Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: NILTON VIEIRA LIMA ADV.: SÉRGIO RICARDO RODRIGUES SANTOS SOUZA - OAB: 11439-SE
INTERESSADO: IDAMAR DA SILVA LIMA ADV.: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - OAB: 12222-SE ATO ORDINATÓRIO....: PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE ABAIXO QUALIFICADA PARA PAGAR O DÉBITO REFERENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS EM ANEXO DISCRIMINADAS. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DECORRIDO ESTE PRAZO, O SUJEITO PASSIVO E OS CO RESPONSÁVEIS SERÃO INCLUÍDOS NO CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS COM O ESTADO DE SERGIPE - CADIN ESTADUAL E O VALOR DO DÉBITO SERÁ ENVIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE PARA PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL. OBSERVAÇÃO: INTIMAR TAMBÉM DA SENTENÇA EM ANEXO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAR RECURSO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204522 NÚMERO ÚNICO: 0050684-94.2016.8.25.0001
29/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:20
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: NILTON VIEIRA LIMA ADV.: SÉRGIO RICARDO RODRIGUES SANTOS SOUZA - OAB: 11439-SE
INTERESSADO: IDAMAR DA SILVA LIMA ADV.: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - OAB: 12222-SE DECISÃO/DESPACHO....: CIENTE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO INTERPOSTA QUE CONFIRMOU OS TERMOS DA SENTENÇA PROFERIDA. À SECRETARIA PARA CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DA SENTENÇA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204522 NÚMERO ÚNICO: 0050684-94.2016.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: NILTON VIEIRA LIMA ADV.: SÉRGIO RICARDO RODRIGUES SANTOS SOUZA - OAB: 11439-SE
INTERESSADO: IDAMAR DA SILVA LIMA ADV.: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - OAB: 12222-SE ATO ORDINATÓRIO....: PROCEDA A INTIMAÇÃO DA PARTE ABAIXO QUALIFICADA PARA PAGAR O DÉBITO REFERENTE AS DESPESAS PROCESSUAIS EM ANEXO DISCRIMINADAS. O NÃO ATENDIMENTO A ESTA INTIMAÇÃO NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, CONTADOS A PARTIR DO RECEBIMENTO DESTA INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 12 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2016, ACARRETARÁ A INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL E A INCLUSÃO DO SUJEITO PASSIVO NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DECORRIDO ESTE PRAZO, O SUJEITO PASSIVO E OS CO RESPONSÁVEIS SERÃO INCLUÍDOS NO CADASTRO INFORMATIVO DOS CRÉDITOS NÃO QUITADOS COM O ESTADO DE SERGIPE - CADIN ESTADUAL E O VALOR DO DÉBITO SERÁ ENVIADO À PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE PARA PROTESTO E COBRANÇA JUDICIAL. OBSERVAÇÃO: INTIMAR TAMBÉM DA SENTENÇA EM ANEXO COM PRAZO DE 15 DIAS PARA APRESENTAR RECURSO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204522 NÚMERO ÚNICO: 0050684-94.2016.8.25.0001
29/10/2024, 00:00
Documento (Outros documentos)
28/10/2024, 11:20
Ato ordinatório
24/10/2024, 10:51
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 10:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: NILTON VIEIRA LIMA ADV.: SÉRGIO RICARDO RODRIGUES SANTOS SOUZA - OAB: 11439-SE
INTERESSADO: IDAMAR DA SILVA LIMA ADV.: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - OAB: 12222-SE DECISÃO/DESPACHO....: CIENTE DO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO INTERPOSTA QUE CONFIRMOU OS TERMOS DA SENTENÇA PROFERIDA. À SECRETARIA PARA CUMPRIR AS DETERMINAÇÕES DA SENTENÇA.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204522 NÚMERO ÚNICO: 0050684-94.2016.8.25.0001
23/10/2024, 00:00
Mero expediente
21/10/2024, 11:51
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 07:56
Trânsito em julgado
21/10/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 09:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC.: FLORA AUGUSTA VARELA ARANHA
EXECUTADO: NILTON VIEIRA LIMA ADV.: SÉRGIO RICARDO RODRIGUES SANTOS SOUZA - OAB: 11439-SE
INTERESSADO: IDAMAR DA SILVA LIMA ADV.: DANIEL IGHOR LEITE MOTA - OAB: 12222-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DA DESCIDA DOS AUTOS, EM 5 (CINCO) DIAS {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202400740}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201612204522 NÚMERO ÚNICO: 0050684-94.2016.8.25.0001
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 12:10
Recebimento
01/10/2024, 11:46
Expedição de documento (Informações)
01/10/2024, 11:45
Expedição de documento (Informações)
20/08/2024, 19:53
Expedição de documento (Informações)
18/09/2023, 14:49
Remessa (em grau de recurso)
18/09/2023, 14:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/09/2023, 14:29
Petição (Contra-razões)
07/08/2023, 22:54
Confirmada
05/08/2023, 08:46
Expedida/certificada
26/07/2023, 07:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 12:42
Outras Decisões
13/07/2023, 12:16
Conclusão (para decisão)
13/07/2023, 11:11
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 22:44
Documento (Outros documentos)
15/06/2023, 22:41
Confirmada
12/06/2023, 08:22
Confirmada
12/06/2023, 08:13
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 08:05
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 07:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 12:47
Expedida/certificada
31/05/2023, 11:51
Mero expediente
31/05/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 08:45
Expedida/certificada
31/05/2023, 08:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 22:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:40
Confirmada
13/05/2023, 01:22
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 12:30
Acolhimento de Embargos de Declaração
12/05/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
11/05/2023, 09:43
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 11:47
Petição (Petição (outras))
09/05/2023, 10:10
Documento (Outros documentos)
09/05/2023, 09:19
Petição (Embargos de declaração)
08/05/2023, 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 13:59
Expedida/certificada
02/05/2023, 11:49
Expedição de documento (Informações)
02/05/2023, 09:12
Mero expediente
28/04/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 12:44
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
26/04/2023, 19:21
Conclusão (para decisão)
26/04/2023, 12:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/04/2023, 12:00
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 16:52
Petição (Embargos de declaração)
12/04/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
10/04/2023, 09:24
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
30/03/2023, 09:02
Conclusão (para julgamento)
28/03/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 21:48
Confirmada
10/03/2023, 11:36
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/03/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 09:28
Expedida/certificada
28/02/2023, 10:53
Documento (Outros documentos)
14/02/2023, 12:15
Mero expediente
25/01/2023, 06:57
Documento (Outros documentos)
12/01/2023, 09:07
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 11:13
Petição (Petição (outras))
03/01/2023, 16:41
Mero expediente
18/12/2022, 15:47
Conclusão (para despacho)
13/12/2022, 10:32
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/12/2022, 10:32
Documento (Outros documentos)
09/12/2022, 09:12
Petição (Embargos de declaração)
29/11/2022, 23:36
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:19
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/11/2022, 09:41
Confirmada
17/11/2022, 01:06
Petição (Petição (outras))
13/11/2022, 21:32
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
09/11/2022, 20:55
Expedida/certificada
06/11/2022, 10:15
Mero expediente
20/10/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
20/10/2022, 09:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/10/2022, 09:06
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 09:02
Outras Decisões
19/10/2022, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/10/2022, 22:25
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:04
Conclusão (para despacho)
07/10/2022, 08:26
Documento (Outros documentos)
07/10/2022, 08:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/10/2022, 18:23
Documento (Outros documentos)
05/10/2022, 13:40
Mero expediente
30/09/2022, 15:31
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 11:03
Documento (Outros documentos)
14/09/2022, 11:43
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 10:12
Documento (Outros documentos)
13/09/2022, 19:41
Outras Decisões
12/09/2022, 14:41
Conclusão (para despacho)
12/09/2022, 08:19
Documento (Outros documentos)
09/09/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 16:05
Mero expediente
29/08/2022, 16:26
Petição (Petição (outras))
14/08/2022, 17:48
Conclusão (para despacho)
09/08/2022, 12:01
Confirmada
22/07/2022, 01:58
Documento (Outros documentos)
15/07/2022, 16:58
Confirmada
13/07/2022, 16:27
Expedida/certificada
11/07/2022, 10:32
Expedida/certificada
11/07/2022, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Consoante razões elencadas em 25/10/2021, não sendo possível o cancelamento da 2ª Hasta designada para o mesmo dia, determinou-se o sobrestamento dos ulteriores atos à tentativa de arrematação. Colhe-se da juntada realizada pelo leiloeiro (25/10/2021) que o leilão restou positivo, ou seja, houve a arrematação do imóvel no valor de no valor de R$ 352.651,92 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta e um reais e noventa e dois centavos). Neste sentido, indefiro, por ora, o pleito retro. Intime-se o exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse na arrematação. Intime-se o leiloeiro para que, em 15 (quinze) dias, informe acerca do depósito, uma vez que não há saldo positivo nos autos.
30/06/2022, 00:00
Mero expediente
28/06/2022, 07:35
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 10:01
Petição (Petição (outras))
26/05/2022, 08:39
Confirmada
16/05/2022, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
05/05/2022, 08:08
Expedida/certificada
04/05/2022, 11:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
De início, verifico que houve o substabelecimento sem reservas ao advogado RICARDO RODRIGUES SANTOS SOUZA, OAB/SE sob o n. 11.439, o qual já se encontra devidamente habilitado nos autos, conforme se avista da autuação processual. Outrossim, consta nos autos a informação de interposição de Agravo de Instrumento pelo executado, processo nº 202200810814, ao qual não fora concedido o efeito suspensivo. Dessa forma, intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, indique bens passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, com vistas ao prosseguimento do feito. Informe-se ao Juízo ad quem. Intimem-se.
02/05/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2022, 07:48
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/04/2022, 07:02
Petição (Petição (outras))
11/04/2022, 12:36
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 09:19
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
[...]Ante o exposto, REJEITO A PRESENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Deixo de condenar o excipiente em honorários de sucumbência por não serem cabíveis à espécie. Dando-se prosseguimento ao feito, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, juntar a planilha atualizada do débito, com a dedução dos valores recebidos. Por fim, desvincule-se o Defensor Público/Curador nomeado do polo passivo da presente execução, tendo em vista a constituição de advogado particular pelo executado. Intimem-se.
18/03/2022, 00:00
Exceção de pré-executividade
16/03/2022, 13:01
Conclusão (para despacho)
18/02/2022, 12:10
Decurso de Prazo
18/02/2022, 12:09
Confirmada
22/01/2022, 02:34
Expedida/certificada
17/12/2021, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Consoante razões elencadas em 25/10/2021, não sendo possível o cancelamento da 2ª Hasta designada para o mesmo dia, determinou-se o sobrestamento dos ulteriores atos à tentativa de arrematação. Colhe-se da juntada realizada pelo leiloeiro (25/10/2021) que o leilão restou positivo, ou seja, houve a arrematação do imóvel no valor de no valor de R$ 352.651,92 (trezentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquentae um reais e noventa e dois centavos). Neste sentido, mantenho o sobrestamento dos atos atinentes ao imóvel, conforme dito em 25/10/2021, até o deslinde final acerca da exceção de pré-executividade apresentada em 24/10/2021. Por fim, verifico que não houve intimação do ente exequente para se manifestar acerca da objeção apresentada, de modo que inaplicável o pedido do executado acerca da presunção de veracidade, pois não há, por ora, revelia da Fazenda Pública e, ainda que houvesse, não se operariam os efeitos materiais da revelia em face do ente público, nos termos doart. 345, inciso II, do CPC. Assim, intime-se o ente excepto para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade apresentada em 24/10/2021. Intimem-se.
09/12/2021, 00:00
Mero expediente
06/12/2021, 08:23
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 12:31
Conclusão (para despacho)
22/11/2021, 07:20
Leilão ou Praça
05/11/2021, 09:41
Confirmada
05/11/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 22:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Consta nos autos exceção de pré-executividade protocolizada em 24/10/2021, por meio da qual o executado alega a nulidade de citação e, subsidiariamente, a nulidade da penhora realizada sobre o imóvel e pedido de suspensão do leilão designado para o dia 25/10/2021 às 10:00h. Neste sentido, em que pese a pertinência do pedido quanto à suspensão da hasta, dada a matéria alegada, a qual, eventualmente acolhida, poderá ensejar o retorno da marcha processual, resta evidente a ausência de tempo hábil para comunicação às partes e ao leiloeiro, isto porque a juntada da defesa se deu em um dia de domingo e com 01 (um) dia de antecedência da 2ª Hasta (vide edital publicado em 03/09/2021). Todavia, por cautela, a fim de evitar prejuízo às partes e dispêndio processual, determino a imediata comunicação ao leiloeiro para que, havendo arrematação, os atos sejam sobrestados até o deslinde final da exceção de pré-executividade, tendo em vista as nulidades suscitadas. Intimem-se com urgência. Após a manifestação do ente excepto decidirei acerca da objeção apresentada.
27/10/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 10:47
Confirmada
25/10/2021, 10:20
Expedida/certificada
25/10/2021, 10:18
Mero expediente
25/10/2021, 10:06
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 09:41
Expedida/certificada
25/10/2021, 08:03
Ato ordinatório
25/10/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
24/10/2021, 18:12
Petição (Petição (outras))
21/10/2021, 23:21
Documento (Outros documentos)
14/10/2021, 07:37
Confirmada
08/10/2021, 02:54
Confirmada
08/10/2021, 01:25
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 09:19
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 08:41
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 15:58
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2021, 13:16
Expedida/certificada
27/09/2021, 11:29
Expedida/certificada
27/09/2021, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a aceitação do múnus pelo leiloeiro designado, sendo apresentado, inclusive, o edital de leilão, no qual consta todos os termos elencados no despacho de designação, tais como: data de realização (1º e 2º leilões), forma e condições de pagamento, ônus do bem e demais advertências, homologo as datas para realização do leilão e termos constantes no edital anexado aos autos em 16/09/2021. Determino a intimação das partes acerca das datas designadas para realização das tentativas de leilão, nos termos do art. 889 do CPC/15. Todavia, ressalto que, nos termos do art. 887 do CPC/15, as providências para ampla divulgação da alienação incumbem ao leiloeiro designado, incluindo-se, neste ponto, a publicação no sítio eletrônico da lancese. Intime-se o leiloeiro designado acerca desta decisão. Cumpra-se.
27/09/2021, 00:00
Mero expediente
23/09/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 18:56
Documento (Outros documentos)
21/09/2021, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da indagação apresentada pelo leiloeiro em 15/09/2021, esclareço que, em caráter excepcional, poderá haver a redução do preço mínimo para venda do bem em hasta pública em 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído avaliação, de acordo com o art. 891 do Código de Processo Civil de 2015. Intime-se o leiloeiro para que, em 15 (quinze) dias, apresente o respectivo edital com as datas dos leilões. Intimem-se.
17/09/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
16/09/2021, 10:37
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 09:46
Mero expediente
15/09/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 08:00
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 07:58
Confirmada
14/09/2021, 02:50
Confirmada
14/09/2021, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que a aceitação do múnus pelo leiloeiro designado, sendo apresentado, inclusive, o edital de leilão, no qual consta todos os termos elencados no despacho de designação, tais como: data de realização (1º e 2º leilões), forma e condições de pagamento, ônus do bem e demais advertências, homologo as datas para realização do leilão e termos constantes no edital anexado aos autos em 03/02/2021. Determino a intimação das partes acerca das datas designadas para realização das tentativas de leilão, nos termos do art. 889 do CPC/15. Todavia, ressalto que, nos termos do art. 887 do CPC/15, as providências para ampla divulgação da alienação incumbem ao leiloeiro designado, incluindo-se, neste ponto, a publicação no sítio eletrônico da lancese. Por fim, determino que o pagamento deverá se realizar à vista, ressaltando a possibilidade do lance mínimo de 50% em segunda hasta, conforme art. 891 do CPC. Intime-se o leiloeiro designado acerca desta decisão. Cumpra-se.
06/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
intimação
Processo: 201612204522.
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARACAJU/SE
EXECUTADO: NILTON VIEIRA LIMA Datas: 04/10/2021 às 10:00 - 1ª Hasta Pública; para alienação por preço não inferior ao da avaliação; 25/10/2021 às 10:00 - 2ª Hasta Pública, para quem mais der, não sendo aceito preço vil. Local da Hasta Pública: Fórum Gumersindo Bessa - Av. Pres. Tancredo Neves - Bairro Capucho - Aracaju/SE Descrição do(s) Bem(ns): Lote nº 1: Bens: 01 (um) imóvel localizado na Rua Dom José Thomaz, nº. 486, bairro São José, Aracaju/SE, matrícula nº. 18.813, Livro nº. 02, Ficha 01, 02 de agosto de 2010, Cartório do 6º Ofício, 4ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Aracaju/SE. O imóvel está cadastrado no Sistema de Tributação Municipal sob o nº 23-01-035-0202-00-001. Ônus: Consta DÉBITO DE IPTU junto a SEMFAZ do Município de Aracaju, em relação a inscrição cadastral nº. 23-01-035-0202-00-001, no valor de R$109.275,98 (cento e nove mil e duzentos e setenta e cinco reais e noventa e oito centavos) referente aos exercícios de 2012, 2013, 2014, 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021, que se sub-rogarão no produto da arrematação em caso de venda, nos termos do artigo 130 do CTN. Avaliação do Lote nº 1: R$ 615.303,84 Finalidade: Intimar interessados, exequente e executado, estes, se não encontrados por intimação pessoal, a comparecerem aos leilões designados para arrematação do(s) bem(ns) penhorado(s). Eu, escrivão/chefe de secretaria, que o fiz digitar e subscrevo. ARACAJU, 03 de Setembro de 2021 HOLMES ANDERSON JUNIOR Juiz(a) de Direito
Edital Leilão - JUÍZO DE DIREITO DO(A) 22ª Vara Cível DA COMARCA DE ARACAJU EDITAL DE HASTA PÚBLICA NÚMERO ÚNICO: 0050684-94.2016.8.25.0001 Ação: Execução Fiscal
06/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2021, 09:29
Expedição de documento (Mandado)
03/09/2021, 08:09
Expedida/certificada
03/09/2021, 06:42
Expedida/certificada
03/09/2021, 06:42
Leilão ou Praça
03/09/2021, 06:41
Mero expediente
02/09/2021, 13:00
Conclusão (para despacho)
23/08/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
20/08/2021, 06:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito retro. Intime-se o leiloeiro para que, em 10 (dez) dias, apresente o respectivo edital e demais condições ao prosseguimento do feito rumo ao leilão.
20/08/2021, 00:00
Mero expediente
18/08/2021, 09:02
Conclusão (para despacho)
13/08/2021, 11:50
Petição (Petição (outras))
10/08/2021, 08:20
Confirmada
27/07/2021, 17:34
Expedida/certificada
27/07/2021, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o leiloeiro nomeado para fins de ciência e providências quanto ao depositário indicado pelo exequente em 04/06/2021, dando prosseguimento ao leilão nos demais termos.
15/07/2021, 00:00
Mero expediente
13/07/2021, 07:29
Conclusão (para despacho)
18/06/2021, 09:09
Confirmada
10/06/2021, 01:26
Petição (Petição (outras))
04/06/2021, 12:22
Expedida/certificada
30/05/2021, 11:04
Mero expediente
25/05/2021, 13:38
Conclusão (para despacho)
24/05/2021, 12:41
Decurso de Prazo
24/05/2021, 12:40
Confirmada
30/04/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do pedido de nomeação de depositário pelo Leiloeiro, considerando que se tratar de bem imóvel sem a localização do devedor no momento da penhora, tanto que intimado por edital acerca da medida constritiva, intime-se o ente credor/exequente para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do interesse em figurar como fiel depositário ou indique pessoa qualificada para o encargo. Após, decidirei quanto ao pleito retro. Outrossim, diante da necessidade de regularização, defiro o pleito de interrupção do prazo para apresentação do edital de leilão até a nomeação em apreço. Intimem-se as partes, principalmente o leiloeiro por meio do PAJ (Portal de Acesso à Justiça).
22/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
19/04/2021, 10:52
Mero expediente
19/04/2021, 09:31
Conclusão (para despacho)
29/03/2021, 08:19
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 10:52
Confirmada
03/03/2021, 07:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito encartado pelo leiloeiro e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente o respectivo edital de leilão. Intime-se o leiloeiro designado acerca desta decisão. Cumpra-se.