Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2024, 14:04
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL
RÉU: ANTONIO FEITOSA ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE ADV.: ROUZIANE DE MELO VIEIRA - OAB: 10952-SE
RÉU: ADRIEL FEITOSA SILVA ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE ADV.: DENISON JOSE ANDRADE DE ARAGAO - OAB: 9776-SE
RÉU: ANDRE FEITOSA SILVA ADV.: TIAGO DA CRUZ COUTO - OAB: 8986-SE ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE VÍTIMA: {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE OS RÉUS PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, COMPARECEREM A SECRETARIA COM O OBJETIVO DE RECEBEREM A CARTEIRA DE SURSIS, BEM COMO AS GUIAS PARA OS DEPÓSITOS.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PROC.: 202169000002 NÚMERO ÚNICO: 0000002-69.2021.8.25.0031
28/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
26/11/2024, 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL
RÉU: ANTONIO FEITOSA ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE ADV.: ROUZIANE DE MELO VIEIRA - OAB: 10952-SE
RÉU: ADRIEL FEITOSA SILVA ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE ADV.: DENISON JOSE ANDRADE DE ARAGAO - OAB: 9776-SE
RÉU: ANDRE FEITOSA SILVA ADV.: TIAGO DA CRUZ COUTO - OAB: 8986-SE ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE VÍTIMA: {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} DECISÃO....: AOS 19 DE NOVEMBRO DE 2024, ÀS 9H, NESTA CIDADE DE GARARU (SE), NA SALA DE AUDIÊNCIAS DO FÓRUM JOÃO PAULO II, ONDE PRESENTE SE ACHAVA O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. LUÍS GUSTAVO SERRAVALLE ALMEIDA, COMIGO, ANTÔNIO DANIEL MACEDO PEDRAL DE SÁ, ESTAGIÁRIO, QUE ESTE SUBSCREVE, DECLARADA ABERTA A AUDIÊNCIA E APREGOADAS AS PARTES E RESPECTIVOS ADVOGADOS, AO PREGÃO RESPONDERAM: PRESENTES DE FORMA VIRTUAL: O MM. JUIZ DE DIREITO, DR. LUIS GUSTAVO SERRAVALLE ALMEIDA; PROMOTOR DE JUSTIÇA, DR. ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA JÚNIOR; DR. VALDIONE DOS REIS SANTOS – OAB/SE 9.158; ADRIEL FEITOSA SILVA; ANDRÉ FEITOSA SILVA; ANTÔNIO FEITOSA. PRESENTE DE FORMA PRESENCIAL:LUIZ FEITOSA. ABERTA A AUDIÊNCIA, ABERTA A AUDIÊNCIA, VERIFICOU-SE A DENÚNCIA FORA RECEBIDA EM 25/06/2021 E ATÉ O MOMENTO NÃO HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DESTA FORMA, O MINISTÉRIO PÚBLICO MANIFESTOU-SE PELO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO À IMPUTAÇÃO DO ART. 147 DO CP REFERENTE A TODOS OS ACUSADOS. PELO JUIZ FORA PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: ANALISANDO OS AUTOS, CONSTATO QUE, EM QUE PESE A DENÚNCIA TENHA SIDO RECEBIDA EM 25/06/2021, ATÉ O MOMENTO NÃO HOUVE A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. DESTA FORMA, UMA VEZ QUE O CRIME DO ART. 147 PREVER PENA MÁXIMA EM 06 MESES E QUE, NESTE CASO, A PRESCRIÇÃO É DE 03 ANOS (ART. 109, VI, DO CP), ACOLHO A MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL, AO TEMPO EM QUE DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS EM RELAÇÃO AO CRIME DE AMEAÇA, COM ESPEQUE NO ART. 107, IV, DO CP. ATO CONTÍNUO, A DEFESA REQUEREU FOSSE APRESENTADA PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AOS ACUSADOS REFERENTE AO CRIME DO ART. 140, §3, DO CP. O REPRESANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO APRESENTOU PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM FAVOR DOS RÉUS, NOS SEGUINTES TERMOS: I – CADA UM DOS RÉUS EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) EM 6 PARCELAS DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), INICIANDO-SE NO DIA 20/12/2024; II – COMPARECIMENTO MENSAL À COMARCA DE GARARU DOS RÉUS ADRIEL FEITOSA SILVA E ANDRÉ FEITOSA SILVA, FICANDO O RÉU ANTÔNIO FEITOSA OBRIGADO A COMPARECER A CADA TRÊS MESES. PELO MM. JUIZ FOI DITO: “TRATA-SE DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO EM QUE, NESTA ASSENTADA, OS ACUSADOS E SEU PROCURADOR ACEITARAM A PROPOSTA OFERTADA PELA ACUSAÇÃO. DESTA FEITA, E CONSIDERANDO QUE A DENÚNCIA JÁ FORA RECEBIDA, SUSPENDO O PROCESSO PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS, SUBMETENDO OS ACUSADOS ÀS SEGUINTES CONDIÇÕES: CADA UM DOS RÉUS EFETUAR O PAGAMENTO DE R$ 300,00 (TREZENTOS REAIS) EM 6 PARCELAS DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), INICIANDO-SE NO DIA 20/12/2024, COM OS DEMAIS DEPÓSITOS NA MESMA DATA DOS MESES SUBSEQUENTES, POR MEIO DE GUIA JUDICIAL VINCULADA AO PROCESSO 201969000906; COMPARECIMENTO MENSAL À COMARCA DE GARARU DOS RÉUS ADRIEL FEITOSA SILVA E ANDRÉ FEITOSA SILVA, FICANDO O RÉU ANTÔNIO FEITOSA OBRIGADO A COMPARECER A CADA TRÊS MESES. FICAM OS DENUNCIADO CIENTES DE QUE A SUSPENSÃO SERÁ REVOGADA SE, NO CURSO DO PRAZO, O BENEFICIÁRIO VIER A SER PROCESSADO POR OUTRO CRIME OU NÃO EFETUAR, SEM MOTIVO JUSTIFICADO, A REPARAÇÃO DO DANO. AINDA, ADVIRTA-SE QUE A HAVERÁ A REVOGAÇÃO SE O ACUSADO VIER A SER PROCESSADO, NO CURSO DO PRAZO, POR CONTRAVENÇÃO, OU DESCUMPRIR QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA. EXPIRADO O PRAZO SEM REVOGAÇÃO E COM O CUMPRIMENTO DE TODA A CONDIÇÕES, CERTIFIQUE-SE A ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO MP.” FORAM DISPENSADAS AS ASSINATURAS DAS PARTES, TENDO EM VISTA O ACEITE DE TERMO GRAVADO E ANEXADO AOS AUTOS. PRESENTES INTIMADOS. AUDIÊNCIA ENCERRADA. EU, _________ ANTÔNIO DANIEL MACEDO PEDRAL DE SÁ, ESTAGIÁRIO, DIGITEI E SUBSCREVI.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PROC.: 202169000002 NÚMERO ÚNICO: 0000002-69.2021.8.25.0031
22/11/2024, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
19/11/2024, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL
RÉU: ANTONIO FEITOSA ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE ADV.: ROUZIANE DE MELO VIEIRA - OAB: 10952-SE
RÉU: ADRIEL FEITOSA SILVA ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE ADV.: DENISON JOSE ANDRADE DE ARAGAO - OAB: 9776-SE
RÉU: ANDRE FEITOSA SILVA ADV.: TIAGO DA CRUZ COUTO - OAB: 8986-SE ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE VÍTIMA: {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} ATO ORDINATÓRIO....: LINK DA SALA VIRTUAL: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_MTJIZWNLNGMTZTE4OC00ZTDILWJHMMMTYZQXYTFHZTE5ZWJL%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%220E935C8A-62B5-4FA1-891E-E55DCF467CBD%22%7D
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PROC.: 202169000002 NÚMERO ÚNICO: 0000002-69.2021.8.25.0031
19/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 22:23
Ato ordinatório
14/11/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL
RÉU: ANTONIO FEITOSA ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE ADV.: ROUZIANE DE MELO VIEIRA - OAB: 10952-SE
RÉU: ADRIEL FEITOSA SILVA ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE ADV.: DENISON JOSE ANDRADE DE ARAGAO - OAB: 9776-SE
RÉU: ANDRE FEITOSA SILVA ADV.: TIAGO DA CRUZ COUTO - OAB: 8986-SE ADV.: VALDIONE DOS REIS SANTOS - OAB: 9158-SE VÍTIMA: {OMITIDO(A) PARA PRESERVAÇÃO DO SIGILO} DECISÃO/DESPACHO....: EM DETIDA ANÁLISE DOS AUTOS, VERIFICO QUE A DEFESA DO RÉU PUGNOU PELA INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE FORMULE A PROPOSTA DO ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL, COM A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA ESTA FINALIDADE. TODAVIA, A PROPOSTA PODE SER FORMULADA NA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA 19/11/2024, ÀS 9H. ASSIM, MANTENHAM-SE OS AUTOS EM CARTÓRIO ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA OUTRORA DESIGNADA.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO PROC.: 202169000002 NÚMERO ÚNICO: 0000002-69.2021.8.25.0031
03/10/2024, 00:00
Mero expediente
01/10/2024, 10:10
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 19:10
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 16:21
Documento (Certidão)
10/09/2024, 13:24
Documento (Certidão)
04/09/2024, 19:22
Documento (Certidão)
04/09/2024, 19:20
Documento (Certidão)
04/09/2024, 15:50
Documento (Certidão)
03/09/2024, 11:22
Documento (Outros documentos)
27/08/2024, 20:42
Confirmada
19/08/2024, 07:40
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 14:04
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2024, 14:04
Expedida/certificada
09/08/2024, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2024, 19:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 13:17
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
01/08/2024, 10:35
Ato ordinatório
31/07/2024, 08:35
Documento (Certidão)
29/07/2024, 21:51
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 13:28
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2024, 09:45
Documento (Certidão)
26/06/2024, 15:36
Documento (Certidão)
26/06/2024, 15:34
Documento (Certidão)
26/06/2024, 15:30
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 10:56
Documento (Certidão)
25/06/2024, 14:15
Documento (Certidão)
25/06/2024, 14:15
Confirmada
25/06/2024, 06:19
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 05:25
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 05:25
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 05:25
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 05:25
Expedição de documento (Mandado)
14/06/2024, 05:25
Expedida/certificada
13/06/2024, 23:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2024, 23:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 12:45
Audiência (julgamento; redesignada)
16/04/2024, 11:47
Conclusão (para despacho)
15/04/2024, 09:59
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 12:37
Expedição de documento (Informações)
12/03/2024, 09:07
Documento (Certidão)
08/03/2024, 20:20
Documento (Certidão)
08/03/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 13:03
Ato ordinatório
07/03/2024, 09:26
Documento (Certidão)
29/02/2024, 16:52
Documento (Certidão)
29/02/2024, 16:49
Documento (Certidão)
29/02/2024, 16:47
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 15:57
Expedição de documento (Mandado)
22/02/2024, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2024, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/02/2024, 10:35
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:16
Confirmada
07/12/2023, 05:07
Expedida/certificada
27/11/2023, 10:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 13:00
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
19/11/2023, 10:02
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 09:26
Documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:11
Confirmada
16/10/2023, 05:29
Expedida/certificada
05/10/2023, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2023, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 12:46
Mero expediente
27/07/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2023, 14:05
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 09:48
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 08:46
Decurso de Prazo
04/07/2023, 08:46
Documento (Outros documentos)
14/04/2023, 08:14
Confirmada
14/04/2023, 08:13
Expedida/certificada
12/04/2023, 09:23
Ato ordinatório
12/04/2023, 09:22
Petição (Resposta À acusação)
21/02/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 13:45
Petição (Petição (outras))
10/02/2023, 09:43
Mero expediente
08/02/2023, 11:42
Conclusão (para despacho)
03/02/2023, 10:37
Petição (Petição (outras))
22/12/2022, 17:09
Confirmada
18/11/2022, 03:00
Expedida/certificada
08/11/2022, 09:05
Mero expediente
04/11/2022, 17:08
Conclusão (para despacho)
18/10/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2022, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2022, 07:21
Documento (Certidão)
28/09/2022, 22:00
Documento (Certidão)
28/09/2022, 14:55
Documento (Certidão)
28/09/2022, 14:50
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 15:14
Expedição de documento (Mandado)
05/09/2022, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2022, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/06/2022, 11:52
Mudança de Classe Processual
10/06/2022, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2022, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido do Ministério Público à fl. 67. Expeçam-se os mandados de citação dos réus no seguinte endereço: Rua Cel. João Gonçalves - Coroa do Meio - Porto da Folha/SE, em frente à madeireira de Gildinho. Restando infrutífera a diligência, tente-se a citação através do contato telefônico indicado na fl. 14.
04/04/2022, 00:00
Mero expediente
01/04/2022, 10:05
Conclusão (para despacho)
29/03/2022, 10:57
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2022, 09:04
Confirmada
07/02/2022, 07:36
Expedida/certificada
26/01/2022, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2021, 09:13
Documento (Certidão)
22/09/2021, 14:39
Documento (Certidão)
22/09/2021, 14:37
Documento (Certidão)
22/09/2021, 14:36
Documento (Mandado)
20/08/2021, 14:47
Documento (Mandado)
20/08/2021, 14:47
Documento (Mandado)
20/08/2021, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2021, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Ainda, por estar a peça vestibular em conformidade com as disposições contidas no disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, e inexistentes as situações previstas no artigo 395 do mesmo diploma, recebo a denúncia. 1) Cite(m)-se pessoalmente o(s) réu(s) conforme artigo 396 do CPP para que, querendo, no prazo de 10 (dez) dias apresente(m), através de advogado, resposta aos termos da denúncia, sendo advertido(s) de que, caso não se manifeste(m) no prazo, será nomeado por este juiz um Defensor Dativo. Quando da expedição do mandado advirta-se ao executor a necessidade de certificar o telefone dos denunciados e eventual requerimento de defensor dativo pelos citandos. 2) Ultrapassado o prazo para o oferecimento de resposta através de advogado constituído por procuração formal pelo acusado sem que tenha sido aquela protocolada, em razão do disposto no artigo 408 do Código de Processo Penal c/c artigo 5º, § 3º da Lei nº 1.060/50 e considerando que nesta Comarca em seus 4 (quatro) Municípios não existe Defensoria Pública instalada, assim como Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, voltem conclusos para nomeação de advogado dativo. 3) Havendo a resposta por parte do acusado, e caso sejam apresentados documentos e/ou arguidas questões preliminares, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, a fim de que se manifeste sobre elas, no prazo de 5(cinco) dias. 4) De outro modo, caso não sejam suscitadas tais questões ou apresentados documentos, façam-me os autos conclusos, para designação de audiência. 5) Deixo de deferir o pleito do Ministério Público tendo em vista que já constam dos autos relatório de feitos criminais distribuídos junto ao Tribunal de Justiça de Sergipe. (AMSB)
28/06/2021, 00:00
Denúncia
25/06/2021, 11:43
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2021, 13:42
Petição (Petição (outras))
19/04/2021, 15:34
Confirmada
19/04/2021, 15:33
Expedida/certificada
15/04/2021, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)