Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2026, 11:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/05/2026, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: REALIZE-SE CONSULTA, ATRAVÉS DO SISTEMA INFOJUD, COM O OBJETIVO DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. ASSIM, COMO A CONSULTA ACIMA DETERMINADA É IMEDIATA, TENDO EM VISTA O CARÁTER SIGILOSO DAS INFORMAÇÕES CONSTANTES DOS AUTOS, DETERMINO QUE SEJA O PRESENTE FEITO PROCESSADO EM SEGREDO DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ART. 189, III, DO CPC.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032
12/05/2026, 00:00
Mero expediente
09/05/2026, 19:30
Conclusão (para despacho)
23/04/2026, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2026, 13:34
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 12:52
Confirmada
04/04/2026, 00:54
Expedida/certificada
24/03/2026, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2026, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, PROCEDI A CONSULTA, VIA RENAJUD, DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA PARTE EXECUTADA, E ENCONTREI OS SEGUINTES VEÍCULOS QUE SEGUEM CONFORME RESENHA EM ANEXO. ATO CONTÍNUO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA CONSULTA RENAJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA IMPULSIONAR O FEITO. APÓS, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2026, 13:34
Documento (Outros documentos)
07/04/2026, 12:52
Confirmada
04/04/2026, 00:54
Expedida/certificada
24/03/2026, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2026, 11:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2026, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, PROCEDI A CONSULTA, VIA RENAJUD, DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES DA PARTE EXECUTADA, E ENCONTREI OS SEGUINTES VEÍCULOS QUE SEGUEM CONFORME RESENHA EM ANEXO. ATO CONTÍNUO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE O RESULTADO DA CONSULTA RENAJUD, REQUERENDO O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA IMPULSIONAR O FEITO. APÓS, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
11/03/2026, 00:00
Mero expediente
09/03/2026, 11:08
Conclusão (para despacho)
14/12/2025, 22:17
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 06:43
Documento (Outros documentos)
09/12/2025, 06:42
Confirmada
17/11/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: APÓS,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032 INTIME-SE A REFERIDA PARTE PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE. EM SEGUIDA, CONCLUSOS.
07/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
06/11/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2025, 19:48
Ato ordinatório
05/11/2025, 19:46
Decurso de Prazo
05/11/2025, 19:23
Expedida/certificada
19/08/2025, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/08/2025, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032 DEFIRO PARCIALMENTE O PLEITO DE FLS. RETRO. ASSIM, CONCEDO O PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS, AO EXEQUENTE, A FIM DE QUE PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. APÓS, INTIME-SE A REFERIDA PARTE PARA, NO PRAZO DE 05(CINCO) DIAS, MANIFESTAR-SE. EM SEGUIDA, CONCLUSOS.
18/08/2025, 00:00
Mero expediente
14/08/2025, 12:07
Conclusão (para despacho)
04/08/2025, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2025, 11:33
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 08:50
Confirmada
10/07/2025, 00:48
Expedida/certificada
29/06/2025, 23:55
Expedição de documento (Informações)
06/06/2025, 11:58
Expedição de documento (Informações)
06/06/2025, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032 DEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELO EXEQUENTE EM 25/04/2025. DESSE MODO, CONSIDERANDO QUE HOUVE DEPÓSITOS JUDICIAIS RELATIVOS AO DÉBITO EXEQUENDO, EXPEÇA-SE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA, OBSERVANDO AS INFORMAÇÕES DA CONTA DO DEMANDANTE APRESENTADAS EM PETIÇÃO RETRO (P. 553). INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO. TUDO CUMPRIDO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
04/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2025, 12:46
Mero expediente
02/06/2025, 11:04
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 09:59
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 13:06
Confirmada
05/04/2025, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. APÓS, CONCLUSOS.
26/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
25/03/2025, 13:34
Mero expediente
24/03/2025, 10:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: AVISO DE RECEBIMENTO DE E-CARTA N° 202550100734, CONFORME ARQUIVO EM ANEXO. OBJETIVO: ATINGIDO {DESTINATÁRIO(A): HAMILTON ALVES DE OLIVEIRA REP LEAG DA INTELIMAGEM COML LTDA}
Juntada - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032
19/03/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/03/2025, 11:31
Decurso de Prazo
18/03/2025, 11:30
Documento (Outros documentos)
09/03/2025, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2025, 11:13
Petição (Petição (outras))
15/01/2025, 12:16
Confirmada
14/01/2025, 16:31
Expedida/certificada
14/01/2025, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE, PROCEDO A PESQUISA VIA SISBAJUD. ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032 INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FALAR SOBRE O(S) VALOR(ES) BLOQUEADO(S), NA FORMA DO ART. 854, §§2º E 3º DO CPC/2015, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES EM ANEXO. EM NÃO HAVENDO VALOR(ES) BLOQUEADO(S) OU, HAVENDO, MAS IRRISÓRIO(S), INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. APÓS, CONCLUSOS.
08/01/2025, 00:00
Mero expediente
19/12/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
11/12/2024, 12:01
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 13:53
Confirmada
26/11/2024, 00:57
Expedida/certificada
13/11/2024, 19:07
Confirmada
07/10/2024, 11:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: TENDO EM VISTA O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE, PROCEDO A PESQUISA VIA SISBAJUD. ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201850101320 NÚMERO ÚNICO: 0000440-68.2016.8.25.0032 INTIME-SE O EXECUTADO PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, FALAR SOBRE O(S) VALOR(ES) BLOQUEADO(S), NA FORMA DO ART. 854, §§2º E 3º DO CPC/2015, CONFORME DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES EM ANEXO. EM NÃO HAVENDO VALOR(ES) BLOQUEADO(S) OU, HAVENDO, MAS IRRISÓRIO(S), INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO. APÓS, CONCLUSOS.
02/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2024, 21:42
Mero expediente
30/09/2024, 13:16
Conclusão (para despacho)
25/07/2024, 13:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2024, 13:26
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 12:31
Confirmada
20/07/2024, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 13:37
Expedida/certificada
09/07/2024, 23:21
Mero expediente
09/07/2024, 09:37
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 09:01
Decurso de Prazo
12/04/2024, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2024, 15:36
Documento (Outros documentos)
15/03/2024, 23:02
Ato ordinatório
03/03/2024, 21:51
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2024, 15:30
Ato ordinatório
09/01/2024, 22:10
Documento (Outros documentos)
04/01/2024, 10:47
Confirmada
12/12/2023, 00:37
Expedida/certificada
30/11/2023, 09:04
Ato ordinatório
30/11/2023, 09:04
Documento (Certidão)
24/10/2023, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2023, 12:04
Expedição de documento (Mandado)
16/10/2023, 12:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 10:41
Confirmada
05/10/2023, 01:11
Expedida/certificada
24/09/2023, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 12:52
Mero expediente
20/09/2023, 10:44
Conclusão (para despacho)
31/08/2023, 12:36
Decurso de Prazo
31/08/2023, 12:36
Outras Decisões
22/08/2023, 11:13
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 20:03
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 10:53
Confirmada
29/07/2023, 01:39
Expedida/certificada
18/07/2023, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 12:56
Outras Decisões
14/07/2023, 07:42
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 10:29
Documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:04
Confirmada
20/06/2023, 01:39
Expedida/certificada
07/06/2023, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 15:38
Mero expediente
05/06/2023, 21:27
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 07:19
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 14:46
Confirmada
29/04/2023, 01:48
Expedida/certificada
18/04/2023, 14:57
Mero expediente
11/04/2023, 17:00
Conclusão (para despacho)
09/02/2023, 23:02
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:14
Confirmada
04/02/2023, 02:25
Expedida/certificada
24/01/2023, 06:33
Ato ordinatório
24/01/2023, 06:32
Decurso de Prazo
24/01/2023, 06:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/01/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 07/01/2023 ---- Desse modo, acolho o pedido de suspensão, suspendendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o artigo 40 da Lei nº 6.830/80. Após o decurso do aludido prazo, intime-se a Fazenda, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado ou pleitear o que entender cabível ao caso em comento. Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80). Findo o prazo do arquivamento provisório, na forma do art. 40, §4º, da Lei 6.830/90, intime-se a fazenda pública estadual, para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Após, conclusos.
10/01/2022, 00:00
Execução frustrada
07/01/2022, 13:30
Conclusão (para despacho)
07/01/2022, 09:29
Petição (Petição (outras))
31/12/2021, 01:54
Confirmada
07/12/2021, 02:02
Expedida/certificada
26/11/2021, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A parte exequente, por meio do petitório retro, requer o bloqueio de valores disponíveis em aplicações financeiras mantidas pela executada, através do sistema SISBAJUD. Na hipótese, infere-se que o pleito em análise foi acolhido em data pretérita (14/04/2021), restando, contudo, frustrado o bloqueio de quantia suficiente para satisfação do débito por não haver saldo nas contas existentes em nome da devedora. In casu, verifica-se que a exequente não apresentou nenhuma prova apta a comprovar que após a realização das tentativas de penhora online houve modificação na situação econômica da devedora, fato este que impede o deferimento do pleito em análise. Destarte, por não ter a exequente se desincumbido de comprovar alteração da situação econômica da devedora, INDEFIRO o requerimento retro. Assim, intime-se o exequente, para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora do executado, sob pena de suspensão/arquivamento. Após, com ou sem manifestação, volvam conclusos.
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
23/11/2021, 11:39
Conclusão (para despacho)
23/11/2021, 08:09
Petição (Petição (outras))
19/11/2021, 13:21
Confirmada
19/11/2021, 01:53
Expedida/certificada
08/11/2021, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.HOJE.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Estado de Sergipe em face de INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA. Verifico que o processo conta com decisão de deferimento de INDISPONIBILIDADE DE BENS, conforme evento do dia 07/10/2021. Isto posto, promova-se a inserção do devedor INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA CNPJ: 04.377.632/0002-00, na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Sem prejuízo, intime-se o exequente, para, no prazo de 05(cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão/arquivamento, conforme o caso. Após, volvam conclusos. Estância/SE, 26 de Outubro de 2021.
29/10/2021, 00:00
Mero expediente
26/10/2021, 14:34
Conclusão (para despacho)
21/10/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
20/10/2021, 12:44
Confirmada
19/10/2021, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Isto posto, preenchidos os requisitos ensejadores, defiro o pedido retro para o fim de determinar a indisponibilidade de bens e direitos do devedor, devendo tal ordem incidir tanto no que pertine a bens móveis e imóveis, devendo tal ato ser realizado via SISTEMA DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. Após, intime-se o Exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se. Estância/SE, 24 de Setembro de 2021.
11/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2021, 12:47
Mero expediente
07/10/2021, 10:29
Conclusão (para despacho)
24/09/2021, 08:16
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 00:06
Confirmada
14/09/2021, 01:50
Expedição de documento (Informações; Informações)
02/09/2021, 15:25
Confirmada
02/09/2021, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o expendido, DETERMINO, penhora em aplicação financeira mediante o Sistema SISBAJUD, devendo ser providenciado o respectivo ato via eletrônica com tal instituição, por se tratar de sistema privativo do juiz, na forma do art. 854, do NCPC. Considerando a resposta IMEDIATA obtida - Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada - determino a intimação do ente exequente para indicar bens passíveis de penhora em nome da parte executada, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da presente, na forma do art. 40, da LEF.
02/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2021, 00:03
Expedida/certificada
01/09/2021, 00:02
Mero expediente
31/08/2021, 10:09
Conclusão (para despacho)
30/08/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 10:15
Confirmada
24/08/2021, 01:34
Expedida/certificada
12/08/2021, 12:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ante o expendido, defiro o pedido contido no petitório retro, e determino, por conseguinte, que se proceda à pesquisa, via INFOJUD para a localização de bens da parte executada. Considerando que a resposta ao INFOJUD é imediata, tendo em vista a ausência de declaração de imposto de renda a contar do ano de 2015, determino a intimação da parte exequente, pela imprensa, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome da executada, sob pena de suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, por força do art. 921,III do NCPC. Tratando-se de informação acobertada pelo sigilo fiscal, determino que seja o presente feito processado em segredo de justiça, nos termos do art. 155, I, do CPC, devendo o in folio ficar, tão-somente, à disposição das partes interessadas, advogados e serventuários desta Secretaria.
12/08/2021, 00:00
Mero expediente
10/08/2021, 09:10
Conclusão (para despacho)
09/08/2021, 07:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 22:53
Confirmada
31/07/2021, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro o petitório retro, considerando que não foram esgotadas todas as ferramentas disponíveis para localização de bens do executado. Assim, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se possui interesse na realização de pesquisa via INFOJUD, sob pena de suspensão/arquivamento, conforme o caso. Após o aludido prazo, com ou sem manifestação, volvam conclusos.
21/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/07/2021, 08:48
Mero expediente
19/07/2021, 05:32
Conclusão (para despacho)
07/07/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
05/07/2021, 07:11
Confirmada
29/06/2021, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I - Assim, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, IMPRORROGÁVEIS, para que o exequente indique bens passíveis de penhora do executado, sob pena de suspensão/arquivamento. II - Certifique a secretaria se o ofício juntado no dia 09/06/2021, refere-se a este feito, em caso negativo, proceda o desentranhamento.
23/06/2021, 00:00
Documento
15/06/2021, 11:05
Expedida/certificada
14/06/2021, 20:34
Ato ordinatório
14/06/2021, 20:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2021, 20:29
Mero expediente
10/06/2021, 11:07
Conclusão (para despacho)
10/06/2021, 09:41
Documento (Outros documentos)
09/06/2021, 10:40
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 12:56
Confirmada
22/05/2021, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R.HOJE.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo Estado de Sergipe em face de INTELIMAGEM COMERCIAL LTDA. Em 16/09/2020, fora determinada a citação por edital do executado. Certidão de 17/03/2021, informando o transcurso do prazo do executado, apesar de devidamente intimado, conforme edital publicado no DJE em 07/01/2021. Intimada para manifestar-se sobre o múnus da curadoria especial, a DPE apresenta manifestação POR NEGATIVA GERAL, em 22/03/2021. Procedida a pesquisa SISBAJUD adveio a informação que Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada., conforme informado em despacho do dia 14/04/2021. Em ato contínuo, fora procedida a pesquisa RENAJUD, na qual restou frutífera. Intimado, o exequente no dia 07/05/2021 pugnou pela concessão de prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista que ainda não houve resposta dos cartórios imobiliários. I - Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para o fim que o exequente promova as diligências necessárias para a obtenção do seu crédito. II - Após, intime-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se no feito, sob pena de suspensão/arquivamento conforme o caso. III- Anote-se final de prazo no SCPV. Aps. cls. Estância/SE, 10 de maio de 2021.
12/05/2021, 00:00
Expedida/certificada
11/05/2021, 21:37
Mero expediente
10/05/2021, 13:22
Conclusão (para despacho)
10/05/2021, 07:54
Petição (Petição (outras))
07/05/2021, 03:23
Confirmada
27/04/2021, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Ocorre que, sobreveio resposta imediata de que Existe pelo menos 01 Réu/Executado que não possui Instituição Financeira associada. Deste modo, na forma do art. 835, IV, do CPC DEFIRO o requerimento retro, para, em consequência, determinar o bloqueio de veículos automotores em nome da executada, mediante o Sistema Processual, devendo ser providenciado o respectivo ato também via eletrônica com o RENAJUD. Considerando que a resposta ao RENAJUD é imediata, e tendo em vista a inexistência de veículos em nome da parte executada, determino a intimação da parte exequente, pela via eletrônica, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado, sob pena de suspensão ou arquivamento, na forma do art. 40 da LEF. Estância/SE, 13 de Abril de 2021.
16/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/04/2021, 21:15
Mero expediente
14/04/2021, 12:14
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 08:32
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 14:50
Confirmada
06/04/2021, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimada para manifestar-se do múnus da curadoria especial, a DPE apresenta manifestação POR NEGATIVA GERAL, em 22/03/2021. Ante o expendido, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 05(cinco) dias, informar o valor atualizado do débito e requerer o que entender de direito para a satisfação do débito exequendo, sob pena de suspensão. Após, volvam conclusos.
25/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
24/03/2021, 17:26
Mero expediente
23/03/2021, 12:59
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 09:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 08:57
Confirmada
18/03/2021, 15:42
Expedida/certificada
17/03/2021, 22:38
Ato ordinatório
17/03/2021, 22:36
Decurso de Prazo
17/03/2021, 18:01
Ato ordinatório
18/12/2020, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2020, 06:38
Ato ordinatório
15/10/2020, 13:18
Mero expediente
08/10/2020, 10:33
Conclusão (para despacho)
08/10/2020, 09:50
Ato ordinatório
08/10/2020, 09:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2020, 17:44
Confirmada
29/09/2020, 01:27
Expedida/certificada
16/09/2020, 21:30
Mero expediente
16/09/2020, 12:03
Conclusão (para despacho)
16/09/2020, 08:13
Petição (Petição (outras))
15/09/2020, 11:36
Confirmada
09/09/2020, 01:46
Expedida/certificada
26/08/2020, 22:07
Mero expediente
25/08/2020, 17:09
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 00:01
Confirmada
18/08/2020, 01:25
Expedida/certificada
05/08/2020, 00:06
Mero expediente
04/08/2020, 13:18
Conclusão (para despacho)
04/08/2020, 09:00
Petição (Petição (outras))
03/08/2020, 12:04
Confirmada
24/07/2020, 01:34
Expedida/certificada
12/07/2020, 00:07
Ato ordinatório
12/07/2020, 00:07
Documento (Certidão)
17/06/2020, 18:52
Documento (Mandado)
25/05/2020, 08:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2020, 23:31
Mero expediente
20/05/2020, 17:53
Conclusão (para despacho)
20/05/2020, 13:00
Documento (Mandado)
18/02/2020, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2020, 06:27
Mero expediente
17/02/2020, 14:33
Conclusão (para despacho)
17/02/2020, 08:15
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 12:03
Confirmada
11/02/2020, 01:23
Expedida/certificada
29/01/2020, 18:59
Mero expediente
29/01/2020, 10:58
Conclusão (para despacho)
28/01/2020, 06:47
Petição (Petição (outras))
27/01/2020, 08:33
Confirmada
22/01/2020, 01:40
Expedida/certificada
16/12/2019, 08:08
Mero expediente
05/12/2019, 13:37
Conclusão (para despacho)
03/12/2019, 08:27
Petição (Petição (outras))
29/11/2019, 10:00
Confirmada
19/11/2019, 01:57
Expedida/certificada
07/11/2019, 12:30
Mero expediente
07/11/2019, 11:41
Conclusão (para despacho)
06/11/2019, 08:36
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 12:59
Confirmada
30/10/2019, 01:40
Expedida/certificada
17/10/2019, 12:21
Mero expediente
16/10/2019, 16:25
Conclusão (para despacho)
16/10/2019, 08:36
Petição (Petição (outras))
15/10/2019, 09:44
Confirmada
10/10/2019, 01:16
Expedida/certificada
27/09/2019, 11:42
Mero expediente
24/09/2019, 14:22
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 08:39
Petição (Petição (outras))
20/09/2019, 10:40
Confirmada
14/09/2019, 01:00
Expedida/certificada
03/09/2019, 12:58
Mero expediente
03/09/2019, 11:50
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 08:30
Petição (Petição (outras))
29/08/2019, 10:52
Confirmada
16/08/2019, 01:00
Expedida/certificada
03/08/2019, 23:38
Mero expediente
02/08/2019, 19:22
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 08:15
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 12:41
Confirmada
30/07/2019, 00:50
Expedida/certificada
18/07/2019, 22:02
Mero expediente
17/07/2019, 10:30
Conclusão (para despacho)
09/07/2019, 08:19
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 09:36
Confirmada
26/06/2019, 00:44
Expedida/certificada
09/06/2019, 18:24
Ato ordinatório
09/06/2019, 18:22
Documento (Mandado)
26/05/2019, 12:20
Documento (Mandado)
10/05/2019, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2019, 09:53
Ato ordinatório
10/05/2019, 09:48
Petição (Petição (outras))
09/05/2019, 10:04
Confirmada
26/04/2019, 00:45
Expedida/certificada
15/04/2019, 23:50
Ato ordinatório
15/04/2019, 23:46
Documento (Mandado)
20/03/2019, 12:43
Documento (Mandado)
14/03/2019, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2019, 09:58
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/03/2019, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2019, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/02/2019, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/12/2018, 09:04
Documento (Mandado)
22/10/2018, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)