Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2026, 11:59
Confirmada
15/04/2025, 00:03
Expedida/certificada
02/04/2025, 16:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201962000778 NÚMERO ÚNICO: 0000785-80.2019.8.25.0015 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO: KATIA ALVES DE ARAUJO ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 17/03/2026 ---- DEFIRO O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 1 ANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 40 DA LEI 6.830/1980. [...]
19/03/2025, 00:00
Execução frustrada
17/03/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/03/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:53
Confirmada
28/01/2025, 00:08
Expedida/certificada
16/01/2025, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: KATIA ALVES DE ARAUJO ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVO A JUNTADA DE RESULTADO SISBAJUD, CONFORME ORDEM DE BLOQUEIO DETERMINADA EM DESPACHO DE 02/12/2024. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201962000778 NÚMERO ÚNICO: 0000785-80.2019.8.25.0015 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR SEU (A) ADVOGADO (A), PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA PROMOVER REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201962000778 NÚMERO ÚNICO: 0000785-80.2019.8.25.0015 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO: KATIA ALVES DE ARAUJO ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 17/03/2026 ---- DEFIRO O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE E, POR CONSEGUINTE, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE 1 ANO, COM FUNDAMENTO NO ART. 40 DA LEI 6.830/1980. [...]
19/03/2025, 00:00
Execução frustrada
17/03/2025, 16:15
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/03/2025, 09:01
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 09:53
Confirmada
28/01/2025, 00:08
Expedida/certificada
16/01/2025, 18:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: KATIA ALVES DE ARAUJO ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVO A JUNTADA DE RESULTADO SISBAJUD, CONFORME ORDEM DE BLOQUEIO DETERMINADA EM DESPACHO DE 02/12/2024. DIANTE DA RESPOSTA NEGATIVA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201962000778 NÚMERO ÚNICO: 0000785-80.2019.8.25.0015 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR SEU (A) ADVOGADO (A), PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR BENS DO EXECUTADO PASSÍVEIS DE PENHORA OU REQUERER O QUE ENTENDER CABÍVEL. TRANSCORRIDO O PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXEQUENTE PARA PROMOVER REGULAR ANDAMENTO DO FEITO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
14/01/2025, 00:00
Mero expediente
10/01/2025, 14:27
Conclusão (para despacho)
08/01/2025, 11:11
Decurso de Prazo
13/12/2024, 10:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: KATIA ALVES DE ARAUJO ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201962000778 NÚMERO ÚNICO: 0000785-80.2019.8.25.0015 DEFIRO O PLEITO FORMULADO EM PETIÇÃO DE 23/10/2024. PARA FINS DE PESQUISA DE SALDO EXISTENTE EM CONTAS BANCÁRIAS DE TITULARIDADE DA PARTE EXECUTADA, APTAS A SATISFAZER A OBRIGAÇÃO PERSEGUIDA NOS AUTOS, PROMOVI COM A PESQUISA DE ATIVOS FINANCEIROS VIA SISBAJUD NESTA DATA, CONFORME RESENHA ANEXA. RESSALTO QUE O SISBAJUD NÃO PERMITE O COMANDO PARA QUE APENAS UMA CONTA SEJA BLOQUEADA. LOGO, HAVENDO SALDO CREDOR EM MAIS DE UMA CONTA, TODAS SOFRERÃO BLOQUEIO, INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DA CONTA CREDORA, COMANDO ESTE QUE INDEPENDE DA VONTADE DO JUIZ RESPONSÁVEL E QUE SOMENTE PODERÁ SER CORRIGIDO EM MOMENTO POSTERIOR E A PEDIDO DA PARTE PREJUDICADA. AGUARDE-SE A RESPOSTA EM SECRETARIA, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS, VOLTEM CONCLUSOS PARA JUNTADA DO RESULTADO.
04/12/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 10:28
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 11:42
Confirmada
15/10/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: KATIA ALVES DE ARAUJO ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DOS RESULTADOS OBTIDOS,
Intimação Eletrônica - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201962000778 NÚMERO ÚNICO: 0000785-80.2019.8.25.0015 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, FUNDAMENTADAMENTE. ATENÇÃO AO EXEQUENTE QUANTO AO SIGILO DAS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS, EXCEPCIONALMENTE AFASTADO PARA O FIM EXCLUSIVO ORA PRETENDIDO. INTIMAÇÃO ENVIADA AO PROCURADORIA DO ESTADO.
04/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: KATIA ALVES DE ARAUJO ADV.: VICTOR SILVA SANTOS - OAB: 6461-SE DECISÃO....: [...]DIANTE DOS RESULTADOS OBTIDOS,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201962000778 NÚMERO ÚNICO: 0000785-80.2019.8.25.0015 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, FUNDAMENTADAMENTE. ATENÇÃO AO EXEQUENTE QUANTO AO SIGILO DAS INFORMAÇÕES ALI CONTIDAS, EXCEPCIONALMENTE AFASTADO PARA O FIM EXCLUSIVO ORA PRETENDIDO. INTIMEM-SE.
04/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
02/10/2024, 21:08
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 22:17
Documento (Outros documentos)
12/08/2024, 14:42
Confirmada
29/06/2024, 00:04
Expedida/certificada
18/06/2024, 23:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2024, 13:10
Outras Decisões
12/06/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 13:54
Decurso de Prazo
14/05/2024, 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 13:19
Mero expediente
26/04/2024, 19:32
Conclusão (para despacho)
10/04/2024, 13:17
Documento (Outros documentos)
05/04/2024, 10:30
Confirmada
09/03/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 12:49
Expedida/certificada
27/02/2024, 17:18
Mero expediente
27/02/2024, 10:58
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2024, 15:57
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
18/01/2024, 20:25
Documento (Outros documentos)
15/01/2024, 11:21
Confirmada
21/11/2023, 00:32
Expedida/certificada
08/11/2023, 13:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 12:27
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 13:10
Confirmada
04/08/2023, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 12:39
Expedida/certificada
24/07/2023, 11:47
Outras Decisões
24/07/2023, 10:54
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2023, 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 14:51
Mero expediente
07/06/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
17/05/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 09:23
Confirmada
05/05/2023, 02:05
Expedida/certificada
24/04/2023, 15:20
Mero expediente
20/04/2023, 22:13
Conclusão (para despacho)
22/03/2023, 21:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/03/2023, 09:18
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 12:03
Confirmada
24/02/2023, 02:46
Expedida/certificada
10/02/2023, 11:40
Mero expediente
09/02/2023, 10:18
Conclusão (para despacho)
18/01/2023, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/01/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
09/01/2023, 13:15
Confirmada
10/12/2022, 01:59
Expedida/certificada
28/11/2022, 11:16
Mero expediente
25/11/2022, 20:57
Conclusão (para despacho)
03/11/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
31/10/2022, 09:34
Confirmada
18/10/2022, 02:02
Expedida/certificada
06/10/2022, 12:48
Mero expediente
30/09/2022, 12:06
Conclusão (para despacho)
24/08/2022, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/08/2022, 09:13
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 11:44
Confirmada
30/07/2022, 02:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Assim, intime-se o exequente para em 05 dias requerer o que entender de direito sob pena de suspensão. I. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
21/07/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Indefiro, por ora, o pleito de fl.256, considerando que os e-mails de fls.257/259 referem-se a outro número de processo, não estando demonstrada, assim, a realização da diligência pelo exequente junto ao cartório extrajudicial no tocante ao presente feito. Assim, intime-se o exequente para em 05 dias requerer o que entender de direito sob pena de suspensão. I.
20/07/2022, 00:00
Expedida/certificada
19/07/2022, 11:19
Mero expediente
18/07/2022, 12:32
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 13:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/07/2022, 13:18
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 11:39
Confirmada
14/06/2022, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Aplicadas tais considerações ao caso dos autos, indefiro a pesquisa de bens via INFOJUD requerida por reputar que a quebra do sigilo fiscal/tributário é medida extrema, devendo ser precedida de outros meios menos onerosos ao executado, na forma do artigo 805 do CPC, a saber, busca, pelo exequente, em cartórios de registro imobiliário da comarca de domicílio da parte devedora, a fim de perquirir a existência ou não de bens penhoráveis da parte executada. Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art.40 da LEF. Intimação enviada ao Procuradoria do Estado.
03/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão, nos termos do art.40 da LEF. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
02/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
01/06/2022, 08:46
Outras Decisões
31/05/2022, 11:01
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 13:44
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 12:14
Confirmada
08/04/2022, 01:59
Expedida/certificada
28/03/2022, 17:06
Ato ordinatório
28/03/2022, 17:04
Documento (Certidão)
18/03/2022, 13:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2022, 12:17
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2021, 21:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2021, 21:19
Outras Decisões
20/09/2021, 09:43
Conclusão (para despacho)
14/09/2021, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2021, 10:49
Petição (Petição (outras))
14/09/2021, 10:48
Confirmada
27/08/2021, 01:54
Expedida/certificada
16/08/2021, 10:30
Mero expediente
05/08/2021, 11:09
Conclusão (para despacho)
15/07/2021, 22:30
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 11:14
Mero expediente
05/07/2021, 15:56
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2021, 12:47
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 10:51
Confirmada
08/06/2021, 01:46
Expedida/certificada
26/05/2021, 08:55
Mero expediente
19/05/2021, 13:36
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 20:17
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:07
Confirmada
30/04/2021, 01:44
Expedida/certificada
19/04/2021, 10:52
Mero expediente
16/04/2021, 20:39
Conclusão (para despacho)
07/04/2021, 10:43
Decurso de Prazo
07/04/2021, 10:43
Mero expediente
16/03/2021, 10:25
Conclusão (para despacho)
03/03/2021, 16:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2021, 21:35
Petição (Petição (outras))
26/02/2021, 16:14
Confirmada
02/02/2021, 01:38
Expedida/certificada
13/01/2021, 12:48
Mero expediente
11/12/2020, 18:57
Conclusão (para despacho)
03/12/2020, 12:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/12/2020, 12:54
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 20:07
Confirmada
04/11/2020, 02:24
Expedida/certificada
22/10/2020, 12:38
Mero expediente
21/10/2020, 19:43
Conclusão (para despacho)
21/10/2020, 09:31
Decurso de Prazo
21/10/2020, 09:31
Mero expediente
01/10/2020, 10:27
Conclusão (para despacho)
22/09/2020, 09:57
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 20:55
Confirmada
01/09/2020, 02:25
Expedida/certificada
19/08/2020, 12:07
Mero expediente
17/08/2020, 13:17
Conclusão (para despacho)
05/08/2020, 15:51
Petição (Petição (outras))
05/08/2020, 15:43
Confirmada
17/07/2020, 01:52
Expedida/certificada
06/07/2020, 09:01
Ato ordinatório
21/05/2020, 10:01
Documento (Outros documentos)
21/05/2020, 10:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/05/2020, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2020, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/01/2020, 08:58
Mero expediente
10/01/2020, 17:34
Conclusão (para despacho)
07/01/2020, 09:23
Decurso de Prazo
13/12/2019, 11:06
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/12/2019, 10:45
Mero expediente
03/12/2019, 14:33
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 16:38
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 10:37
Confirmada
22/10/2019, 02:02
Expedida/certificada
09/10/2019, 09:34
Mero expediente
08/10/2019, 11:57
Conclusão (para despacho)
05/08/2019, 20:28
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 12:22
Documento (Certidão)
01/08/2019, 18:29
Documento (Mandado)
01/08/2019, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)