Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO - OAB: 6021-SE ADV.: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - OAB: 9274-SE
REQUERIDO: FRANCISCO ROBERIO MACEDO CARDOSO ADV.: SUZANA GUIMARAES - OAB: 1607-SE ADV.: SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL - OAB: 6338-SE
INTERESSADO: IBSON SANTOS SILVA ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: DOMINGAS CONCEIÇÃO DE FARIAS ADV.: MARCOS SOUZA ALVES - OAB: 6931-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE
INTERESSADO: MIGUEL CORIOLANO DA LUZ ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE ADV.: TÁSSIO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 6530-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE A PARTE DEMANDADA E OS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS HABILITADOS PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, APRESENTAREM ALEGAÇÕES FINAIS.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 201587100030 NÚMERO ÚNICO: 0000032-73.2015.8.25.0077
07/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 14:35
Decurso de Prazo
05/05/2026, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO - OAB: 6021-SE ADV.: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - OAB: 9274-SE
REQUERIDO: FRANCISCO ROBERIO MACEDO CARDOSO ADV.: SUZANA GUIMARAES - OAB: 1607-SE ADV.: SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL - OAB: 6338-SE
INTERESSADO: IBSON SANTOS SILVA ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: DOMINGAS CONCEIÇÃO DE FARIAS ADV.: MARCOS SOUZA ALVES - OAB: 6931-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE
INTERESSADO: MIGUEL CORIOLANO DA LUZ ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE ADV.: TÁSSIO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 6530-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O EXAURIMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E NÃO HAVENDO OUTRAS DILIGÊNCIAS PENDENTES DE CUMPRIMENTO, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POR CONSEGUINTE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEIO DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A INICIAR-SE PELA PARTE AUTORA, SEGUIDA PELA PARTE RÉ E PELOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS HABILITADOS, NOS MOLDES DO ART. 364, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FICA RESGUARDADA À SECRETARIA A INCUMBÊNCIA DE CERTIFICAR TEMPESTIVAMENTE O DECURSO DOS REFERIDOS PRAZOS. APÓS, COM OU SEM A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DERRADEIRAS, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA, OPORTUNIDADE EM QUE OS FEITOS CONEXOS (201587100090 E 201587100147) DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 201587100030 NÚMERO ÚNICO: 0000032-73.2015.8.25.0077
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 17:15
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 12:28
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:22
Decurso de Prazo
13/11/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO - OAB: 6021-SE ADV.: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - OAB: 9274-SE
REQUERIDO: FRANCISCO ROBERIO MACEDO CARDOSO ADV.: SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL - OAB: 6338-SE
INTERESSADO: IBSON SANTOS SILVA ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: DOMINGAS CONCEIÇÃO DE FARIAS ADV.: MARCOS SOUZA ALVES - OAB: 6931-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE
INTERESSADO: MIGUEL CORIOLANO DA LUZ ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE ADV.: TÁSSIO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 6530-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA DO ESCLARECIMENTO REALIZADO PELO PERITO.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 201587100030 NÚMERO ÚNICO: 0000032-73.2015.8.25.0077
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO - OAB: 6021-SE ADV.: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - OAB: 9274-SE
REQUERIDO: FRANCISCO ROBERIO MACEDO CARDOSO ADV.: SUZANA GUIMARAES - OAB: 1607-SE ADV.: SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL - OAB: 6338-SE
INTERESSADO: IBSON SANTOS SILVA ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: DOMINGAS CONCEIÇÃO DE FARIAS ADV.: MARCOS SOUZA ALVES - OAB: 6931-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE
INTERESSADO: MIGUEL CORIOLANO DA LUZ ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE ADV.: TÁSSIO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 6530-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O EXAURIMENTO DA FASE INSTRUTÓRIA E NÃO HAVENDO OUTRAS DILIGÊNCIAS PENDENTES DE CUMPRIMENTO, DOU POR ENCERRADA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. POR CONSEGUINTE, INTIMEM-SE AS PARTES PARA, QUERENDO, APRESENTAREM SUAS ALEGAÇÕES FINAIS POR MEIO DE MEMORIAIS ESCRITOS, NO PRAZO SUCESSIVO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A INICIAR-SE PELA PARTE AUTORA, SEGUIDA PELA PARTE RÉ E PELOS ASSISTENTES LITISCONSORCIAIS HABILITADOS, NOS MOLDES DO ART. 364, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FICA RESGUARDADA À SECRETARIA A INCUMBÊNCIA DE CERTIFICAR TEMPESTIVAMENTE O DECURSO DOS REFERIDOS PRAZOS. APÓS, COM OU SEM A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES DERRADEIRAS, FAÇAM-SE OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA, OPORTUNIDADE EM QUE OS FEITOS CONEXOS (201587100090 E 201587100147) DEVERÃO VIR ACOMPANHADOS PARA O RESPECTIVO JULGAMENTO.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 201587100030 NÚMERO ÚNICO: 0000032-73.2015.8.25.0077
12/03/2026, 00:00
Mero expediente
10/03/2026, 17:15
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 12:28
Conclusão (para despacho)
13/11/2025, 11:22
Decurso de Prazo
13/11/2025, 11:22
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 11:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO - OAB: 6021-SE ADV.: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - OAB: 9274-SE
REQUERIDO: FRANCISCO ROBERIO MACEDO CARDOSO ADV.: SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL - OAB: 6338-SE
INTERESSADO: IBSON SANTOS SILVA ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: DOMINGAS CONCEIÇÃO DE FARIAS ADV.: MARCOS SOUZA ALVES - OAB: 6931-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE
INTERESSADO: MIGUEL CORIOLANO DA LUZ ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE ADV.: TÁSSIO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 6530-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA DO ESCLARECIMENTO REALIZADO PELO PERITO.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 201587100030 NÚMERO ÚNICO: 0000032-73.2015.8.25.0077
09/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/10/2025, 09:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO - OAB: 6021-SE ADV.: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - OAB: 9274-SE
REQUERIDO: FRANCISCO ROBERIO MACEDO CARDOSO ADV.: SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL - OAB: 6338-SE
INTERESSADO: IBSON SANTOS SILVA ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: DOMINGAS CONCEIÇÃO DE FARIAS ADV.: MARCOS SOUZA ALVES - OAB: 6931-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE
INTERESSADO: MIGUEL CORIOLANO DA LUZ ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE ADV.: TÁSSIO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 6530-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO INTIMEM-SE AS PARTES PARA NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTAREM ACERCA DO ESCLARECIMENTO REALIZADO PELO PERITO. HAVENDO INÉRCIA OU SEM REQUERIMENTOS, RETORNEM-SE CONCLUSOS PARA SENTENÇA.
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 201587100030 NÚMERO ÚNICO: 0000032-73.2015.8.25.0077
29/09/2025, 00:00
Mero expediente
25/09/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
25/07/2025, 09:15
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 11:43
Expedida/certificada
07/02/2025, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV.: CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO - OAB: 6021-SE ADV.: MARILIA RIBEIRO DE JESUS - OAB: 9274-SE
REQUERIDO: FRANCISCO ROBERIO MACEDO CARDOSO ADV.: SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL - OAB: 6338-SE
INTERESSADO: IBSON SANTOS SILVA ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: SEVERINO FERREIRA DA SILVA FILHO ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE
INTERESSADO: DOMINGAS CONCEIÇÃO DE FARIAS ADV.: MARCOS SOUZA ALVES - OAB: 6931-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE
INTERESSADO: MIGUEL CORIOLANO DA LUZ ADV.: JOILSON SANTOS MENEZES - OAB: 5995-SE ADV.: TÁSSIO MANOEL DE OLIVEIRA SANTOS - OAB: 6530-SE ADV.: NELSON HABIB MENDONÇA DE CARVALHO - OAB: 7131-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO A PETIÇÃO ÀS FLS. 606-608,
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PROC.: 201587100030 NÚMERO ÚNICO: 0000032-73.2015.8.25.0077 INTIME-SE O PERITO EVERTON CLEMENTE SANTOS, PARA QUE, MANIFESTE-SE NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS. APÓS O PRAZO, À CONCLUSÃO.
04/10/2024, 00:00
Mero expediente
02/10/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 09:41
Conclusão (para despacho)
11/08/2024, 18:02
Decurso de Prazo
11/08/2024, 18:01
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 22:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 13:37
Ato ordinatório
09/07/2024, 16:50
Documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:02
Confirmada
15/04/2024, 09:25
Expedida/certificada
08/04/2024, 18:42
Documento (Ofício)
08/04/2024, 18:37
Decurso de Prazo
08/04/2024, 18:35
Decurso de Prazo
08/04/2024, 18:33
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 20:50
Confirmada
29/02/2024, 01:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 12:45
Expedição de documento (Mandado)
16/02/2024, 11:31
Expedida/certificada
16/02/2024, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2024, 10:11
Ato ordinatório
16/02/2024, 09:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/02/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/12/2023, 12:30
Decisão de Saneamento e Organização
06/12/2023, 00:23
Documento (Outros documentos)
28/11/2023, 17:25
Conclusão (para julgamento)
15/08/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 19:10
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 11:33
Documento (Outros documentos)
06/07/2023, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2023, 16:39
Ato ordinatório
03/07/2023, 16:31
Ato ordinatório
03/07/2023, 16:30
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:15
Expedição de alvará de levantamento
03/07/2023, 08:12
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 16:53
Conclusão (para despacho)
19/04/2023, 10:28
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:35
Expedição de documento (Informações; Informações)
11/04/2023, 16:37
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 11:35
Confirmada
07/03/2023, 16:06
Documento (Outros documentos)
07/03/2023, 13:10
Expedida/certificada
06/03/2023, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2023, 13:29
Ato ordinatório
03/03/2023, 22:59
Documento (Informações)
03/03/2023, 22:46
Mero expediente
13/02/2023, 08:20
Documento (Outros documentos)
02/02/2023, 09:16
Confirmada
19/01/2023, 14:20
Conclusão (para despacho)
10/01/2023, 11:17
Expedida/certificada
10/01/2023, 11:16
Ato ordinatório
10/01/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 10:33
Mero expediente
18/11/2022, 11:31
Conclusão (para despacho)
18/11/2022, 10:09
Documento (Outros documentos)
31/10/2022, 18:02
Ato ordinatório
24/10/2022, 17:01
Documento (Outros documentos)
11/10/2022, 09:07
Documento (Outros documentos)
06/10/2022, 09:42
Petição (Petição (outras))
04/10/2022, 19:44
Documento (Outros documentos)
04/10/2022, 09:46
Mero expediente
09/09/2022, 14:43
Conclusão (para despacho)
22/06/2022, 00:12
Ato ordinatório
21/06/2022, 20:34
Decurso de Prazo
21/06/2022, 20:33
Petição (Petição (outras))
16/06/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
22/05/2022, 20:17
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 19:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Com a juntada da indicação de proposta de honorários pelo perito Everton Clemente Santos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias.
16/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2022, 23:07
Decurso de Prazo
12/05/2022, 23:06
Confirmada
23/04/2022, 02:43
Documento (Outros documentos)
19/04/2022, 22:04
Confirmada
18/04/2022, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
interessado: Miguel Coriolano da Luz, acompanhado do causídico, bel. Joilson Santos Menezes (OAB/SE 6530) e bel. Marcos Souza Alves (OAB/SE 6931). Aberta a audiência, foi realizada a oitiva do executor de mandados, conforme mídia em anexo. No mais, considerando que ainda persiste a dúvida a respeito da localização dos imóveis ora discutidos, as partes, em comum acordo, pugnaram pela produção de prova pericial, na modalidade topografia, com vistas a permitir a individualização de acordo com os documentos acostados e da realidade fática. Para tanto, acordaram que os honorários serão rateados por todos os envolvidos, colimando imprimir celeridade ao feito. Assim, considerando que na relação de peritos ativos por especialidade contida no sítio do TJ/SE há dez peritos em topografia, determino a intimação dos três primeiros peritos, quais sejam, Cleberson José Santos Ramos, Everton Clemente Santos e Everton de Jesus Lourenço para, no prazo de 10 dias, indicarem o valor de seus honorários, para avaliação do menor valor a ser rateado pelas partes. Após, com a juntada da indicação, intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, se manifestarem sobre as propostas de honorários. Em seguida, conclusos para deliberação a respeito da confecção dos atos necessários à ocorrência da perícia. Disponibilizada a presente ata na plataforma online, questionados os presentes, todos anuíram aos seus termos. Ressalto que as assinaturas das partes serão colhidas na forma do disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º da portaria 29/2020 GP1 Normativas do TJSE. Partes intimadas em audiência. Audiência encerrada. Eu, __________, Alícia Beatriz Costa, estagiária, que digitei e subscrevi.
Audiência - Aos 12 (doze) dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 9:30, na Sala de Audiências Virtual da Comarca de Indiaroba, hospedada na Plataforma ZOOM, onde presente se achava a estagiária ao final assinado, declarada aberta a audiência de instrução e julgamento, realizado o pregão e conferidos os documentos de identidade das partes, verificou-se a presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Sulamita Góes de Araújo Carvalho, as partes, VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, acompanhada de seu advogado constituído, bel. Carlos Eduardo Evangelista de Araújo (OAB/SE 6021), bem como Francisco Robério Macedo Cardoso, acompanhado do causídico, bel. Sérgio Alexandre Guimarães Maciel (OAB/SE 6338), Silas Santos Oliveira, acompanhado do causídico, bel. Sérgio Alexandre Guimarães Maciel (OAB/SE 6338), e do
14/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
12/04/2022, 20:20
Expedida/certificada
12/04/2022, 20:19
Expedida/certificada
12/04/2022, 20:18
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
12/04/2022, 12:06
Documento (Certidão)
23/03/2022, 13:57
Expedição de documento (Mandado)
18/03/2022, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/03/2022, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante da redesignação da assentada,cumpra-se conforme o termo de audiência em fls.356/357. J. Designo o dia 12/04/2022 às 09h:30min para que seja realizada audiência Instrução e Julgamento.
18/03/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Conclusão - Aos 15 (quinze) dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e dois (2022), às 11h00min, na Sala de Audiências Virtual da Comarca de Indiaroba, hospedada na Plataforma ZOOM, onde presente se achava o estagiário ao final assinado, declarada aberta a audiência de instrução e julgamento, realizado o pregão e conferidos os documentos de identidade das partes, verificou-se a presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Sulamita Góes de Araújo Carvalho,da parte requerente, VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, acompanhada de seu advogado constituído, bel. CARLOS EDUARDO EVANGELISTA DE ARAÚJO (OAB/SE 6021), bem como o requerido FRANCISCO ROBÉRIO MACEDO CARDOSO e Silas Santos Oliveira, acompanhado do causídico, bel. SÉRGIO ALEXANDRE GUIMARÃES MACIEL (OAB/SE 6338), do interessado, Miguel Coriolano da Luz, acompanhado do causídico, bel. Joilson Santos Menezes (OAB/SE 5995), da interessada DOMINGAS CONCEIÇÃO DE FARIAS, representada por seu causídico MARCOS SOUZA ALVES (OAB/SE 6931) Presente a testemunha: Paulo Mariano. Aberta a audiência, fora realizada a oitiva da Sra. Domingas Conceição de Farias, bem como o do Sr. Paulo Mariano, conforme mídia anexada aos autos. Resta, então, a oitiva do executor de mandados Nivaldo, que não fora intimado, tendo havido a insistência na colheita de seu depoimento. Dessa forma, foi redesignada a assentada para o dia 12/04/2022, 9:30h, neste fórum. Intime-se o executor de mandados. Pela juíza foi dito que: autorizo a juntada de documentos pleiteada por Miguel Coriolano da Luz, franqueando-lhe prazo de cinco dias para fazê-lo, determinando que as partes, no prazo de cinco dias, se manifestem. Por fim, determino a secretaria deste juízo que proceda com o cadastramento do causídico MARCOS SOUZA ALVES (OAB/SE 6931), diante do substabelecimento nos autos em fl.330. Disponibilizada a presente ata na plataforma online, questionados os presentes, todos anuíram aos seus termos. Ressalto que as assinaturas das partes serão colhidas na forma do disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º da portaria 29/2020 GP1 Normativas do TJSE. Partes intimadas em audiência. Audiência encerrada. Eu, __________, João da Silva Albuquerque Filho, estagiário, que digitei e subscrevi.
17/03/2022, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
16/03/2022, 13:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Assim, resolvo o incidente provocado, acatando a intervenção da Sra. Domingas na qualidade de assistente litisconsorcial da parte ré. Aguarde-se a audiência vindoura. Inclua-se a parte interessada e seu advogado no SCPV. Cumpra-se.
16/03/2022, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
15/03/2022, 13:39
Petição (Petição (outras))
15/03/2022, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/03/2022, 23:15
Outras Decisões
14/03/2022, 22:31
Petição (Petição (outras))
14/02/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
14/02/2022, 10:03
Ato ordinatório
14/02/2022, 10:02
Petição (Petição (outras))
10/02/2022, 20:05
Petição (Petição (outras))
09/02/2022, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Audiência - Aberta a audiência, Pela ordem, o advogado Dr. Joilson sinalizou que existe pedido não apreciado de ingresso de terceiro interessado nos autos. Pela juíza foi dito que: De fato, observa-se que no processo nº 201587100030, há petição não analisada intentada antes da audiência pretérita, não tendo sido observada pela magistrada, no momento do adiamento. Lógico é que, em todos os feitos, haja a promoção do princípio do contraditório e da ampla defesa, não podendo o magistrado decidir sem ouvir as partes. Assim, esta assentada não poderá ser realizada antes de se avaliar a pertinência ou não do pedido da parte interessada. Dessa forma, em comum acordo entre os participantes dos três processos, é mister o adiamento da assentada, com a outorga de prazo comum de cinco dias para manifestação das partes a respeito do ingresso da Sra. Domingas Conceição de Farias nestes autos. Considerando que os demais processos são conexos, para instrução conjunta, igualmente terão que aguardar a decisão neste feito. De logo, ficam redesignadas as assentadas para o dia 15 de março de 2022, às 11 horas e todos os presentes intimados. Após o prazo de cinco dias, com ou sem manifestação das partes, venham conclusos apenas os autos de nº 201587100030, para avaliação a respeito do ingresso ou não da terceira interessada. Por fim, a audiência será integralmente presencial, acaso possível diante do estado pandêmico, do contrário será acessada virtualmente, conforme ocorreu na data de hoje. (Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 15/03/2022 às 11:00 h).
09/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 10h30min, na Sala de Audiências Virtual da Comarca de Indiaroba, hospedada na Plataforma ZOOM, onde presente se achava o estagiário ao final assinado, declarada aberta a audiência de instrução e julgamento, realizado o pregão e conferidos os documentos de identidade das partes, verificou-se a presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Viviane Kaliny Lopes de Souza, do interessado Miguel Coriolano da Luz, acompanhado do causídico, bel. Joilson Santos Menezes (OAB/SE 5995). Presente a testemunha, Nivaldo de Meneses Santos. Ausentes os demais. Aberta a audiência, pela MM. Juíza foi dito: ''Da análise dos autos, verifico que Sérgio Alexandre Guimarães Maciel acostou aos autos atestado médico e solicitou a remarcação da assentada. Sendo assim, redesigno a presente solenidade para o dia 02/02/2022, às 10h. Informo, ainda, que a solenidade ocorrerá de forma totalmente presencial. Determino que a Secretaria cumpra o presente termo.'' Disponibilizada a presente ata na plataforma online, questionados os presentes, todos anuíram aos seus termos. Ressalto que as assinaturas das partes serão colhidas na forma do disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º da portaria 29/2020 GP1 Normativas do TJSE. Partes intimadas em audiência. Audiência encerrada. Eu, __________, Luiz Gustavo Carvalho de Santana, estagiário, que digitei e subscrevi. (Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 02/02/2022 às 11:30 h).
09/02/2022, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/02/2022, 08:50
Ato ordinatório
03/02/2022, 10:03
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
02/02/2022, 14:26
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/11/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/11/2021, 11:20
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
18/11/2021, 12:14
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
18/11/2021, 12:09
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 08:31
Petição (Petição inicial)
17/11/2021, 14:05
Documento (Certidão)
27/10/2021, 18:39
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2021, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2021, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Aos 27 (vinte e sete) dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 10h, na Sala de Audiências Virtual da Comarca de Indiaroba, hospedada na Plataforma ZOOM, onde presente se achava o estagiário ao final assinado, declarada aberta a audiência de instrução e julgamento, realizado o pregão e conferidos os documentos de identidade das partes, verificou-se a presença da MM. Juíza de Direito, Dra. Sulamita Góes de Araújo Carvalho, da requerente, VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, acompanhado do advogado, bel. Carlos Eduardo Evangelista de Araújo (OAB/SE 6021), bem como o Requerido, Francisco Roberio Cardoso, acompanhado do causídico, bel. Sérgio Alexandre Guimarães Maciel (OAB/SE 6338), do Requerido, Miguel Coriolano da Luz, acompanhado do causídico, bel. Joilson Santos Menezes (OAB/SE 5995). Aberta a audiência, pela ordem, o causídico da VAO PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, requereu o adiamento da assentada, tendo a vista que não foi possível localizar a testemunha Paulo Mariano de Souza, pleito que foi consentido pelos demais causídicos. Por seu turno, o advogado de Miguel Coriolano da Luz, pugnou pela presença do executor de mandados que juntou relatório aos autos, Nivaldo Menezes Santos, para que esclareça em assentada alguns pontos do relatório. Dada a palavra aos causídicos da VAO e Silas, estes manifestaram aquiescência ao pedido de intimação do executor de mandados. Pela MM. Juíza foi dito: ''Defiro os pleitos retros. Assim, redesigno a presente assentada para o dia 18/11/2021, às 10h30. Determino a intimação do executor de mandados Nivaldo Menezes Santos para que compareça à audiência ora aprazada a fim de prestar os esclarecimentos vindicados pelas partes. Friso que os advogados comprometem-se a trazer as respectivas testemunhas arroladas. Na oportunidade, informo o link de acesso para sala virtual do ZOOM, qual seja, https://us02web.zoom.us/j/5854542873.'' Disponibilizada a presente ata na plataforma online, questionados os presentes, todos anuíram aos seus termos. Ressalto que as assinaturas das partes serão colhidas na forma do disposto no artigo 7º, §§ 1º e 2º da portaria 29/2020 GP1 Normativas do TJSE. Partes intimadas em audiência. Audiência encerrada. Eu, __________, Luiz Gustavo Carvalho de Santana, estagiário, que digitei e subscrevi. (Audiência de Instrução e Julgamento designada para o dia 18/11/2021 às 10:30 h).
30/09/2021, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
28/09/2021, 10:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Designo o dia 28/09/2021 às 10h:00min para que seja realizada audiência de Instrução e Julgamento.
01/09/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do reconhecimento da conexão entre os processos 201587100030, 201587100090 e 201587100147 e do pleito comum de designação de audiência de instrução com fincas à oitiva das testemunhas arroladas, designo audiência de instrução comum aos três feitos a ser realizada em 28/09/2021, às 10h00, de forma mista, no Fórum da Comarca de Indiaroba e na Plataforma Digital do Zoom Meetings, que poderá ser acessada por meio do link: https://us02web.zoom.us/j/5854542873 [...] {Via Movimentação em Lote nº 202100202}
01/09/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2021, 22:02
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
30/08/2021, 21:59
Mero expediente
30/08/2021, 18:45
Conclusão (para julgamento)
05/07/2021, 00:35
Ato ordinatório
02/07/2021, 23:32
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 15:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2021, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 201587100030.
DECISÃO Dos autos, vejo que o Autor, embora intimado para retificar o valor da causa, nada procedeu, em desobediência ao teor da decisão de pp. 219/221 do processo materializado. Ao analisar o acervo probatório, diz a parte contrária que o valor indicado na Exordial não corresponde ao valor do imóvel que se encontra em litígio, alegando, para tanto, que teria comprado uma parte do terreno pelo montante de R$ 90.000,00. Passo à análise do acervo probatório a fim de fixar o valor da causa. Vejo que, no momento do recebimento da petição Inicial, (p. 24), não houve o deferimento da gratuidade judiciária, muito menos a determinação para recolhimento das custas processuais. À p. 70, incluso aos documentos trazidos pelo Requerido em peça de defesa, tem-se o recibo de compra e venda do imóvel supostamente adquirido pelo Requerido, medindo 100,00 metros de frente e 68 metros de fundo, que se encontra na área de terra objeto de litígio, indicando valor de aquisição corresponde a R$ 90.000,00 (noventa mil reais). Vale registrar que o imóvel indicado pelo Autor na Inicial mede 15,96 (quinze vírgula noventa e seis) tarefas. Logo, o valor indicado pelo Requerido não deve ser considerado para fixação do valor da causa, tendo em vista que corresponde somente a gleba de terra que entende ser de sua posse e mais, a venda do imóvel não teria sido realizada pela parte autora, de modo que o valor que comprara não pode interferir na pretensão veiculada na inicial para fins de atribuição do valor à causa. Mantenho, portanto, o valor que fora a ela atribuído na exordial. O Autor, inclusive, realizou o pagamento das custas iniciais, tendo como base o valor atribuído à causa. Ultrapassado tal ponto, tem-se que se pugna pela conexão entre os processos de n° 201587100147 e 201587100090, haja vista os indícios de que de fato são conexos ao presente feito, consoante mandado de constatação. A uma primeira vista, já que este é o primeiro momento de contato desta magistrada com os autos, tem-se que os feitos tratam da mesma porção de terra, conforme auto de constatação juntado. É colorário lógico que a reintegração de posse terá óbice acaso haja o reconhecimento da ocorrência das usucapiões nos demais feitos. O julgamento de um processo interfere diretamente no outro. Assim é que declaro a conexão dos três processos para solução conjunta. Deixo de acolher a impugnação ao auto de constatação formulada pelo requerido, porquanto o executor de mandados lá esteve e fotografou a área, não sendo dele a incumbência de, informalmente, indicar de quem é ou não a posse, haja vista que esta é avistada por outros meios de prova. Dessa forma, diante da conexão ora exarada, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, indicarem se há mais alguma prova a requerer, a fim de possibilitar o julgamento dos três processos. Acoste-se cópia desta decisão em todos eles, pois em todos deve haver a manifestação. Com a fluência do prazo, venham os autos conclusos.
12/05/2021, 00:00
Outras Decisões
10/05/2021, 13:12
Conclusão (para despacho)
18/03/2021, 21:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 16:09
Petição (Petição (outras))
12/03/2021, 09:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Sobre o teor do mandado de constatação retro cumprido pelo executor de mandados, manifestem-se as partes em 15 dias.
15/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
12/02/2021, 17:10
Documento (Certidão)
10/10/2020, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2020, 06:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2020, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2020, 18:39
Documento (Mandado)
03/03/2020, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2020, 12:59
Documento (Certidão)
19/02/2020, 16:42
Petição (Petição (outras))
05/02/2020, 16:49
Documento (Mandado)
20/01/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2020, 09:25
Outras Decisões
20/01/2020, 08:54
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 12:07
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 15:59
Mero expediente
10/10/2019, 21:49
Conclusão (para despacho)
19/02/2019, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2019, 11:21
Mero expediente
13/02/2019, 10:56
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
27/09/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/08/2018, 11:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/08/2018, 11:37
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
19/07/2018, 11:31
Conclusão (para despacho)
19/07/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 17:01
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 16:30
Petição (Petição inicial)
09/07/2018, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2018, 10:45
Audiência (instrução e julgamento; cancelada)
05/07/2018, 12:28
Ato ordinatório
18/04/2018, 08:57
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
18/04/2018, 08:56
Petição (Petição (outras))
11/04/2018, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/03/2018, 13:09
Audiência (instrução e julgamento; redesignada)
19/03/2018, 20:57
Conclusão (para despacho)
30/11/2017, 10:16
Petição (Petição (outras))
29/11/2017, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
22/11/2017, 10:15
Mero expediente
01/11/2017, 09:41
Conclusão (para despacho)
25/08/2017, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2017, 09:33
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2017, 09:31
Petição (Petição (outras))
24/08/2017, 15:26
Mero expediente
01/12/2016, 13:14
Conclusão (para despacho)
24/11/2016, 19:56
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2016, 19:56
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2016, 23:41
Mero expediente
05/10/2016, 15:29
Conclusão (para despacho)
26/09/2016, 08:54
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/09/2016, 11:08
Documento (Mandado)
20/09/2016, 11:07
Recebimento
20/09/2016, 09:03
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
16/09/2016, 14:06
Entrega em carga/vista
13/09/2016, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2016, 09:34
Mero expediente
24/08/2016, 12:49
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 09:03
Petição (Petição (outras))
07/08/2016, 10:31
Mero expediente
28/04/2016, 13:25
Conclusão (para despacho)
27/04/2016, 10:28
Recebimento
27/04/2016, 10:28
Ato ordinatório
07/04/2016, 09:28
Outras Decisões
25/01/2016, 15:08
Entrega em carga/vista
14/10/2015, 12:44
Mero expediente
01/10/2015, 09:40
Conclusão (para despacho)
24/09/2015, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2015, 11:27
Mudança de Classe Processual
18/09/2015, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/09/2015, 11:19
Petição (Petição (outras))
18/09/2015, 11:17
Petição (Petição (outras))
18/09/2015, 11:16
Recebimento
24/08/2015, 12:06
Entrega em carga/vista
21/08/2015, 11:21
Audiência (de justificação; realizada)
13/08/2015, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
17/07/2015, 07:29
Expedição de documento (Certidão)
13/07/2015, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2015, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/07/2015, 14:44
Mero expediente
17/06/2015, 13:45
Mero expediente
17/06/2015, 12:09
Conclusão (para despacho)
10/06/2015, 11:05
Petição (Petição (outras))
03/06/2015, 10:23
Recebimento
01/06/2015, 13:31
Entrega em carga/vista
22/05/2015, 09:51
Audiência (de justificação; realizada)
14/05/2015, 14:21
Documento (Outros documentos)
24/04/2015, 15:24
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2015, 09:16
Expedição de documento (Certidão)
24/03/2015, 17:35
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2015, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2015, 14:17
Mero expediente
05/03/2015, 11:24
Mero expediente
05/03/2015, 11:23
Conclusão (para despacho)
02/03/2015, 09:13
Petição (Petição (outras))
25/02/2015, 11:19
Recebimento
19/02/2015, 12:15
Entrega em carga/vista
19/02/2015, 09:16
Mero expediente
12/02/2015, 15:58
Conclusão (para despacho)
29/01/2015, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)