AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
CNPJ
Reu
CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO
Reu
LUIZ ANTONIO FACCO
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DAUBER
OAB/SP 309585·CPF·Representa: Autor
OSVALDO ABREU MENDES
OAB/SE 1312·CPF·Representa: Autor
MARCOS DAUBER
OAB/PR 31278·CPF·Representa: Autor
JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
OAB/SE 1012·CPF·Representa: Autor
MARCOS DAUBER
OAB/SP 309585·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
06/05/2026, 23:59
Documento (Outros documentos)
06/05/2026, 13:47
Confirmada
04/05/2026, 00:52
Expedida/certificada
23/04/2026, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FACCO ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 31278-PR ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 309585-SP SENTENÇA....: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 156, V, DO CTN C/C ART. 40, §4º, DA LEI 6.830/80, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO AUTOR RELATIVAMENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDIVIDUALIZADO NOS AUTOS, PELO QUE EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, V, DO CPC. DESCONSTITUO A(S) PENHORA(S) E OUTRAS RESTRIÇÕES ACASO EXISTENTE(S). SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO ART. 496, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO SEJA APRESENTADO RECURSO DE APELAÇÃO,
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212202398 NÚMERO ÚNICO: 0036775-24.2012.8.25.0001 INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES EM 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.010 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, NOS TERMOS DO ART. 1.010 §3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CASO A PARTE EXECUTADA NÃO TENHA INTEGRADO A RELAÇÃO PROCESSUAL OU NÃO TENHA SIDO LOCALIZADA NO(S) ENDEREÇO(S) FORNECIDO(S) PELO EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO RECORRIDA LHE É FAVORÁVEL, DETERMINO QUE SE CUMPRA A DETERMINAÇÃO ANTERIOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
16/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2026, 18:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 14:55
Confirmada
30/03/2026, 00:44
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2026, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FACCO ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 31278-PR ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 309585-SP DECISÃO/DESPACHO....: [...] DESSE MODO, CONSTATA-SE QUE, A PARTIR DA CIÊNCIA DA ÚLTIMA DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA (21/01/2021), INICIOU-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE, O QUAL SE CONSUMOU EM 21/01/2026. POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, COMPETINDO-LHE DEMONSTRAR, SE FOR O CASO, A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 40, § 4º, DA LEF.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212202398 NÚMERO ÚNICO: 0036775-24.2012.8.25.0001 INTIME-SE.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FACCO ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 31278-PR ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 309585-SP SENTENÇA....: POSTO ISSO, COM FULCRO NO ART. 156, V, DO CTN C/C ART. 40, §4º, DA LEI 6.830/80, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA DO AUTOR RELATIVAMENTE AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO INDIVIDUALIZADO NOS AUTOS, PELO QUE EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 924, V, DO CPC. DESCONSTITUO A(S) PENHORA(S) E OUTRAS RESTRIÇÕES ACASO EXISTENTE(S). SEM CUSTAS E SEM HONORÁRIOS. SEM REEXAME NECESSÁRIO, POR FORÇA DO ART. 496, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CASO SEJA APRESENTADO RECURSO DE APELAÇÃO,
Julgamento - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212202398 NÚMERO ÚNICO: 0036775-24.2012.8.25.0001 INTIME-SE O(A) APELADO(A) PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES EM 15 (QUINZE) DIAS, NOS TERMOS DO ART. 1.010 §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECORRIDO O PRAZO RETRO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, REMETAM-SE OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SERGIPE, NOS TERMOS DO ART. 1.010 §3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL. CASO A PARTE EXECUTADA NÃO TENHA INTEGRADO A RELAÇÃO PROCESSUAL OU NÃO TENHA SIDO LOCALIZADA NO(S) ENDEREÇO(S) FORNECIDO(S) PELO EXEQUENTE NO CURSO DO PROCESSO, TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO RECORRIDA LHE É FAVORÁVEL, DETERMINO QUE SE CUMPRA A DETERMINAÇÃO ANTERIOR. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
16/04/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
14/04/2026, 18:16
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 10:51
Documento (Outros documentos)
30/03/2026, 14:55
Confirmada
30/03/2026, 00:44
Expedida/certificada
19/03/2026, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2026, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FACCO ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 31278-PR ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 309585-SP DECISÃO/DESPACHO....: [...] DESSE MODO, CONSTATA-SE QUE, A PARTIR DA CIÊNCIA DA ÚLTIMA DILIGÊNCIA INFRUTÍFERA (21/01/2021), INICIOU-SE AUTOMATICAMENTE O PRAZO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL INTERCORRENTE, O QUAL SE CONSUMOU EM 21/01/2026. POR CONSEGUINTE, DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DO TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL, COMPETINDO-LHE DEMONSTRAR, SE FOR O CASO, A OCORRÊNCIA DE EVENTUAL CAUSA SUSPENSIVA OU INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 40, § 4º, DA LEF.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212202398 NÚMERO ÚNICO: 0036775-24.2012.8.25.0001 INTIME-SE.
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 13:00
Conclusão (para despacho)
12/02/2026, 11:16
Documento (Outros documentos)
11/02/2026, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/01/2026, 11:11
Ato ordinatório
09/01/2026, 07:38
Desarquivamento
05/01/2026, 00:33
Provisório
03/06/2025, 08:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FACCO ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 31278-PR ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 309585-SP DECISÃO/DESPACHO....: MANTENHO O FEITO ARQUIVADO ATÉ 04/01/2026.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212202398 NÚMERO ÚNICO: 0036775-24.2012.8.25.0001
21/05/2025, 00:00
Mero expediente
19/05/2025, 12:42
Conclusão (para despacho)
19/05/2025, 09:50
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 09:48
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2025, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/02/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FACCO ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 31278-PR ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 309585-SP DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212202398 NÚMERO ÚNICO: 0036775-24.2012.8.25.0001 DEFIRO O PLEITO RETRO. I - PROVIDENCIE A SECRETARIA, VIA SISBAJUD, A INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EXISTENTES EM NOME DO(A) EXECUTADO(A) AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO E LUIZ ANTONIO FACCO, ATÉ O VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA INFORMADO NOS AUTOS, DEVENDO FICAR DEPOSITADO À DISPOSIÇÃO DESTE JUÍZO, PROCEDENDO À LIBERAÇÃO DE EVENTUAL INDISPONIBILIDADE EXCESSIVA E DE VALORES IRRISÓRIOS, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSE A QUANTIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS); II- FRUTÍFERA OU PARCIALMENTE FRUTÍFERA A DILIGÊNCIA, NAS 24 (VINTE E QUATRO HORAS) SUBSEQUENTES, CONSIDERANDO QUE O EXECUTADO FOI CITADO POR EDITAL, NOMEIO O DEFENSOR PÚBLICO LOTADO NESTA VARA COMO CURADOR DA PARTE EXECUTADA; III - INTIME(M)-SE O(S) EXECUTADO(S), NA PESSOA DO SEU DEFENSOR, PARA EVENTUAL IMPUGNAÇÃO, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS; IV- REJEITADA OU NÃO APRESENTADA MANIFESTAÇÃO DO EXECUTADO(S), CONVERTO A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, DEVENDO OS VALORES SEREM TRANSFERIDOS PARA A CONTA JUDICIAL VINCULADA À PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, DEVENDO O(S) EXECUTADO(S) OU DEFENSOR, SER(EM) INTIMADO(S) PARA, CASO QUEIRA(M), APRESENTAR(EM) EMBARGOS, EM 30 (TRINTA) DIAS. APÓS O EXAURIMENTO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS ACIMA LISTADOS, VOLTEM CONCLUSOS.
21/02/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/01/2025, 09:32
Documento (Outros documentos)
10/01/2025, 09:42
Confirmada
30/11/2024, 00:41
Expedida/certificada
19/11/2024, 12:02
Outras Decisões
08/11/2024, 05:54
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 08:58
Documento (Outros documentos)
21/10/2024, 08:57
Confirmada
14/10/2024, 23:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: CESAR RICARDO SOUZA BALDUINO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: AUTOSIL DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO FACCO ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 31278-PR ADV.: MARCOS DAUBER - OAB: 309585-SP ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201212202398 NÚMERO ÚNICO: 0036775-24.2012.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE A SE MANIFESTAR SOBRE A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
04/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2024, 07:10
Desarquivamento
02/10/2024, 00:44
Provisório
07/11/2023, 09:50
Confirmada
17/10/2023, 00:57
Expedida/certificada
02/10/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 12:56
Mero expediente
11/09/2023, 10:31
Conclusão (para despacho)
08/08/2023, 20:36
Documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:48
Confirmada
04/08/2023, 01:28
Expedida/certificada
24/07/2023, 10:24
Ato ordinatório
24/07/2023, 10:24
Documento (Informações)
27/06/2023, 17:17
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 11:59
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 11:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 13:07
Conclusão (para despacho)
07/05/2023, 22:55
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 09:47
Confirmada
19/04/2023, 02:49
Expedida/certificada
05/04/2023, 11:12
Mero expediente
15/02/2023, 11:02
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 11:35
Confirmada
24/01/2023, 01:49
Expedida/certificada
12/12/2022, 07:56
Decurso de Prazo
12/12/2022, 07:56
Desarquivamento
12/12/2022, 01:06
Provisório
30/07/2021, 11:15
Desarquivamento
30/07/2021, 11:15
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/07/2021, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/02/2021, 09:38
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/01/2021, 15:45
Confirmada
22/01/2021, 01:12
Provisório
05/12/2020, 06:39
Expedida/certificada
05/12/2020, 06:38
Desarquivamento
05/12/2020, 06:37
Provisório
05/12/2020, 06:36
Mero expediente
03/12/2020, 17:29
Conclusão (para despacho)
30/11/2020, 08:22
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 07:59
Confirmada
17/11/2020, 01:25
Expedida/certificada
04/11/2020, 14:38
Mero expediente
23/10/2020, 13:42
Conclusão (para despacho)
22/10/2020, 10:50
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 11:55
Petição (Petição (outras))
21/10/2020, 08:17
Confirmada
11/09/2020, 02:36
Confirmada
11/09/2020, 01:34
Expedida/certificada
31/08/2020, 11:46
Expedida/certificada
31/08/2020, 11:45
Reforma de decisão anterior
28/08/2020, 11:12
Conclusão (para despacho)
21/08/2020, 09:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/08/2020, 09:54
Ato ordinatório
21/08/2020, 09:52
Recebimento
10/08/2020, 13:01
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/08/2020, 13:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
05/03/2020, 08:56
Remessa (em grau de recurso)
05/03/2020, 08:49
Petição (Contra-razões)
27/02/2020, 10:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2020, 07:58
Confirmada
01/02/2020, 02:24
Expedida/certificada
17/01/2020, 09:48
Ato ordinatório
17/01/2020, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2019, 10:46
Petição (Petição (outras))
21/11/2019, 07:29
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/10/2019, 10:39
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/10/2019, 10:39
Confirmada
15/10/2019, 02:43
Confirmada
15/10/2019, 01:33
Expedida/certificada
02/10/2019, 10:21
Expedida/certificada
02/10/2019, 10:20
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
01/10/2019, 15:52
Conclusão (para despacho)
10/09/2019, 10:30
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 07:44
Confirmada
03/09/2019, 00:39
Expedida/certificada
22/08/2019, 09:22
Mero expediente
20/08/2019, 16:34
Conclusão (para despacho)
14/08/2019, 12:22
Petição (Petição (outras))
12/08/2019, 08:44
Confirmada
27/07/2019, 00:41
Expedida/certificada
16/07/2019, 12:20
Ato ordinatório
16/07/2019, 12:20
Documento (Outros documentos)
16/07/2019, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2019, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2019, 12:20
Documento (Outros documentos)
28/06/2019, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2019, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/06/2019, 08:55
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/06/2019, 11:05
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/06/2019, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2019, 10:20
Petição (Petição (outras))
23/05/2019, 09:30
Confirmada
03/05/2019, 00:42
Confirmada
03/05/2019, 00:42
Expedida/certificada
22/04/2019, 08:39
Expedida/certificada
22/04/2019, 08:38
Exceção de pré-executividade
11/04/2019, 09:36
Conclusão (para despacho)
08/04/2019, 11:52
Petição (Petição (outras))
08/04/2019, 06:59
Confirmada
26/03/2019, 00:32
Expedida/certificada
14/03/2019, 07:45
Petição (Petição (outras))
13/03/2019, 10:31
Confirmada
09/02/2019, 00:32
Expedida/certificada
29/01/2019, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/01/2019, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2018, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2018, 22:18
Mero expediente
10/12/2018, 10:10
Conclusão (para despacho)
06/12/2018, 12:00
Petição (Petição (outras))
06/12/2018, 09:37
Confirmada
10/11/2018, 00:55
Confirmada
07/11/2018, 00:49
Expedida/certificada
30/10/2018, 08:55
Mero expediente
29/10/2018, 09:23
Conclusão (para despacho)
24/10/2018, 11:40
Petição (Petição (outras))
24/10/2018, 10:58
Expedida/certificada
24/10/2018, 09:34
Decisão Interlocutória de Mérito
24/10/2018, 09:28
Conclusão (para despacho)
22/10/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
22/10/2018, 09:55
Confirmada
06/10/2018, 00:51
Expedida/certificada
25/09/2018, 09:59
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/09/2018, 15:12
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2018, 10:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
27/08/2018, 14:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/08/2018, 09:49
Documento (Mandado)
10/08/2018, 08:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/08/2018, 07:59
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/08/2018, 15:16
Documento (Mandado)
27/06/2018, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2018, 09:49
Mero expediente
12/06/2018, 12:36
Conclusão (para despacho)
08/06/2018, 09:28
Petição (Petição (outras))
08/06/2018, 08:53
Confirmada
22/05/2018, 00:52
Expedida/certificada
10/05/2018, 21:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2018, 21:26
Por decisão judicial
08/05/2017, 10:33
Conclusão (para despacho)
08/05/2017, 07:42
Petição (Petição (outras))
05/05/2017, 11:00
Mero expediente
27/04/2017, 11:53
Conclusão (para despacho)
27/04/2017, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2017, 09:09
Confirmada
07/04/2017, 01:58
Sem descrição
27/03/2017, 11:43
Documento (Outros documentos)
27/03/2017, 11:05
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2017, 09:48
Documento (Outros documentos)
24/01/2017, 14:35
Expedição de documento (Certidão)
01/12/2016, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/11/2016, 10:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
04/10/2016, 09:02
Petição (Petição (outras))
27/09/2016, 12:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2016, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/09/2016, 10:12
Mero expediente
19/08/2016, 13:22
Conclusão (para despacho)
07/07/2016, 07:57
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 07:57
Confirmada
28/06/2016, 04:07
Sem descrição
15/06/2016, 10:04
Documento (Carta precatória)
15/06/2016, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2016, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/01/2016, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2015, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2015, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2015, 09:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/10/2015, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
05/10/2015, 07:49
Expedição de documento (Outros documentos)
01/09/2015, 11:40
Documento (Outros documentos)
31/08/2015, 10:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2015, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2015, 09:44
Documento (Outros documentos)
28/07/2015, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/07/2015, 11:59
Documento (Mandado)
02/07/2015, 08:53
Mandado (Outros documentos)
01/07/2015, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2015, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2015, 12:53
Mero expediente
11/05/2015, 11:56
Documento (Outros documentos)
28/04/2015, 10:37
Petição (Petição (outras))
31/03/2015, 12:07
Conclusão (para despacho)
24/03/2015, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2015, 11:01
Confirmada
06/03/2015, 04:01
Sem descrição
23/02/2015, 08:00
Mero expediente
31/01/2015, 19:21
Conclusão (para despacho)
26/11/2014, 07:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2014, 00:56
Confirmada
13/11/2014, 04:02
Sem descrição
31/10/2014, 11:03
Mero expediente
14/10/2014, 10:11
Petição (Petição (outras))
02/09/2014, 14:23
Conclusão (para despacho)
28/08/2014, 12:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2014, 12:35
Confirmada
15/08/2014, 08:15
Sem descrição
04/08/2014, 08:54
Ato ordinatório
04/08/2014, 08:53
Documento (Outros documentos)
04/08/2014, 08:38
Documento (Outros documentos)
24/07/2014, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2014, 09:39
Mandado (Outros documentos)
09/06/2014, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2014, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2014, 08:54
Documento (Outros documentos)
21/02/2014, 09:59
Documento (Outros documentos)
21/02/2014, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2014, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2014, 08:06
Documento (Mandado)
17/01/2014, 07:33
Mandado (Outros documentos)
15/01/2014, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2013, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2013, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2013, 07:28
Documento (Mandado)
05/08/2013, 09:51
Mandado (Outros documentos)
30/07/2013, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2013, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2013, 09:17
Mero expediente
11/06/2013, 17:18
Conclusão (para despacho)
06/06/2013, 11:38
Documento (Outros documentos)
23/05/2013, 08:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/05/2013, 07:31
Documento (Mandado)
15/04/2013, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2013, 11:33
Mandado (Outros documentos)
12/04/2013, 09:15
Confirmada
06/04/2013, 02:51
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2013, 08:17
Sem descrição
26/03/2013, 13:31
Mero expediente
15/03/2013, 11:12
Conclusão (para despacho)
12/03/2013, 09:01
Petição (Petição (outras))
11/03/2013, 15:29
Confirmada
12/02/2013, 02:44
Sem descrição
30/01/2013, 09:52
Mero expediente
29/01/2013, 17:52
Conclusão (para despacho)
28/01/2013, 12:28
Documento (Outros documentos)
24/01/2013, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2013, 13:19
Mero expediente
15/01/2013, 12:10
Conclusão (para despacho)
11/01/2013, 11:38
Documento (Mandado)
11/01/2013, 11:38
Mandado (Outros documentos)
09/01/2013, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2012, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/12/2012, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/12/2012, 10:28
Mero expediente
10/12/2012, 15:30
Conclusão (para despacho)
21/11/2012, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2012, 11:47
Mero expediente
02/11/2012, 16:47
Conclusão (para despacho)
30/10/2012, 10:10
Documento (Mandado)
19/10/2012, 09:22
Mandado (Outros documentos)
17/10/2012, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2012, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)