório
14/05/2020, 13:07
Decisão Interlocutória de Mérito
14/05/2020, 02:16
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 10:28
Petição (Petição (outras))
19/03/2020, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/03/2020, 09:44
Audiência (conciliação; realizada)
28/02/2020, 11:38
Petição (Petição (outras))
21/02/2020, 15:12
Documento (Certidão)
16/02/2020, 21:57
Documento (Mandado)
29/01/2020, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2020, 14:03
Ato ordinatório
28/01/2020, 13:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2020, 11:42
Ato ordinatório
16/01/2020, 15:46
Documento (Certidão)
02/01/2020, 10:34
Documento (Certidão)
19/12/2019, 09:33
Documento (Mandado)
18/12/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2019, 11:26
Ato ordinatório
18/12/2019, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/12/2019, 13:01
Documento (Mandado)
17/12/2019, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2019, 17:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2019, 17:05
Audiência (conciliação; realizada)
13/12/2019, 07:56
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 12:21
Petição (Petição (outras))
04/12/2019, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)