Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2026, 11:37
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 18:15
Petição (Petição (outras))
18/02/2026, 16:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: BEATRIZ MENEZES DE CARVALHO - OAB: 15518-SE ADV.: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA - OAB: 44881-B-CE
REQUERIDO: CHESF ADV.: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - OAB: 2901-SE ADV.: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - OAB: 21122-BA ADV.: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI CONSTATADA A AUSÊNCIA DA PARTE DEMANDADA E DE SEU ADVOGADO. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA REFERIDA E DAS TESTEMUNHAS QUE A PARTE REQUERENTE SE COMPROMETEU A TRAZER, NÃO HÁ PROVA A SER PRODUZIDA NESSA ASSENTADA, RAZÃO PELA QUAL, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, CONCEDO O PRAZO COMUM DE 10 DIAS ÀS PARTES PARA QUE ESSAS APRESENTE, QUERENDO, AS SUAS ALEGAÇÕES DERRADEIRAS. POR FIM, PELO MAGISTRADO, APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO ACIMA, FOI DETERMINADA CONCLUSÃO DO FEITO PARA SENTENÇA. AS PARTES CONCORDARAM COM TODO O TEOR DESTE TERMO, NÃO SE ARGUINDO QUALQUER NULIDADE, DISPENSADA A SUA ASSINATURA. PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, MANDOU O JUIZ LAVRAR O PRESENTE TERMO LIDO E ACHADO CONFORME, SEGUE A MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DE TODOS DE FORMA ORAL.
Audiência - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202164000189 NÚMERO ÚNICO: 0000190-16.2021.8.25.0014
05/02/2026, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
03/02/2026, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: BEATRIZ MENEZES DE CARVALHO - OAB: 15518-SE ADV.: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA - OAB: 44881-B-CE
REQUERIDO: CHESF ADV.: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - OAB: 2901-SE ADV.: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - OAB: 21122-BA ADV.: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03/02/2026, ÀS 12H00MIN, NO FÓRUM LOCAL. FACULTO DESDE JÁ A PARTICIPAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PELA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, POR INTERMÉDIO DO LINK: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_NZYWNZEYZDGTZJG5ZC00ZTHHLWE4MMQTNTK5ZJBMYTQWOTRM%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%226D76FC97-2395-4FA0-882D-B3707BBB70FC%22%7D ID DA REUNIÃO: 252 484 318 578 9 SENHA: XJ9CA6AW
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202164000189 NÚMERO ÚNICO: 0000190-16.2021.8.25.0014
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: BEATRIZ MENEZES DE CARVALHO - OAB: 15518-SE ADV.: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA - OAB: 44881-B-CE
REQUERIDO: CHESF ADV.: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - OAB: 2901-SE ADV.: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - OAB: 21122-BA ADV.: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE DECISÃO/DESPACHO....:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202164000189 NÚMERO ÚNICO: 0000190-16.2021.8.25.0014 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/02/2026, ÀS 12H00MIN, NO FÓRUM LOCAL. FACULTO DESDE JÁ A PARTICIPAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PELA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, POR INTERMÉDIO DO LINK: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_NZYWNZEYZDGTZJG5ZC00ZTHHLWE4MMQTNTK5ZJBMYTQWOTRM%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%226D76FC97-2395-4FA0-882D-B3707BBB70FC%22%7D ID DA REUNIÃO: 252 484 318 578 9 SENHA: XJ9CA6AW EM CASO DE DÚVIDAS OU PROBLEMAS DE CONEXÃO, A PARTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUÍZO, POR MEIO DO TELEFONE (79) 3226-3100. NOS TERMOS DO ART. 455, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DO §4º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. DESIGNO O DIA 03/02/2026 ÀS 12H:00MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: BEATRIZ MENEZES DE CARVALHO - OAB: 15518-SE ADV.: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA - OAB: 44881-B-CE
REQUERIDO: CHESF ADV.: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - OAB: 2901-SE ADV.: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - OAB: 21122-BA ADV.: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: ABERTA A AUDIÊNCIA, FOI CONSTATADA A AUSÊNCIA DA PARTE DEMANDADA E DE SEU ADVOGADO. ASSIM, DIANTE DA AUSÊNCIA REFERIDA E DAS TESTEMUNHAS QUE A PARTE REQUERENTE SE COMPROMETEU A TRAZER, NÃO HÁ PROVA A SER PRODUZIDA NESSA ASSENTADA, RAZÃO PELA QUAL, DIANTE DA MANIFESTAÇÃO DA PARTE REQUERENTE, CONCEDO O PRAZO COMUM DE 10 DIAS ÀS PARTES PARA QUE ESSAS APRESENTE, QUERENDO, AS SUAS ALEGAÇÕES DERRADEIRAS. POR FIM, PELO MAGISTRADO, APÓS A EXPIRAÇÃO DO PRAZO ACIMA, FOI DETERMINADA CONCLUSÃO DO FEITO PARA SENTENÇA. AS PARTES CONCORDARAM COM TODO O TEOR DESTE TERMO, NÃO SE ARGUINDO QUALQUER NULIDADE, DISPENSADA A SUA ASSINATURA. PRESENTES INTIMADOS. NADA MAIS HAVENDO A TRATAR, MANDOU O JUIZ LAVRAR O PRESENTE TERMO LIDO E ACHADO CONFORME, SEGUE A MANIFESTAÇÃO DE CONCORDÂNCIA DE TODOS DE FORMA ORAL.
Audiência - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202164000189 NÚMERO ÚNICO: 0000190-16.2021.8.25.0014
05/02/2026, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
03/02/2026, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2025, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: BEATRIZ MENEZES DE CARVALHO - OAB: 15518-SE ADV.: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA - OAB: 44881-B-CE
REQUERIDO: CHESF ADV.: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - OAB: 2901-SE ADV.: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - OAB: 21122-BA ADV.: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA O DIA 03/02/2026, ÀS 12H00MIN, NO FÓRUM LOCAL. FACULTO DESDE JÁ A PARTICIPAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PELA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, POR INTERMÉDIO DO LINK: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_NZYWNZEYZDGTZJG5ZC00ZTHHLWE4MMQTNTK5ZJBMYTQWOTRM%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%226D76FC97-2395-4FA0-882D-B3707BBB70FC%22%7D ID DA REUNIÃO: 252 484 318 578 9 SENHA: XJ9CA6AW
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202164000189 NÚMERO ÚNICO: 0000190-16.2021.8.25.0014
09/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/09/2025, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: BEATRIZ MENEZES DE CARVALHO - OAB: 15518-SE ADV.: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA - OAB: 44881-B-CE
REQUERIDO: CHESF ADV.: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - OAB: 2901-SE ADV.: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - OAB: 21122-BA ADV.: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE DECISÃO/DESPACHO....:
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202164000189 NÚMERO ÚNICO: 0000190-16.2021.8.25.0014 DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA O DIA 03/02/2026, ÀS 12H00MIN, NO FÓRUM LOCAL. FACULTO DESDE JÁ A PARTICIPAÇÃO DA PARTE INTERESSADA PELA MODALIDADE TELEPRESENCIAL, POR INTERMÉDIO DO LINK: HTTPS://TEAMS.MICROSOFT.COM/L/MEETUP-JOIN/19%3AMEETING_NZYWNZEYZDGTZJG5ZC00ZTHHLWE4MMQTNTK5ZJBMYTQWOTRM%40THREAD.V2/0?CONTEXT=%7B%22TID%22%3A%22E5E07AA0-AB7F-4CA1-851C-79E4AEF4C50A%22%2C%22OID%22%3A%226D76FC97-2395-4FA0-882D-B3707BBB70FC%22%7D ID DA REUNIÃO: 252 484 318 578 9 SENHA: XJ9CA6AW EM CASO DE DÚVIDAS OU PROBLEMAS DE CONEXÃO, A PARTE DEVERÁ, IMEDIATAMENTE, ENTRAR EM CONTATO COM ESTE JUÍZO, POR MEIO DO TELEFONE (79) 3226-3100. NOS TERMOS DO ART. 455, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CABE AO ADVOGADO DA PARTE INFORMAR OU INTIMAR A TESTEMUNHA POR ELE ARROLADA DO DIA, DA HORA E DO LOCAL DA AUDIÊNCIA DESIGNADA, DISPENSANDO-SE A INTIMAÇÃO DO JUÍZO, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DO §4º DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. DESIGNO O DIA 03/02/2026 ÀS 12H:00MIN PARA QUE SEJA REALIZADA AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
19/08/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
15/08/2025, 09:48
Conclusão (para despacho)
22/04/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 08:19
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 11:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/03/2025, 11:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA - OAB: 44881-B-CE
REQUERIDO: CHESF ADV.: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - OAB: 2901-SE ADV.: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - OAB: 21122-BA ADV.: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES, PARA QUE DIGAM, NO PRAZO COMUM DE 15 (QUINZE) DIAS, SE POSSUEM INTERESSE EM PRODUZIR OUTRAS PROVAS, DEVENDO, EM CASO POSITIVO, ESPECIFICÁ-LAS E JUSTIFICAR A SUA NECESSIDADE E PERTINÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO. SALIENTE-SE QUE A INÉRCIA SERÁ CONSIDERADA COMO DESINTERESSE, PODENDO LEVAR AO JULGAMENTO ANTECIPADO DO PROCESSO. SE HOUVER INTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL, DEVERÁ, NO PRAZO ACIMA, SER COLIGIDO O RESPECTIVO ROL DE TESTEMUNHAS, PARA FINS DE CONTROLE DE PAUTA. APÓS O DECURSO DO REFERIDO PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E PROMOVA-SE NOVA CONCLUSÃO.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202164000189 NÚMERO ÚNICO: 0000190-16.2021.8.25.0014
26/03/2025, 00:00
Mero expediente
24/03/2025, 16:47
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2024, 10:22
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 17:49
Petição (Petição (outras))
25/10/2024, 05:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EDESIO MONTEIRO DA ROCHA ADV.: PEDRO AUGUSTO SOUZA BASTOS DE ALMEIDA - OAB: 44881-B-CE
REQUERIDO: CHESF ADV.: KILDARE JOSE MARINHO SOARES - OAB: 2901-SE ADV.: ALYSSON SOUZA BARRETO SANTOS - OAB: 21122-BA ADV.: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA - OAB: 1047-A-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE AS PARTES, VIA DJ, PARA MANIFESTAÇÃO ACERCA DA RESPOSTA DO PERITO JUDICIAL, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE PROC.: 202164000189 NÚMERO ÚNICO: 0000190-16.2021.8.25.0014
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 09:32
Documento (Outros documentos)
02/10/2024, 11:40
Confirmada
17/09/2024, 15:54
Expedida/certificada
09/09/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/09/2024, 14:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 14:35
Mero expediente
18/06/2024, 19:43
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 13:12
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:58
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2023, 13:18
Ato ordinatório
23/11/2023, 13:29
Documento (Outros documentos)
29/10/2023, 21:05
Confirmada
29/10/2023, 21:04
Expedida/certificada
25/10/2023, 11:48
Confirmada
30/08/2023, 15:28
Expedida/certificada
21/08/2023, 08:50
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 14:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 17:47
Mero expediente
01/08/2023, 13:57
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 08:14
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2023, 10:57
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 07:06
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 12:59
Ato ordinatório
22/05/2023, 13:27
Confirmada
04/05/2023, 09:54
Documento (Outros documentos)
01/05/2023, 22:15
Expedida/Certificada
28/04/2023, 12:29
Confirmada
28/03/2023, 04:03
Expedida/certificada
15/03/2023, 12:30
Decurso de Prazo
15/03/2023, 12:29
Confirmada
07/03/2023, 15:52
Expedida/certificada
02/03/2023, 11:23
Documento (Outros documentos)
24/11/2022, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/11/2022, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 17:03
Outras Decisões
08/11/2022, 18:49
Conclusão (para decisão)
07/11/2022, 10:46
Documento (Ofício)
07/11/2022, 10:36
Ato ordinatório
07/11/2022, 10:20
Documento (Ofício)
07/11/2022, 10:06
Petição (Petição (outras))
26/10/2022, 15:04
Ato ordinatório
24/10/2022, 10:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2022, 10:08
Ato ordinatório
30/09/2022, 08:44
Documento (Ofício)
30/09/2022, 08:38
Confirmada
26/09/2022, 15:28
Expedida/certificada
26/09/2022, 08:27
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 16:03
Outras Decisões
16/09/2022, 06:27
Conclusão (para decisão)
13/09/2022, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/08/2022, 00:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
25/07/2022, 18:11
Petição (Petição (outras))
22/07/2022, 11:30
Confirmada
30/06/2022, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Lanço aos autos link de audiência que será realizada dia 30/08/2022 às 09h:30min: https://us02web.zoom.us/j/81366806485?pwd=-swVG6VK6UhrcYc8in2utov1UU-bOK.1 {Via Movimentação em Lote nº 202200425}
30/06/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimem-se as partes para tomar ciência do conteúdo da decisão retro, principalmente na parte: Ato contínuo, objetivando a melhor solução do presente conflito, designo audiência especial para o dia 30/08/2022, às 09h30min, neste Fórum, a qual será realizada de forma mista, podendo a parte comparecer presencialmente ou informar o seu interesse em realizar do ato por videoconferência no prazo de até 15 dias antes da assentada, enviando os seus e-mails e números de celular, para que possa ser encaminhado o link necessário. Intimem-se os causídicos das partes litigantes, bem como perito Bruno Suaid Vasco Tomazi, brasileiro, maior, capaz, Engenheiro Agrimensor, inscrito no CPF de nº. 032.408.305-07, com endereço à Rua José Steremberg, 95, Bairro Atalaia, Aracaju/SE, CEP: 49.035-470, Tel. (79) 3302-1008, para participarem da referida solenidade. Consigno que, visando um melhor desenvolvimento dos trabalhos, não será necessária a presença das pessoas físicas que figuram como partes nos referidos processos, bastando a presença dos seus respectivos advogados {Via Movimentação em Lote nº 202200424}
30/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
28/06/2022, 13:24
Ato ordinatório
28/06/2022, 13:20
Ato ordinatório
28/06/2022, 13:15
Documento (Informações)
28/06/2022, 13:09
Petição (Petição (outras))
08/06/2022, 11:34
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes, para se manifestarem acerca da petição juntada pelo perito, requerendo as informações necessárias para a marcação da perícia.
25/05/2022, 00:00
Ato ordinatório
23/05/2022, 14:11
Documento (Outros documentos)
11/05/2022, 00:54
Documento (Outros documentos)
20/04/2022, 18:17
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes, para se manifestar acerca da proposto dos honorários do perito.
07/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
05/04/2022, 21:10
Documento (Outros documentos)
15/03/2022, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2022, 16:08
Confirmada
03/02/2022, 14:45
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 11:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Perito Externo - BRUNO SUAID VASCO TOMAZI 3. Para o exercício do encargo acima apontado, nomeio como perito o Sr. Bruno Suaid Vasco Tomazi, brasileiro, maior, capaz, Engenheiro Agrimensor, inscrito no CPF de nº. 032.408.305-07, com endereço à Rua José Steremberg, 95, Bairro Atalaia, Aracaju/SE, CEP: 49.035-470, Tel. (79) 3302-1008. 4. Diante da complexidade do estudo a ser realizado no presente caso, bem como atento ao fato de que existem diversas demandas da mesma natureza em curso neste Juízo, o que torna o trabalho aparentemente repetitivo, fundado no princípio da proporcionalidade e razoabilidade, sugiro honorários periciais no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais). Intimação enviada ao Perito Externo.
27/01/2022, 00:00
Expedida/certificada
25/01/2022, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
1. A produção de prova pericial técnico-topográfica, uma vez que esta se revela indispensável para a elucidação da querela, motivo pelo qual defiro o pleito formulado pela parte requerida em às págs. 158-159).
24/01/2022, 00:00
Outras Decisões
22/01/2022, 20:06
Conclusão (para decisão)
18/01/2022, 08:45
Documento (Outros documentos)
04/11/2021, 08:58
Documento (Certidão)
26/10/2021, 01:58
Petição (Petição (outras))
17/09/2021, 12:02
Petição (Petição (outras))
10/09/2021, 16:58
Expedição de documento (Mandado)
08/09/2021, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2021, 12:30
Documento (Outros documentos)
02/09/2021, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
4. Intimem-se as partes e o perito nomeado para se manifestarem sobre o valor dos honorários em 05 (cinco) dias. Não havendo insurgência quanto ao valor acima sugerido, deve a parte requerida efetuar o depósito do valor acima arbitrado no prazo de 15 (quinze) dias, contados da presente decisão. {Via Movimentação em Lote nº 202100355}
19/08/2021, 00:00
Outras Decisões
17/08/2021, 16:00
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 08:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2021, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Após, digam as partes acerca do seu interesse na produção de novas provas no prazo de 10 dias, justificando tal necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra.
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/06/2021, 11:23
Ato ordinatório
07/06/2021, 09:28
Petição (Replica)
04/06/2021, 10:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o requerente, por meio de seu advogado para apresentar a Réplica.
19/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
17/05/2021, 15:56
Petição (Contestação)
29/04/2021, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - TERMO AUDIÊNCIA Aos 13 de abril de 2021, às 09h00min, na sala de audiências desta cidade, no Fórum Local, Comarca de Canindé de São Francisco/SE, onde presente se achava o sra. conciliadora. Declarada aberta a audiência e apregoadas as partes: presente a parte requerente, acompanhada pelo seu patrono; presente o requerido através do preposto Marcelo Seára Lédo da Cruz, CPF 776.960.265-34, acompanhado pelo Dr. Alysson Souza Barreto Santos, OAB/BA 21122. Aberta a audiência, a conciliação restou infrutífera. Fica o demandado intimado para apresentar contestação aos termos da exordial, no prazo de 15 dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte a data da presente assentada conciliatória, sob pena de incidência dos efeitos material e processual da revelia, tudo nos termos do art. 219 c/c art. 335, caput e inciso I, 344 e 346, do NCPC. Se a parte ré alegar quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do NCPC (preliminares e prejudiciais de mérito), acostar documentos novos, ou ainda fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se o demandante, por meio de seu advogado, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias úteis, permitindo-lhe o juiz a produção de prova, com base no que dispõem os artigos 350 e 351 do NCPC. Após, digam as partes acerca do seu interesse na produção de novas provas no prazo de 10 dias, justificando tal necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento da lide no estado em que se encontra. Finalmente, conclua-se. Atentem-se para o cumprimento integral dos comandos deste Juízo, evitando-se conclusões inoportunas. Diante do ocorrido, aguardem-se os autos em secretaria. Audiência encerrada. Eu, Renata Natalyne Caetano Alves, conciliadora, o digitei e subscrevo. Renata Natalyne Caetano Alves, Conciliadora
15/04/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/04/2021, 10:34
Audiência (conciliação; realizada)
13/04/2021, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/04/2021, 09:23
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2021, 12:25
Petição (Petição (outras))
25/03/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
24/03/2021, 08:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Audiência remarcada para o dia 13/04/2021 às 09:00 h. Motivo: Readequação de pauta
22/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/03/2021, 16:17
Documento (Outros documentos)
01/03/2021, 21:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Audiência agendada na plataforma Zoom para o dia 13/04/2021 às 09h:00min, cujo link da reunião é: https://us02web.zoom.us/j/89907276096?pwd=K1BSUjVXSENPbG9vVmlIS3pvQ0FGQT09 Audiência remarcada para o dia 13/04/2021 às 09:00 h. Motivo: Readequação de pauta
12/02/2021, 00:00
Documento (Mandado)
10/02/2021, 14:11
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/02/2021, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 10:23
Ato ordinatório
10/02/2021, 10:04
Audiência (conciliação; realizada)
09/02/2021, 06:13
Documento (Mandado)
08/02/2021, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/02/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Audiência - Designo o dia 25/03/2021 às 09h:00min para que seja realizada audiência de Conciliação/Mediação.
08/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EDESIO MONTEIRO DA ROCHA, qualificado nos autos, ajuizou a presente AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR em face da CHESF (COMPANHIA HIDROELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO), também qualificada, alegando, em suma, que desde de 17 de setembro de 2004 é possuidor de um terreno localizado no Povoado Altos Verdes, Dick 04, s/n.º, no Município de Canindé do São Francisco/SE, medindo de frente 29,09m, fundo 34,00m, direita 43,00m, esquerda 38,76m, limitando-se: frente com a estrada de acesso, lado direito com o Sra. Theodoria do Carmo Barcellar, lado esquerdo com a Sra. Cleide Rejane Machado Barbosa e fundo com as margens do lago Xingó. Contudo, obtempera que no final do mês de setembro de 2020 e janeiro de 2021, a sua posse foi perturbada pela CHESF, que enviou funcionários para entregar duas notificações para desocupação do imóvel em 10 dias, sob pena de demolição das construções, com fundamento na alegação de que a região estaria em área de preservação permanente e de segurança de barragem. Anexou as notificações (p. 18/20). Afirma ainda o requerente que a CHESF estaria faltando com a verdade sobre o imóvel estar em local de preservação, tendo em vista que em imóvel próximo ao seu teria sido liberada a construção de imóveis financiados pelo Programa da Caixa Econômica Federal, Minha Casa, Minha Vida, o que denotaria a possibilidade de existência de moradores na localidade. Diante disso, pugnou o autor pela concessão de liminar para manutenção da sua posse e proibição de qualquer tipo de demolição nas benfeitorias existentes no imóvel, inaudita altera pars, autorizando, se necessário, inclusive com requisição de força policial. Juntou documentos às pp. 11/24, 28 e 31. Vieram os autos conclusos para apreciação. Eis o relatório do essencial. Fundamento e decido. II – FUNDAMENTAÇÃO A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe a demonstração do preenchimento dos pressupostos básicos estabelecidos no art. 300 do NCPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, além a reversibilidade da decisão. No que atine especificamente às ações possessórias, o CPC/2015 preconiza em seu art. 558 que estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. Nesse sentido, verifico que o pleito autoral merece guarida, de modo a evitar que a requerida possa adotar providências no sentido de desocupar e demolir construções aparentemente existentes desde o ano de 2004, isto é, há mais de 16 anos, o que acarretaria sérios prejuízos para o autor da ação, pessoa idosa, com mais de 67 anos (vide CNH de p. 12, que atesta que o requerente é nascido em 17/12/1953), e que se de fato reside há tanto tempo na localidade, terá o seu direito constitucional à moradia
08/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2021, 11:24
Audiência (conciliação; redesignada)
05/02/2021, 11:13
Liminar
05/02/2021, 06:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Portaria 01/2017: Art 2º, inc XX – Intimar o advogado da parte autora para juntar, a guia de custas processuais, ainda que existente pedido de gratuidade da justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, cientificando-lhe que o descumprimento acarretará a extinção do processo e cancelamento da distribuição por decisão judicial.
05/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
28/01/2021, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202164000189, referente ao protocolo nº 20210126155904497, do dia 26/01/2021, às 15h59min, denominado Tutela Antecipada Antecedente, de Esbulho / Turbação / Ameaça.