Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-SE ADV.: MATHEUS FEITOSA PRATA - OAB: 12759-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O EXECUTADO ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO PARA CIÊNCIA DO OFÍCIO DO CARTÓRIO DE PARIPIRANGA JUNTADO NOS AUTOS NESTA DATA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910700877 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001
09/06/2025, 00:00
Definitivo
05/06/2025, 18:06
Ato ordinatório
05/06/2025, 18:04
Documento (Outros documentos)
05/06/2025, 18:00
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-SE ADV.: MATHEUS FEITOSA PRATA - OAB: 12759-SE DECISÃO....: DIANTE DO TEOR DE 21/05/2025, RENOVE-SE O OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PARIPIRANGA/BA, PARA QUE ADOTE A IMEDIATA BAIXA DA PENHORA DETERMINADA EM 23/04/2025, COM DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, POR SE TRATAR DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E PELO FATO DA PARTE SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910700877 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-SE ADV.: MATHEUS FEITOSA PRATA - OAB: 12759-SE DECISÃO....: DIANTE DO TEOR DE 21/05/2025, RENOVE-SE O OFÍCIO AO CARTÓRIO DE PARIPIRANGA/BA, PARA QUE ADOTE A IMEDIATA BAIXA DA PENHORA DETERMINADA EM 23/04/2025, COM DISPENSA DO PAGAMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA, POR SE TRATAR DE CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL E PELO FATO DA PARTE SER BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910700877 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
30/05/2025, 10:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/05/2025, 09:56
Outras Decisões
29/05/2025, 09:47
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 12:25
Recebimento
22/05/2025, 12:23
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:40
Definitivo
17/05/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
25/04/2025, 11:23
Expedição de documento (Mandado)
25/04/2025, 09:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-SE ADV.: MATHEUS FEITOSA PRATA - OAB: 12759-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA QUITAÇÃO DO DÉBITO E DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, EXPEÇA-SE, COM URGÊNCIA, OFÍCIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS E HIPOTECAS DE PARIPIRANGA – BA, [email protected], PARA QUE PROCEDA A RETIRADA DA PENHORA REGISTRO Nº 34, DO IMÓVEL SOB Nº 91, LIVRO 2, FL. 91– UMA PROPRIEDADE DENOMINADA FAZENDA LAGOA FORMOSA, COM ÁREA DE 297 TAREFAS, SITUADO NO LUGAR DENOMINADO LAGOA FORMOSA, NO MUNICÍPIO DE PARIPIRANGA, ESTADO DA BAHIA (CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EM ANEXO). TUDO CUMPRIDO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910700877 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001
25/04/2025, 00:00
Mero expediente
23/04/2025, 09:27
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 10:47
Recebimento
22/04/2025, 10:43
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2025, 07:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-SE ATO ORDINATÓRIO....: CIÊNCIA ÀS PARTES DA DESCIDA DOS AUTOS, ASSINALANDO QUE EVENTUAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEVERÁ SER AUTUADO EM APARTADO, GERANDO NOVO NÚMERO, POR DEPENDÊNCIA A ESTE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910700877 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001
07/03/2025, 00:00
Definitivo
28/02/2025, 21:27
Ato ordinatório
28/02/2025, 21:25
Trânsito em julgado
28/02/2025, 21:25
Recebimento
14/02/2025, 08:22
Expedição de documento (Informações)
14/02/2025, 08:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 68252/2024 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 1ª CÂMARA CÍVEL NO. PROCESSO.......202400765220 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201910700877 PROCEDÊNCIA........7ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: II RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - G-13 - VAGA DE DESEMBARGADOR (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO EM SUBSTITUIÇÃO A VAGA DE DESEMBARGADOR (G-13)) 2º MEMBRO - G-15 (ANA LÚCIA FREIRE DE ALMEIDA DOS ANJOS) DIST. VINCULADO AO.: 201900740621 APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADVOGADO - CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014/SE ADVOGADO - FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-/SE ADVOGADO - PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-/SE ADVOGADO - ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462/CE ADVOGADO - ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-/SE ADVOGADO - RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147/SE ADVOGADO - MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686/SE APELADO - JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADVOGADO - PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-/SE EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMANDA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELA QUITAÇÃO DA DÍVIDA. OBRIGAÇÃO SATISFEITA, NOS TERMOS DO ART. 924, II, DO CPC. INCONFORMISMO DO BANCO DO NORDESTE.ALEGAÇÃO RECURSAL DE PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELO TRIBUNAL. NÃO ACOLHIMENTO.COM O JULGAMENTO DA DEMANDA PRINCIPAL, OCORREU A PERDA DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.OUTROSSIM, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, O BANCO APRESENTOU PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO E A PARTE EXECUTADA REALIZOU O PAGAMENTO DO RESPECTIVO VALOR.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME. CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DO GRUPO II, DA 1A CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, CONHECER O RECURSO PARA NEGAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202400765220 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 1ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-12 (CEZÁRIO SIQUEIRA NETO) 1º MEMBRO - G-13 (RUY PINHEIRO DA SILVA) 2º MEMBRO - G-14 (IOLANDA SANTOS GUIMARÃES) DATA DIST........: 07/11/2024 PROCESSO ORIGEM..: 201910700877 PROCEDÊNCIA......: 7ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADVOGADO - CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014/SE ADVOGADO - FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-/SE ADVOGADO - PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-/SE ADVOGADO - ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462/CE ADVOGADO - ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-/SE ADVOGADO - RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147/SE ADVOGADO - MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686/SE APELADO - JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADVOGADO - PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-/SE PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 06/12/2024 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE APELADA POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO EM 08/10/2024, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1010, §1º, DO CPC. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910700877 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001
14/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/10/2024, 08:58
Petição (Apelação)
08/10/2024, 16:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: JOSE RENATO DANTAS VARJAO ADV.: PEDRO DIAS DE ARAUJO JUNIOR - OAB: 80-B-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201910700877 NÚMERO ÚNICO: 0030898-59.2019.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS PRESENTES EMBARGOS. P. R. I.
16/09/2024, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
12/09/2024, 12:45
Conclusão (para despacho)
14/07/2024, 21:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/07/2024, 21:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2024, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 12:11
Mero expediente
10/07/2024, 08:21
Petição (Embargos de declaração)
31/05/2024, 17:28
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 19:38
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 12:15
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/05/2024, 11:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
23/05/2024, 11:50
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:28
Expedição de documento (Informações)
25/04/2024, 00:35
Expedição de documento (Informações)
23/04/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 15:07
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 10:56
Petição
06/04/2024, 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2024, 13:24
Por decisão judicial
27/03/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 10:54
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 12:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/02/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 12:50
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
16/01/2024, 07:26
Mero expediente
15/01/2024, 17:24
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 11:36
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2023, 12:27
Ato ordinatório
10/10/2023, 08:37
Documento (Outros documentos)
02/10/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 11:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/08/2023, 10:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/08/2023, 10:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/08/2023, 10:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 12:11
Mero expediente
15/08/2023, 22:53
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 08:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 12:39
Mero expediente
18/07/2023, 09:09
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 19:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 13:22
Mero expediente
21/06/2023, 20:15
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 08:20
Documento (Certidão)
25/05/2023, 15:31
Expedição de documento (Mandado)
04/05/2023, 12:08
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/05/2023, 08:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/05/2023, 08:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/05/2023, 07:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/05/2023, 08:10
Confirmada
19/04/2023, 05:07
Expedida/certificada
04/04/2023, 08:23
Mero expediente
14/03/2023, 12:18
Expedição de documento (Informações; Informações)
14/02/2023, 19:58
Conclusão (para despacho)
08/02/2023, 09:30
Petição (Petição (outras))
27/01/2023, 14:53
Petição (Petição (outras))
26/01/2023, 10:34
Mero expediente
19/12/2022, 19:02
Petição (Petição (outras))
05/12/2022, 07:47
Conclusão (para despacho)
25/11/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 16:34
Mero expediente
03/11/2022, 09:48
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 07:44
Documento (Outros documentos)
10/10/2022, 19:03
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2022, 08:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/09/2022, 08:45
Mero expediente
20/09/2022, 12:49
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 08:30
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 07:56
Decurso de Prazo
06/09/2022, 07:55
Mero expediente
18/08/2022, 10:07
Conclusão (para despacho)
27/07/2022, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido. Considerando a localização de 02(dois) veículos em nome da parte executada(anexo), intime-se a parte exequente para no prazo de 10(dez) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
20/07/2022, 00:00
Mero expediente
18/07/2022, 12:38
Conclusão (para despacho)
30/05/2022, 09:39
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 15:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Para tanto, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas referentes ao uso do mecanismo Renajud para fins de pesquisa de endereço da parte executada, em face da vigência da Lei Estadual nº. 8.345/17(art. 1º. Item XV, anexo I), no prazo de 10 (dez) dias.
16/05/2022, 00:00
Mero expediente
13/05/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
12/05/2022, 08:14
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, se manifestar quanto ao teor dos ofícios juntados pela DESO e Energisa, respectivamente, em 16/03/2022 e 30/03/2022, requerendo o que entender de direito. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
27/04/2022, 00:00
Mero expediente
25/04/2022, 12:29
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 06:49
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 23:05
Documento (Outros documentos)
21/03/2022, 23:05
Petição (Petição (outras))
16/03/2022, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2022, 17:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/03/2022, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Para tanto, intime-se a parte exequente para que proceda ao recolhimento das custas referentes à expedição de ofício à DESO e Energisa para obtenção de endereço, em face da vigência da Lei Estadual nº. 8.345/17(art. 1º. Item XV, anexo I), no prazo de 10 (dez) dias.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 16:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2022, 10:32
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 16:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o recente detalhamento da ordem judicial do bloqueio, em anexo, que atesta a inexistência e/ou insuficiência de valores em conta bancária/aplicação de titularidade da parte executada, intime-se a parte exequente para, em 10(dez) dias, informar a este Juízo bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Intime-se.
11/02/2022, 00:00
Mero expediente
09/02/2022, 10:59
Conclusão (para despacho)
08/02/2022, 08:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
I – Defiro o pedido. Procedi ao pedido de consulta via sistema SISBAJUD para consulta de endereço, conforme resenha ora acostada; II– Aguarde-se os autos na Secretaria por 10(dez) dias, para resposta; III – Após, volvam conclusos.
17/01/2022, 00:00
Mero expediente
13/01/2022, 10:26
Conclusão (para despacho)
17/12/2021, 08:45
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o teor da certidão datada de 11/11/2021, o feito volta ao seu andamento normal. Sendo assim, tendo em vista a certidão exarada em 1º/12/2021, intime-se a parte exequente para informar acerca da renegociação do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do inciso III, do art. 485, do Código de Processo Civil. Com ou sem manifestação, voltem conclusos.
06/12/2021, 00:00
Mero expediente
03/12/2021, 11:58
Conclusão (para despacho)
01/12/2021, 08:37
Decurso de Prazo
01/12/2021, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para informar acerca da renegociação do débito, no prazo de 10 dias. B
23/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
11/11/2021, 07:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/11/2021, 07:34
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/11/2021, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 10/11/2021 ---- Defiro o pedido retro, suspendendo o processo pelo prazo de 30 dias. Aguarde-se em cartório. Após, intime-se a parte exequente para informar acerca da renegociação do débito, no prazo de 10 dias. B
06/10/2021, 00:00
Por decisão judicial
04/10/2021, 19:22
Documento (Certidão)
21/09/2021, 18:53
Conclusão (para despacho)
21/09/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 10:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2021, 09:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/07/2021, 10:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/06/2021, 11:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/04/2021, 19:21
Documento (Mandado)
26/03/2021, 22:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro. Diante do registro da penhora, proceda-se a intimação da parte devedora, via advogado /DJ, para ciência da penhora. Prazo 15 dias, conforme art. 841, 1º do CPC. Intime-se, pessoalmente, o cônjuge do Executado no endereço indicado na petição retro para, querendo, no mesmo prazo, se manifestar sobre a penhora do imóvel em questão.
26/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/03/2021, 11:30
Mero expediente
24/03/2021, 09:38
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 08:39
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
19/03/2021, 10:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o peticionado em 03/03/2021, desta feita, concede este Juízo o prazo de 30(trinta) dias para o cumprimento da diligência. Transcorrido o prazo, com a manifestação e juntada da comprovação do registro da penhora, conforme determinado no item 2, do despacho exarado em 14/08/2020(fl. 214), cumpram-se as demais determinações ali constantes. Sem manifestação, devidamente certificado nos autos, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o registro da penhora no ofício imobiliário, sob pena de extinção, nos termos do inciso III, do art. 485, do Código de Processo Civil. Intimem-se.
15/03/2021, 00:00
Mero expediente
04/03/2021, 12:09
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 13:21
Petição (Petição (outras))
03/03/2021, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para promover o registro da penhora no ofício imobiliário, em 15 dias, a fim de que haja presunção absoluta de conhecimento por terceiros, nos termos do art. 844, do CPC/15 III.