Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: CBS-LANCHONETE EIRELI-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ROOSEVELT COSTA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO....: CERTIFICO E DOU FÉ QUE O MANDADO RETRO FORA CUMPRIDO SEM ÊXITO, UMA VEZ QUE NÃO FORA ENCONTRADO O DEVEDOR/REQUERIDO. PASSO A PROVIDENCIAR A INTIMAÇÃO DO CREDOR/REQUERENTE, POR MANDADO, PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR O ENDEREÇO CORRETO DO DEVEDOR/REQUERIDO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201988100585 NÚMERO ÚNICO: 0002982-88.2019.8.25.0053
10/06/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/04/2026, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2026, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2026, 12:48
Confirmada
05/04/2026, 00:51
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:35
Expedida/certificada
25/03/2026, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2026, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: CBS-LANCHONETE EIRELI-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ROOSEVELT COSTA CARVALHO DECISÃO/DESPACHO....: A CONSULTA AO SISBAJUD RESULTOU NO BLOQUEIO NAS CONTAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA ROOSEVELT COSTA CARVALHO, NO MONTANTE DE R$ 575,13, CONFORME RESENHA EM ANEXO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201988100585 NÚMERO ÚNICO: 0002982-88.2019.8.25.0053 INTIME-SE PESSOALMENTE O REFERIDO EXECUTADO, PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSOANTE O ART. 16 DA LEI N°6.830/80.
15/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: CBS-LANCHONETE EIRELI-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ROOSEVELT COSTA CARVALHO DECISÃO....: PROCEDI COM ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE VALORES PERANTE O SISBAJUD. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO, POR 15 DIAS. NÚMERO DO PROTOCOLO: 20250051071199.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201988100585 NÚMERO ÚNICO: 0002982-88.2019.8.25.0053
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2026, 12:48
Confirmada
05/04/2026, 00:51
Documento (Outros documentos)
27/03/2026, 13:35
Expedida/certificada
25/03/2026, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2026, 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: CBS-LANCHONETE EIRELI-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ROOSEVELT COSTA CARVALHO DECISÃO/DESPACHO....: A CONSULTA AO SISBAJUD RESULTOU NO BLOQUEIO NAS CONTAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA ROOSEVELT COSTA CARVALHO, NO MONTANTE DE R$ 575,13, CONFORME RESENHA EM ANEXO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201988100585 NÚMERO ÚNICO: 0002982-88.2019.8.25.0053 INTIME-SE PESSOALMENTE O REFERIDO EXECUTADO, PARA, QUERENDO, OFERECER EMBARGOS NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONSOANTE O ART. 16 DA LEI N°6.830/80.
15/01/2026, 00:00
Mero expediente
13/01/2026, 17:28
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: CBS-LANCHONETE EIRELI-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ROOSEVELT COSTA CARVALHO DECISÃO....: PROCEDI COM ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE VALORES PERANTE O SISBAJUD. AGUARDE-SE RESPOSTA EM CARTÓRIO, POR 15 DIAS. NÚMERO DO PROTOCOLO: 20250051071199.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201988100585 NÚMERO ÚNICO: 0002982-88.2019.8.25.0053
30/10/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2025, 09:39
Documento (Outros documentos)
24/07/2025, 14:07
Confirmada
07/07/2025, 01:20
Expedida/certificada
26/06/2025, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: CBS-LANCHONETE EIRELI-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ROOSEVELT COSTA CARVALHO DECISÃO....: NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ, A CITAÇÃO DE PESSOA FÍSICA PELO CORREIO SE DÁ COM A ENTREGA DA CARTA CITATÓRIA DIRETAMENTE AO CITANDO, CUJA ASSINATURA DEVERÁ CONSTAR NO RESPECTIVO AVISO DE RECEBIMENTO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015 (RESP 1.840.466/SP, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, J. EM 16/06/2020, DJE DE 22/06/2020). CONFORME INTELIGÊNCIA DO ART. 248, § 4º, DO CPC, SOMENTE É POSSÍVEL QUE A CARTA DE CITAÇÃO SEJA RECEBIDA POR TERCEIRA PESSOA QUANDO O CITANDO FOR RESIDENTE EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO OU LOTEAMENTO COM CONTROLE DE ACESSO, COM A DEVIDA ENTREGA DO MANDADO A FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. NA ESPÉCIE, VEJO QUE A CARTA DE CITAÇÃO FOI DIRECIONADA PARA ENDEREÇO CONSTANTE EM CONDOMÍNIO EDILÍCIO, DE FORMA QUE É POSSÍVEL A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 248, § 4º, DO CPC. NESSE CONTEXTO, REPUTO VÁLIDA A CITAÇÃO DE ROOSEVELT COSTA CARVALHO, POR MEIO DE CARTA DE CITAÇÃO Nº 201988100585. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201988100585 NÚMERO ÚNICO: 0002982-88.2019.8.25.0053 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA INDICAR O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DEVIDO, NO PRAZO DE 15 DIAS, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
26/06/2025, 00:00
Outras Decisões
18/06/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
03/04/2025, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/04/2025, 10:14
Documento (Outros documentos)
21/02/2025, 23:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2025, 18:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/02/2025, 10:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: CBS-LANCHONETE EIRELI-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: NESSES TERMOS,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201988100585 NÚMERO ÚNICO: 0002982-88.2019.8.25.0053 DEFIRO O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM DESFAVOR DO SÓCIO ROOSEVELT COSTA CARVALHO, NOS TERMOS DO ART. 135, III DO CTN E ART. 4° DA LEF. ACRESÇA-SE O POLO PASSIVO NO SCPV, CONFORME QUALIFICAÇÃO DESCRITA EM 22/10/2024. APÓS, CITE-SE O SÓCIO CORRESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, NA FORMA DO DESPACHO INICIAL, POR MEIO DE CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO. INTIME-SE
06/02/2025, 00:00
Outras Decisões
04/02/2025, 21:41
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2024, 08:29
Confirmada
26/10/2024, 00:20
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:48
Expedida/certificada
15/10/2024, 11:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: CBS-LANCHONETE EIRELI-ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....: ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201988100585 NÚMERO ÚNICO: 0002982-88.2019.8.25.0053 INDEFIRO O PEDIDO DE CONSULTA, POR MEIO DESTE JUÍZO, JUNTO AO SISTEMA SNIPER COM A FINALIDADE DE LOCALIZAR BENS EM NOME DA EXECUTADA, UMA VEZ QUE COMPETE À PARTE INTERESSADA REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUERIDAS PARA A RÁPIDA OBTENÇÃO DAS INFORMAÇÕES PRETENDIDAS, VISTO QUE, CONFORME O ARTIGO 198, § 4º DO CTN, A PARTE SOLICITANTE PODE OBTER ESSAS INFORMAÇÕES POR SI MESMA. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 15 DIAS, INDICANDO AS MEDIDAS QUE ENTENDE PERTINENTES PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
03/10/2024, 00:00
Outras Decisões
01/10/2024, 11:41
Confirmada
03/08/2024, 00:18
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2024, 12:09
Documento (Outros documentos)
25/07/2024, 06:59
Expedida/certificada
23/07/2024, 11:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2024, 13:02
Mero expediente
19/07/2024, 12:20
Conclusão (para despacho)
11/03/2024, 15:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 09:05
Confirmada
29/08/2023, 01:27
Documento (Outros documentos)
23/08/2023, 13:32
Expedida/certificada
18/08/2023, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2023, 12:36
Mero expediente
09/08/2023, 10:57
Conclusão (para despacho)
02/06/2023, 11:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 12:36
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 13:37
Expedida/certificada
23/02/2023, 10:19
Requisição de Informações
07/02/2023, 16:47
Conclusão (para despacho)
13/09/2022, 20:48
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 08:50
Confirmada
26/07/2022, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intime-se o credor para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
15/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
13/07/2022, 10:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A consulta realizada perante o Renajud não logrou êxito na localização de veículos registrados em nome da parte executada, conforme resenha em anexo. Intime-se o credor para dar andamento ao feito, requerendo o que entender devido, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
04/07/2022, 00:00
Requisição de Informações
01/07/2022, 10:54
Conclusão (para despacho)
01/04/2022, 19:08
Petição (Petição (outras))
15/12/2021, 11:35
Confirmada
14/12/2021, 02:56
Expedida/certificada
01/12/2021, 12:09
Mero expediente
04/11/2021, 18:26
Conclusão (para despacho)
04/10/2021, 07:20
Decurso de Prazo
04/10/2021, 07:19
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 10:46
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 03:42
Confirmada
08/06/2021, 02:32
Expedida/certificada
27/05/2021, 19:44
Mero expediente
26/05/2021, 17:08
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 08:21
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 12:22
Confirmada
02/02/2021, 02:30
Expedida/certificada
11/01/2021, 09:33
Ato ordinatório
11/01/2021, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
14/12/2020, 19:52
Confirmada
14/12/2020, 16:10
Expedida/certificada
10/12/2020, 07:51
Decurso de Prazo
10/12/2020, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2020, 09:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2020, 12:55
Mero expediente
22/04/2020, 12:38
Conclusão (para despacho)
06/04/2020, 08:04
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 10:59
Confirmada
24/03/2020, 01:57
Expedida/certificada
12/03/2020, 12:25
Ato ordinatório
12/03/2020, 12:25
Documento (Outros documentos)
26/02/2020, 15:11
Documento (Mandado)
03/02/2020, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/02/2020, 11:14
Ato ordinatório
03/02/2020, 11:10
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/01/2020, 15:16
Documento (Mandado)
13/12/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2019, 08:27
Mero expediente
25/11/2019, 19:31
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 07:16
Petição (Petição (outras))
22/11/2019, 08:55
Confirmada
30/10/2019, 02:29
Expedida/certificada
17/10/2019, 10:41
Documento (Outros documentos)
16/10/2019, 10:40
Documento (Informações)
01/10/2019, 16:50
Documento (Mandado)
01/10/2019, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2019, 12:38
Ato ordinatório
20/09/2019, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2019, 10:43
Documento (Outros documentos)
16/08/2019, 13:48
Documento (Mandado)
02/08/2019, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
02/08/2019, 11:25
Confirmada
25/07/2019, 01:40
Expedida/certificada
12/07/2019, 13:20
Documento (Certidão)
11/07/2019, 06:36
Documento (Mandado)
04/07/2019, 13:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)