Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
EXECUTADO: EDILSON DO NASCIMENTO
EXECUTADO: HELENA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE
INTERESSADO: FABRICIO SANTOS SANTANA ADV.: FABRICIO SANTOS SANTANA - OAB: 11199-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201769000068 NÚMERO ÚNICO: 0000068-88.2017.8.25.0031 DEFIRO O PEDIDO DE FLS. 636. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTE A RESPECTIVA MANIFESTAÇÃO. APÓS, CONCLUSOS.
12/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/03/2026, 10:26
Petição (Petição (outras))
24/02/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
EXECUTADO: EDILSON DO NASCIMENTO
EXECUTADO: HELENA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE
INTERESSADO: FABRICIO SANTOS SANTANA ADV.: FABRICIO SANTOS SANTANA - OAB: 11199-SE ATO ORDINATÓRIO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM 15 DIAS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201769000068 NÚMERO ÚNICO: 0000068-88.2017.8.25.0031
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:21
Documento (Certidão)
02/10/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2025, 22:08
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
EXECUTADO: EDILSON DO NASCIMENTO
EXECUTADO: HELENA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE
INTERESSADO: FABRICIO SANTOS SANTANA ADV.: FABRÍCIO SANTOS SANTANA - OAB: 11199-SE DECISÃO/DESPACHO....: REALIZE-SE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, NOS MOLDES DO ART. 872 INCISO I E II DO CPC, TAL COMO DETERMINADO ÀS FLS. 583. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE AVALIAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201769000068 NÚMERO ÚNICO: 0000068-88.2017.8.25.0031
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
EXECUTADO: EDILSON DO NASCIMENTO
EXECUTADO: HELENA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE
INTERESSADO: FABRICIO SANTOS SANTANA ADV.: FABRICIO SANTOS SANTANA - OAB: 11199-SE ATO ORDINATÓRIO....: MANIFESTEM-SE AS PARTES, EM 15 DIAS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201769000068 NÚMERO ÚNICO: 0000068-88.2017.8.25.0031
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
29/01/2026, 12:21
Documento (Certidão)
02/10/2025, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2025, 22:08
Expedição de documento (Mandado)
19/05/2025, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2025, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
EXECUTADO: EDILSON DO NASCIMENTO
EXECUTADO: HELENA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE
INTERESSADO: FABRICIO SANTOS SANTANA ADV.: FABRÍCIO SANTOS SANTANA - OAB: 11199-SE DECISÃO/DESPACHO....: REALIZE-SE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, NOS MOLDES DO ART. 872 INCISO I E II DO CPC, TAL COMO DETERMINADO ÀS FLS. 583. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE AVALIAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201769000068 NÚMERO ÚNICO: 0000068-88.2017.8.25.0031
15/05/2025, 00:00
Mero expediente
13/05/2025, 16:29
Conclusão (para despacho)
20/02/2025, 18:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2025, 18:48
Documento (Certidão)
14/01/2025, 18:34
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
EXECUTADO: EDILSON DO NASCIMENTO
EXECUTADO: HELENA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE
INTERESSADO: FABRICIO SANTOS SANTANA ADV.: FABRÍCIO SANTOS SANTANA - OAB: 11199-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201769000068 NÚMERO ÚNICO: 0000068-88.2017.8.25.0031 DEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE EM 03/12/2024, E POR CONSEGUINTE, CONCEDO O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS PARA A REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA DETERMINADA EM 12/11/2024. CUMPRA-SE O DESPACHO DE 12/11/2024 EM SUA INTEGRALIDADE. APÓS O DECURSO DO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLVAM CONCLUSOS.
18/12/2024, 00:00
Outras Decisões
16/12/2024, 13:56
Conclusão (para despacho)
08/12/2024, 19:52
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 12:15
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2024, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2024, 11:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
EXECUTADO: EDILSON DO NASCIMENTO ADV.: MARCÍLIO ANTÔNIO SANTOS - OAB: 13253-SE
EXECUTADO: HELENA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE
INTERESSADO: FABRICIO SANTOS SANTANA ADV.: FABRÍCIO SANTOS SANTANA - OAB: 11199-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO INICIALMENTE,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201769000068 NÚMERO ÚNICO: 0000068-88.2017.8.25.0031 DEFIRO O PEDIDO DO LEILOEIRO, JUNTADO EM 07/11/2024. DESSA FORMA, DETERMINO A REALIZAÇÃO DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, NOS MOLDES DO ART. 872 INCISO I E II DO CPC. EXPEÇA-SE O RESPECTIVO MANDADO DE AVALIAÇÃO. INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTE AOS AUTOS “A CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR DO IMÓVEL PENHORADO, ATUALIZADA, CONFORME DECRETO 93.240 09/09/1986, ART. 1ª, INCISO IV, PARA VERIFICAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA PENHORA E OUTROS ÔNUS QUE RECAIAM SOBRE O BEM, PARA INTIMAÇÃO DE TERCEIROS CREDORES, CASO HAJA, ART. 886 INCISO VI E ART. 889 INCISO V E VI AMBOS DO CPC” SEM PREJUÍZO, TENDO EM VISTA A RENÚNCIA DO ADVOGADO DA PARTE EXECUTADA, DETERMINO A INTIMAÇÃO DESTE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 DIAS, QUERENDO, CONSTITUA NOVO PATRONO. ADEMAIS, PROCEDA-SE COM A DESVINCULAÇÃO DO ADVOGADO MARCÍLIO ANTÔNIO SANTOS, OAB/SE Nº 13.253.
14/11/2024, 00:00
Mero expediente
12/11/2024, 07:19
Petição (Renúncia de mandato)
10/11/2024, 09:06
Conclusão (para despacho)
09/11/2024, 22:09
Documento (Outros documentos)
07/11/2024, 16:12
Confirmada
18/10/2024, 01:31
Expedida/certificada
07/10/2024, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: MATHEUS HENRIQUE SILVEIRA MELO - OAB: 7695-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE
EXECUTADO: EDILSON DO NASCIMENTO ADV.: MARCÍLIO ANTÔNIO SANTOS - OAB: 13253-SE
EXECUTADO: HELENA DE SOUZA NASCIMENTO ADV.: LUCIANA ALBUQUERQUE ARAUJO - OAB: 1172-B-SE
INTERESSADO: FABRICIO SANTOS SANTANA ADV.: FABRÍCIO SANTOS SANTANA - OAB: 11199-SE DECISÃO....: 1 –
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201769000068 NÚMERO ÚNICO: 0000068-88.2017.8.25.0031 DEFIRO O PEDIDO DA PARTE EXEQUENTE (JUNTADA DE 16/09/2024) E DETERMINO A REALIZAÇÃO DE LEILÃO PARA A ARREMATAÇÃO DO BEM PENHORADO À F. 106, A SER FEITO ATRAVÉS DO SITE WWW.ABALEILOES.COM.BR. DEVERÁ A SECRETARIA ENTRAR EM CONTATO COM O LEILOEIRO PARA COLHER A DATA DO(S) LEILÃO(ÕES) E INFORMAR NOS AUTOS. 2 – NOMEIO O SR. ADILSON BENTO DE ARAÚJO, JECESE Nº. 15/2008, QUE ATUARÁ COMO LEILOEIRO OFICIAL. DEVERÁ A SERVENTIA INTIMAR O SR. LEILOEIRO PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À CONSECUÇÃO DA HASTA PÚBLICA, NA MODALIDADE DE LEILÃO ELETRÔNICO. 3 – NÃO SENDO ALCANÇADO LANÇO SUPERIOR AO DA AVALIAÇÃO, DEVERÁ SER DESIGNADO OUTRO LEILÃO PARA A VENDA A QUEM MAIS DER, EXCETO SE O PREÇO OFERTADO FOR VIL (INFERIOR A 50% DO VALOR DA AVALIAÇÃO). A COMISSÃO DO LEILOEIRO SERÁ DEVIDA DA SEGUINTE FORMA: EM CASO DE ARREMATAÇÃO, SERÁ DE 5% (CINCO POR CENTO) SOBRE O VALOR DA ARREMATAÇÃO, A SER PAGA PELO ARREMATANTE; EM CASO DE ADJUDICAÇÃO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO, A COMISSÃO DEVIDA SERÁ DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO E SERÁ PAGA PELO ADJUDICANTE; EM CASO DE REMIÇÃO E ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE LEILÃO, A COMISSÃO DEVIDA SERÁ DE 2% (DOIS POR CENTO) SOBRE O VALOR DA AVALIAÇÃO OU DA DÍVIDA (O QUE FOR MENOR) E SERÁ PAGO PELO(A) EXECUTADO(A). 4 – EXPEÇA-SE O EDITAL DE LEILÃO E PUBLIQUE-SE COM ANTECEDÊNCIA MÁXIMA DE 30 DIAS E MÍNIMA DE 10 DIAS. 5 – INTIMEM-SE AS PARTES, FICANDO O EXECUTADO INTIMADO POR MEIO DO PRÓPRIO EDITAL, SE NÃO FOR ENCONTRADO (ART. 889 DO CPC). 6 – AFIXE A SECRETARIA O EDITAL NO PÁTIO DO FÓRUM. 7 – ATENTE A SECRETARIA PARA CUMPRIMENTO DESTES COMANDOS JUDICIAIS EM TEMPO HÁBIL E PARA AS DEMAIS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS À REALIZAÇÃO DO(S) LEILÃO(ÕES).
04/10/2024, 00:00
Outras Decisões
02/10/2024, 09:17
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 17:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2024, 12:25
Mero expediente
03/09/2024, 11:36
Conclusão (para decisão)
30/07/2024, 07:45
Confirmada
20/07/2024, 01:31
Petição (Petição (outras))
15/07/2024, 23:36
Expedida/certificada
09/07/2024, 22:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 12:41
Mero expediente
04/07/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 13:23
Conclusão (para despacho)
17/05/2024, 12:44
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 13:28
Mero expediente
24/04/2024, 11:59
Conclusão (para despacho)
23/04/2024, 12:23
Expedição de documento (Informações)
22/02/2024, 12:32
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 08:14
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:18
Confirmada
02/02/2024, 01:51
Expedida/certificada
19/01/2024, 13:57
Confirmada
12/09/2023, 01:38
Confirmada
06/09/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 13:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 12:49
Expedida/certificada
29/08/2023, 08:27
Expedida/certificada
29/08/2023, 08:27
Confirmada
29/08/2023, 01:31
Por decisão judicial
28/08/2023, 20:58
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
28/08/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 11:53
Documento (Certidão)
24/08/2023, 22:21
Documento (Certidão)
24/08/2023, 22:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 12:38
Expedida/certificada
17/08/2023, 10:10
Outras Decisões
17/08/2023, 08:58
Confirmada
15/08/2023, 01:33
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 14:23
Conclusão (para decisão)
08/08/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 11:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:48
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 08:29
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2023, 08:29
Expedida/certificada
01/08/2023, 14:02
Ato ordinatório
01/08/2023, 13:53
Documento (Outros documentos)
01/08/2023, 13:48
Documento (Outros documentos)
27/07/2023, 17:46
Confirmada
19/07/2023, 02:22
Expedida/certificada
08/07/2023, 23:48
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 12:24
Outras Decisões
25/05/2023, 10:05
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 16:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/04/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2023, 21:07
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 11:54
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 14:00
Ato ordinatório
03/02/2023, 18:29
Petição (Petição (outras))
23/01/2023, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/01/2023, 00:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2023, 17:05
Mero expediente
15/12/2022, 17:17
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2022, 17:06
Documento (Certidão)
13/10/2022, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2022, 10:41
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2022, 20:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2022, 13:58
Documento (Outros documentos)
06/07/2022, 17:32
Confirmada
21/06/2022, 03:45
Petição (Petição (outras))
14/06/2022, 13:47
Documento (Certidão)
11/06/2022, 14:23
Expedição de documento (Mandado)
08/06/2022, 13:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2022, 12:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/06/2022, 12:12
Expedida/certificada
08/06/2022, 12:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
No caso dos autos, observo que houve, de fato vício no procedimento ante a ausência de intimação da Sra. HELENA DE SOUZA NASCIMENTO, motivo pelo qual, ACOLHO, EM PARTE, sua impugnação, suspendendo, por ora, os atos inerentes ao leilão. No entanto, seu comparecimento voluntário, por meio de advogado constituído, supre a citação. Assim, não tendo sido suscitado o pagamento da dívida pela executada, ou ofertada garantia em substituição, mantenho a penhora realizada. Por fim, em relação ao pedido de reavaliação do bem, determino a expedição de novo mandado de avaliação, podendo o executor, caso entenda que não houve alteração na valoração econômica do bem, ratificar justificando ou reavaliar, trazendo o atual valor de mercado. Em relação à proposta de arrematação apresentada pelo Sr. FABRÍCIO SANTOS SANTANA, diante da decisão acima, por ora, não há como ser acolhida. DETERMINAÇÕES: Intime-se o leiloeiro e o Sr. FABRÍCIO SANTOS SANTANA. Cadastre-se a executada HELENA DE SOUZA NASCIMENTO, tendo em vista que participou do negócio jurídico e, intime-se para regularizar a capacidade postulatória no prazo de 05 dias. Expeça-se novo mandado de avaliação (podendo o executor, ratificar ou reavaliar, trazendo o atual valor de mercado). Com a juntada do mandado, deverão as partes e interessados ser intimados a se manifestar em 05 dias. (AMSB)
23/05/2022, 00:00
Acolhimento em Parte
20/05/2022, 09:54
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/02/2022, 12:10
Conclusão (para decisão)
27/01/2022, 08:37
Confirmada
08/12/2021, 02:57
Documento (Outros documentos)
07/12/2021, 15:21
Confirmada
07/12/2021, 15:08
Expedida/certificada
02/12/2021, 13:20
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 11:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, se manifeste sobre petição juntada em 04/11/2021. Outrossim, suspendo os atos expropriatórios, deixando para apreciar a proposta de arrematação após dirimir argumento de nulidade. Intime-se o leiloeiro e o arrematante.
29/11/2021, 00:00
Expedida/certificada
27/11/2021, 14:32
Mero expediente
26/11/2021, 12:11
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 12:12
Petição (Petição (outras))
16/11/2021, 14:59
Confirmada
09/11/2021, 03:03
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 09:34
Confirmada
04/11/2021, 03:04
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
03/11/2021, 09:39
Expedida/certificada
27/10/2021, 12:28
Documento (Outros documentos)
25/10/2021, 16:08
Expedida/certificada
19/10/2021, 20:16
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Para fins de esclarecimento, as intimações a respeito do leilão designado devem constar a data do encerramento dos lances, quais sejam: 1º LEILÃO ELETRÔNICO: DIA 19/10/2021, a partir das 09:00 h; 2º LEILÃO ELETRÔNICO: DIA 26/10/2021, a partir das 09:00 h. Caso já tenham sido expedidos os mandados, com datas equivocadas, renovem-se a intimação com as datas corretas acima transcritas, conforme art. 889 do CPC. Ressalto que o leilão será realizado na modalidade eletrônica, sendo considerado como local o sítio eletrônico http://www.abaleiloes.com.br/. Cumpram-se as determinações anteriores.
13/10/2021, 00:00
Mero expediente
10/10/2021, 10:43
Confirmada
05/10/2021, 03:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2021, 18:00
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 12:18
Confirmada
30/09/2021, 09:32
Documento (Certidão)
26/09/2021, 17:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Tendo sido confeccionado o EDITAL para leilão a se realizar em 11/10/2021 e 19/10/2021, nos termos apresentados no referido documento assinado em 16/09/2021, publique-se o mencionado expediente intimem-se nos termos do artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
23/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2021, 09:05
Expedida/certificada
22/09/2021, 08:17
Expedida/certificada
22/09/2021, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2021, 08:16
Outras Decisões
21/09/2021, 10:11
Documento (Informações)
21/09/2021, 08:56
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2021, 15:14
Ato ordinatório
08/09/2021, 15:09
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 15:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2021, 11:21
Decurso de Prazo
08/09/2021, 06:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo sido confeccionado o EDITAL para leilão a se realizar em 26/08/2021 e 03/09/2021, nos termos apresentados no referido documento assinado em 06/08/2021, publique-se o mencionado expediente intimem-se nos termos do artigo 889 do CPC, in verbis: Art. 889. Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I - o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; II - o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal; III - o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; IV - o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre tais direitos reais; V - o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames, caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução; VI - o promitente comprador, quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda registrada; VII - o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de promessa de compra e venda registrada; VIII - a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado. Parágrafo único. Se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
09/08/2021, 00:00
Mero expediente
06/08/2021, 15:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2021, 10:27
Conclusão (para despacho)
28/07/2021, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/07/2021, 21:32
Documento (Outros documentos)
19/07/2021, 11:23
Confirmada
22/06/2021, 02:34
Expedida/certificada
11/06/2021, 02:07
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 13:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Diante do decurso do prazo após confecção do “EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO” torna-se impossível sua realização. No entanto, estando em ordem o processo, intime-se o leiloeiro para que proceda a novo agendamento e expeça-se novo edital para conferência e assinatura deste juízo. Expedido, comunique-se ao gabinete sem necessidade de nova conclusão. Com a assinatura, inlcua-se em pauta, publique-se e intime-se o leiloeiro para as providências necessárias. Ainda, intimem-se as parte e o cônjuge do executado, nos termos do art. 889 do CPC, para que tenham ciência do referido edital com datas previstas. Ressalto que o leilão será realizado na modalidade eletrônica, sendo considerado como local o sítio eletrônico http://www.abaleiloes.com.br/. (AMSB)
27/05/2021, 00:00
Outras Decisões
25/05/2021, 11:13
Conclusão (para despacho)
19/03/2021, 09:26
Documento (Outros documentos)
04/03/2021, 14:58
Confirmada
19/02/2021, 02:35
Expedida/certificada
05/02/2021, 12:57
Petição (Petição (outras))
07/01/2021, 08:08
Mero expediente
02/12/2020, 10:29
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 12:24
Documento (Outros documentos)
18/11/2020, 19:00
Confirmada
06/11/2020, 01:53
Expedida/certificada
26/10/2020, 19:37
Mero expediente
06/10/2020, 11:56
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 12:25
Petição (Petição (outras))
23/09/2020, 17:42
Ato ordinatório
18/08/2020, 09:39
Documento (Certidão)
25/07/2020, 19:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/06/2020, 09:46
Documento (Mandado)
03/04/2020, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2020, 09:25
Outras Decisões
04/02/2020, 14:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
04/02/2020, 14:03
Conclusão (para despacho)
08/01/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
07/01/2020, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/12/2019, 13:42
Documento (Outros documentos)
29/11/2019, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2019, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2019, 13:56
Convenção das Partes
11/06/2019, 10:43
Conclusão (para despacho)
06/06/2019, 13:32
Petição (Petição (outras))
28/05/2019, 14:09
Mero expediente
21/05/2019, 12:24
Conclusão (para despacho)
08/05/2019, 10:44
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 15:08
Confirmada
23/04/2019, 01:33
Documento (Mandado)
18/04/2019, 15:38
Documento (Outros documentos)
17/04/2019, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2019, 09:29
Documento (Mandado)
15/04/2019, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2019, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2019, 12:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/04/2019, 12:23
Expedida/certificada
11/04/2019, 12:07
Outras Decisões
03/03/2019, 22:39
Conclusão (para despacho)
21/02/2019, 11:22
Confirmada
19/02/2019, 01:32
Petição (Petição (outras))
18/02/2019, 13:22
Expedida/certificada
07/02/2019, 13:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2019, 13:54
Leilão ou Praça
15/10/2018, 09:18
Confirmada
09/10/2018, 01:52
Leilão ou Praça
05/10/2018, 13:35
Documento (Mandado)
28/09/2018, 19:22
Documento (Mandado)
26/09/2018, 15:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2018, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/09/2018, 09:18
Expedida/certificada
26/09/2018, 09:07
Leilão ou Praça
26/09/2018, 09:06
Outras Decisões
29/08/2018, 20:30
Conclusão (para despacho)
28/06/2018, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/06/2018, 11:34
Outras Decisões
26/05/2018, 14:00
Conclusão (para despacho)
13/03/2018, 11:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/03/2018, 11:45
Documento (Mandado)
20/01/2018, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)