Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2026, 12:32
Confirmada
01/02/2026, 00:39
Expedida/certificada
21/01/2026, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: STEPHANNY RESENDE DE MELO - OAB: 10404-SE
EXECUTADO: NATANAEL SILVA NASCIMENTO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398-SE ADV.: JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730-SE ADV.: JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515-SE ADV.: OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842-SE ADV.: ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201656501698 NÚMERO ÚNICO: 0003273-63.2016.8.25.0063
TRATA-SE DE “EXECUÇÃO FISCAL” MOVIDA PELO ESTADO DE SERGIPE EM FACE DE NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA, AMBAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. EM MANIFESTAÇÃO JUNTADA EM 15/12/2025 (PP. 566/567), A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO PRESENTE FEITO. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIAFORMULADO E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 485, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2026, 08:18
Desistência
16/01/2026, 13:35
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 09:04
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 08:31
Confirmada
22/11/2025, 00:47
Expedida/certificada
11/11/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: STEPHANNY RESENDE DE MELO - OAB: 10404-SE
EXECUTADO: NATANAEL SILVA NASCIMENTO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398-SE ADV.: JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730-SE ADV.: JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515-SE ADV.: OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842-SE ADV.: ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552-SE SENTENÇA....:
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201656501698 NÚMERO ÚNICO: 0003273-63.2016.8.25.0063
TRATA-SE DE “EXECUÇÃO FISCAL” MOVIDA PELO ESTADO DE SERGIPE EM FACE DE NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA, AMBAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS. EM MANIFESTAÇÃO JUNTADA EM 15/12/2025 (PP. 566/567), A PARTE EXEQUENTE REQUEREU A DESISTÊNCIA DO PRESENTE FEITO. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, PARA QUE PRODUZA SEUS DEVIDOS E LEGAIS EFEITOS, O PEDIDO DE DESISTÊNCIAFORMULADO E, POR CONSEGUINTE, DECLARO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, A TEOR DO ART. 485, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. COM O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2026, 08:18
Desistência
16/01/2026, 13:35
Conclusão (para despacho)
12/01/2026, 09:04
Documento (Outros documentos)
15/12/2025, 08:31
Confirmada
22/11/2025, 00:47
Expedida/certificada
11/11/2025, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/11/2025, 12:34
Conclusão (para despacho)
29/09/2025, 14:49
Confirmada
29/09/2025, 00:44
Documento (Outros documentos)
25/09/2025, 11:44
Expedida/certificada
18/09/2025, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: STEPHANNY RESENDE DE MELO - OAB: 10404-SE
EXECUTADO: NATANAEL SILVA NASCIMENTO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398-SE ADV.: JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730-SE ADV.: JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515-SE ADV.: OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842-SE ADV.: ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO RESULTADO DA CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD, TENDO COMO RESPOSTA O BLOQUEIO DE VALOR IRRISÓRIO FACE À INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS, PROCEDO COM O RESPECTIVO DESBLOQUEIO DA QUANTIA, CONFORME ANEXO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201656501698 NÚMERO ÚNICO: 0003273-63.2016.8.25.0063 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA TOMAR CIÊNCIA DO RESULTADO DA CONSULTA E PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INDICAR BENS OU REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO. APÓS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS, PARA ANÁLISE DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA EM 11/06/2025, ÀS FL. 521/523.
16/09/2025, 00:00
Mero expediente
12/09/2025, 20:37
Conclusão (para despacho)
08/09/2025, 12:43
Documento (Outros documentos)
04/09/2025, 09:33
Confirmada
01/09/2025, 00:46
Expedida/certificada
21/08/2025, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2025, 16:09
Ato ordinatório
20/08/2025, 16:07
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2025, 13:53
Petição (Renúncia de mandato)
06/06/2025, 10:20
Confirmada
03/06/2025, 00:09
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 09:52
Documento (Outros documentos)
28/05/2025, 15:45
Expedida/certificada
23/05/2025, 09:18
Mero expediente
15/05/2025, 14:38
Confirmada
13/05/2025, 00:03
Conclusão (para despacho)
06/05/2025, 11:01
Documento (Outros documentos)
06/05/2025, 10:47
Expedida/certificada
30/04/2025, 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: STEPHANNY RESENDE DE MELO - OAB: 10404-SE
EXECUTADO: NATANAEL SILVA NASCIMENTO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398-SE ADV.: JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730-SE ADV.: JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515-SE ADV.: OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842-SE ADV.: ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DE P. 485, CONCEDO O PRAZO DE MAIS 30 (TRINTA) DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL PELA PARTE EXEQUENTE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201656501698 NÚMERO ÚNICO: 0003273-63.2016.8.25.0063
28/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 13:32
Conclusão (para despacho)
08/04/2025, 09:38
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 12:15
Ato ordinatório
03/04/2025, 11:50
Conclusão
25/03/2025, 14:31
Conclusão (para despacho)
17/03/2025, 11:01
Petição (Renúncia de mandato)
14/03/2025, 09:21
Confirmada
22/02/2025, 00:03
Expedição de documento (Informações)
19/02/2025, 17:18
Expedição de documento (Mandado)
11/02/2025, 13:45
Expedida/certificada
11/02/2025, 10:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/02/2025, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: STEPHANNY RESENDE DE MELO - OAB: 10404-SE
EXECUTADO: NATANAEL SILVA NASCIMENTO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398-SE ADV.: JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730-SE ADV.: MAYARA MARIA NASCIMENTO DE CARVALHO - OAB: 10579-SE ADV.: JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515-SE ADV.: OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842-SE ADV.: ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201656501698 NÚMERO ÚNICO: 0003273-63.2016.8.25.0063 INTIME-SE A ADVOGADA DATIVA NOMEADA PARA QUE INFORME OS DADOS BANCÁRIOS (BANCO, AGÊNCIA, TIPO, Nº), A FIM DE CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS.
07/02/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
06/02/2025, 09:29
Ato ordinatório
05/02/2025, 12:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: STEPHANNY RESENDE DE MELO - OAB: 10404-SE
EXECUTADO: NATANAEL SILVA NASCIMENTO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: NIVALDO SANTOS MENEZES JUNIOR - OAB: 13398-SE ADV.: JÚNIO MENDONÇA DE ANDRADE - OAB: 10730-SE ADV.: MAYARA MARIA NASCIMENTO DE CARVALHO - OAB: 10579-SE ADV.: JULIANA COSTA DA SILVA - OAB: 11515-SE ADV.: OANA GABRIELA SANTOS FONSECA - OAB: 14842-SE ADV.: ARICÉLIA DE JESUS ANDRADE - OAB: 15552-SE DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201656501698 NÚMERO ÚNICO: 0003273-63.2016.8.25.0063 DEFIRO O REQUERIMENTO DE FL. 460. PROCEDA A SECRETARIA COM A EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO DO VALOR A TÍTULO DE HONORÁRIOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE ATIVIDADE DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA POR ADVOGADO DATIVO, NOS TERMOS DO ART. 18 DA PORTARIA Nº 14/2024 DO TJSE, CONFORME ARBITRADO NA DECISÃO DE FL. 439. OUTROSSIM, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE NOS AUTOS, DEVENDO PROCEDER COM A ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO EXEQUENDO, ABATENDO-SE O VALOR JÁ LEVANTADO, BEM COMO REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
14/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
09/01/2025, 10:52
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:05
Expedição de documento (Informações)
08/11/2024, 15:36
Expedição de documento (Informações)
08/11/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2024, 17:56
Documento (Outros documentos)
30/10/2024, 12:49
Expedida/certificada
24/10/2024, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2024, 13:18
Expedição de documento (Informações)
03/10/2024, 09:14
Expedição de documento (Informações)
03/10/2024, 09:13
Expedição de documento (Informações)
03/10/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: STEPHANNY RESENDE DE MELO - OAB: 10404-SE
EXECUTADO: NATANAEL SILVA NASCIMENTO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE DECISÃO....: ANTE O EXPENDIDO, NEGO O PEDIDO DE DESBLOQUEIO FORMULADO PELA EXECUTADA, MANTENDO A PENHORA REALIZADA VIA SISBAJUD.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201656501698 NÚMERO ÚNICO: 0003273-63.2016.8.25.0063
03/10/2024, 00:00
Outras Decisões
01/10/2024, 15:06
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 17:54
Confirmada
20/09/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 09:45
Documento (Outros documentos)
13/09/2024, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: NAZZO ATACADO DISTRIBUIDOR LTDA ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE ADV.: STEPHANNY RESENDE DE MELO - OAB: 10404-SE
EXECUTADO: NATANAEL SILVA NASCIMENTO ADV.: ALEXANDRE ALVES DOS SANTOS - OAB: 8697-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DO PETITÓRIO DE P. 423,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201656501698 NÚMERO ÚNICO: 0003273-63.2016.8.25.0063 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO LAPSO TEMPORAL DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA IMPENHORABILIDADE DO VALOR CONSTRITO, REQUERENDO, DESDE LOGO, MEDIDAS APTAS AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
10/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/09/2024, 17:03
Mero expediente
06/09/2024, 15:21
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 15:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 13:11
Mero expediente
08/08/2024, 08:34
Conclusão (para despacho)
22/07/2024, 11:12
Confirmada
04/06/2024, 01:02
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:03
Expedida/certificada
21/05/2024, 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 13:17
Mero expediente
09/05/2024, 12:14
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 20:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 08:45
Documento (Certidão)
11/12/2023, 14:11
Expedição de documento (Mandado)
16/11/2023, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/11/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 08:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 13:08
Mero expediente
13/11/2023, 07:52
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 11:05
Ato ordinatório
02/06/2023, 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 12:46
Mero expediente
03/05/2023, 08:51
Conclusão (para despacho)
10/03/2023, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/03/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 13:44
Expedida/certificada
10/02/2023, 12:48
Ato ordinatório
10/02/2023, 12:43
Documento (Outros documentos)
09/02/2023, 17:40
Documento (Ofício)
16/01/2023, 14:44
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/01/2023, 11:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/01/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
02/01/2023, 09:14
Documento (Outros documentos)
26/12/2022, 19:05
Documento (Outros documentos)
26/12/2022, 19:05
Documento (Outros documentos)
19/12/2022, 20:06
Documento (Outros documentos)
19/12/2022, 20:06
Documento (Informações)
19/12/2022, 12:30
Documento (Outros documentos)
13/12/2022, 08:20
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 22:01
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 21:16
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 21:16
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 21:16
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 21:16
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 21:16
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 21:15
Expedição de documento (Mandado)
28/11/2022, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2022, 14:43
Mero expediente
23/11/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
30/08/2022, 19:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2022, 19:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 09:56
Confirmada
30/08/2022, 02:03
Expedida/certificada
17/08/2022, 22:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/08/2022, 02:00
Ato ordinatório
04/07/2022, 23:02
Ato ordinatório
14/03/2022, 20:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Aguardem os autos na Secretaria o prazo de suspensão previsto na decisão de fl. 272. Ainda, promovo a juntada aos autos do comprovante de inscrição dos executados no CNBI, consoante decisão de fls. 187/188. Cumpra-se.
11/10/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2021, 16:10
Mero expediente
07/10/2021, 10:00
Documento (Ofício)
15/09/2021, 13:24
Conclusão (para despacho)
03/09/2021, 19:57
Ato ordinatório
03/09/2021, 19:54
Documento (Ofício)
03/09/2021, 19:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 16/08/2022 ---- Cls., Considerando que o §2º do artigo 40 da LEF menciona o prazo anual como marco para o arquivamento dos autos, e tendo em vista que o feito executivo poderá retomar seu curso normal por provocação da parte exequente, DEFIRO o pleito retro ao passo que determino a SUSPENSÃO da execução por 01 (um) ano. Assim, INTIME-SE o representante judicial da Fazenda Pública Estadual para ciência da referida decisão. Decorrido tal prazo, sem manifestação da parte exequente, ARQUIVEM-SE provisoriamente os autos, nos termos da parte final do dispositivo supramencionado, cujo desarquivamento se dará a qualquer tempo, enquanto não prescrita a pretensão executiva estatal. Transcorridos 05 (cinco) anos do arquivamento, sem que nenhum requerimento útil seja formulado pela parte exequente no sentido de dar prosseguimento ao feito, INTIME-SE na forma do § 4º do já citado art. 40 da LEF. P.R.I. Cumpra-se.
20/08/2021, 00:00
Decurso de Prazo
19/08/2021, 00:22
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
18/08/2021, 20:02
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 19:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2021, 19:17
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 11:32
Confirmada
03/08/2021, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
DEFIRO o petitório retro, ao passo que procedo com a juntada do comprovante de inscrição do executado, junto à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, conforme expediente de fls. 187/188. Após, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste, no prazo de no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se.
26/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/07/2021, 16:12
Mero expediente
22/07/2021, 08:03
Petição (Petição (outras))
09/07/2021, 21:42
Confirmada
08/06/2021, 01:43
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 21:00
Expedida/certificada
26/05/2021, 20:59
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:55
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:38
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:35
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:30
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:27
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:25
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:15
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:10
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:07
Documento (Outros documentos)
26/05/2021, 20:05
Documento (Outros documentos)
24/05/2021, 20:58
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 19:35
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 19:29
Documento (Outros documentos)
18/05/2021, 19:25
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:42
Documento (Outros documentos)
28/04/2021, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2021, 21:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido retro, posto que, mesmo sendo considerada medida extrema, a indisponibilidade de bens prevista no artigo 185-A, do CTN, é possibilidade que se subsume ao presente caso. O mencionado artigo 185-A do CTN dispõe: “Art. 185-A. Na hipótese de o devedor tributário, devidamente citado, não pagar nem apresentar bens à penhora no prazo legal e não forem encontrados bens penhoráveis, o juiz determinará a indisponibilidade de seus bens e direitos, comunicando a decisão, preferencialmente por meio eletrônico, aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens, especialmente ao registro público de imóveis e às autoridades supervisoras do mercado bancário e do mercado de capitais, a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial”. (grifei) Observa-se que o deferimento de tal pedido está atrelado à citação do executado, que o mesmo não tenha pago ou nomeado bens a penhora e não tenham sido encontrados bens penhoráveis, situação esta que se demonstra nos presentes autos. Ainda, ressalte-se que para aplicabilidade de tal dispositivo legal, deve restar caracterizado nos autos a excepcionalidade necessária, ou seja, deve ter havido o esgotamento de todos os meios colocados à disposição da parte exequente para encontrar bens passíveis de constrição judicial. Há prova nos autos de que o Estado de Sergipe se utilizou de todos os meios cabíveis para encontrar bens passíveis de constrição judicial e não obteve êxito. Em análise aos autos, verifico a realização do BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD, a pedido do exequente,restando todos, infrutíferos. Desta forma, DETERMINO: a indisponibilidade de quaisquer bens imóveis matriculados em nome dos executados NATANAEL SILVA NASCIMENTO CPF nº 590.173.175-15 e NAZZO ATACADO E DISTRIBUIDOR LTDA CNPJ nº 10.141.199/0001-21, para tanto, a expedição de comunicação ao Cartório de Registro Imobiliário que deverá informar, caso encontrado bens, o número das respectivas matrículas e suas confrontações, ensejando futura penhora. Outrossim, DETERMINO que retornem os autos conclusos em 20 dias, para que este magistrado proceda, após o cadastramento junto à plataforma, a inserção do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, para que se proceda com a inscrição do devedor na referida central, por meio do seu CNPJ: 12.996.795/0001-19 e CPF: 061.016.394-95, seguindo a instrução do art. 5º do provimento nº 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Sem prejuízo das diligências acima enunciadas, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias requeira o que entender de direito. Cumpra-se.
20/04/2021, 00:00
Mero expediente
18/04/2021, 08:49
Conclusão (para despacho)
08/04/2021, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2021, 01:58
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 11:57
Confirmada
26/03/2021, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, se manifeste sobre o resultado da diligência, requerendo medida útil ao desenvolvimento do feito.
17/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
15/03/2021, 17:54
Ato ordinatório
15/03/2021, 17:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recepcionando o petitório da parte Exequente às fls. 156/158, DETERMINO que se proceda com o bloqueio de valores e pesquisa de bens via sistemas SISBAJUD e RENAJUD, até atingir o importe do débito no valor de R$ 7.883,70 (sete mil e oitocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), em nome de NATANAEL SILVA NASCIMENTO, no CPF n. 590.173.175-15. Aguarde-se em Secretaria pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis até a juntada do resultado da consulta ao Sisbajud. Se positiva a diligência: Intime-se a parte executada para que, em cinco dias, diga acerca de eventual impenhorabilidade da quantia tornada indisponível ou excesso de constrição, na forma do art. 854, §3º do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem resposta, o bloqueio será convertido em penhora, independentemente da lavratura de termo. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar em cinco dias, inclusive pontuando eventual insuficiência da penhora, sob pena de se reputar quitada a dívida, Se negativa a diligência: Intime-se a parte exequente para que, em cinco dias, se manifeste sobre o resultado da diligência, requerendo medida útil ao desenvolvimento do feito. Ainda, procedi à consulta de veículos titularizados pela executada, pelo sistema RENAJUD, obtendo a resposta anexa. Intime-se a parte exequente para que se manifeste, em 5 (cinco) dias, sobre o resultado das diligências, requerendo medida útil ao prosseguimento do feito. Cumpra-se.
15/03/2021, 00:00
Documento (Outros documentos)
12/03/2021, 09:28
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 12:06
Decurso de Prazo
03/03/2021, 14:47
Mero expediente
03/03/2021, 09:44
Conclusão (para despacho)
04/02/2021, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/02/2021, 12:43
Confirmada
26/01/2021, 01:24
Expedida/certificada
15/01/2021, 19:47
Ato ordinatório
15/01/2021, 19:45
Documento (Certidão)
15/01/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/11/2020, 21:53
Documento (Mandado)
12/10/2020, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2020, 21:39
Mero expediente
09/10/2020, 10:41
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 16:42
Documento (Certidão)
07/10/2020, 08:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/07/2020, 20:33
Documento (Mandado)
21/05/2020, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2020, 22:20
Outras Decisões
12/05/2020, 11:37
Conclusão (para despacho)
08/05/2020, 16:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2020, 16:49
Petição (Petição (outras))
08/05/2020, 12:19
Confirmada
07/05/2020, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2020, 11:35
Expedida/certificada
01/04/2020, 11:31
Mero expediente
30/03/2020, 21:44
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2020, 16:56
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 12:41
Confirmada
08/02/2020, 01:23
Expedida/certificada
28/01/2020, 23:54
Ato ordinatório
28/01/2020, 23:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2020, 23:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2019, 10:33
Mero expediente
09/10/2019, 18:36
Conclusão (para despacho)
26/09/2019, 09:39
Documento (Informações)
25/09/2019, 22:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/07/2019, 11:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2019, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2019, 11:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/03/2019, 10:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2018, 15:40
Documento
29/11/2018, 15:34
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/11/2018, 10:44
Outras Decisões
02/11/2018, 20:07
Conclusão (para despacho)
03/10/2018, 13:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2018, 12:59
Petição (Petição (outras))
15/08/2018, 22:39
Ato ordinatório
27/07/2018, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2018, 16:55
Mero expediente
03/07/2018, 18:10
Conclusão (para despacho)
14/06/2018, 10:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2018, 23:13
Ato ordinatório
07/06/2018, 22:15
Documento (Outros documentos)
14/05/2018, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2018, 12:46
Mero expediente
10/11/2017, 06:40
Conclusão (para despacho)
30/10/2017, 10:55
Expedição de documento (Certidão)
12/09/2017, 11:37
Petição (Petição (outras))
12/09/2017, 10:30
Confirmada
04/08/2017, 02:22
Sem descrição
23/07/2017, 11:26
Mero expediente
17/07/2017, 11:07
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 21:49
Expedição de documento (Certidão)
26/06/2017, 21:48
Petição (Petição (outras))
25/05/2017, 11:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2017, 09:37
Expedição de documento (Certidão)
08/05/2017, 10:50
Ato ordinatório
08/05/2017, 10:50
Petição (Petição (outras))
08/05/2017, 08:51
Confirmada
04/04/2017, 04:30
Sem descrição
23/03/2017, 14:38
Mero expediente
18/03/2017, 01:20
Conclusão (para despacho)
18/03/2017, 01:18
Petição (Petição (outras))
28/09/2016, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2016, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)