Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS ADV.: DISAN EMANUEL MENEZES DE MELO - OAB: 7347-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DES. COMUNITARIO DO POV MURICI ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201287200057 NÚMERO ÚNICO: 0000052-66.2012.8.25.0078 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO (A), DO TEOR DO DESPACHO DE FOLHA 370, NOS TERMOS DETERMINADO.
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS ADV.: DISAN EMANUEL MENEZES DE MELO - OAB: 7347-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DES. COMUNITARIO DO POV MURICI DECISÃO/DESPACHO....: EM ANÁLISE AOS AUTOS, É NOTÓRIO QUE EM DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 921, INCISO III DO CPC, CONFORME EXPEDIENTE EM 28/01/2025. DIANTE DISSO, DETERMINO QUE A SECRETARIA CIENTIFIQUE A PARTE EXEQUENTE E, NA SEQUÊNCIA, DEVERÃO OS AUTOS AGUARDAR EM CARTÓRIO PELO PRAZO ESTABELECIDO NA SUSPENSÃO. [...]
EXECUÇÃO PROC.: 201287200057 NÚMERO ÚNICO: 0000052-66.2012.8.25.0078
05/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO PROC.: 201287200057 NÚMERO ÚNICO: 0000052-66.2012.8.25.0078 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE EXECUTADO: JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS ADV.: DISAN EMANUEL MENEZES DE MELO - OAB: 7347-SE EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DES. COMUNITARIO DO POV MURICI DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 27/01/2026 ---- ADEMAIS, O E. STJ, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1604412, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS, QUE OCORRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUANDO SUPERADO O PRAZO PREVISTO NO ART. 206 DO CC/02 APÓS A PRIMEIRA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO TEREM SIDO LOCALIZADOS BENS. NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS, NEM A EXEQUENTE TROUXE AOS AUTOS BENS DA EXECUTADA. ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS MOLDES DO ART. 921, INCISO III, § 1º E § 2° DO CPC/2015, DURANTE O QUAL SE SUSPENDERÁ A PRESCRIÇÃO. ANOTE-SE A SUSPENSÃO NO ÂMBITO DO SCP.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS ADV.: DISAN EMANUEL MENEZES DE MELO - OAB: 7347-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DES. COMUNITARIO DO POV MURICI DECISÃO/DESPACHO....: EM ANÁLISE AOS AUTOS, É NOTÓRIO QUE EM DECISÃO ANTERIORMENTE PROFERIDA FOI DETERMINADA A SUSPENSÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 921, INCISO III DO CPC, CONFORME EXPEDIENTE EM 28/01/2025. DIANTE DISSO, DETERMINO QUE A SECRETARIA CIENTIFIQUE A PARTE EXEQUENTE E, NA SEQUÊNCIA, DEVERÃO OS AUTOS AGUARDAR EM CARTÓRIO PELO PRAZO ESTABELECIDO NA SUSPENSÃO. [...]
EXECUÇÃO PROC.: 201287200057 NÚMERO ÚNICO: 0000052-66.2012.8.25.0078
05/05/2025, 00:00
Mero expediente
29/04/2025, 14:56
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2025, 11:51
Petição (Petição (outras))
07/03/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO PROC.: 201287200057 NÚMERO ÚNICO: 0000052-66.2012.8.25.0078 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE EXECUTADO: JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS ADV.: DISAN EMANUEL MENEZES DE MELO - OAB: 7347-SE EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DES. COMUNITARIO DO POV MURICI DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 27/01/2026 ---- ADEMAIS, O E. STJ, POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DO RESP 1604412, EM SEDE DE RECURSOS REPETITIVOS, QUE OCORRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL QUANDO SUPERADO O PRAZO PREVISTO NO ART. 206 DO CC/02 APÓS A PRIMEIRA SUSPENSÃO DO PROCESSO POR NÃO TEREM SIDO LOCALIZADOS BENS. NÃO FORAM LOCALIZADOS BENS, NEM A EXEQUENTE TROUXE AOS AUTOS BENS DA EXECUTADA. ASSIM, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO SUSPENDO O PROCESSO PELO PRAZO DE 01 (UM) ANO, NOS MOLDES DO ART. 921, INCISO III, § 1º E § 2° DO CPC/2015, DURANTE O QUAL SE SUSPENDERÁ A PRESCRIÇÃO. ANOTE-SE A SUSPENSÃO NO ÂMBITO DO SCP.
30/01/2025, 00:00
Por decisão judicial
28/01/2025, 11:34
Conclusão (para julgamento)
31/10/2024, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2024, 14:11
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA - OAB: 588-A-SE ADV.: MARITZZA FABIANE LIMA MARTINEZ DE S. O. ROSSITER - OAB: 1280-A-SE
EXECUTADO: JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS ADV.: DISAN EMANUEL MENEZES DE MELO - OAB: 7347-SE
EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DE DES. COMUNITARIO DO POV MURICI DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO N° 201287200057 DESPACHO CONSIDERANDO O TEOR DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE (FLS. 335/336),
EXECUÇÃO PROC.: 201287200057 NÚMERO ÚNICO: 0000052-66.2012.8.25.0078 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO A EVENTUAL PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APÓS O DECURSO DO ALUDIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
02/10/2024, 00:00
Mero expediente
30/09/2024, 06:03
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 13:21
Mero expediente
12/07/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
14/05/2024, 07:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2024, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 13:04
Petição (Renúncia de mandato)
07/03/2024, 11:28
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 13:11
Mero expediente
08/12/2023, 14:03
Conclusão (para decisão)
31/08/2023, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2023, 09:36
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 14:56
Mero expediente
10/06/2023, 00:20
Conclusão (para despacho)
02/03/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
10/01/2023, 17:02
Mero expediente
25/11/2022, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2022, 12:53
Conclusão (para despacho)
10/08/2022, 09:18
Decurso de Prazo
27/07/2022, 12:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a requerente, através de seu advogado, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça no Mandado de número 202187201142 do tipo Intimação Teor do Despacho [TM1704,MD1862], no prazo de 05 dias.
11/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/05/2022, 11:16
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 08:21
Documento (Certidão)
25/01/2022, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/11/2021, 09:01
Documento (Mandado)
13/08/2021, 14:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2021, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2021, 13:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da renúncia ofertada pelo então causídico do executado José Benício dos Santos, determino seja expedido mandado de intimação pessoal do aludido executado a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado ou indique se possui a pretensão de nomeação de dativo. Em igual prazo, deverá o executado indicar bens seus passíveis de penhora, em valor suficiente à satisfação do débito perseguido nos presentes autos. Após, com ou sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias. Por fim, volvam os autos conclusos. Exclua-se do SCPV o nome do Bel. Disan Emanuel Menezes de Neto - OAB/SE nº 7.347.
07/07/2021, 00:00
Mero expediente
05/07/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 09:21
Documento (Outros documentos)
23/06/2021, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2021, 16:35
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2021, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da juntada do extrato bancário de p. 255, tem-se que se trata de auxílio emergencial e, como tal, não deve ser penhorado, diante do princípio da dignidade da pessoal humana e pela recomendação constante na Resolução 318/2020 do CNJ. Assim, levando-se em conta que o valor foi integrado à conta judicial, determino a expedição de alvará em favor do Executado JOSÉ BENÍCIO DOS SANTOS para levantamento da quantia de R$ R$ 1.284,79. Intime-se o exequente Banco do Nordeste para que requeira o que entender pertinente, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão na forma do art. 921, §1° do CPC. Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação do exequente, tornem os autos conclusos. Cumpra-se.
19/05/2021, 00:00
Mero expediente
17/05/2021, 18:42
Conclusão (para despacho)
28/04/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
08/04/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE executado, por meio de seu causídico, acerca da juntada da manifestação retro, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo legal.
29/03/2021, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2021, 12:24
Confirmada
20/02/2021, 02:23
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Pública - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte autora, por meio de seu causídico, acerca da juntada da manifestação retro, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo legal. Intimação enviada ao Empresa Pública.
11/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIME-SE a parte autora, por meio de seu causídico, acerca da juntada da manifestação retro, a fim de requerer o que entender de direito, no prazo legal.
11/02/2021, 00:00
Expedida/certificada
09/02/2021, 12:41
Ato ordinatório
09/02/2021, 12:41
Documento (Certidão)
05/02/2021, 14:32
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
15/12/2020, 11:23
Petição (Petição (outras))
15/12/2020, 08:30
Documento (Certidão)
05/12/2020, 10:38
Documento (Mandado)
04/11/2020, 12:23
Documento (Mandado)
04/11/2020, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/11/2020, 21:03
Documento (Outros documentos)
22/09/2020, 09:05
Mero expediente
18/09/2020, 09:53
Conclusão (para despacho)
14/08/2020, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/07/2020, 11:31
Petição (Petição (outras))
17/06/2020, 17:11
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 17:36
Petição (Petição (outras))
09/06/2020, 17:10
Ato ordinatório
28/05/2020, 18:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2020, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/03/2020, 09:24
Mero expediente
16/03/2020, 11:22
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 17:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2020, 17:28
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 11:00
Ato ordinatório
17/01/2020, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/01/2020, 13:53
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/12/2019, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2019, 15:51
Execução frustrada
03/10/2019, 13:25
Petição (Petição (outras))
30/05/2019, 13:19
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 13:05
Audiência (conciliação; realizada)
09/11/2018, 09:18
Documento (Mandado)
31/10/2018, 23:19
Documento (Mandado)
31/10/2018, 23:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2018, 13:09
Documento (Mandado)
26/10/2018, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/10/2018, 12:35
Audiência (conciliação; realizada)
25/09/2018, 10:46
Conclusão (para despacho)
21/09/2018, 10:50
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/09/2018, 10:49
Mero expediente
04/07/2018, 15:50
Conclusão (para despacho)
28/05/2018, 10:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/05/2018, 10:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2018, 12:22
Outras Decisões
09/05/2018, 20:11
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2018, 08:26
Petição (Petição (outras))
19/03/2018, 08:25
Ato ordinatório
09/03/2018, 09:47
Convenção das Partes
23/03/2017, 19:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 10:05
Expedição de documento (Certidão)
29/11/2016, 19:39
Mero expediente
29/11/2016, 11:50
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 13:55
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2016, 14:37
Ato ordinatório
18/10/2016, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2016, 12:37
Ato ordinatório
20/11/2014, 11:40
Mero expediente
05/11/2014, 11:18
Conclusão (para despacho)
24/10/2014, 10:18
Petição (Petição (outras))
15/10/2014, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2014, 10:34
Procedência
22/09/2014, 09:52
Conclusão (para despacho)
06/08/2013, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/07/2013, 12:56
Recebimento
17/07/2013, 11:08
Entrega em carga/vista
10/07/2013, 11:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2013, 11:16
Mero expediente
01/07/2013, 09:09
Conclusão (para despacho)
16/05/2013, 13:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2013, 13:52
Documento (Outros documentos)
04/04/2013, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2013, 08:59
Audiência (conciliação; realizada)
03/12/2012, 10:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2012, 11:53
Mero expediente
17/10/2012, 11:16
Ato ordinatório
17/10/2012, 11:14
Audiência (conciliação; cancelada)
17/10/2012, 00:00
Expedição de documento (Informações)
15/10/2012, 11:35
Expedição de documento (Certidão)
11/10/2012, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2012, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2012, 14:03
Mero expediente
28/08/2012, 10:59
Mero expediente
28/08/2012, 10:58
Conclusão (para despacho)
19/07/2012, 12:56
Recebimento
06/07/2012, 12:53
Entrega em carga/vista
28/06/2012, 10:12
Ato ordinatório
21/06/2012, 11:15
Petição (Petição (outras))
21/06/2012, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/06/2012, 10:28
Mero expediente
14/06/2012, 08:22
Conclusão (para despacho)
26/04/2012, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/04/2012, 12:22
Documento (Outros documentos)
03/04/2012, 10:27
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22/03/2012, 13:54
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