Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Julgamento - Tratase de Cumprimento de Sentença em autos próprios, apartados do processo de conhecimento tombado sob o n° 202040905619. Na petição de fl. 4/8, a parte exequente renunciou ao valor que excede o teto do RPV. Intimada para impugnar a execução, a parte executada apresentou manifestação na fl. 37, concordando com o pagamento. Eis os fatos relevantes. Decido. No caso dos autos, verifica-se que o devedor concordou com os cálculos apresentados pelo credor, devendo, portanto, prosseguir o feito rumo ao adimplemento do débito. I - Tendo em vista a concordância entre as partes, determino a expedição de ofício para Requisição de Pequeno Valor, conforme modelo do Ato 630/2007 e Portaria nº 15/2016 do TJ/SE, com prazo para demonstração de pagamento nos autos de 60(sessenta) dias, a teor do art. 535, §3º, inciso II, do NCPC, em favor da exequente, no valor de R$ 7.087,22. II - Não sendo cumprida a obrigação no prazo de 60(sessenta) dias, certifique-se; III - Após o cumprimento do item II, oficie-se ao Banco do Estado de Sergipe para efetuar o sequestro em uma das contas do Executado, nos termos supramencionados; IV - Feito o sequestro, deve o Banco comunicar a este Juízo; V - Por fim, intime-se o Credor, pela imprensa, para eventual liberação mediante alvará. Após, arquive-se.
24/03/2022, 00:00