Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 14:58
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/02/2026, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: JOSE BATISTA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE
EXECUTADO: VANUZIA SANTA ROSA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE ADV.: BRENNA KAROLYNE ANDRADE DIAS DE MELO - OAB: 9213-SE
EXECUTADO: NEUDO ALVES DA SILVA ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE DECISÃO/DESPACHO....: OBSERVE A PARTE EXEQUENTE QUE NÃO HÁ VALOR BLOQUEADO POR MEIO DO SISBAJUD PARA LIBERAÇÃO. SENDO ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201866400197 NÚMERO ÚNICO: 0000176-10.2018.8.25.0023 INTIME-SE O EXQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA E REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INDICANDO A MEDIDA CONSTRITIVA QUE PRETENDE.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
14/02/2026, 21:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 20:14
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: JOSE BATISTA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE
EXECUTADO: VANUZIA SANTA ROSA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE ADV.: BRENNA KAROLYNE ANDRADE DIAS DE MELO - OAB: 9213-SE
EXECUTADO: NEUDO ALVES DA SILVA ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE DECISÃO....: [...] SENDO ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201866400197 NÚMERO ÚNICO: 0000176-10.2018.8.25.0023 INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA EXECUTADA VANUZIA SANTA ROSA, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: JOSE BATISTA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE
EXECUTADO: VANUZIA SANTA ROSA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE ADV.: BRENNA KAROLYNE ANDRADE DIAS DE MELO - OAB: 9213-SE
EXECUTADO: NEUDO ALVES DA SILVA ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE DECISÃO/DESPACHO....: OBSERVE A PARTE EXEQUENTE QUE NÃO HÁ VALOR BLOQUEADO POR MEIO DO SISBAJUD PARA LIBERAÇÃO. SENDO ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201866400197 NÚMERO ÚNICO: 0000176-10.2018.8.25.0023 INTIME-SE O EXQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, JUNTAR PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA E REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INDICANDO A MEDIDA CONSTRITIVA QUE PRETENDE.
20/02/2026, 00:00
Mero expediente
14/02/2026, 21:30
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 20:14
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: JOSE BATISTA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE
EXECUTADO: VANUZIA SANTA ROSA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE ADV.: BRENNA KAROLYNE ANDRADE DIAS DE MELO - OAB: 9213-SE
EXECUTADO: NEUDO ALVES DA SILVA ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE DECISÃO....: [...] SENDO ASSIM,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201866400197 NÚMERO ÚNICO: 0000176-10.2018.8.25.0023 INDEFIRO O PEDIDO FORMULADO PELA EXECUTADA VANUZIA SANTA ROSA, DETERMINANDO PROSSEGUIMENTO DO FEITO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DEVIDO AO PROSSEGUIMENTO DO FEITO E SATISFAÇÃO DO DÉBITO.
09/09/2025, 00:00
Outras Decisões
06/09/2025, 11:45
Conclusão (para despacho)
22/05/2025, 08:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2025, 08:16
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: JOSE BATISTA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE
EXECUTADO: VANUZIA SANTA ROSA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE ADV.: BRENNA KAROLYNE ANDRADE DIAS DE MELO - OAB: 9213-SE
EXECUTADO: NEUDO ALVES DA SILVA ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE DECISÃO/DESPACHO....: A TEOR DO QUE DISPÕE O ART. 10 DO CPC,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201866400197 NÚMERO ÚNICO: 0000176-10.2018.8.25.0023 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE SOBRE A PETIÇÃO JUNTADA EM 14/03/2025 PELA EXECUTADA VANUZIA SANTA ROSA DE MELO. APÓS, AUTOS CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÕES.
06/05/2025, 00:00
Mero expediente
04/05/2025, 23:48
Petição (Petição (outras))
14/03/2025, 10:17
Conclusão (para despacho)
07/02/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/02/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: JOSE BATISTA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE
EXECUTADO: VANUZIA SANTA ROSA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE ADV.: BRENNA KAROLYNE ANDRADE DIAS DE MELO - OAB: 9213-SE
EXECUTADO: NEUDO ALVES DA SILVA ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O PEDIDO FORMULADO PELA EXECUTADA VANUZIA SANTA ROSA DE MELO EM 07/10/2024,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201866400197 NÚMERO ÚNICO: 0000176-10.2018.8.25.0023 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, MANIFESTAR-SE, INFORMANDO SE CONCORDA.
18/12/2024, 00:00
Mero expediente
16/12/2024, 01:25
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
11/10/2024, 19:04
Petição (Replica)
07/10/2024, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADV.: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA - OAB: 11985-SC ADV.: JULIANO RICARDO SCHMITT - OAB: 1474-A-SE
EXECUTADO: JOSE BATISTA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE
EXECUTADO: VANUZIA SANTA ROSA DE MELO ADV.: KLEBER GONCALVES DE MELO - OAB: 1366-SE ADV.: BRENNA KAROLYNE ANDRADE DIAS DE MELO - OAB: 9213-SE
EXECUTADO: NEUDO ALVES DA SILVA ADV.: FABIO SOBRINHO MELLO - OAB: 3110-SE DECISÃO/DESPACHO....: ANTES DE APRECIAR O PLEITO FORMULADO EM 23/04/2024, BEM COMO CONSIDERANDO O EXTENSO LAPSO TEMPORAL TRANSCORRIDO DESDE O INGRESSO DA DEMANDA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201866400197 NÚMERO ÚNICO: 0000176-10.2018.8.25.0023 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO ART. 139, V, DO CPC, A FIM DE QUE, EM 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO EVENTUAL INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/10/2024, 11:13
Mero expediente
01/10/2024, 15:01
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 20:11
Expedição de documento (Informações)
02/07/2024, 07:02
Expedição de documento (Informações)
25/06/2024, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:38
Ato ordinatório
21/06/2024, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/06/2024, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2024, 13:06
Expedição de alvará de levantamento
07/06/2024, 18:38
Conclusão (para despacho)
07/06/2024, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 18:04
Expedição de documento (Informações)
11/04/2024, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2024, 13:11
Outras Decisões
08/04/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
08/04/2024, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2023, 17:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2023, 12:43
Mero expediente
23/09/2023, 18:17
Conclusão (para despacho)
19/09/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 12:48
Ato ordinatório
27/07/2023, 22:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2023, 22:05
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2023, 14:47
Mero expediente
04/04/2023, 11:17
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
06/03/2023, 20:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/12/2022, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/11/2022, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2022, 08:55
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 09:52
Mero expediente
19/10/2022, 21:09
Conclusão (para despacho)
16/10/2022, 14:28
Petição (Petição (outras))
10/10/2022, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/09/2022, 16:31
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 11:23
Documento (Outros documentos)
23/09/2022, 12:16
Outras Decisões
15/09/2022, 17:37
Conclusão (para despacho)
14/09/2022, 20:54
Petição (Petição (outras))
13/09/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2022, 20:53
Mero expediente
01/09/2022, 19:46
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 08:12
Expedição de documento (Mandado)
26/08/2022, 02:00
Conclusão (para despacho)
16/08/2022, 22:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/08/2022, 22:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 15:03
Conclusão (para despacho)
14/07/2022, 21:41
Petição (Petição (outras))
01/06/2022, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/05/2022, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da informações apresentadas nos autos pela EMDAGRO, devendo requerer o que entender de direito, em 10 dias.
18/05/2022, 00:00
Mero expediente
16/05/2022, 10:55
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 16:00
Documento (Outros documentos)
09/05/2022, 20:05
Petição (Petição (outras))
04/05/2022, 09:59
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2022, 14:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2022, 14:30
Mero expediente
18/04/2022, 14:32
Conclusão (para despacho)
12/04/2022, 17:36
Petição (Petição (outras))
04/04/2022, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito, diante do teor da certidão de pág. 380, em que há notícia no sentido da inexistência dos semoventes que foram dados em penhor, haja vista o que fora solicitado pelo Leiloeiro na pág. 362. Prazo: 10
21/03/2022, 00:00
Mero expediente
18/03/2022, 07:44
Conclusão (para despacho)
07/03/2022, 15:47
Documento (Certidão)
04/03/2022, 15:35
Expedição de documento (Mandado)
20/01/2022, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2022, 22:12
Ato ordinatório
13/12/2021, 22:41
Petição (Petição (outras))
15/10/2021, 10:10
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/09/2021, 08:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o Exequente para que apresente nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, nova planilha de atualização do débito, para expedição de mandado de penhora e avaliação, tendo por objetivo a realização do hasta pública.
28/09/2021, 00:00
Ato ordinatório
26/09/2021, 21:22
Ato ordinatório
14/07/2021, 20:07
Mero expediente
13/07/2021, 08:14
Conclusão (para despacho)
06/07/2021, 01:50
Documento (Outros documentos)
03/07/2021, 16:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
17/06/2021, 14:45
Confirmada
15/06/2021, 02:42
Expedida/certificada
02/06/2021, 21:38
Mero expediente
31/05/2021, 22:01
Conclusão (para despacho)
26/05/2021, 19:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...) Sendo assim, sem maiores delongas, não merecem acolhimento os pedidos avistáveis nas páginas 323/324, apresentados pelos devedores José Batista de Melo e Vanúzia Santa Rosa de Melo. Por oportuno, diante das razões acima expostas, determino a desconstituição da penhora que recaiu sobre o bem imóvel mencionado no auto de penhora e avaliação de página 264. No tocante ao pleito de promoção de venda antecipada dos bens semoventes que foram objeto de penhor rural (págs. 283/285), determino: Designo leilão judicial eletrônico, com base no artigo 879, inciso II, do CPC, para arrematação do(s) bem(s) penhorado(s) nos autos, no site www.abaleiloes.com.br, pelo período a ser informado pelo leiloeiro. Deve o edital ser confeccionado e publicado pelo leiloeiro anteriormente nomeado (art. 884 do CPC), exibindo o(s) bem(ns), mencionando ônus, recursos pendentes ou processos sobre bens e direitos penhorados, sendo necessária sua publicação na rede mundial de computadores (internet). Intimem-se as partes, pela imprensa, acerca da designação do leilão eletrônico. Intimem-se, também, os interessados no presente feito listados no artigo 889 do CPC. Ademais, deve a escrivania entrar em contato com o leiloeiro, a fim de que este informe o período a ser realizado o leilão eletrônico, devendo, em seguida, intimar as partes para tomarem ciência acerca do período informado.
26/05/2021, 00:00
Outras Decisões
24/05/2021, 15:18
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 14:40
Petição (Petição (outras))
14/05/2021, 11:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/04/2021, 15:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pleito apresentado pelo exequente em 07/04/2021. I.
19/04/2021, 00:00
Mero expediente
16/04/2021, 19:22
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 22:40
Petição (Petição (outras))
07/04/2021, 12:14
Documento (Certidão)
05/04/2021, 11:10
Documento (Certidão)
25/03/2021, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte exequente acerca do teor do petitório acostado aos autos em 22/03/2021 pelos executados José Batista de Melo e Vanúzia Santa Rosa de Melo. Prazo: 10 dias.
25/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/03/2021, 21:00
Mero expediente
23/03/2021, 16:40
Conclusão (para despacho)
22/03/2021, 20:50
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 17:23
Documento (Mandado)
09/03/2021, 09:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
09/03/2021, 09:40
Documento (Mandado)
01/03/2021, 03:02
Documento (Mandado)
01/03/2021, 03:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o executado José Batista de Melo, no endereço mencionado na certidão de p. 304. Outrossim, expeça-se mandado de intimação para executada Vanuzia Santa Rosa de Melo. Prazo: 10 (dez) dias.
25/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2021, 10:37
Mero expediente
23/02/2021, 10:07
Conclusão (para despacho)
16/02/2021, 22:09
Decurso de Prazo
16/02/2021, 22:09
Documento (Certidão)
29/01/2021, 10:51
Documento (Certidão)
29/01/2021, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se os executados para se manifestar sobre o teor da petição de p. 283/285, devendo se manifestar quanto ao pedido de penhora dos bens dados como garantia no Contrato de Abertura de Crédito Rural Fixo nº 011.703.055. Prazo: 10 (dez) dias.
27/01/2021, 00:00
Documento (Mandado)
26/01/2021, 09:18
Documento (Mandado)
26/01/2021, 09:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2021, 20:47
Mero expediente
25/01/2021, 11:19
Conclusão (para despacho)
22/01/2021, 14:26
Petição (Petição (outras))
22/01/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/12/2020, 16:12
Mero expediente
27/11/2020, 17:17
Conclusão (para despacho)
23/11/2020, 21:36
Petição (Petição (outras))
16/11/2020, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2020, 14:31
Mero expediente
04/11/2020, 07:32
Conclusão (para despacho)
02/11/2020, 20:16
Decurso de Prazo
02/11/2020, 20:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2020, 19:57
Petição (Petição (outras))
05/10/2020, 11:44
Ato ordinatório
28/09/2020, 15:26
Documento (Certidão)
28/09/2020, 14:52
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/08/2020, 09:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/06/2020, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/06/2020, 16:19
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 10:57
Ato ordinatório
08/06/2020, 18:14
Decurso de Prazo
02/06/2020, 17:10
Documento (Outros documentos)
26/05/2020, 08:15
Documento (Certidão)
25/05/2020, 10:00
Documento (Certidão)
25/05/2020, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2020, 14:51
Ato ordinatório
18/05/2020, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2020, 17:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 10:15
Documento (Mandado)
05/05/2020, 08:43
Documento (Mandado)
05/05/2020, 08:43
Documento (Mandado)
05/05/2020, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2020, 17:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2020, 17:17
Ato ordinatório
28/04/2020, 16:59
Documento (Outros documentos)
09/04/2020, 09:03
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/04/2020, 14:41
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 14:38
Documento (Outros documentos)
07/04/2020, 09:02
Outras Decisões
03/04/2020, 12:04
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2020, 11:32
Petição (Petição (outras))
06/03/2020, 10:46
Mero expediente
27/02/2020, 09:57
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2020, 14:12
Petição (Petição (outras))
22/01/2020, 11:28
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 14:24
Outras Decisões
19/12/2019, 13:31
Conclusão (para despacho)
18/12/2019, 11:09
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 11:07
Conclusão (para despacho)
08/12/2019, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/12/2019, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2019, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2019, 12:45
Mero expediente
10/10/2019, 14:30
Conclusão (para despacho)
30/09/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
30/09/2019, 09:45
Ato ordinatório
23/09/2019, 15:56
Mero expediente
19/09/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
18/09/2019, 11:18
Decurso de Prazo
18/09/2019, 11:13
Documento (Mandado)
06/12/2018, 15:25
Documento (Mandado)
06/12/2018, 15:25
Documento (Mandado)
21/11/2018, 08:37
Documento (Mandado)
21/11/2018, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)