Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2025, 11:54
Outras Decisões
13/10/2025, 16:12
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 09:13
Documento (Outros documentos)
17/09/2025, 13:49
Confirmada
06/09/2025, 00:44
Expedida/certificada
26/08/2025, 08:36
Documento (Outros documentos)
14/08/2025, 11:23
Outras Decisões
30/07/2025, 08:49
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 11:55
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:26
Confirmada
07/06/2025, 00:03
Expedida/certificada
27/05/2025, 11:44
Mero expediente
27/05/2025, 09:33
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 11:56
Confirmada
01/04/2025, 00:29
Documento (Outros documentos)
25/03/2025, 09:48
Expedida/certificada
20/03/2025, 08:36
Documento (Outros documentos)
20/03/2025, 08:35
Documento (Outros documentos)
28/01/2025, 10:43
Confirmada
22/01/2025, 00:54
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS MEDEIROS
EXECUTADO: PALOZZI REPRESENTACOES LTDA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O EXEQUENTE PARA, EM 10 (DEZ) DIAS, APRESENTAR O VALOR INDIVIDUALIZADO E ATUALIZADO DA DÍVIDA {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202401064}
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112206468 NÚMERO ÚNICO: 0063756-75.2021.8.25.0001
08/01/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/12/2024, 13:06
Expedida/certificada
18/12/2024, 09:44
Ato ordinatório
18/12/2024, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2024, 12:30
Decurso de Prazo
15/10/2024, 08:31
Publicacao/Comunicacao
Citação
Processo: 202112206468.
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE. CITANDO(A): ANTONIO CARLOS MEDEIROS, CPF Nº 052.094.395-34, RESIDENTE E DOMICILIADO(A) EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. FINALIDADE: CITAR A PARTE EXECUTADA PARA, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA OU NOMEAR BENS À PENHORA SUFICIENTES PARA ASSEGURAR O DÉBITO, SOB PENA DE PENHORA DE BENS TANTOS QUANTO BASTEM PARA A SATISFAÇÃO DA EXECUÇÃO. EU, THIAGO JOSÉ DE ALMEIDA, CHEFE DE SECRETARIA, QUE O FIZ DIGITAR E SUBSCREVI. ARACAJU/SE, 2 DE OUTUBRO DE 2024. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA SANTOS, Juíza de Direito.
Execução Fiscal - Citação Pessoa Física - EDITAL DE CITAÇÃO NÚMERO ÚNICO: 0063756-75.2021.8.25.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL CDA:2017065159;2017071398;2018101900;2018101675;2018101505;2018102256;2018101494;2018101794;2018107885;2018113956;2018117709;2018119579;2019001799;2019005093;2019013688;2019022094;2019025658 VALOR DA DÍVIDA: R$ 41.893,39 ( QUARENTA E UM MIL OITOCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS ).
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2024, 08:21
Documento (Certidão)
19/09/2024, 21:50
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2024, 06:55
Documento (Outros documentos)
21/08/2024, 12:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2024, 08:39
Outras Decisões
28/06/2024, 16:07
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 09:37
Documento (Outros documentos)
27/06/2024, 10:14
Confirmada
25/06/2024, 00:59
Expedida/certificada
14/06/2024, 12:25
Conclusão (para despacho)
04/04/2024, 11:24
Confirmada
02/04/2024, 01:05
Documento (Outros documentos)
26/03/2024, 09:21
Expedida/certificada
21/03/2024, 09:54
Outras Decisões
13/12/2023, 09:16
Confirmada
05/12/2023, 00:56
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 10:47
Documento (Outros documentos)
25/11/2023, 15:03
Expedida/certificada
23/11/2023, 08:53
Confirmada
19/10/2023, 00:57
Documento (Outros documentos; para despacho)
16/10/2023, 09:07
Documento (Outros documentos)
11/10/2023, 08:54
Expedida/certificada
06/10/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 12:08
Documento (Outros documentos)
13/09/2023, 09:37
Confirmada
15/08/2023, 00:55
Conclusão (para despacho)
07/08/2023, 09:15
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 12:35
Expedida/certificada
02/08/2023, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2023, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 10:38
Mero expediente
13/06/2023, 16:07
Conclusão (para despacho)
06/06/2023, 08:20
Confirmada
26/05/2023, 01:30
Confirmada
26/05/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:23
Expedida/certificada
15/05/2023, 09:26
Documento (Certidão)
15/05/2023, 09:13
Expedida/certificada
15/05/2023, 08:13
Documento (Certidão)
14/05/2023, 23:00
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 06:45
Expedição de documento (Mandado)
11/05/2023, 06:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2023, 15:02
Documento (Informações)
10/05/2023, 14:56
Documento (Outros documentos)
12/04/2023, 11:26
Decurso de Prazo
12/04/2023, 11:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
07/04/2023, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2022, 23:38
Conclusão (para despacho)
26/08/2022, 16:06
Petição (Petição (outras))
10/08/2022, 18:08
Confirmada
09/08/2022, 02:27
Expedida/certificada
29/07/2022, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 06/04/2023 ---- Verifico dos autos que foi expedido mandado de citação em face da parte executada, sem que tenha obtido qualquer êxito. Neste sentido, levando-se em consideração o novel entendimento do STJ, nos autos do RESP 1.340.553-RS (Tema 566), nos casos de execução fiscal para cobrança de dívida ativa de natureza tributária (cujo despacho ordenador da citação tenha sido proferido na vigência da LC 118/05) e de qualquer dívida ativa de natureza não tributária, logo após a primeira tentativa frustrada de citação do devedor ou de localização de bens penhoráveis, o Juiz declarará suspensa a execução. Assim, diante da ausência de elementos aptos ao prosseguimento do feito, SUSPENDO, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 06/04/2022 (data de intimação da Fazenda Pública quanto aos resultados infrutíferos), sendo facultando ao exequente apresentar novos elementos ao prosseguimento do feito quando entender cabível. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se provisoriamente por 05 (cinco) anos, com base no art. 40, § 2º da Lei 6.830/80, independentemente de novo despacho ou intimação do exequente. Intimem-se as partes.
21/07/2022, 00:00
Execução frustrada
19/07/2022, 12:13
Conclusão (para despacho)
03/07/2022, 21:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2022, 21:55
Documento (Outros documentos)
30/05/2022, 10:41
Documento (Outros documentos)
24/05/2022, 10:02
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 07:05
Expedição de documento (Mandado)
18/05/2022, 07:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2022, 21:16
Petição (Petição (outras))
08/04/2022, 13:11
Confirmada
07/04/2022, 01:45
Expedida/certificada
27/03/2022, 00:54
Ato ordinatório
27/03/2022, 00:49
Documento (Outros documentos)
03/03/2022, 11:55
Expedição de documento (Mandado)
18/02/2022, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)