Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: O ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JACIVALDA SOUZA MENEZES DECISÃO/DESPACHO....:.VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO PRESENTE FEITO, CONFORME SE VÊ EM PEDIDO JUNTADO AOS AUTOS EM 2608/2024. HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 485, VIII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. CUSTAS, SE PENDENTES, PELA EXEQUENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO ENVIADA AO PROCURADORIA DO ESTADO.
Intimação Eletrônica - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200767020438 NÚMERO ÚNICO: 0000588-18.2007.8.25.0025
07/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2024, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: O ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JACIVALDA SOUZA MENEZES SENTENÇA....:..VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO PRESENTE FEITO, CONFORME SE VÊ EM PEDIDO JUNTADO AOS AUTOS EM 2608/2024. HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 485, VIII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. CUSTAS, SE PENDENTES, PELA EXEQUENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200767020438 NÚMERO ÚNICO: 0000588-18.2007.8.25.0025
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: O ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JACIVALDA SOUZA MENEZES DECISÃO/DESPACHO....:.VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO PRESENTE FEITO, CONFORME SE VÊ EM PEDIDO JUNTADO AOS AUTOS EM 2608/2024. HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 485, VIII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. CUSTAS, SE PENDENTES, PELA EXEQUENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. INTIMAÇÃO ENVIADA AO PROCURADORIA DO ESTADO.
Intimação Eletrônica - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200767020438 NÚMERO ÚNICO: 0000588-18.2007.8.25.0025
07/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
03/10/2024, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: O ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: JACIVALDA SOUZA MENEZES SENTENÇA....:..VISTOS ETC. COMPULSANDO OS AUTOS, VERIFICO QUE A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO PRESENTE FEITO, CONFORME SE VÊ EM PEDIDO JUNTADO AOS AUTOS EM 2608/2024. HOMOLOGO POR SENTENÇA A DESISTÊNCIA DA DEMANDA, AO TEMPO EM QUE JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EX VI DO DISPOSTO NO ART. 485, VIII, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. CUSTAS, SE PENDENTES, PELA EXEQUENTE. CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200767020438 NÚMERO ÚNICO: 0000588-18.2007.8.25.0025
02/10/2024, 00:00
Desistência
30/09/2024, 13:11
Conclusão (para julgamento)
18/09/2024, 11:35
Documento (Outros documentos)
26/08/2024, 12:22
Confirmada
13/08/2024, 00:17
Expedida/certificada
02/08/2024, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 12:34
Mero expediente
10/05/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 10:53
Documento (Outros documentos)
04/04/2024, 08:09
Confirmada
02/04/2024, 00:35
Expedida/certificada
19/03/2024, 21:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2024, 12:40
Mero expediente
26/01/2024, 14:22
Conclusão (para despacho)
16/01/2024, 14:41
Documento (Outros documentos)
10/12/2023, 10:48
Confirmada
21/11/2023, 01:23
Expedida/certificada
10/11/2023, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 12:41
Mero expediente
22/09/2023, 16:18
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 15:30
Documento (Outros documentos)
11/08/2023, 16:34
Confirmada
02/08/2023, 02:05
Expedida/certificada
21/07/2023, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 13:23
Reforma de decisão anterior
18/05/2023, 10:41
Conclusão (para decisão)
25/04/2023, 14:29
Documento (Outros documentos)
25/04/2023, 14:29
Recebimento
10/03/2023, 09:28
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/03/2023, 09:27
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/09/2022, 10:36
Remessa (em grau de recurso)
14/09/2022, 10:31
Decurso de Prazo
14/09/2022, 10:31
Documento (Certidão)
18/07/2022, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a interposição de apelação, intime-se a executada para querendo apresentar contrarrazões, e após encaminhe os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
13/07/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
11/07/2022, 15:16
Ato ordinatório
11/07/2022, 13:06
Petição (Apelação)
21/06/2022, 06:50
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/06/2022, 12:49
Confirmada
10/05/2022, 02:22
Documento (Certidão)
29/04/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação Eletrônica - Intime-se o exequente acerca da sentença prolatada retro. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
29/04/2022, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2022, 16:24
Expedida/certificada
27/04/2022, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Julgamento - [...] Ante o expendido, e por tudo mais que dos autos consta, ainda que observados os períodos de suspensão, tanto na forma do art. 40, § 2° LEF, quanto em razão de dois parcelamentos frustrados, desde o primeiro marco interruptivo da contagem, RECONHEÇO a prescrição intercorrente e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, com fundamento nos arts. 487, II do NCPC c/c os art. 174 do CTN, bem como a teor do § 4º do art. 40 da Lei nº 6.830/80. Intimações necessárias. Sem custas. Por fim, registre-se a desnecessidade de reexame necessário, a teor do art. 496, § 3º, II, do NCPC. Reconhecida a questão prejudicial, inexistentes recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe.
18/03/2022, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
16/03/2022, 14:15
Conclusão (para julgamento)
14/03/2022, 17:42
Documento (Mandado)
14/03/2022, 12:51
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/03/2022, 08:11
Confirmada
19/02/2022, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Diante da efetiva implementação da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe - CERI/SE, instituída pelo Provimento nº 14/2019 da Corregedoria do TJSE, em cumprimento ao Provimento nº 47/2015 do CNJ, intime-se o exequente para ciência sobre a ferramenta de consulta disponível. Conforme orientação, a realização de buscas, solicitação de certidões, determinação de registro de penhoras em bens imóveis, além de outros serviços correspondentes devem ser manejadas exclusivamente através da mencionada plataforma, não mediante expedição de ofício aos cartórios. Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido pela determinação de indisponibilidade sobre os bens do executado. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, após a consulta à CERI/SE, no prazo de 10 (dez) dias. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
10/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/02/2022, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante da efetiva implementação da Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Sergipe - CERI/SE, instituída pelo Provimento nº 14/2019 da Corregedoria do TJSE, em cumprimento ao Provimento nº 47/2015 do CNJ, intime-se o exequente para ciência sobre a ferramenta de consulta disponível. Conforme orientação, a realização de buscas, solicitação de certidões, determinação de registro de penhoras em bens imóveis, além de outros serviços correspondentes devem ser manejadas exclusivamente através da mencionada plataforma, não mediante expedição de ofício aos cartórios. Em razão disso, indefiro, por ora, o pedido pela determinação de indisponibilidade sobre os bens do executado. Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, após a consulta à CERI/SE, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem resposta, retornem conclusos.
17/12/2021, 00:00
Outras Decisões
15/12/2021, 14:02
Conclusão (para decisão)
13/12/2021, 11:01
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 10:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/08/2021, 14:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/06/2020, 09:48
Confirmada
15/05/2020, 01:59
Expedida/certificada
02/04/2020, 11:40
Mero expediente
01/04/2020, 20:53
Conclusão (para despacho)
23/03/2020, 08:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 09:06
Confirmada
22/02/2020, 01:37
Confirmada
15/02/2020, 01:39
Expedida/certificada
11/02/2020, 12:06
Ato ordinatório
11/02/2020, 12:04
Documento (Outros documentos)
06/02/2020, 11:29
Documento (Certidão)
05/02/2020, 19:27
Documento (Mandado)
04/02/2020, 14:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/02/2020, 14:12
Expedida/certificada
04/02/2020, 14:06
Mero expediente
31/01/2020, 11:52
Conclusão (para despacho)
19/11/2019, 11:04
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/11/2019, 11:03
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/11/2019, 11:01
Petição (Petição (outras))
19/11/2019, 10:48
Confirmada
10/10/2019, 01:32
Expedida/certificada
27/09/2019, 17:26
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/08/2018, 12:09
Convenção das Partes
18/10/2017, 15:40
Conclusão (para despacho)
25/09/2017, 13:12
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2017, 18:43
Petição (Petição (outras))
12/07/2017, 08:19
Confirmada
02/06/2017, 02:16
Sem descrição
20/05/2017, 21:18
Mero expediente
17/05/2017, 13:30
Conclusão (para despacho)
22/02/2017, 12:20
Petição (Petição (outras))
02/02/2017, 09:53
Confirmada
06/12/2016, 03:33
Sem descrição
24/11/2016, 10:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2016, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2016, 12:31
Mero expediente
06/05/2016, 10:51
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 12:06
Petição (Petição (outras))
08/03/2016, 12:24
Por decisão judicial
28/11/2014, 14:12
Conclusão (para despacho)
10/11/2014, 09:50
Petição (Petição (outras))
04/11/2014, 15:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
09/06/2014, 10:50
Por decisão judicial
28/04/2014, 10:08
Conclusão (para despacho)
22/04/2014, 08:58
Petição (Petição (outras))
16/04/2014, 10:57
Documento (Outros documentos)
27/03/2014, 13:48
Mero expediente
19/12/2013, 12:46
Conclusão (para despacho)
19/12/2013, 12:44
Por decisão judicial
13/12/2013, 13:41
Conclusão (para despacho)
10/12/2013, 09:04
Recebimento
05/12/2013, 10:25
Entrega em carga/vista
19/11/2013, 10:14
Mero expediente
08/11/2013, 10:57
Conclusão (para despacho)
08/10/2013, 10:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2013, 13:43
Mero expediente
12/09/2013, 11:11
Conclusão (para despacho)
03/09/2013, 09:33
Documento (Outros documentos)
29/08/2013, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2013, 14:42
Recebimento
14/08/2013, 14:17
Entrega em carga/vista
23/07/2013, 11:07
Mero expediente
12/07/2013, 10:07
Conclusão (para despacho)
12/07/2013, 10:06
Mero expediente
12/07/2013, 10:05
Conclusão (para despacho)
02/07/2013, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/06/2013, 12:55
Petição (Petição (outras))
23/05/2013, 15:29
Recebimento
23/05/2013, 15:28
Entrega em carga/vista
10/05/2013, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2013, 13:35
Mero expediente
17/04/2013, 10:20
Conclusão (para despacho)
08/03/2013, 12:52
Recebimento
22/02/2013, 13:19
Entrega em carga/vista
05/02/2013, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2013, 13:26
Mero expediente
29/01/2013, 09:41
Conclusão (para despacho)
15/01/2013, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2013, 09:03
Recebimento
25/01/2012, 12:46
Entrega em carga/vista
19/01/2012, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/12/2011, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
21/10/2011, 12:06
Mero expediente
18/10/2011, 23:12
Conclusão (para despacho)
26/09/2011, 23:58
Recebimento
06/09/2011, 11:58
Entrega em carga/vista
22/08/2011, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
05/08/2011, 10:35
Mero expediente
05/08/2011, 04:50
Conclusão (para despacho)
26/07/2011, 14:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2011, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
07/07/2011, 09:40
Mero expediente
07/07/2011, 09:19
Conclusão (para despacho)
29/06/2011, 18:32
Recebimento
21/06/2011, 13:10
Mandado (Outros documentos)
09/06/2011, 13:07
Entrega em carga/vista
08/06/2011, 10:30
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2011, 18:06
Ato ordinatório
19/05/2011, 11:03
Documento (Outros documentos)
16/05/2011, 09:19
Expedição de documento (Certidão)
09/05/2011, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2010, 20:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2010, 12:28
Mero expediente
28/07/2010, 09:37
Conclusão (para despacho)
26/05/2010, 10:15
Petição (Petição (outras))
20/05/2010, 13:37
Por decisão judicial
06/05/2010, 08:42
Conclusão (para despacho)
19/04/2010, 13:13
Recebimento
14/04/2010, 14:27
Entrega em carga/vista
05/04/2010, 13:23
Documento (Outros documentos)
12/03/2010, 12:22
Mero expediente
11/03/2010, 09:23
Conclusão (para despacho)
09/03/2010, 10:03
Recebimento
04/03/2010, 15:22
Entrega em carga/vista
02/02/2010, 11:06
Mandado (Outros documentos)
20/11/2009, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2009, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2009, 10:17
Mero expediente
23/10/2009, 14:54
Conclusão (para despacho)
29/09/2009, 08:38
Recebimento
22/09/2009, 11:59
Entrega em carga/vista
15/09/2009, 10:58
Mero expediente
04/09/2009, 07:54
Conclusão (para despacho)
10/07/2009, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)