Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA JOSÉ LUCAS GOMES DE SOUZA ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE
EXECUTADO: NERCI ESPEDITA DA CONCEIÇÃO ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE DECISÃO/DESPACHO....: ANTES DE ANALISAR O PEDIDO DO EXEQUENTE E, CONSIDERANDO QUE O FEITO TRAMITA DESDE O ANO DE 2019 SEM QUE TENHA SIDO SATISFEITO INTEGRALMENTE O DÉBITO, INTIMEM-SE AS PARTES PARA SE MANIFESTAREM SOBRE A POSSÍVEL OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NO PRAZO DE 15 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964000264 NÚMERO ÚNICO: 0000258-34.2019.8.25.0014
15/12/2025, 00:00
Mero expediente
11/12/2025, 09:00
Conclusão (para despacho)
08/10/2025, 09:47
Ato ordinatório
08/10/2025, 09:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA JOSÉ LUCAS GOMES DE SOUZA ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE
EXECUTADO: NERCI ESPEDITA DA CONCEIÇÃO ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE DECISÃO....: DA ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICO QUE O DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 25/03/2025, FORA LANÇADO JUNTO AO SCPV COMO “JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS”, SENDO ASSIM, LANÇO A PRESENTE DECISÃO A FIM DE REGULARIZAR O FEITO JUNTO AO SISTEMA. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964000264 NÚMERO ÚNICO: 0000258-34.2019.8.25.0014
18/07/2025, 00:00
Reforma de decisão anterior
16/07/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA JOSÉ LUCAS GOMES DE SOUZA ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE
EXECUTADO: NERCI ESPEDITA DA CONCEIÇÃO ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE DECISÃO....: DA ANÁLISE DOS AUTOS VERIFICO QUE O DESPACHO PROFERIDO POR ESTE JUÍZO EM 25/03/2025, FORA LANÇADO JUNTO AO SCPV COMO “JULGAMENTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO EXTINÇÃO AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS”, SENDO ASSIM, LANÇO A PRESENTE DECISÃO A FIM DE REGULARIZAR O FEITO JUNTO AO SISTEMA. APÓS, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964000264 NÚMERO ÚNICO: 0000258-34.2019.8.25.0014
18/07/2025, 00:00
Reforma de decisão anterior
16/07/2025, 12:48
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2025, 14:55
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA JOSÉ LUCAS GOMES DE SOUZA ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE
EXECUTADO: NERCI ESPEDITA DA CONCEIÇÃO ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE SENTENÇA....: (...) DESSA FORMA,
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964000264 NÚMERO ÚNICO: 0000258-34.2019.8.25.0014 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE, EM 10 (DEZ) DIAS, INDIQUE TODOS OS HERDEIROS DA DE CUJUS MARIA JOSE LUCAS GOMES DE SOUZA, BEM COMO INDIQUE EVENTUAL ESPÓLIO E/OU BENS PASSÍVEIS DE PENHORA. AINDA, NO MESMO PRAZO, DEVE A PARTE EXEQUENTE INDICAR DILIGÊNCIAS EFETIVAS À SATISFAÇÃO DA DÍVIDA ORA EXECUTADA, SOB PENA DE EXTINÇÃO. FINDO O PRAZO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, CERTIFIQUE-SE E VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
27/03/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
25/03/2025, 12:46
Conclusão (para julgamento)
29/10/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2024, 09:10
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/10/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: CRISTIANO FERNANDES DA SILVA BRITTO - OAB: 9020-SE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: MARIA JOSÉ LUCAS GOMES DE SOUZA ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE
EXECUTADO: NERCI ESPEDITA DA CONCEIÇÃO ADV.: THIAGO RIBEIRO ALMEIDA - OAB: 7579-SE DECISÃO/DESPACHO....: (...)DESSA FORMA, NOS TERMOS DO ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201964000264 NÚMERO ÚNICO: 0000258-34.2019.8.25.0014 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO EM 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, CONCLUSOS.
07/10/2024, 00:00
Mero expediente
03/10/2024, 19:47
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 20:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 13:04
Ato ordinatório
19/05/2024, 14:35
Decurso de Prazo
19/05/2024, 14:34
Documento (Certidão)
22/04/2024, 20:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
02/03/2024, 22:52
Documento (Certidão)
23/01/2024, 16:23
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 11:39
Expedição de documento (Mandado)
23/01/2024, 11:39
Ato ordinatório
22/01/2024, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 12:51
Mero expediente
15/01/2024, 18:05
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 11:05
Ato ordinatório
13/01/2024, 15:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2023, 16:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2023, 16:33
Conclusão (para decisão)
25/09/2023, 16:19
Decurso de Prazo
21/09/2023, 15:21
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2023, 12:29
Ato ordinatório
19/08/2023, 11:39
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 13:25
Ato ordinatório
10/07/2023, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/07/2023, 20:39
Documento (Certidão)
03/05/2023, 05:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2023, 11:11
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2023, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/04/2023, 10:59
Mero expediente
14/12/2022, 18:37
Conclusão (para despacho)
06/12/2022, 21:39
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 19:03
Mero expediente
09/11/2022, 09:01
Audiência (conciliação; realizada)
07/11/2022, 14:38
Petição (Petição (outras))
06/11/2022, 18:27
Ato ordinatório
11/10/2022, 05:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2022, 21:28
Audiência (conciliação; realizada)
04/10/2022, 14:21
Conclusão (para decisão)
03/10/2022, 11:47
Decurso de Prazo
29/09/2022, 10:45
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 07:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2022, 01:37
Mero expediente
20/07/2022, 06:23
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 09:10
Decurso de Prazo
17/07/2022, 16:41
Petição (Petição (outras))
28/06/2022, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Deferi o pleito formulado pela parte exequente em 21/04/2022 (p. 281), ao tempo em que realizei a consulta via sistema Renajud, conforme resenha anexa ao presente expediente.
13/06/2022, 00:00
Mero expediente
10/06/2022, 16:31
Conclusão (para despacho)
09/06/2022, 09:49
Petição (Petição (outras))
20/05/2022, 18:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas da diligência requerida nestes autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 485, § 1º, do CPC/2015[1].
12/05/2022, 00:00
Mero expediente
10/05/2022, 10:47
Conclusão (para despacho)
09/05/2022, 15:54
Petição (Petição (outras))
21/04/2022, 21:08
Decurso de Prazo
16/04/2022, 07:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do resultado negativo da consulta SISBAJUD realizada nestes autos, cuja resenha segue anexa ao presente expediente, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de sobrestamento/arquivamento do feito Após o decurso do prazo retro, com ou sem manifestação, certifique e conclua-se.
30/03/2022, 00:00
Mero expediente
28/03/2022, 13:15
Conclusão (para despacho)
23/03/2022, 10:52
Petição (Petição (outras))
23/03/2022, 10:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
"(...) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do Sisbajud realizado nestes autos, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. (...)"
16/03/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2022, 10:27
Documento (Outros documentos)
12/01/2022, 13:10
Ato ordinatório
12/01/2022, 13:08
Ato ordinatório
14/11/2021, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Diante do recolhimento das custas da diligência (vide p. 262), defiro o pleito da parte exequente de pág. 254, determinando que o Chefe de Secretaria proceda à realização da consulta requerida ao Sistema SISBAJUD. 2. Com a apresentação do resultado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste acerca do Sisbajud realizado nestes autos, oportunidade em que deverá requerer o que entender de direito, sob pena de extinção. 3. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclua-se.
01/11/2021, 00:00
Mero expediente
27/10/2021, 20:28
Conclusão (para despacho)
25/10/2021, 12:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte para, no prazo de 10 dias, acostar o comprovante de pagamento das custas do procedimento requerido.
13/10/2021, 00:00
Ato ordinatório
11/10/2021, 08:57
Petição (Petição (outras))
11/10/2021, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Transcorrido o prazo aludido sem interposição de recurso, intime-se a parte exequente para que se manifeste, requerendo o que entender de direito e dando azo ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
25/08/2021, 00:00
Ato ordinatório
23/08/2021, 15:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2021, 15:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ajuizou a presente EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para cobrança de dívida no importe total de R$ 37.864,31 (trinta e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta e um centavos) em face de MARIA JOSE LUCAS GOMES DE SOUZA, referente a suas notas de crédito rural, tombadas com os números 134.2012.4271.5210 e 134.2015.369.11052. Despacho inicial proferido à p. 44. Não foi possível citar a parte devedora Maria José Lucas Gomes de Souza diante do seu falecimento, confirmado por meio da certidão de óbito de pág. 53. Por conta disso, o BNB solicitou a citação da senhora NERCI ESPEDITA DA CONCEIÇÃO, genitora da falecida, diante da sua condição de administradora do espólio, conforme processo de inventário n. 201664000354 (vide petição de p. 56 da materialização). Além disso, o exequente informou que a de cujus teria deixado um herdeiro que seria o seu falecido esposo, o senhor José Francisco de Souza (vide petição de p. 63), razão pela qual pediu a sua citação para integrar o feito na condição de sucessor processual. Às págs. 72/73 o meirinho informou que não foi possível citar o senhor José Francisco de Souza porque este teria falecido, conforme certidão de óbito anexada. A senhora Nerci Espedita da Conceição foi citada em 22/05/2019 (vide p. 77). Em 03/07/2019 (p. 80) a Secretaria certificou que transcorreu o prazo sem qualquer manifestação da demandada Nerci Espedita. À p. 137, a parte credora atualizou o valor da dívida, indicando que estaria na ordem de R$ 38.206,77 (trinta e oito mil, duzentos e seis reais e sessenta e sete centavos). Ato contínuo, o Juiz substituto à época procedeu ao cadastramento de ordem de bloqueio, via Sistema BACENJUD, do valor exequendo em contas da falecida senhora Maria José Lucas Gomes de Souza (vide p. 165), obtendo a constrição de parcela do débito, no numerário equivalente a R$ 21.100,03 (vinte e um mil e cem reais e três centavos). Tal importe foi transferido para conta judicial, conforme decisum de 17/07/2020 (p. 170/171 e 173). Às págs. 182/183 o oficial de justiça responsável pela intimação pessoal da parte executada Maria José Lucas Gomes de Souza reiterou o falecimento da devedora, anexando novamente a sua certidão de óbito. Às págs. 187/188 o BNB requereu a intimação pessoal da genitora Nerci Espedita acerca do bloqueio realizado. A comunicação processual foi efetivada em 18/02/2021 (p. 198). A devedora compareceu à Secretaria em 23 de fevereiro de 2021 (p. 201) para solicitar a nomeação de advogado(a) dativo(a). A Secretaria certificou em 24/02/2021 (p. 202/204) que existiria processo de inventário aberto em nome da devedora falecida Maria José Lucas Gomes, tombado com o n. 201664000354. Nomeado advogado dativo para a executada por meio da decisão de p. 208. Às págs. 205/208 a executada Nerci Espedita da Conceição apresentou Exceção de Pré-Executividade, instruída pelo documento de pág. 220/221, para arguir que a sua ilegitimidade
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/07/2021, 17:13
Outras Decisões
14/07/2021, 11:42
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/06/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/06/2021, 11:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Verifico que o incidente processual de Exceção de Pré-Executividade em tese comporta julgamento no estado em que se encontra. 2. Entretanto, no intuito de se otimizar o feito e se evitar arguições futuras de irregularidades ou nulidades processuais, intimem-se as partes para, em 15 dias, dizerem se pretendem produzir outras provas, justificando sua necessidade, em sendo o caso, sob pena de preclusão. 3. Expirados, certifique-se e conclusos.
23/06/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 09:15
Mero expediente
10/06/2021, 10:20
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2021, 21:46
Petição (Petição (outras))
20/05/2021, 11:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da petição as fls. 215.
14/05/2021, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2021, 17:44
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 12:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
, intime-se o(a) causídico(a) para apresentar a peça jurídica pertinente na defesa dos interesses da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da nomeação;
01/04/2021, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2021, 22:43
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/03/2021, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Analisando os autos, observo que a parte executada Nerci Espedita da Conceição compareceu no dia 23/02/2021 em juízo para solicitar a nomeação de advogado(a) dativo(a). 2. Diante disso, considerando que o Defensor Público lotado nesta Comarca se encontra afastado de suas atribuições, como é de conhecimento público e notório, nomeio o advogado Thiago Ribeiro Almeida, portador da OAB/SE n. 7579, E-mail: [email protected], Endereço: Avenida Fernandes Santos, n.° 221, Centro, Canindé de São Francisco/SE, e telefone profissional 79.99943-9136, como defensor dativo da devedora Nerci Espedita da Conceição. Por conseguinte, determino: A) Cadastre-se o(a) aludido(a) causídico(a) como defensor(a) do(a) parte executada no SCPV; B) Após, republique-se o presente despacho, a fim de que o(a) supracitado(a) advogado(a) seja intimado(a), via Diário de Justiça, para tomar ciência do múnus, bem como para informar se aceita a nomeação, no prazo de 5 (cinco) dias; C) Apresentada petição de aceite do múnus, intime-se o(a) causídico(a) para apresentar a peça jurídica pertinente na defesa dos interesses da parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação da nomeação; D) Com ou sem manifestação do advogado nomeado, certifique-se e volvam os autos conclusos.
26/02/2021, 00:00
Mero expediente
24/02/2021, 20:19
Conclusão (para despacho)
24/02/2021, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2021, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2021, 11:59
Documento (Certidão)
19/02/2021, 08:23
Documento (Mandado)
01/02/2021, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/01/2021, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Diante da comprovação do óbito da devedora, conforme documento de p. 183, defiro o pleito da parte exequente de págs. 186/187, determinando a intimação da sucessora Nerci Espedita da Conceição, com endereço indicado no mesmo petitório (COMUNIDADE ASSENTAMENTO, MONTE SANTO, nº 00. BAIRRO: Zona Rural. Canindé de São Francisco/ SE. CEP: 49820-000), a fim de que tome conhecimento deste processo e eventualmente pague o valor do débito, no prazo legal de 03 (três) dias. 2. Certifique ainda a Secretaria acerca da existência ou não de processo de inventário ou arrolamento em nome da de cujus MARIA JOSÉ LUCAS GOMES DE SOUZA.
25/01/2021, 00:00
Mero expediente
21/01/2021, 09:21
Conclusão (para despacho)
19/01/2021, 12:10
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 12:25
Ato ordinatório
07/12/2020, 16:20
Documento (Certidão)
07/10/2020, 11:38
Documento (Mandado)
05/10/2020, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/10/2020, 09:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2020, 17:37
Documento (Outros documentos)
21/07/2020, 09:09
Mero expediente
20/07/2020, 13:01
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 12:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2020, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/06/2020, 09:40
Mero expediente
03/06/2020, 12:08
Conclusão (para despacho)
01/06/2020, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2020, 11:48
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2020, 17:43
Mero expediente
15/05/2020, 13:33
Conclusão (para despacho)
11/05/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/04/2020, 15:35
Mero expediente
06/04/2020, 13:53
Conclusão (para despacho)
30/03/2020, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2020, 13:03
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2020, 12:54
Mero expediente
20/02/2020, 13:29
Conclusão (para despacho)
19/02/2020, 10:51
Petição (Petição (outras))
17/02/2020, 09:57
Ato ordinatório
06/02/2020, 14:11
Petição (Petição (outras))
04/02/2020, 13:10
Ato ordinatório
22/01/2020, 17:23
Documento (Certidão)
02/12/2019, 19:54
Documento (Mandado)
26/11/2019, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2019, 01:57
Mero expediente
18/11/2019, 22:10
Petição (Petição (outras))
31/10/2019, 18:59
Conclusão (para despacho)
23/10/2019, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/10/2019, 18:51
Petição (Petição (outras))
10/10/2019, 12:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2019, 12:03
Mero expediente
20/09/2019, 09:15
Conclusão (para despacho)
03/09/2019, 11:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
21/08/2019, 08:51
Ato ordinatório
08/08/2019, 15:19
Petição (Petição (outras))
05/08/2019, 13:14
Ato ordinatório
24/07/2019, 16:18
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 10:22
Ato ordinatório
03/07/2019, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2019, 12:35
Documento (Mandado)
23/05/2019, 08:42
Documento (Mandado)
23/05/2019, 08:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2019, 09:28
Documento (Mandado)
29/04/2019, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/04/2019, 10:16
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 12:50
Documento (Mandado)
12/04/2019, 16:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/04/2019, 10:01
Petição (Petição (outras))
12/04/2019, 09:57
Ato ordinatório
24/03/2019, 15:53
Documento (Mandado)
27/02/2019, 13:11
Documento (Mandado)
21/02/2019, 17:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)