Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2026, 16:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: A UNIAO PROC.: NELSON SILVÉRIO DE SANTANA FILHO ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS - OAB: 10658-PB
EXECUTADO: JOAO FEITOSA DE CARVALHO ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS - OAB: 743-A-SE ADV.: JARBAS FEITOSA DE CARVALHO FILHO - OAB: 902-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DO DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE INFORMEM SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200260020251 NÚMERO ÚNICO: 0000321-91.2002.8.25.0002
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:07
Recebimento
13/01/2026, 13:06
Expedição de documento (Informações)
21/11/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200260020251 NÚMERO ÚNICO: 0000321-91.2002.8.25.0002 EXEQUENTE: A UNIAO PROC.: NELSON SILVÉRIO DE SANTANA FILHO ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS - OAB: 10658-PB EXECUTADO: JOAO FEITOSA DE CARVALHO ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS - OAB: 743-A-SE ADV.: JARBAS FEITOSA DE CARVALHO FILHO - OAB: 902-A-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 20/11/2025 ---- DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE HÁ PARCELAMENTO EM CURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 151 DO CTN, FICA SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NESSE TOAR, DEFIRO EM PARTE O PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, LIMITANDO-O À 01 (UM) ANO, O QUAL FINDARÁ EM 20/11/2025. APÓS O PRAZO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE INFORMEM SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. P.R.I.
22/11/2024, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: A UNIAO PROC.: NELSON SILVÉRIO DE SANTANA FILHO ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS - OAB: 10658-PB
EXECUTADO: JOAO FEITOSA DE CARVALHO ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS - OAB: 743-A-SE ADV.: JARBAS FEITOSA DE CARVALHO FILHO - OAB: 902-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DO DECURSO DO PRAZO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE INFORMEM SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200260020251 NÚMERO ÚNICO: 0000321-91.2002.8.25.0002
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2026, 13:07
Recebimento
13/01/2026, 13:06
Expedição de documento (Informações)
21/11/2025, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200260020251 NÚMERO ÚNICO: 0000321-91.2002.8.25.0002 EXEQUENTE: A UNIAO PROC.: NELSON SILVÉRIO DE SANTANA FILHO ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS - OAB: 10658-PB EXECUTADO: JOAO FEITOSA DE CARVALHO ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS - OAB: 743-A-SE ADV.: JARBAS FEITOSA DE CARVALHO FILHO - OAB: 902-A-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 20/11/2025 ---- DIANTE DA INFORMAÇÃO DE QUE HÁ PARCELAMENTO EM CURSO, NOS TERMOS DO ARTIGO 151 DO CTN, FICA SUSPENSA A EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NESSE TOAR, DEFIRO EM PARTE O PLEITO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO, LIMITANDO-O À 01 (UM) ANO, O QUAL FINDARÁ EM 20/11/2025. APÓS O PRAZO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE INFORMEM SOBRE O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. P.R.I.
22/11/2024, 00:00
Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
20/11/2024, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 11:41
Confirmada
12/10/2024, 00:59
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 09:50
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: A UNIAO PROC.: NELSON SILVÉRIO DE SANTANA FILHO ADV.: ELIANA MARIA VASCONCELLOS MACHADO LIMA - OAB: 29-P-SE ADV.: JAIME CESAR DE ARAUJO DANTAS - OAB: 10658-PB
EXECUTADO: JOAO FEITOSA DE CARVALHO ADV.: EVALDO FERNANDES CAMPOS - OAB: 743-A-SE ADV.: JARBAS FEITOSA DE CARVALHO FILHO - OAB: 902-A-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 200260020251 NÚMERO ÚNICO: 0000321-91.2002.8.25.0002 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, REQUERENDO O QUE ENTENDER POR DIREITO. PRAZO DE 15 DIAS.
03/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
01/10/2024, 09:31
Ato ordinatório
01/10/2024, 09:31
Confirmada
30/07/2024, 01:01
Expedida/certificada
18/07/2024, 12:57
Confirmada
19/03/2024, 01:23
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 09:43
Expedida/certificada
07/03/2024, 09:57
Desarquivamento
07/03/2024, 09:54
Provisório
16/02/2024, 08:09
Confirmada
16/02/2024, 01:21
Expedida/certificada
05/02/2024, 08:56
Desarquivamento
02/02/2024, 01:20
Provisório
01/08/2023, 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 13:25
Arquivamento
10/07/2023, 10:22
Expedição de documento (Informações)
10/07/2023, 10:21
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 14:00
Confirmada
06/06/2023, 02:09
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:13
Expedida/certificada
25/05/2023, 11:09
Ato ordinatório
20/03/2023, 09:30
Ato ordinatório
09/01/2023, 10:14
Ato ordinatório
28/09/2022, 09:20
Confirmada
29/07/2022, 02:17
Expedida/certificada
18/07/2022, 11:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa Adicional Data Limite: 23/05/2023 ---- Diante da petição retro, considerando a informação de que o arcelamento restou rescindido haja vista a ocorrência de inadimplência, suspendo a presente execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n.º 6.830/80. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para se manifestar, prazo de 15 dias.
25/05/2022, 00:00
Por decisão judicial
23/05/2022, 15:07
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 12:46
Petição (Petição (outras))
02/03/2022, 20:34
Confirmada
01/03/2022, 18:57
Expedida/certificada
22/02/2022, 10:34
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/02/2022, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cumpra-se o despacho retro.
25/11/2021, 00:00
Mero expediente
19/11/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2021, 09:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2021, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2021, 11:54
Confirmada
07/05/2021, 01:36
Expedida/certificada
26/04/2021, 11:31
Confirmada
09/02/2021, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 04/02/2022 ---- Considerando que a dívida permanece parcelada, conforme informado na petição retro, suspendo o feito por 01 ano. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se o exequente para informar se o executado encontra-se cumprindo o parcelamento, prazo de 15 dias.
08/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, prazo de 15 dias.
05/02/2021, 00:00
Por decisão judicial
04/02/2021, 13:23
Conclusão (para despacho)
03/02/2021, 17:04
Petição (Petição (outras))
03/02/2021, 16:18
Expedida/certificada
27/01/2021, 08:15
Mero expediente
26/01/2021, 11:40
Conclusão (para despacho)
25/01/2021, 09:56
Desarquivamento
23/01/2021, 01:35
Confirmada
01/02/2020, 01:44
Provisório
22/01/2020, 09:07
Outras Decisões
22/01/2020, 08:32
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 20:40
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 20:28
Expedida/certificada
20/01/2020, 14:31
Mero expediente
23/10/2019, 16:14
Conclusão (para despacho)
22/10/2019, 17:10
Petição (Petição (outras))
11/10/2019, 07:23
Confirmada
27/09/2019, 01:28
Expedida/certificada
16/09/2019, 10:30
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/09/2019, 10:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2019, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2019, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2019, 08:32
Mero expediente
19/10/2018, 16:23
Conclusão (para despacho)
19/10/2018, 13:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2018, 09:49
Confirmada
06/10/2018, 01:28
Mero expediente
27/09/2018, 11:37
Conclusão (para despacho)
27/09/2018, 11:01
Expedida/certificada
25/09/2018, 17:51
Petição (Petição (outras))
25/09/2018, 14:02
Por decisão judicial
29/08/2018, 12:54
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 11:55
Reforma de decisão anterior
09/07/2018, 15:04
Conclusão (para despacho)
06/07/2018, 08:19
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 08:18
Mero expediente
29/05/2018, 16:09
Conclusão (para despacho)
29/05/2018, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2018, 12:01
Confirmada
29/03/2018, 01:24
Expedida/certificada
16/03/2018, 09:43
Mero expediente
07/11/2017, 06:34
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 11:06
Petição (Petição (outras))
06/11/2017, 11:03
Confirmada
02/11/2017, 01:14
Sem descrição
20/10/2017, 16:10
Ato ordinatório
20/10/2017, 16:09
Ato ordinatório
09/08/2017, 14:47
Expedição de documento (Certidão)
09/08/2017, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2016, 12:55
Mero expediente
23/03/2016, 12:11
Conclusão (para despacho)
21/03/2016, 09:49
Recebimento
10/03/2016, 13:40
Entrega em carga/vista
28/10/2015, 13:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2015, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2015, 13:40
Mero expediente
22/05/2015, 10:16
Conclusão (para despacho)
18/05/2015, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/05/2015, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2015, 10:32
Mero expediente
12/03/2014, 11:42
Conclusão (para despacho)
10/03/2014, 11:04
Recebimento
26/02/2014, 12:18
Ato ordinatório
22/01/2014, 12:31
Ato ordinatório
22/01/2014, 12:30
Entrega em carga/vista
21/11/2013, 10:51
Mero expediente
06/11/2013, 10:09
Conclusão (para despacho)
06/11/2013, 10:07
Recebimento
06/11/2013, 10:07
Entrega em carga/vista
29/10/2013, 10:19
Recebimento
17/10/2013, 13:23
Entrega em carga/vista
19/09/2013, 11:06
Mero expediente
09/08/2013, 09:03
Conclusão (para despacho)
05/08/2013, 09:38
Documento (Outros documentos)
05/07/2013, 08:59
Mero expediente
25/04/2013, 12:53
Conclusão (para despacho)
22/04/2013, 10:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2013, 13:56
Recebimento
18/04/2013, 12:02
Entrega em carga/vista
22/03/2013, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2013, 14:46
Mero expediente
12/04/2012, 11:10
Conclusão (para despacho)
09/04/2012, 09:44
Recebimento
04/04/2012, 11:51
Entrega em carga/vista
28/02/2012, 13:22
Mero expediente
22/11/2011, 10:16
Conclusão (para despacho)
07/11/2011, 11:30
Recebimento
03/11/2011, 10:41
Entrega em carga/vista
03/10/2011, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2011, 10:19
Mero expediente
17/08/2011, 10:39
Conclusão (para despacho)
15/08/2011, 09:55
Recebimento
09/08/2011, 08:55
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
01/04/2011, 14:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2011, 11:49
Documento (Outros documentos)
14/09/2009, 10:41
Mandado (Outros documentos)
31/08/2009, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2009, 08:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)