Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUGE CONSTRUTORA LTDA ADV.: DAVID DIAS GARCEZ DE CASTRO DORIA - OAB: 5877-SE ADV.: MÁRCIO VINÍCIUS ROCHA BEZERRA - OAB: 5976-SE ADV.: RAPHAEL GOES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 11467-SE ADV.: VICTOR MATHEUS PASSOS MENEZES - OAB: 13681-SE
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE GASPAR SANTOS DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202088001297 NÚMERO ÚNICO: 0005938-43.2020.8.25.0053 ANTE O EXPOSTO ÀS FLS. RETRO, DETERMINO A SECRETARIA QUE PROCEDA COM A AVERBAÇÃO DE PENHORA NO PRESENTE PROCESSO/ANOTAÇÃO NO ROSTO DOS AUTOS/RESERVA DE CRÉDITO, NOS MOLDES DO ART. 860 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO VALOR ALI INDICADO, PARA FINS DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 202340102052, ATENTANDO-SE PARA A PREFERÊNCIA A SER DADA AOS VALORES ORA EXECUTADOS NESTE FEITO. ADEMAIS, OFICIE-SE AO JUÍZO OFICIANTE, DANDO-LHE CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO DE FL. RETRO, BEM COMO QUANDO DO CUMPRIMENTO DO COMANDO ALI REQUESTADO. PROCEDA-SE COM AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS DAS PARTES LITIGANTES NESTES AUTOS. NO MAIS, QUANTO AO REQUESTADO EM PETIÇÃO DE 06/08/2024, DETERMINO A SECRETARIA QUE CUMPRA CONFORME REQUESTADO NO ITEM “A”. NO TOCANTE AO ITEM “B”, ADVIRTO QUE DEVE A PARTE EXEQUENTE PROMOVER COM AS DILIGÊNCIAS ALI REQUESTADA, A FIM DE OBTER AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS, NÃO CABENDO A ESTE JUÍZO ATUAR COMO SUBSTITUTO DAS PARTES ORA LITIGANTES. POR FIM, INDEFIRO O VINDICADO NO ITEM “C”, EIS QUE JÁ REALIZADA PESQUISA RENAJUD NESTES AUTOS. ASSIM SENDO, INTIME-SE MAIS UMA VEZ A PARTE EXEQUENTE, VIA DJ, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDIQUE BENS DA PARTE EXECUTADA, PASSÍVEIS DE PENHORA, OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE, DEVENDO DE TUDO CERTIFICAR DE FORMA PORMENORIZADA.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUGE CONSTRUTORA LTDA ADV.: DAVID DIAS GARCEZ DE CASTRO DORIA - OAB: 5877-SE ADV.: MÁRCIO VINÍCIUS ROCHA BEZERRA - OAB: 5976-SE ADV.: RAPHAEL GOES CARVALHO OLIVEIRA - OAB: 11467-SE ADV.: VICTOR MATHEUS PASSOS MENEZES - OAB: 13681-SE
EXECUTADO: PAULO HENRIQUE GASPAR SANTOS DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 202088001297 NÚMERO ÚNICO: 0005938-43.2020.8.25.0053 ANTE O EXPOSTO ÀS FLS. RETRO, DETERMINO A SECRETARIA QUE PROCEDA COM A AVERBAÇÃO DE PENHORA NO PRESENTE PROCESSO/ANOTAÇÃO NO ROSTO DOS AUTOS/RESERVA DE CRÉDITO, NOS MOLDES DO ART. 860 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, NO VALOR ALI INDICADO, PARA FINS DE ADIMPLEMENTO DA DÍVIDA EXECUTADA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 202340102052, ATENTANDO-SE PARA A PREFERÊNCIA A SER DADA AOS VALORES ORA EXECUTADOS NESTE FEITO. ADEMAIS, OFICIE-SE AO JUÍZO OFICIANTE, DANDO-LHE CIÊNCIA DO RECEBIMENTO DO OFÍCIO DE FL. RETRO, BEM COMO QUANDO DO CUMPRIMENTO DO COMANDO ALI REQUESTADO. PROCEDA-SE COM AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS DAS PARTES LITIGANTES NESTES AUTOS. NO MAIS, QUANTO AO REQUESTADO EM PETIÇÃO DE 06/08/2024, DETERMINO A SECRETARIA QUE CUMPRA CONFORME REQUESTADO NO ITEM “A”. NO TOCANTE AO ITEM “B”, ADVIRTO QUE DEVE A PARTE EXEQUENTE PROMOVER COM AS DILIGÊNCIAS ALI REQUESTADA, A FIM DE OBTER AS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS, NÃO CABENDO A ESTE JUÍZO ATUAR COMO SUBSTITUTO DAS PARTES ORA LITIGANTES. POR FIM, INDEFIRO O VINDICADO NO ITEM “C”, EIS QUE JÁ REALIZADA PESQUISA RENAJUD NESTES AUTOS. ASSIM SENDO, INTIME-SE MAIS UMA VEZ A PARTE EXEQUENTE, VIA DJ, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDIQUE BENS DA PARTE EXECUTADA, PASSÍVEIS DE PENHORA, OU REQUEIRA O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO. CUMPRA-SE, DEVENDO DE TUDO CERTIFICAR DE FORMA PORMENORIZADA.
03/10/2024, 00:00
Outras Decisões
01/10/2024, 14:37
Documento (Mandado)
06/09/2024, 08:17
Conclusão (para despacho)
08/08/2024, 13:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 08:40
Ato ordinatório
16/07/2024, 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 13:20
Mero expediente
12/07/2024, 14:51
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 09:45
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 13:23
Decurso de Prazo
25/03/2024, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 14:00
Ato ordinatório
09/02/2024, 07:46
Mero expediente
08/02/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 11:12
Petição (Petição (outras))
29/08/2023, 22:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:50
Ato ordinatório
07/08/2023, 07:39
Mero expediente
04/08/2023, 12:46
Conclusão (para despacho)
12/05/2023, 10:38
Documento (Outros documentos)
12/05/2023, 09:35
Ato ordinatório
20/04/2023, 12:28
Documento (Certidão)
04/04/2023, 16:10
Documento (Certidão)
04/04/2023, 16:09
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
31/03/2023, 13:39
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 13:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/03/2023, 12:05
Ato ordinatório
23/03/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 17:31
Ato ordinatório
03/02/2023, 11:29
Mero expediente
27/01/2023, 16:45
Conclusão (para despacho)
16/10/2022, 23:40
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 23:09
Ato ordinatório
16/09/2022, 09:16
Documento (Outros documentos)
16/09/2022, 09:15
Mero expediente
13/09/2022, 12:24
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 08:04
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 15:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Proc. nº 1297/2020 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da pesquisa acostada aos autos em 11/07/2022. N. Srª do Socorro, 11 de julho de 2022. Adriana Feire da Silva Souza. Técnica Judiciária.
13/07/2022, 00:00
Ato ordinatório
11/07/2022, 09:11
Documento (Outros documentos)
11/07/2022, 09:01
Ato ordinatório
06/07/2022, 13:37
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias proceder ao recolhimento do valor de R$ 17,40 (dezessete reais e quarenta centavos) por cada consulta requerida, nos termos da Lei nº 8.085, de 17/12/2015. Com a juntada da guia de custas adimplida, promova-se a consulta através do sistema RENAJUD (veículos). Sendo encontrado algum veículo, lance-se a restrição de Transferência. Em seguida, intime-se a exequente para no prazo de 15 (quinze) dias, tomar conhecimento da restrição e querendo, diligenciar no sentido de localizar o(s) veículo(s), informando a este Juízo a sua localização para fins de expedição de mandado de penhora.
09/06/2022, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/06/2022, 07:40
Mero expediente
07/06/2022, 08:19
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 11:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
06/06/2022, 11:29
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 21:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/02/2022, 08:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante de saldo positivo de pequeno valor encontrado através da consulta via SISBAJUD (R$ 37,40) e considerando o valor da dívida (R$ 20.514,26), promovo o desbloqueio da referida quantia. No mais, intime-se a parte credora para requerimentos legais em 15(quinze) dias, sob pena de extinção.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
18/02/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 13:07
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/02/2022, 13:07
Conclusão (para despacho)
08/12/2021, 15:15
Petição (Petição (outras))
08/12/2021, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Proc. nº 1297/2020 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão de nº 202188002037 datada do dia 27/10/2021, a seguir transcrita: C E R T I D Ã O CERTIFICO QUE CUMPRI O PRESENTE MANDADO, NÃO ATINGINDO SEU OBJETIVO. JUSTIFICATIVA: Certifico que não houve sucesso em estabelecer contato com a parte pelo meio telefônico/WhatsApp indicado ((79) 99840-4253); que não foi visualizada a numeração 198, na Av. Mamede Paes Mendonça (antiga Rua Sete de Setembro); que os números mais próximos do algarismo perseguido encontrados na referida via foram: pelo LADO DIREITO (no sentido da Rua Lagarto/Av. Pedro Calazans): na Av. Mamede Paes Mendonça/esquina c/ Av. Carlos Firpo (prédio s/n (antigo INSS)); em frente à Pça. João XXXIII/Rodoviária Velha: nº 35 (casa do pão), nº 36 (CDA Diagnóstico Aju), nº 36 (O Bombom - Artes e Festas), nº 48 (Maria Festeira) e nº 48 (escada, pavimento superior), nº 58 -D, nº 58 -B, nº 58, nº 72 -A, nº 72 -B, nº 84 (Imperador), nº 100 (Narciso); APÓS a Rodoviária Velha: nº 41 (Shopping Box), nº 174 (Cantinho do Queijo), 176 (Edf. Valdomiro Teófilo: pavimento inferior, Pastelaria Hong Kong e Sorveteria; pavimento superior, Loja Maçônica Clodomir Silva), 192 (HUTEBA), nº 204 (HUTEBA), nº 214 (antigo HUTEBA), nº 230 (Armarinho Arte & Essência), nº 234 (Armarinho Carvalho), nº 240 (Armarinho Ebenézer), nº 250 (Armarinho Santo Antônio, esquina com Rua Lagarto); LADO ESQUERDO: Rodoviária Velha e, após, nº 1-LC Costa Joia, nº 2, nº 195-sala 6, nº 195-sala 7, 195-sala10, nº 195-sala11, nº 195*, nº 213, nº 215, nº 195**, nº219, nº223, s/n, nº 243; que no local os comerciantes e comerciários desconhecem a parte, como por exemplo a Sra. Cleide Macena Leite (funcionária do Armarinho Ebenezer, nº 240) ou os Srs. Samuel e Ricardo (Dona dos Cabelos, nº 219), dentre outros. Assim, solicito ponto de referência para novas diligências e trago o susoelencado relato para ciência do r. juízo da situação encontrada.
03/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
31/10/2021, 20:58
Documento (Certidão)
29/10/2021, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Compulsando os autos verifica-se da certidão exarada no Mandado de nº 202088004591 do tipo (CPC) - Citação Ação de Execução de Título Extrajudicial que houve apenas a citação do executado. Desse modo, considerando que não houve manifestação da parte executada (certidão de 07/03/2021), expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do item III do despacho inicial: “III - Não efetuado o pagamento, munido da 2ª via do mandado, o executor de mandados responsável pela citação procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, observando também o disposto no art. 830 do CPC. Após, conclusos”.