Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: FP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO/DESPACHO....: CONCEDO O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS REQUERIDO NA PETIÇÃO RETRO. DECORRIDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202250100536 NÚMERO ÚNICO: 0002490-72.2022.8.25.0027 INTIME-SE O ESTADO, POR VIA ELETRÔNICA, PARA CIÊNCIA E ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS. CUMPRA-SE.
03/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 10:50
Confirmada
13/03/2026, 00:44
Documento (Outros documentos)
04/03/2026, 13:36
Expedida/certificada
02/03/2026, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2026, 08:47
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:44
Documento (Certidão)
25/11/2025, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: FP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTO BASTEM, A SER CUMPRIDO NO ENDEREÇO DO EXECUTADO, PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA, DO VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO. OBSERVE-SE AINDA, QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ SOLICITAR FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO RESPECTIVO MANDADO, COM BASE NO ART. 782, § 2º, DO CPC. EM CASO DE REALIZAÇÃO DA PENHORA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202250100536 NÚMERO ÚNICO: 0002490-72.2022.8.25.0027 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ADJUDICAR O BEM PENHORADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. HAVENDO PENHORA E MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE INFORMANDO INTERESSE EM ADJUDICAR O BEM PENHORADO, EXPEÇA-SE DE IMEDIATO E POR INTERMÉDIO DE ATO ORDINATÓRIO, O COMPETENTE AUTO DE ADJUDICAÇÃO E ENTREGA DO BEM PENHORADO. AO FINAL, VOLVAM CONCLUSOS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/03/2026, 08:47
Ato ordinatório
02/03/2026, 08:44
Documento (Certidão)
25/11/2025, 12:18
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: FP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE TANTOS BENS QUANTO BASTEM, A SER CUMPRIDO NO ENDEREÇO DO EXECUTADO, PARA A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA EXEQUENDA, DO VALOR DEVIDAMENTE ATUALIZADO. OBSERVE-SE AINDA, QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA PODERÁ SOLICITAR FORÇA POLICIAL, SE NECESSÁRIO, PARA O EFETIVO CUMPRIMENTO DO RESPECTIVO MANDADO, COM BASE NO ART. 782, § 2º, DO CPC. EM CASO DE REALIZAÇÃO DA PENHORA,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202250100536 NÚMERO ÚNICO: 0002490-72.2022.8.25.0027 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR INTERESSE EM ADJUDICAR O BEM PENHORADO, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. HAVENDO PENHORA E MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE INFORMANDO INTERESSE EM ADJUDICAR O BEM PENHORADO, EXPEÇA-SE DE IMEDIATO E POR INTERMÉDIO DE ATO ORDINATÓRIO, O COMPETENTE AUTO DE ADJUDICAÇÃO E ENTREGA DO BEM PENHORADO. AO FINAL, VOLVAM CONCLUSOS.
18/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 14:51
Conclusão (para despacho)
16/09/2025, 09:20
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:40
Confirmada
29/08/2025, 01:00
Expedida/certificada
18/08/2025, 12:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: FP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO CONSIDERANDO O LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE A PETIÇÃO DE P. 308 E A PRESENTE DATA, FIXO O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA MANIFESTAÇÃO DO ESTADO. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202250100536 NÚMERO ÚNICO: 0002490-72.2022.8.25.0027
14/08/2025, 00:00
Mero expediente
12/08/2025, 14:18
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 10:35
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 13:42
Confirmada
27/06/2025, 00:49
Expedida/certificada
16/06/2025, 09:43
Documento (Certidão)
05/06/2025, 11:59
Expedição de documento (Mandado)
12/03/2025, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2025, 13:59
Documento (Outros documentos)
25/02/2025, 10:44
Expedida/certificada
21/02/2025, 09:09
Ato ordinatório
21/02/2025, 09:08
Decurso de Prazo
21/02/2025, 08:32
Documento (Certidão)
15/01/2025, 18:29
Expedição de documento (Mandado)
18/12/2024, 09:14
Confirmada
15/11/2024, 00:56
Documento (Outros documentos)
11/11/2024, 08:58
Expedida/certificada
04/11/2024, 13:00
Ato ordinatório
04/11/2024, 12:59
Documento (Certidão)
26/10/2024, 16:35
Expedição de documento (Mandado)
25/10/2024, 10:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2024, 09:18
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2024, 11:06
Expedida/certificada
17/10/2024, 14:03
Ato ordinatório
17/10/2024, 14:02
Expedição de documento (Mandado)
09/10/2024, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2024, 11:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: GUILHERME AUGUSTO MARCO ALMEIDA
EXECUTADO: FP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI DECISÃO....: DECISÃO TRATAM-SE OS PRESENTES AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL PROPOSTA PELO ESTADO DE SERGIPE EM FACE DE FP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI, AMBOS QUALIFICADOS. PENHORADO OS SEGUINTES BENS: CENTO E TRINTA E SETE PORTAS SEMIOCAS DE IPÊ, SEM PINTURA, MEDINDO 0,60CM, 0,70CM OU 0,80CM DE LARGURA POR 2,10 DE ALTURA, AVALIADAS UNITARIAMENTE NO VALOR DE R$ 490,00 (QUATROCENTOS E NOVENTA REAIS), TOTALIZANDO O MONTANTE DE R$ 67.130,00 (SESSENTA E SETE MIL E CENTO E TRINTA REAIS). INTIMADO O EXEQUENTE ACERCA DA ADJUDICAÇÃO DOS BENS, A FAZENDA PÚBLICA MANIFESTOU INTERESSE, CONFORME PETIÇÃO JUNTADA EM 20/06/2024. PROCEDA A SECRETARIA COM A ADJUDICAÇÃO DOS BENS MÓVEIS, NOS EXATOS TERMOS DO ART. 877, §1°, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESSALTO, AINDA, QUE O VALOR DOS BENS MÓVEIS É INFERIOR AO VALOR DEVIDO À EXEQUENTE, DE MANEIRA QUE DEVERIA PROSSEGUIR E EXECUÇÃO QUANDO AO SALDO REMANESCENTE, CONSOANTE DETERMINA O ART. 876, §4°, II, CPC. ASSIM SENDO, APESAR DE APÓS OS BENS SEREM ENTREGUES AO EXEQUENTE, DETERMINO A SUA INTIMAÇÃO PARA QUE JUNTE O SALDO REMANESCENTE E REQUEIRA O QUE ENTENDER CABÍVEL, EM 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, VOLVAM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202250100536 NÚMERO ÚNICO: 0002490-72.2022.8.25.0027
04/10/2024, 00:00
Outras Decisões
02/10/2024, 21:21
Conclusão (para despacho)
28/06/2024, 10:42
Confirmada
25/06/2024, 00:59
Documento (Outros documentos)
20/06/2024, 13:44
Expedida/certificada
14/06/2024, 10:55
Decurso de Prazo
10/06/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2024, 12:50
Mero expediente
09/04/2024, 14:22
Confirmada
02/04/2024, 01:11
Conclusão (para despacho)
27/03/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
19/03/2024, 09:18
Expedida/certificada
18/03/2024, 09:52
Ato ordinatório
18/03/2024, 09:51
Decurso de Prazo
08/03/2024, 09:12
Documento (Certidão)
18/01/2024, 16:07
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2023, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2023, 12:41
Mero expediente
25/10/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
19/10/2023, 09:54
Confirmada
19/10/2023, 01:11
Documento (Outros documentos)
10/10/2023, 08:19
Expedida/certificada
06/10/2023, 12:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2023, 13:25
Mero expediente
02/10/2023, 08:39
Conclusão (para despacho)
20/09/2023, 09:07
Confirmada
16/09/2023, 01:06
Documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:57
Expedida/certificada
05/09/2023, 10:22
Documento (Outros documentos)
31/08/2023, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 12:29
Mero expediente
20/08/2023, 09:21
Conclusão (para despacho)
25/07/2023, 09:02
Decurso de Prazo
19/07/2023, 08:37
Confirmada
13/06/2023, 01:14
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 11:29
Documento (Outros documentos)
02/06/2023, 12:02
Expedida/certificada
30/05/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2023, 16:47
Documento (Outros documentos)
11/04/2023, 09:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/03/2023, 15:02
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 15:04
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 08:20
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 23:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 23:00
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 23:00
Documento (Outros documentos)
13/03/2023, 09:47
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 08:33
Documento (Outros documentos)
09/03/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:58
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2023, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2023, 12:29
Mero expediente
14/02/2023, 14:14
Conclusão (para despacho)
14/02/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 11:20
Confirmada
07/02/2023, 11:20
Expedida/certificada
06/02/2023, 11:09
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 09:08
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 12:46
Confirmada
24/01/2023, 02:22
Expedida/certificada
16/12/2022, 08:13
Mero expediente
02/12/2022, 11:42
Conclusão (para despacho)
02/12/2022, 09:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:25
Confirmada
29/11/2022, 01:40
Expedida/certificada
16/11/2022, 11:47
Mero expediente
10/11/2022, 12:40
Conclusão (para despacho)
10/11/2022, 09:24
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 10:51
Confirmada
04/11/2022, 01:58
Expedida/certificada
20/10/2022, 11:37
Mero expediente
19/10/2022, 15:02
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 09:50
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 11:07
Confirmada
01/10/2022, 02:06
Expedida/certificada
20/09/2022, 10:35
Conclusão (para despacho)
06/09/2022, 10:42
Petição (Petição (outras))
17/08/2022, 19:53
Confirmada
16/08/2022, 01:45
Expedida/certificada
03/08/2022, 12:01
Mero expediente
02/08/2022, 11:58
Conclusão (para despacho)
01/08/2022, 09:08
Petição (Petição (outras))
27/07/2022, 14:20
Confirmada
26/07/2022, 02:13
Expedida/certificada
15/07/2022, 10:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Trata-se de Execução Fiscal movida por O ESTADO DE SERGIPE em face de FP MATERIAL DE CONSTRUCAO EIRELI. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis do devedor ou requerer o que entender de direito para a satisfação do débito, sob pena de suspensão. Na oportunidade, deverá colacionar planilha atualizada do débito. Certifique-se e venham-me conclusos.
15/07/2022, 00:00
Mero expediente
13/07/2022, 05:02
Conclusão (para despacho)
06/07/2022, 09:20
Decurso de Prazo
04/07/2022, 08:40
Documento (Certidão)
05/06/2022, 21:48
Expedição de documento (Mandado)
16/05/2022, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)