Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: JESSIANE DOS SANTOS ANDRADE ADV.: CARLOS FEITOSA DA SILVA - OAB: 9343-SE
REQUERIDO: ERISVALDO DOS SANTOS ADV.: AMANDA HELLEN CERQUEIRA SANTOS - OAB: 9666-SE SENTENÇA....: DISPOSITIVO
Julgamento - DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202262100007 NÚMERO ÚNICO: 0000008-32.2022.8.25.0002
ANTE O EXPOSTO, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL PARA: A) RECONHECER E DISSOLVER A UNIÃO ESTÁVEL MANTIDA ENTRE AS PARTES NO PERÍODO DE MARÇO/ABRIL DE 2005 A DEZEMBRO DE 2021; B) CONCEDER A GUARDA UNILATERAL DO MENOR JOÃO LUCAS SANTOS ANDRADE À GENITORA JESSIANE DOS SANTOS ANDRADE, ASSEGURADO AO GENITOR O DIREITO DE VISITAS LIVRES; C) FIXAR PENSÃO ALIMENTÍCIA EM FAVOR DO MENOR NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PERCEBIDO PELO REQUERIDO, DEVENDO INCIDIR SOBRE O VALOR BRUTO, INCLUSIVE 13º SALÁRIO E DEMAIS VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA. DETERMINO SEJA OFICIADO AO INSS PARA DESCONTO AUTOMÁTICO DO VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA DIRETAMENTE DO BENEFÍCIO DO REQUERIDO, DEPOSITANDO-SE NA CONTA BANCÁRIA DA GENITORA (BANCO BANESE, AGÊNCIA 005, CONTA POUPANÇA Nº 01019911-7). D) DETERMINAR A PARTILHA DO IMÓVEL SITUADO NA TRAVESSA JOSÉ CORREIA DANTAS, Nº 81, MURIBECA/SE, EM PARTES IGUAIS, COM COMPENSAÇÃO AO REQUERIDO DOS VALORES INVESTIDOS EM EMPRÉSTIMO PARA CONSTRUÇÃO; E) EXCLUIR A MOTOCICLETA CG 150 TITAN DA PARTILHA POR SE TRATAR DE BEM PARTICULAR ANTERIOR À UNIÃO; F) JULGAR PREJUDICADO O PEDIDO DE SEPARAÇÃO DE CORPOS. NO MAIS, TENDO EM VISTA QUE CARLOS FEITOSA DA SILVA -- 9343/SE CUMPRIU COM ZELO E DEDICAÇÃO O ENCARGO QUE LHE FOI ATRIBUÍDO, EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE DEFENSORIA PÚBLICA NESTA COMARCA, ARBITRO EM SEU FAVOR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO VALOR DE R$ 1.600,00 (UM MIL E SEISCENTOS REAIS), E R$ 1.000,00 (UM MIL REAIS) EM FAVOR DE AMANDA HELLEN CERQUEIRA SANTOS -- 9666/SE A SER PAGO PELO ESTADO DE SERGIPE, CUJO PROCURADOR-GERAL DEVE SER PESSOALMENTE INTIMADO. CONDENO O REQUERIDO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE FIXO EM 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CAUSA, SUSPENSA A EXIGIBILIDADE EM RAZÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. HAVENDO RECUROS, INTIME-SE A PARTE CONTRÁRIA E, SE FOR O CASO, SUBAM OS AUTOS. TRANSITADA EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
10/07/2025, 00:00
Procedência em Parte
07/07/2025, 20:30
Conclusão (para julgamento)
24/04/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 13:20
Confirmada
26/02/2025, 13:14
Expedida/certificada
25/02/2025, 17:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: JESSIANE DOS SANTOS ANDRADE ADV.: CARLOS FEITOSA DA SILVA - OAB: 9343-SE
REQUERIDO: ERISVALDO DOS SANTOS ADV.: AMANDA HELLEN CERQUEIRA SANTOS - OAB: 9666-SE DECISÃO/DESPACHO....: HAVENDO INTERESSE DE INCAPAZ, ABRO VISTAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO, COM FULCRO NO INCISO II DO ART. 178 DO CPC.
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202262100007 NÚMERO ÚNICO: 0000008-32.2022.8.25.0002
25/02/2025, 00:00
Mero expediente
21/02/2025, 15:18
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 11:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
10/12/2024, 15:38
Expedição de documento (Mandado)
06/11/2024, 12:05
Documento (Outros documentos)
06/11/2024, 11:42
Confirmada
06/11/2024, 11:14
Expedida/certificada
05/11/2024, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JESSIANE DOS SANTOS ANDRADE ADV.: CARLOS FEITOSA DA SILVA - OAB: 9343-SE
REQUERIDO: ERISVALDO DOS SANTOS ADV.: AMANDA HELLEN CERQUEIRA SANTOS - OAB: 9666-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA PERÍCIA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202262100007 NÚMERO ÚNICO: 0000008-32.2022.8.25.0002
03/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
01/10/2024, 13:33
Documento (Laudo Pericial)
27/09/2024, 13:23
Confirmada
27/09/2024, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: JESSIANE DOS SANTOS ANDRADE ADV.: CARLOS FEITOSA DA SILVA - OAB: 9343-SE
REQUERIDO: ERISVALDO DOS SANTOS ADV.: AMANDA HELLEN CERQUEIRA SANTOS - OAB: 9666-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM ACERCA DA PERÍCIA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
DIVÓRCIO LITIGIOSO PROC.: 202262100007 NÚMERO ÚNICO: 0000008-32.2022.8.25.0002
18/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:46
Ato ordinatório
16/09/2024, 10:35
Expedida/certificada
16/09/2024, 10:35
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:53
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:49
Documento (Laudo Pericial)
13/09/2024, 15:48
Documento (Laudo Pericial)
05/09/2024, 11:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/09/2024, 10:29
Expedição de documento (Informações)
30/08/2024, 11:31
Expedição de documento (Informações)
30/08/2024, 10:56
Expedição de documento (Informações)
30/08/2024, 10:55
Documento (Certidão)
01/07/2024, 08:11
Documento (Certidão)
01/07/2024, 08:09
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 13:00
Ato ordinatório
25/06/2024, 15:48
Documento (Laudo Pericial)
20/06/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/06/2024, 18:16
Expedição de documento (Informações)
07/06/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 13:55
Mero expediente
12/03/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:25
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 22:38
Confirmada
07/03/2024, 22:19
Expedida/certificada
07/03/2024, 13:51
Mero expediente
07/03/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
03/03/2024, 16:19
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 09:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/02/2024, 09:09
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 17:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/10/2023, 12:42
Mero expediente
13/10/2023, 10:13
Conclusão (para despacho)
10/10/2023, 13:51
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 13:20
Confirmada
10/10/2023, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 13:25
Expedida/certificada
02/10/2023, 12:26
Mero expediente
02/10/2023, 01:16
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 08:38
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/09/2023, 08:38
Documento (Outros documentos)
29/08/2023, 10:26
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 19:05
Expedição de documento (Mandado)
03/07/2023, 21:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/07/2023, 10:53
Mero expediente
17/04/2023, 15:55
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 11:17
Documento (Certidão)
08/04/2023, 12:28
Expedição de documento (Mandado)
05/04/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
04/04/2023, 22:24
Confirmada
04/04/2023, 22:24
Expedida/certificada
03/04/2023, 21:41
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/04/2023, 21:41
Mero expediente
08/02/2023, 15:16
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 18:57
Petição (Renúncia de mandato)
24/01/2023, 18:23
Mero expediente
19/01/2023, 13:26
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 09:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 17:12
Confirmada
06/12/2022, 17:05
Expedida/certificada
06/12/2022, 11:32
Julgamento em Diligência
05/12/2022, 12:20
Conclusão (para julgamento)
05/12/2022, 10:41
Petição (Petição (outras))
01/12/2022, 20:12
Documento (Certidão)
28/11/2022, 10:30
Expedição de documento (Mandado)
26/11/2022, 20:58
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/11/2022, 15:14
Petição
16/11/2022, 21:41
Mero expediente
25/10/2022, 13:51
Conclusão (para despacho)
24/10/2022, 22:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/10/2022, 22:53
Documento (Certidão)
23/09/2022, 11:49
Expedição de documento (Mandado)
14/09/2022, 13:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/09/2022, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca da contestação retro, no prazo legal.
07/07/2022, 00:00
Mero expediente
05/07/2022, 13:14
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 12:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/06/2022, 10:33
Petição (Contestação)
21/06/2022, 23:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Audiência - Aberta a audiência, efetuado o pregão às 11:15, compareceu a requerente, acompanhada do advogado dativo, CARLOS FEITOSA DA SILVA -- 9343/SE, e o requerido (79-99929-0965) acompanhado de sua advogada dativa, AMANDA HELLEN CERQUEIRA SANTOS -- 9666/SE, ambos por videoconferência. Proposta a conciliação, esta não logrou êxito. As partes informaram que o período que conviveram juntos foi de março/abril de 2005 a dezembro de 2021. A parte autora informou o número de sua conta bancária, qual seja, Banco Banese, agência 005, conta poupança nº 01019911-7. O patrono da autora requereu que a pensão alimentícia seja descontado do benefício do requerido, devendo ser oficiado ao INSS. Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação pelo requerido. Após, volvam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para análise e decisão. Aquidabã, 30/05/2022.
01/06/2022, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
30/05/2022, 11:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz, disponibilizo o Link para a conciliação ser realizada, PREFERENCIALMENTE, por videoconferência. https://us02web.zoom.us/j/3390710358?pwd=blN6bHdoYi9aeUZueUxzT043UW5TUT09
27/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
25/05/2022, 20:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que as partes foram intimadas, aguarde-se a realização da audiência de conciliação.
28/04/2022, 00:00
Mero expediente
26/04/2022, 11:40
Conclusão (para despacho)
25/04/2022, 11:51
Petição (Petição (outras))
24/04/2022, 11:56
Documento (Certidão)
09/04/2022, 12:38
Documento (Certidão)
08/04/2022, 10:45
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 14:18
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2022, 14:18
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/04/2022, 10:29
Petição (Petição (outras))
05/04/2022, 22:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando o termo de audiência retro, nomeio a Belª. Amanda Hellen Cerqueira Santos – OAB/SE nº 9666 para atuar como defensora dativa do requerido. Intime-se o causídico acima nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação. Designo nova audiência de conciliação para o dia 30/05/2022, às 11:00h, no fórum de Aquidabã. Intimações necessárias. Designo o dia 30/05/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
29/03/2022, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
27/03/2022, 20:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Conclusão - Aberta a audiência, efetuado o pregão às 11:05hrs, presente a requerente, acompanhado de seu advogado CARLOS FEITOSA DA SILVA - 9343/SE. Presente o requerido. Proposta a conciliação, esta não logrou êxito. A parte requerida informou que não tem condições financeiras, requerendo assim a nomeação de um Defensor Dativo, oportunidade em que informou seu telefone 79 – 99926 0965. Do mesmo modo, a parte autora requereu nova designação de audiência de conciliação assim que nomeado um defensor dativo. Desta feita, volvam os autos conclusos ao MM. Juiz de Direito para análise e decisão. Aquidabã, 21/03/2022.
23/03/2022, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
21/03/2022, 11:33
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/03/2022, 14:19
Documento (Certidão)
22/02/2022, 11:54
Documento (Certidão)
22/02/2022, 11:53
Petição (Petição (outras))
21/02/2022, 13:27
Confirmada
21/02/2022, 13:16
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2022, 12:24
Expedição de documento (Mandado)
21/02/2022, 12:24
Expedida/certificada
18/02/2022, 16:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/02/2022, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido de Justiça Gratuita. Considerando que a requerente não juntou aos autos qualquer comprovação atualizada acerca da possibilidade econômica do requerido, tomo por base o salário mínimo vigente e fixo alimentos provisórios em favor da requerente no valor de 20% do salário mínimo, o qual deverá ser depositado até o dia 10 (dez) de cada mês, em conta a ser aberta por este Juízo em nome da genitora do menor. Oficie-se ao Banco do Banese para abrir conta em nome da genitora da menor, intimando-a para proceder aos atos necessários. Designo o dia 21/03/2022, às 11:00 horas, neste fórum, para audiência de conciliação. Cite-se o polo passivo para comparecer à solenidade, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer sua defesa, devendo ser advertido que o prazo para resposta terá início na audiência acima aprazada, caso não seja obtida a conciliação entre os litigantes. INDEFIRO, por hora, o pleito de afastamento do lar, considerando que não há prova do alegado. Tal indeferimento, contudo, não impede da autora, através dos meios adequados, renovar a sua pretensão. Notifique-se o MP. Autorizo, desde já, o cumprimento dos mandados em horários e dias extraordinários, para todos atos deste processo. Aquidabã/SE Designo o dia 21/03/2022 às 11h:00min para que seja realizada audiência Conciliação/Mediação.
20/01/2022, 00:00
Audiência (conciliação; realizada)
18/01/2022, 21:39
Conclusão (para despacho)
17/01/2022, 12:25
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/01/2022, 12:24
Distribuição (dependência)
13/01/2022, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Considerando que o presente feito tem como o endereço da parte o Município de Muribeca/SE, tendo o mesmo sido distribuído por equívoco nesta Comarca, determino que o processo seja remetido ao cartório competente com a devida baixa na distribuição.
13/01/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202260000008, referente ao protocolo nº 20211222212901625, do dia 22/12/2021, às 21h29min, denominado Divórcio Litigioso, de Guarda, Fixação, Reconhecimento / Dissolução, Separação de Corpos.