Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA NAILMA MONTEIRO SANTOS ADV.: KELLY REGINA ALMEIDA FRAGA - OAB: 5860-SE ADV.: TATIANE SANTOS DO CARMO - OAB: 12152-SE
REQUERIDO: BANCO BMG S/A ADV.: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB: 23255-PE ADV.: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB: 903-A-SE ADV.: URBANO VITALINO ADVOGADOS - OAB: 313/PE-PE DECISÃO/DESPACHO....: ANTE O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO À FL. 729, EXPEÇAM-SE ALVARÁ LIBERATÓRIO DA QUANTIA SUSO MENCIONADA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, EM BENEFÍCIO DA REQUERENTE E DAS PATRONAS, CONFORME ATO MANDATÁRIO DE FL. 17, NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA INDICADA À FL. 732, OBSERVANDO-SE OS VALORES DESCRITOS ÀS FLS. 732/3. CERTIFICADO O LEVANTAMENTO, APUREM-SE EVENTUAIS CUSTAS DERRADEIRAS A CARGO DA REQUERIDA.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202277000238 NÚMERO ÚNICO: 0000363-98.2022.8.25.0048
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: MARIA NAILMA MONTEIRO SANTOS ADV.: KELLY REGINA ALMEIDA FRAGA - OAB: 5860-SE ADV.: TATIANE SANTOS DO CARMO - OAB: 12152-SE
REQUERIDO: BANCO BMG S/A ADV.: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB: 23255-PE ADV.: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - OAB: 903-A-SE ADV.: URBANO VITALINO ADVOGADOS - OAB: 313/PE-PE DECISÃO/DESPACHO....: ANTE O DEPÓSITO VOLUNTÁRIO À FL. 729, EXPEÇAM-SE ALVARÁ LIBERATÓRIO DA QUANTIA SUSO MENCIONADA, COM OS ACRÉSCIMOS LEGAIS, EM BENEFÍCIO DA REQUERENTE E DAS PATRONAS, CONFORME ATO MANDATÁRIO DE FL. 17, NA MODALIDADE CRÉDITO EM CONTA INDICADA À FL. 732, OBSERVANDO-SE OS VALORES DESCRITOS ÀS FLS. 732/3. CERTIFICADO O LEVANTAMENTO, APUREM-SE EVENTUAIS CUSTAS DERRADEIRAS A CARGO DA REQUERIDA.
PROCEDIMENTO COMUM PROC.: 202277000238 NÚMERO ÚNICO: 0000363-98.2022.8.25.0048
07/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/10/2024, 09:56
Expedição de alvará de levantamento
03/10/2024, 11:40
Conclusão (para despacho)
19/06/2024, 10:25
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 19:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/06/2024, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 13:05
Mero expediente
06/06/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 09:59
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 12:55
Expedição de documento (Informações)
28/05/2024, 09:23
Ato ordinatório
27/05/2024, 13:16
Documento (Outros documentos)
27/05/2024, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 13:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 13:57
Trânsito em julgado
23/04/2024, 13:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
23/04/2024, 12:45
Expedição de documento (Informações)
18/03/2024, 13:03
Expedição de documento (Informações)
18/03/2024, 12:51
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
12/01/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2024, 15:47
Procedência em Parte
31/12/2023, 07:53
Conclusão (para julgamento)
24/08/2023, 11:17
Documento (Outros documentos)
24/08/2023, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 18:06
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/08/2023, 10:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/08/2023, 12:40
Expedição de alvará de levantamento
17/08/2023, 10:41
Conclusão (para despacho)
27/07/2023, 13:30
Confirmada
04/07/2023, 02:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
27/06/2023, 15:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 13:26
Expedida/certificada
21/06/2023, 09:23
Ato ordinatório
21/06/2023, 09:23
Decurso de Prazo
21/06/2023, 09:22
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 21:15
Documento (Outros documentos)
20/06/2023, 21:14
Confirmada
17/06/2023, 02:31
Documento (Outros documentos)
07/06/2023, 09:36
Expedida/certificada
06/06/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 10:41
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 17:52
Confirmada
23/05/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 12:42
Expedida/certificada
12/05/2023, 13:53
Ato ordinatório
12/05/2023, 13:53
Confirmada
23/04/2023, 15:23
Documento (Outros documentos)
23/04/2023, 15:23
Expedida/certificada
20/04/2023, 11:20
Mero expediente
09/04/2023, 00:02
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 13:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 10:09
Ato ordinatório
13/01/2023, 09:14
Ato ordinatório
13/01/2023, 09:13
Mero expediente
23/12/2022, 18:16
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 13:51
Confirmada
04/10/2022, 03:13
Petição (Petição (outras))
29/09/2022, 14:32
Expedida/certificada
21/09/2022, 12:28
Outras Decisões
17/09/2022, 08:25
Confirmada
06/09/2022, 03:27
Conclusão (para decisão)
30/08/2022, 09:27
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/08/2022, 09:26
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 08:05
Expedida/certificada
25/08/2022, 09:06
Mero expediente
21/08/2022, 19:43
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/07/2022, 13:33
Expedição de documento (Informações; Informações)
21/07/2022, 13:32
Confirmada
05/07/2022, 03:20
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:58
Conclusão (para despacho)
04/07/2022, 09:57
Petição (Petição (outras))
01/07/2022, 12:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimem-se as Partes, por meio de seus advogados, via DJe/SE, para que digam, no prazo de 15 (quinze) dias, se há interesse na produção de outras provas, especificando-as, fundamentadamente, devendo, em caso de requerimento de prova testemunhal, apresentar o rol de testemunhas, no prazo assinado acima, justificando eventual requerimento de intimação por parte deste Juízo, sob pena de estabilização da lide.Transcorrido o prazo in albis, ou com a manifestação, volvam-me os autos conclusos.
24/06/2022, 00:00
Expedida/certificada
23/06/2022, 11:37
Petição (Petição (outras))
22/06/2022, 16:00
Mero expediente
22/06/2022, 00:46
Conclusão (para despacho)
24/05/2022, 13:44
Documento (Ofício)
24/05/2022, 13:40
Decurso de Prazo
20/05/2022, 12:40
Ato ordinatório
13/05/2022, 08:37
Decurso de Prazo
13/05/2022, 08:35
Documento (Certidão)
27/04/2022, 13:17
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 17:22
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 11:43
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 18:28
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:13
Ato ordinatório
20/04/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
(...)Ultrapassadas as preliminares e dando prosseguimento ao feito, verifica-se que o Requerido informa, na Contestação, que a Demandante recebeu na sua conta bancária o valor disponibilizado pelo cartão de crédito, via TED. Por esta razão, oficie-se à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos cópia do extrato bancário da Autora Maria Nailma Monteiro Santos, inscrita ao CPF sob o n° 588.022.585-20, agência 3303, conta 13857-3, abrangendo o período de Setembro a Dezembro de 2017.Levando em consideração o argumento trazido em Réplica, intime-se o Requerido, por seu advogado, via DJe/SE, para colacionar aos autos o instrumento contratual do negócio jurídico supostamente firmado, no prazo de 15 (quinze) dias.Após manifestação da Parte, ou expirado o prazo in albis, promova-se nova conclusão.
18/04/2022, 00:00
Mero expediente
16/04/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 14:41
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 08:03
Expedição de documento (Informações; Informações)
24/03/2022, 14:19
Conclusão (para despacho)
24/03/2022, 10:55
Petição (Replica)
23/03/2022, 11:57
Petição (Contestação)
23/03/2022, 07:49
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 11:22
Expedição de documento (Informações)
04/03/2022, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Citação Eletrônica - Citação Eletrônica enviada à Empresa Privada - BANCO BMG S.A. determino a citação da Empresa Requerida para que, querendo, apresentem Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art. 183, caput, 334, e 335, I, do novo CPC, sob pena de incidência da Revelia, com esteio no art. 344, do CPC
21/02/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Privada - BANCO BMG S.A. Desta feita, nesta análise inicial e sumária,, a fim de deferirDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA a suspensão dos descontos efetuados no benefício da Demandante, bem como para que se abstenha de promover a reativação dos descontos, até que, eventualmente, venha a ocorrer a reforma da decisão, com o trânsito em julgado. Portanto, determino que o proceda à suspensão dos descontosBANCO BMG S.A. efetuados no benefício da Parte Requerente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de multa de R$150,00 (cento e cinquenta reais), por desconto realizado, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), em prol da Parte Autora. Intimação enviada ao Empresa Privada.
21/02/2022, 00:00
Expedida/Certificada
17/02/2022, 09:58
Expedida/certificada
17/02/2022, 09:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)Entretanto, diante do recrudescimento dos casos de pandemia, determino a citação da Empresa Requerida para que, querendo, apresentem Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos art. 183, caput, 334, e 335, I, do novo CPC, sob pena de incidência da Revelia, com esteio no art. 344, do CPC.Após, intime-se a Parte Requerente, por seu Advogado, via DJe/SE, para se manifestar acerca da Contestação, inclusive sobre eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, e sobre os documentos apresentados (arts. 341 e 437, do NCPC), no prazo de 15 (quinze) dias.Se houver juntada de novo documento com a Réplica, vista à Parte Requerida, por 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do NCPC).Após, promova-se nova conclusão.
14/02/2022, 00:00
Antecipação de tutela
10/02/2022, 22:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Distribuição - Registro eletrônico de Processo Judicial sob nº 202277000238, referente ao protocolo nº 20220207092200714, do dia 07/02/2022, às 09h22min, denominado Procedimento Comum, de Cartão de Crédito, Indenização por Dano Material, Liminar, Dever de Informação, Práticas Abusivas.