Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: ZILDA MARIA FONTES CALDAS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS - OAB: 2207-SE ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXEQUENTE: RENATO CALDAS DO VALLE VIANA ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXEQUENTE: MARIZE DOS SANTOS ASSIS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS - OAB: 2207-SE
EXEQUENTE: RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHY ADV.: LUCIANA SALDANHA CORREIA - OAB: 5597-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201387200364 NÚMERO ÚNICO: 0000358-98.2013.8.25.0078 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU CAUSÍDICO, ACERCA DA JUNTADA DA MANIFESTAÇÃO RETRO, A FIM DE REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO LEGAL.
20/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/02/2025, 09:57
Expedição de documento (Informações)
10/10/2024, 14:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ZILDA MARIA FONTES CALDAS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS - OAB: 2207-SE ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXEQUENTE: RENATO CALDAS DO VALLE VIANA ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXEQUENTE: MARIZE DOS SANTOS ASSIS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS - OAB: 2207-SE
EXEQUENTE: RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHY ADV.: LUCIANA SALDANHA CORREIA - OAB: 5597-SE DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202487200230 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA E/OU WELLESON DA PALMA SANTOS {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201387200364 NÚMERO ÚNICO: 0000358-98.2013.8.25.0078
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: ZILDA MARIA FONTES CALDAS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS - OAB: 2207-SE ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXEQUENTE: RENATO CALDAS DO VALLE VIANA ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXEQUENTE: MARIZE DOS SANTOS ASSIS ADV.: ZILDA MARIA FONTES CALDAS - OAB: 2207-SE
EXEQUENTE: RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA ADV.: WELLESON DA PALMA SANTOS - OAB: 5684-SE
EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHY ADV.: LUCIANA SALDANHA CORREIA - OAB: 5597-SE DECISÃO/DESPACHO....: ALVARÁ JUDICIAL N° 202487200230 EMITIDO PARA O BANCO BANESE: -SAQUE-RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA E/OU WELLESON DA PALMA SANTOS {MOVIMENTO AUTOMÁTICO GERADO PELO SISTEMA DE GESTÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL}
Expedição de Documento - EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 201387200364 NÚMERO ÚNICO: 0000358-98.2013.8.25.0078
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Informações)
02/10/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 12:44
Ato ordinatório
27/08/2024, 08:56
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/08/2024, 08:54
Confirmada
18/05/2024, 01:28
Expedida/certificada
07/05/2024, 17:34
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 20:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 12:47
Ato ordinatório
25/01/2024, 20:30
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 09:03
Documento (Certidão)
18/09/2023, 22:12
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 14:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/09/2023, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 12:31
Mero expediente
02/05/2023, 13:44
Conclusão (para despacho)
17/04/2023, 08:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/04/2023, 21:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 18:51
Confirmada
25/10/2022, 03:22
Expedida/certificada
14/10/2022, 07:31
Mero expediente
07/10/2022, 22:01
Conclusão (para despacho)
09/09/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:07
Confirmada
03/05/2022, 03:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI Considerando a notícia de falecimento da parte Autora, consoante certidão de óbito em anexo, dou prosseguimento à habilitação dos herdeiros/sucessores. Observo que a procuração do Sr. RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA não se encontra assinada, devendo ser sanado o vício. Segundo disposição constante do art. 313 do Código de Processo Civil [1], suspende-se o processo nas hipóteses previstas no art. 313, I, e uma dessas hipóteses se refere à morte de uma das partes, que é o caso dos autos. Por tal razão, suspendo a presente ação para que seja oportunizada a substituição do polo ativo, devendo os herdeiros se habilitarem, em ação própria, incidental, trazendo toda a documentação necessária para o desiderato, inclusive, procurações e documentos pessoais. de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses. Com a apresentação da habilitação, cite-se a parte requerida para pronunciar-se no prazo de cinco dias, por meio de advogado, nos termos do artigo 690, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se. Intimação enviada ao Município.
22/04/2022, 00:00
Expedida/certificada
20/04/2022, 10:08
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 23:53
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando a notícia de falecimento da parte Autora, consoante certidão de óbito em anexo, dou prosseguimento à habilitação dos herdeiros/sucessores. Observo que a procuração do Sr. RODRIGO CALDAS DO VALLE VIANA não se encontra assinada, devendo ser sanado o vício. Segundo disposição constante do art. 313 do Código de Processo Civil [1], suspende-se o processo nas hipóteses previstas no art. 313, I, e uma dessas hipóteses se refere à morte de uma das partes, que é o caso dos autos. Por tal razão, suspendo a presente ação para que seja oportunizada a substituição do polo ativo, devendo os herdeiros se habilitarem, em ação própria, incidental, trazendo toda a documentação necessária para o desiderato, inclusive, procurações e documentos pessoais. de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, no prazo de 02 (dois) meses. Com a apresentação da habilitação, cite-se a parte requerida para pronunciar-se no prazo de cinco dias, por meio de advogado, nos termos do artigo 690, parágrafo único, do CPC. Cumpra-se.
09/02/2022, 00:00
Mero expediente
07/02/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Tendo em vista a(s) manifestação(ões) retro, faço a conclusão dos presentes autos.
04/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/02/2022, 07:51
Ato ordinatório
02/02/2022, 13:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
02/02/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
14/10/2021, 08:07
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 09:15
Confirmada
12/10/2021, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI DESPACHO Intime-se o Município de Santa Luzia do Itanhy, na pessoa do seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual. Por fim, certifique-se se houve manifestação da exequente sobre a satisfação do débito no prazo estipulado. Em nada mais havendo, arquivem-se com as formalidades de estilo. Cumpra-se. Intimação enviada ao Município.
04/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
30/09/2021, 21:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o Município de Santa Luzia do Itanhy, na pessoa do seu representante legal para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual. Por fim, certifique-se se houve manifestação da exequente sobre a satisfação do débito no prazo estipulado. Em nada mais havendo, arquivem-se com as formalidades de estilo. Cumpra-se.
20/09/2021, 00:00
Mero expediente
16/09/2021, 13:11
Conclusão (para despacho)
15/09/2021, 09:32
Decurso de Prazo
15/09/2021, 09:31
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 11:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a Exequente, via Diário de Justiça, para se manifestar quanto à satisfação integral do débito, sob pena de, mantendo-se inerte, ser extinto o feito com base na satisfação integral da dívida (art. 924, II, CPC). Prazo de CINCO dias.
27/08/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Procuradoria Municipal - MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA DO ITANHI Com a juntada do ofício e comprovante de depósito, intime-se o Executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Intimação enviada ao Município.
27/08/2021, 00:00
Confirmada
26/08/2021, 12:37
Ato ordinatório
25/08/2021, 13:02
Expedida/certificada
25/08/2021, 13:01
Documento (Outros documentos)
05/03/2021, 07:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 13:34
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
24/02/2021, 10:50
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 15:35
Petição (Petição (outras))
20/01/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Observo que não houve qualquer irresignação do Executado acerca do valor devido à MARIZE DOS SANTOS ASSIS outrora bloqueado em suas contas bancárias. Diante disto, determino que a Secretaria deste Juízo expeça alvará para levantamento da quantia de R$ 5.189,82 (cinco mil cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos) em favor de MARIZE DOS SANTOS ASSIS. No mais, com relação ao crédito devido a ZILDA MARIA FONTES CALDAS, expeça-se ofício dirigido ao Gerente da Agência do BANESE, determinando que este proceda ao sequestro do montante em execução, atualizado (às pp. 146-147), nas contas de titularidade do Município de Santa Luzia do Itanhy, a fim de satisfazer o crédito em execução. Informando-o que, com a efetivação do sequestro, deverá ser oficiado este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da conta para a qual foi transferida a respectiva quantia. Ficam excluídas da presente determinação as verbas que tenham origem e destinação específica (“verbas carimbadas”), como é o caso das provenientes do FUNDEB e de pagamentos de Precatórios. Com a juntada do ofício e comprovante de depósito, intime-se o Executado, na pessoa de seu representante judicial, para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca dos ativos financeiros tornados indisponíveis, na forma do art. 854, §§2º e 3º, do CPC. Em igual prazo, intime-se a Exequente, via Diário de Justiça, para se manifestar quanto à satisfação integral do débito, sob pena de, mantendo-se inerte, ser extinto o feito com base na satisfação integral da dívida (art. 924, II, CPC). Comunicações necessárias.
18/01/2021, 00:00
Mero expediente
14/01/2021, 12:02
Conclusão (para despacho)
12/01/2021, 12:30
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/01/2021, 12:29
Petição (Petição (outras))
30/10/2020, 11:14
Documento (Outros documentos)
26/03/2020, 14:25
Documento (Certidão)
12/02/2020, 12:02
Documento (Mandado)
06/02/2020, 16:06
Documento (Mandado)
05/02/2020, 12:42
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/02/2020, 11:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
05/02/2020, 11:36
Mero expediente
26/09/2019, 12:07
Conclusão (para despacho)
07/08/2019, 10:57
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
07/08/2019, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/07/2019, 14:40
Documento (Outros documentos)
26/06/2019, 09:12
Mero expediente
19/06/2019, 20:44
Conclusão (para despacho)
16/07/2018, 09:38
Mero expediente
04/07/2018, 15:50
Conclusão (para despacho)
26/03/2018, 11:17
Petição (Petição (outras))
23/03/2018, 00:59
Ato ordinatório
22/03/2018, 11:52
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
22/03/2018, 10:38
Documento (Aviso de recebimento (AR))
12/12/2017, 15:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/10/2017, 12:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2017, 15:30
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2017, 11:49
Expedição de documento (Informações)
02/05/2017, 00:07
Ato ordinatório
20/03/2017, 10:22
Petição (Petição (outras))
03/03/2017, 22:46
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2017, 15:55
Expedição de documento (Certidão)
16/02/2017, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
15/11/2016, 19:22
Mero expediente
29/09/2016, 15:39
Conclusão (para despacho)
26/09/2016, 16:16
Petição (Petição (outras))
20/09/2016, 11:22
Documento (Mandado)
20/09/2016, 11:18
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/09/2016, 11:31
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
30/08/2016, 12:33
Conclusão (para despacho)
15/08/2016, 10:38
Recebimento
09/08/2016, 13:28
Entrega em carga/vista
02/08/2016, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2016, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2016, 09:53
Mero expediente
03/02/2016, 09:44
Conclusão (para despacho)
29/01/2016, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/01/2016, 09:25
Documento (Outros documentos)
02/12/2015, 12:54
Expedição de documento (Certidão)
28/08/2015, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2015, 11:07
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 09:20
Petição (Petição (outras))
21/08/2015, 09:19
Mero expediente
02/06/2015, 14:33
Conclusão (para despacho)
02/06/2015, 09:37
Documento (Outros documentos)
27/05/2015, 12:24
Mero expediente
26/05/2015, 12:38
Conclusão (para despacho)
26/05/2015, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/05/2015, 12:55
Recebimento
08/05/2015, 11:54
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2014, 11:21
Recebimento
17/09/2014, 11:18
Entrega em carga/vista
15/09/2014, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/09/2014, 09:38
Mero expediente
29/08/2014, 15:36
Conclusão (para despacho)
01/07/2014, 09:33
Recebimento
20/06/2014, 10:08
Entrega em carga/vista
10/06/2014, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2014, 15:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2014, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/01/2014, 11:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/01/2014, 11:40
Mero expediente
13/12/2013, 11:34
Conclusão (para despacho)
29/11/2013, 14:05
Documento (Outros documentos)
27/11/2013, 14:13
Recebimento
25/11/2013, 14:07
Entrega em carga/vista
19/11/2013, 09:57
Documento (Outros documentos)
19/11/2013, 09:55
Expedição de documento (Certidão)
31/10/2013, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2013, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2013, 12:46
Documento (Outros documentos)
10/10/2013, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)