Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/11/2025, 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO....: CUIDAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM DESFAVOR DE MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS. APÓS LONGA MARCHA PROCESSUAL, O EXEQUENTE NÃO OBTEVE ÊXITO EM LOCALIZAR BENS APTOS A SATISFAZER SEU CRÉDITO. EM SUA ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO (27/06/2025), PUGNOU PELA SUSPENSÃO DO FEITO. CONTUDO, OBSERVO QUE ESTE JUÍZO JÁ DEFERIU A SUSPENSÃO EM OUTRAS DUAS OPORTUNIDADES. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 40, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 6.830/80, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, PARA FINS DE AGUARDAR O PRAZO PRESCRICIONAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201760000717 NÚMERO ÚNICO: 0000678-46.2017.8.25.0002 INTIME-SE. CUMPRA-SE.
24/09/2025, 00:00
Arquivamento
22/09/2025, 20:31
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:31
Confirmada
27/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: DDIANTE DA PENHORA SISBAJUD IRRISÓRIA (R$ 0,54), PROMOVI O DESBLOQUEIO. FALE O EXEQUENTE EM 10 DIAS, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201760000717 NÚMERO ÚNICO: 0000678-46.2017.8.25.0002
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO....: CUIDAM OS AUTOS DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA EM DESFAVOR DE MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS. APÓS LONGA MARCHA PROCESSUAL, O EXEQUENTE NÃO OBTEVE ÊXITO EM LOCALIZAR BENS APTOS A SATISFAZER SEU CRÉDITO. EM SUA ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO (27/06/2025), PUGNOU PELA SUSPENSÃO DO FEITO. CONTUDO, OBSERVO QUE ESTE JUÍZO JÁ DEFERIU A SUSPENSÃO EM OUTRAS DUAS OPORTUNIDADES. ASSIM, COM FUNDAMENTO NO ART. 40, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 6.830/80, DETERMINO O ARQUIVAMENTO DO FEITO, PARA FINS DE AGUARDAR O PRAZO PRESCRICIONAL. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201760000717 NÚMERO ÚNICO: 0000678-46.2017.8.25.0002 INTIME-SE. CUMPRA-SE.
24/09/2025, 00:00
Arquivamento
22/09/2025, 20:31
Conclusão (para decisão)
01/07/2025, 13:30
Documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:31
Confirmada
27/06/2025, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: DDIANTE DA PENHORA SISBAJUD IRRISÓRIA (R$ 0,54), PROMOVI O DESBLOQUEIO. FALE O EXEQUENTE EM 10 DIAS, MOMENTO EM QUE DEVERÁ SE MANIFESTAR SOBRE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201760000717 NÚMERO ÚNICO: 0000678-46.2017.8.25.0002
18/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2025, 12:24
Mero expediente
16/06/2025, 09:38
Conclusão (para despacho)
12/06/2025, 16:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO....: PROCEDI À CONSULTA SISBAJUD, NA MODALIDADE TEIMOSINHA, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, OBSERVANDO O CRÉDITO DE R$ 16.835,27. AGUARDE-SE.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201760000717 NÚMERO ÚNICO: 0000678-46.2017.8.25.0002
24/04/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
04/02/2025, 15:08
Confirmada
22/01/2025, 01:13
Documento (Outros documentos)
18/12/2024, 13:31
Expedida/certificada
12/12/2024, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVO A CONSULTA NO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) EM FACE DA EXECUTADA MARIA INES VIEIRA DOS SANTOS (CNPJ 09.009.175/0001-34; CPF: 661.561.905-97) MANIFESTE-SE O EXEQUENTE- PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. APÓS CONCLUSOS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201760000717 NÚMERO ÚNICO: 0000678-46.2017.8.25.0002
07/10/2024, 00:00
Mero expediente
03/10/2024, 18:52
Confirmada
03/08/2024, 00:21
Conclusão (para despacho)
30/07/2024, 08:55
Documento (Outros documentos)
26/07/2024, 05:52
Expedida/certificada
23/07/2024, 19:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2024, 12:57
Mero expediente
10/04/2024, 16:01
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/04/2024, 16:12
Documento (Outros documentos)
01/03/2024, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/01/2024, 09:06
Documento (Outros documentos)
12/12/2023, 08:14
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 03:00
Documento (Outros documentos)
07/12/2023, 11:04
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:20
Documento (Outros documentos)
06/12/2023, 09:17
Documento (Outros documentos)
27/11/2023, 03:00
Documento (Outros documentos)
26/11/2023, 03:00
Documento (Outros documentos)
25/11/2023, 03:00
Documento (Outros documentos)
24/11/2023, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/11/2023, 14:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2023, 13:06
Confirmada
11/08/2023, 02:19
Mero expediente
10/08/2023, 20:13
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 16:59
Documento (Outros documentos)
04/08/2023, 09:10
Expedida/certificada
31/07/2023, 14:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 13:25
Outras Decisões
10/07/2023, 11:27
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 16:51
Confirmada
23/06/2023, 02:02
Documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:13
Expedida/certificada
12/06/2023, 18:12
Mero expediente
30/03/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
28/03/2023, 13:36
Mero expediente
19/02/2023, 11:56
Conclusão (para despacho)
12/02/2023, 21:32
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 11:42
Confirmada
08/02/2023, 11:42
Expedida/certificada
07/02/2023, 11:56
Mero expediente
27/01/2023, 14:11
Conclusão (para despacho)
25/01/2023, 16:08
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 11:07
Confirmada
17/01/2023, 10:52
Expedida/certificada
12/12/2022, 08:50
Mero expediente
10/10/2022, 17:42
Conclusão (para despacho)
30/09/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 15:16
Confirmada
24/09/2022, 02:08
Expedida/certificada
13/09/2022, 11:09
Mero expediente
22/07/2022, 07:46
Conclusão (para despacho)
20/07/2022, 18:38
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 10:47
Confirmada
05/07/2022, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se o exequente para que apresente manifestação no prazo de 10 dias, sob arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, com espeque no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
27/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2022, 22:55
Ato ordinatório
23/06/2022, 22:54
Expedição de documento (Informações; Informações)
16/06/2022, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2022, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/02/2022, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2021, 14:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2021, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 15/06/2022 ---- DECISÃO Em análise à petição retro, verifica-se que a parte exequente requereu a indisponibilidade de bens imóveis pertencentes ao executado perante os cartórios de registros imobiliários existentes neste Estado. No entanto, considerando que não foram localizados bens/valores nas consultas realizadas junto aos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme documentos juntados em 04/09/2019, 10/09/2020 e 01/03/2021, respectivamente, não havendo indícios de patrimônio ocultado apto a justificar a pesquisa junto ao CNIB, indefiro o pedido do exequente. Por conseguinte, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano. Após dito prazo, inexistindo manifestação, determino o arquivamento provisório dos autos pelo prazo de 5 (cinco) anos, com espeque no art. 40, §2º, da Lei nº 6.830/80.
23/06/2021, 00:00
Por decisão judicial
11/06/2021, 21:26
Conclusão (para despacho)
05/05/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 01:32
Confirmada
27/04/2021, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição reto, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
19/04/2021, 00:00
Expedida/certificada
16/04/2021, 09:21
Mero expediente
16/04/2021, 01:10
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 11:37
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 19:07
Petição (Petição (outras))
01/03/2021, 13:46
Documento (Mandado)
04/02/2021, 11:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/02/2021, 09:10
Mero expediente
25/11/2020, 09:57
Conclusão (para despacho)
19/11/2020, 12:07
Petição (Petição (outras))
18/11/2020, 12:06
Confirmada
10/11/2020, 01:36
Expedida/certificada
29/10/2020, 09:53
Mero expediente
10/09/2020, 02:57
Conclusão (para despacho)
25/08/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
25/08/2020, 08:32
Confirmada
15/08/2020, 01:20
Expedida/certificada
04/08/2020, 11:28
Mero expediente
18/06/2020, 21:48
Conclusão (para despacho)
18/06/2020, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/06/2020, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2020, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2020, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2020, 10:03
Mero expediente
13/12/2019, 15:33
Conclusão (para despacho)
12/12/2019, 14:22
Petição (Petição (outras))
12/12/2019, 12:40
Confirmada
30/11/2019, 01:24
Expedida/certificada
19/11/2019, 14:20
Mero expediente
04/09/2019, 10:41
Conclusão (para despacho)
04/09/2019, 09:20
Mero expediente
09/08/2019, 12:02
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 14:05
Petição (Petição (outras))
01/08/2019, 11:31
Confirmada
20/07/2019, 01:01
Expedida/certificada
09/07/2019, 15:15
Mero expediente
04/07/2019, 23:53
Conclusão (para despacho)
02/07/2019, 14:15
Documento (Mandado)
09/04/2019, 13:45
Documento (Mandado)
02/04/2019, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/04/2019, 10:25
Mero expediente
15/01/2019, 18:20
Conclusão (para despacho)
08/01/2019, 19:51
Petição (Petição (outras))
17/12/2018, 08:39
Confirmada
06/12/2018, 01:19
Expedida/certificada
23/11/2018, 07:46
Mero expediente
24/09/2018, 10:18
Conclusão (para despacho)
24/09/2018, 09:21
Documento (Mandado)
25/08/2018, 18:07
Documento (Mandado)
14/06/2018, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)