Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201550000847 NÚMERO ÚNICO: 0003497-46.2015.8.25.0027 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS MANIFESTAR-SE SOBRE O RESULTADO DA PESQUISA REALIZADA NO SISTEMA SISBAJUD, CUJO EXTRATO SEGUE ANEXO, REQUERENDO O QUE ENTENDER DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO FEITO NOS MOLDES DO ART.40, DA LEF. APÓS O DECURSO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
28/05/2026, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2026, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2026, 10:55
Mero expediente
26/05/2026, 10:31
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 09:20
Decurso de Prazo
13/05/2026, 09:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 10:39
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:26
Confirmada
06/02/2026, 22:38
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2026, 10:55
Mero expediente
26/05/2026, 10:31
Conclusão (para despacho)
13/05/2026, 09:20
Decurso de Prazo
13/05/2026, 09:20
Conclusão (para despacho)
10/03/2026, 10:39
Documento (Outros documentos)
20/02/2026, 13:26
Confirmada
06/02/2026, 22:38
Expedida/certificada
27/01/2026, 13:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/01/2026, 08:23
Decurso de Prazo
26/01/2026, 08:20
Documento (Certidão)
23/01/2026, 12:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201550000847 NÚMERO ÚNICO: 0003497-46.2015.8.25.0027 INTIME-SE O EXECUTADO PARA, EM ATÉ 05 (CINCO) DIAS, PAGAR O SALDO INDICADO NA PETIÇÃO JUNTADA EM 02/12/2025, QUAL SEJA, R$ 1.665,38 (UM MIL SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E OITO CENTAVOS). APÓS O DECURSO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO FEITO. AO FINAL, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
20/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
16/01/2026, 17:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2026, 11:57
Mero expediente
16/01/2026, 11:36
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 08:26
Documento (Outros documentos)
02/12/2025, 11:57
Confirmada
28/11/2025, 21:34
Expedida/certificada
18/11/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/11/2025, 11:22
Documento (Certidão)
18/11/2025, 10:38
Expedição de documento (Mandado)
31/10/2025, 20:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/10/2025, 08:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201550000847 NÚMERO ÚNICO: 0003497-46.2015.8.25.0027 DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO JUNTADA EM 10/10/2025. ASSIM, EXPEÇA-SE NOVO MANDADO DE REMOÇÃO, DEVENDO O OFICIAL DE JUSTIÇA ENTRAR EM CONTATO COM O RESPONSÁVEL PARA O TRANSPORTE DOS BENS (DGMA – DEPÓSITO GERAL DE MERCADORIAS), OBSERVANDO OS CONTATOS INFORMADOS NA MENCIONADA PETIÇÃO, QUAL SEJA, TELEFONE: (79) 99821-2053 / (79) 3216-7080 / (79) 3216-7081.
31/10/2025, 00:00
Mero expediente
29/10/2025, 20:29
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 12:18
Documento (Outros documentos)
10/10/2025, 11:02
Confirmada
05/10/2025, 00:47
Expedida/certificada
24/09/2025, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2025, 09:41
Documento (Certidão)
18/09/2025, 13:43
Expedição de documento (Mandado)
15/08/2025, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2025, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇA-SE MANDADO DE ENTREGA DOS BENS ADJUDICADOS NOS AUTOS EM FAVOR DO EXEQUENTE, OBSERVANDO AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NA PETIÇÃO JUNTADA EM 26/06/2025. APÓS O CUMPRIMENTO DO MANDADO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201550000847 NÚMERO ÚNICO: 0003497-46.2015.8.25.0027 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO FEITO. AO FINAL, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
17/07/2025, 00:00
Mero expediente
15/07/2025, 11:08
Conclusão (para despacho)
27/06/2025, 09:25
Documento (Outros documentos)
26/06/2025, 22:12
Confirmada
03/06/2025, 00:02
Expedida/certificada
22/05/2025, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO/DESPACHO....: EXPEÇA-SE O AUTO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM FAVOR DO EXEQUENTE ESTADO DE SERGIPE, TENDO POR OBJETO 11.125 (ONZE MIL CENTO E VINTE E CINCO) BLOCOS PARA CONSTRUÇÃO, CONFORME DESCRITO NO AUTO DE PENHORA JUNTADO EM 25/03/2024. APÓS,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201550000847 NÚMERO ÚNICO: 0003497-46.2015.8.25.0027 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO FEITO. AO FINAL, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
08/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
07/05/2025, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/05/2025, 10:21
Mero expediente
06/05/2025, 14:56
Documento (Outros documentos)
24/04/2025, 10:47
Documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:47
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 09:52
Decurso de Prazo
16/04/2025, 09:52
Confirmada
25/03/2025, 00:01
Expedida/certificada
12/03/2025, 09:12
Expedição de documento (Mandado)
20/02/2025, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/02/2025, 09:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO/DESPACHO....: ASSIM, NÃO TENDO A PARTE EXECUTADA OFERECIDO EMBARGOS À EXECUÇÃO, CONFORME CERTIFICADO EM 13/05/2024, EXPEÇA-SE CARTA DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA EM FAVOR DO EXEQUENTE ESTADO DE SERGIPE, TENDO POR OBJETO 11.125 (ONZE MIL CENTO E VINTE E CINCO) BLOCOS PARA CONSTRUÇÃO, CONFORME DESCRITO NO AUTO DE PENHORA JUNTADO EM 25/03/2024.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201550000847 NÚMERO ÚNICO: 0003497-46.2015.8.25.0027 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DIREITO, EM ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO FEITO. APÓS O DECURSO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS.
12/02/2025, 00:00
Mero expediente
10/02/2025, 19:40
Conclusão (para despacho)
30/01/2025, 08:23
Documento (Outros documentos)
30/01/2025, 07:33
Confirmada
22/01/2025, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201550000847 NÚMERO ÚNICO: 0003497-46.2015.8.25.0027 INDEFIRO O PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO FORMULADO NO DIA 28/11/2024 E DETERMINO A INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, ELETRONICAMENTE, PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO FEITO. APÓS O DECURSO ALUDIDO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
09/01/2025, 00:00
Expedida/certificada
08/01/2025, 09:02
Mero expediente
07/01/2025, 15:29
Conclusão (para despacho)
29/11/2024, 09:27
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:21
Confirmada
15/10/2024, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201550000847 NÚMERO ÚNICO: 0003497-46.2015.8.25.0027 DEFIRO O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO JUNTADA EM 15/07/2024. ASSIM, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE SUSPENSÃO/ARQUIVAMENTO DO FEITO. APÓS O DECURSO, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLVAM OS AUTOS CONCLUSOS.
07/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/10/2024, 09:02
Mero expediente
03/10/2024, 18:17
Conclusão (para despacho)
15/07/2024, 10:31
Documento (Outros documentos)
15/07/2024, 09:27
Confirmada
05/07/2024, 23:59
Expedida/certificada
25/06/2024, 08:16
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 18:01
Confirmada
23/05/2024, 09:01
Expedida/certificada
13/05/2024, 09:35
Decurso de Prazo
13/05/2024, 09:34
Documento (Certidão)
25/03/2024, 14:28
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2024, 12:50
Outras Decisões
27/02/2024, 10:55
Conclusão (para despacho)
16/02/2024, 10:21
Documento (Outros documentos)
09/02/2024, 11:29
Confirmada
23/01/2024, 01:11
Expedida/certificada
09/01/2024, 09:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 14:41
Mero expediente
15/12/2023, 13:37
Conclusão (para despacho)
10/12/2023, 23:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 12:42
Expedição de documento (Informações)
28/11/2023, 08:41
Conclusão (para decisão)
23/11/2023, 13:38
Documento (Outros documentos)
16/11/2023, 11:07
Confirmada
31/10/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2023, 12:47
Expedida/certificada
19/10/2023, 09:09
Mero expediente
18/10/2023, 14:01
Conclusão (para despacho)
28/09/2023, 08:27
Documento (Outros documentos)
27/09/2023, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2023, 12:48
Por decisão judicial
04/08/2023, 06:08
Conclusão (para decisão)
03/08/2023, 10:31
Documento (Outros documentos)
03/08/2023, 10:21
Confirmada
01/08/2023, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 12:42
Expedida/certificada
19/07/2023, 08:34
Mero expediente
18/07/2023, 18:23
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 10:29
Documento (Outros documentos)
18/07/2023, 00:03
Confirmada
04/07/2023, 01:37
Expedida/certificada
22/06/2023, 13:45
Documento (Certidão)
17/06/2023, 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 12:34
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2023, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/05/2023, 10:01
Mero expediente
05/05/2023, 05:29
Conclusão (para despacho)
18/04/2023, 12:35
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 08:59
Confirmada
11/04/2023, 02:49
Expedida/certificada
30/03/2023, 09:32
Decurso de Prazo
30/03/2023, 09:31
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/03/2023, 02:01
Por decisão judicial
13/02/2023, 16:38
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 08:44
Confirmada
04/02/2023, 02:21
Expedida/certificada
24/01/2023, 10:11
Decurso de Prazo
24/01/2023, 10:08
Expedição de documento (Informações; Informações)
10/01/2023, 02:00
Confirmada
25/01/2022, 02:03
Expedida/certificada
14/01/2022, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 09/01/2023 ---- Da análise dos autos, verifica-se que, em petição coligida em 02/12/2021, a parte exequente informa o parcelamento do débito por parte do executado, requerendo a suspensão do feito até a quitação total do débito (36 meses). I - Diante da necessidade de se evitar que executivos fiscais tramitem indefinidamente perante o Poder Judiciário, defiro em parte o pedido contido na referida petição, e, por conseguinte, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 1(um) ano, condicionando sua renovação, quando de sua expiração, à comprovação de que a parte executada segue adimplente com o parcelamento. II – Decorrido esse prazo, deve o exequente ser intimado, eletronicamente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento ou requerer o prosseguimento do feito executivo, sob pena envio dos autos ao arquivo provisório. III – Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos. dgt/gs
11/01/2022, 00:00
Por decisão judicial
09/01/2022, 12:41
Conclusão (para decisão)
02/12/2021, 10:31
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 10:13
Confirmada
23/11/2021, 01:53
Expedida/certificada
11/11/2021, 12:14
Documento (Certidão)
11/11/2021, 11:57
Expedição de documento (Mandado)
03/11/2021, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/11/2021, 10:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
1. Defiro o requerimento contido na manifestação de 29/09/2021, ao passo que determino a expedição de novo mandado de avaliação dos bens penhorados conforme autos de penhora às pp. 173 e 305. 2. Após, intimem-se as partes para manifestação quanto a avaliação, no prazo de 10 (dez) dias, devendo ainda o exequente informar se há interesse na adjudicação dos bens. Ressalte-se que a inércia ou o desinteresse acarretará a designação de hasta pública para alienação dos bens. 3. Tudo cumprido, venham conclusos.
27/10/2021, 00:00
Mero expediente
25/10/2021, 09:24
Conclusão (para despacho)
30/09/2021, 10:08
Petição (Petição (outras))
29/09/2021, 11:54
Confirmada
28/09/2021, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cuidam os autos de EXECUÇÃO FISCAL que move o Estado de Sergipe em face de ALJE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA. Compulsando os autos, observo que a parte exequente pugnou, em 04/08/2021, pelo prosseguimento do feito, com a realização, via oficial de justiça, de arrolamento dos bens que guarnecem o interior da residência do executado, na forma do disposto no art. 836 §1º do CPC. No entanto, verifica-se que constam às pp. 173 e 305 autos de penhora e avaliação de bens de titularidade do executado, não tendo sido desconstituídas, até o momento, a constrição que recai sobre tais bens. Desta forma, antes de decidir acerca do requerimento contido na manifestação de 04/08/2021, intime-se o exequente, eletronicamente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se há interesse na adjudicação ou leilão judicial dos bens já penhorados nestes autos, sob pena de desconstituição das constrições. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
20/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
16/09/2021, 11:46
Mero expediente
16/09/2021, 10:11
Conclusão (para despacho)
05/08/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
04/08/2021, 13:25
Confirmada
31/07/2021, 01:40
Expedida/certificada
20/07/2021, 09:10
Decurso de Prazo
20/07/2021, 09:09
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/07/2021, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2021, 22:55
Confirmada
02/02/2021, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 19/07/2021 ---- Da análise dos autos, verifica-se que, em petição coligida em 17/01/2021, a parte exequente informa o parcelamento do débito por parte do executado, requerendo a suspensão do feito até a quitação total do débito (34 meses). I - Diante da necessidade de se evitar que executivos fiscais tramitem indefinidamente perante o Poder Judiciário, defiro em parte o pedido contido na referida petição, e, por conseguinte, determino a suspensão do feito executivo pelo prazo de 6 (seis)meses, condicionando sua renovação, quando de sua expiração, à comprovação de que a parte executada segue adimplente com o parcelamento. II – Decorrido esse prazo, deve o exequente ser intimado, eletronicamente, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar acerca do cumprimento do parcelamento ou requerer o prosseguimento do feito executivo, sob pena envio dos autos ao arquivo provisório. III – Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
21/01/2021, 00:00
Expedida/certificada
20/01/2021, 09:22
Por decisão judicial
19/01/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
18/01/2021, 10:18
Petição (Petição (outras))
17/01/2021, 10:43
Confirmada
11/12/2020, 01:30
Expedida/certificada
30/11/2020, 10:04
Decurso de Prazo
30/11/2020, 10:03
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/11/2020, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2020, 08:58
Petição (Petição (outras))
10/06/2020, 20:59
Confirmada
10/06/2020, 20:55
Expedida/certificada
01/06/2020, 09:44
Por decisão judicial
31/05/2020, 12:01
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 09:53
Petição (Petição (outras))
28/05/2020, 16:43
Confirmada
15/05/2020, 01:42
Petição (Petição (outras))
13/04/2020, 08:02
Expedida/certificada
03/04/2020, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/04/2020, 09:23
Documento (Outros documentos)
10/03/2020, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/03/2020, 13:15
Petição (Petição (outras))
04/03/2020, 16:46
Documento (Certidão)
03/03/2020, 10:21
Confirmada
28/02/2020, 01:11
Confirmada
26/02/2020, 15:43
Documento (Mandado)
13/02/2020, 09:34
Expedida/certificada
13/02/2020, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/02/2020, 09:23
Expedida/certificada
13/02/2020, 09:20
Ato ordinatório
13/02/2020, 09:20
Mero expediente
12/02/2020, 13:16
Conclusão (para despacho)
27/01/2020, 09:38
Documento (Outros documentos)
27/01/2020, 07:58
Confirmada
24/01/2020, 17:28
Expedida/certificada
19/12/2019, 10:41
Mero expediente
18/12/2019, 19:34
Conclusão (para despacho)
18/12/2019, 10:48
Petição (Petição (outras))
18/12/2019, 07:54
Confirmada
10/12/2019, 01:54
Expedida/certificada
28/11/2019, 08:50
Decurso de Prazo
28/11/2019, 08:46
Documento (Certidão)
14/10/2019, 07:58
Documento (Mandado)
27/09/2019, 08:49
Mero expediente
26/09/2019, 09:15
Conclusão (para despacho)
25/09/2019, 09:15
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 10:59
Confirmada
20/09/2019, 01:03
Expedida/certificada
09/09/2019, 11:58
Mero expediente
09/09/2019, 03:53
Conclusão (para despacho)
05/09/2019, 10:47
Petição (Petição (outras))
04/09/2019, 11:28
Confirmada
22/08/2019, 00:54
Expedida/certificada
09/08/2019, 08:06
Mero expediente
08/08/2019, 14:18
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 08:27
Decurso de Prazo
02/08/2019, 08:27
Conclusão (para despacho)
19/07/2019, 09:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2019, 12:03
Confirmada
05/07/2019, 00:56
Expedida/certificada
19/06/2019, 08:20
Expedição de documento (Informações; Informações)
19/06/2019, 08:19
Por decisão judicial
18/07/2018, 20:47
Conclusão (para despacho)
12/07/2018, 07:46
Petição (Petição (outras))
11/07/2018, 12:20
Confirmada
26/06/2018, 01:11
Expedida/certificada
12/06/2018, 08:38
Decurso de Prazo
12/06/2018, 08:37
Documento (Mandado)
01/06/2018, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2018, 15:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/05/2018, 11:41
Mero expediente
17/05/2018, 11:33
Conclusão (para despacho)
02/05/2018, 09:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2018, 08:24
Confirmada
07/04/2018, 01:09
Expedida/certificada
27/03/2018, 05:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/03/2018, 05:51
Petição (Petição (outras))
21/03/2018, 07:30
Confirmada
02/02/2018, 01:08
Expedida/certificada
12/01/2018, 21:18
Mero expediente
11/01/2018, 14:30
Conclusão (para despacho)
06/11/2017, 09:48
Petição (Petição (outras))
01/11/2017, 11:23
Confirmada
19/09/2017, 01:04
Sem descrição
06/09/2017, 08:28
Por decisão judicial
06/09/2017, 00:18
Conclusão (para despacho)
29/08/2017, 10:32
Petição (Petição (outras))
29/08/2017, 09:34
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2017, 11:34
Confirmada
22/08/2017, 02:14
Expedição de documento (Certidão)
18/08/2017, 09:24
Expedição de documento (Certidão)
15/08/2017, 09:41
Sem descrição
09/08/2017, 12:25
Mero expediente
09/08/2017, 12:23
Conclusão (para julgamento)
08/08/2017, 19:04
Petição (Petição (outras))
28/06/2017, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2017, 11:57
Mero expediente
30/05/2017, 15:55
Conclusão (para despacho)
27/04/2017, 08:40
Expedição de documento (Certidão)
27/04/2017, 08:39
Petição (Petição (outras))
26/04/2017, 12:12
Confirmada
07/04/2017, 03:48
Sem descrição
27/03/2017, 11:57
Por decisão judicial
23/03/2017, 09:26
Conclusão (para despacho)
17/03/2017, 12:50
Petição (Petição (outras))
16/03/2017, 08:59
Confirmada
25/02/2017, 04:27
Sem descrição
14/02/2017, 09:53
Mero expediente
13/02/2017, 14:19
Conclusão (para despacho)
25/11/2016, 09:25
Petição (Petição (outras))
24/11/2016, 11:55
Confirmada
17/11/2016, 03:52
Sem descrição
03/11/2016, 09:20
Mero expediente
01/11/2016, 14:46
Conclusão (para despacho)
20/10/2016, 09:04
Petição (Petição (outras))
19/10/2016, 08:38
Confirmada
11/10/2016, 02:18
Sem descrição
29/09/2016, 13:38
Mero expediente
29/09/2016, 13:36
Conclusão (para despacho)
15/09/2016, 08:32
Petição (Petição (outras))
14/09/2016, 22:41
Confirmada
01/09/2016, 06:07
Sem descrição
18/08/2016, 16:45
Mero expediente
18/08/2016, 10:01
Conclusão (para despacho)
16/08/2016, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/08/2016, 12:33
Confirmada
11/03/2016, 03:29
Sem descrição
29/02/2016, 11:42
Por decisão judicial
26/02/2016, 10:57
Conclusão (para despacho)
25/02/2016, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2016, 11:32
Confirmada
16/02/2016, 03:34
Sem descrição
04/02/2016, 10:50
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 10:49
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 10:47
Mero expediente
04/02/2016, 10:33
Conclusão (para despacho)
04/02/2016, 10:15
Mero expediente
04/02/2016, 09:53
Conclusão (para despacho)
20/01/2016, 10:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2016, 10:37
Mero expediente
07/01/2016, 10:22
Conclusão (para despacho)
07/01/2016, 08:11
Petição (Petição (outras))
18/12/2015, 10:59
Confirmada
10/12/2015, 02:45
Sem descrição
27/11/2015, 19:08
Mero expediente
27/11/2015, 17:43
Conclusão (para despacho)
27/11/2015, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2015, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)