Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ADV.: CAIQUE MACEDO BARRETO - OAB: 11483-SE DECISÃO/DESPACHO....: CLS,. TENDO EM VISTA O AGRAVO DE INSTRUMENTO DE N°202500758981, INTERPOSTO PELA PARTE EXECUTADA, AGUARDE-SE EM SECRETÁRIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DO PRESENTE RECURSO. CUMPRA-SE.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063
09/10/2025, 00:00
Mero expediente
07/10/2025, 13:41
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2025, 03:10
Expedição de documento (Informações)
24/09/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ADV.: CAIQUE MACEDO BARRETO - OAB: 11483-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PORQUANTO SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO EM VIRTUDE DE DETERMINAÇÕES LEGAIS SUPERVENIENTES, BEM COMO PELA EXISTÊNCIA DE GARANTIA REAL HIPOTECÁRIA QUE VINCULA O BEM AO DÉBITO EXEQUENDO. PRECLUSA ESTA DECISÃO, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, INCLUSIVE COM A HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO REALIZADA, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL.
02/09/2025, 00:00
Outras Decisões
29/08/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2025, 03:10
Expedição de documento (Informações)
24/09/2025, 07:31
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ADV.: CAIQUE MACEDO BARRETO - OAB: 11483-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063
ANTE O EXPOSTO, REJEITO A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, PORQUANTO SUSPENSA A CONTAGEM DO PRAZO EM VIRTUDE DE DETERMINAÇÕES LEGAIS SUPERVENIENTES, BEM COMO PELA EXISTÊNCIA DE GARANTIA REAL HIPOTECÁRIA QUE VINCULA O BEM AO DÉBITO EXEQUENDO. PRECLUSA ESTA DECISÃO, DETERMINO O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO, INCLUSIVE COM A HOMOLOGAÇÃO DA ARREMATAÇÃO REALIZADA, NOS TERMOS DA LEI PROCESSUAL.
02/09/2025, 00:00
Outras Decisões
29/08/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2025, 09:44
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/08/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ADV.: CAIQUE MACEDO BARRETO - OAB: 11483-SE DECISÃO/DESPACHO....: CLS. TENDO EM VISTA A JUNTADA RETRO, DÊ-SE VISTA À EXECUTADA PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA DECISÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063
06/08/2025, 00:00
Mero expediente
04/08/2025, 12:22
Conclusão (para despacho)
28/07/2025, 13:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/07/2025, 13:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ADV.: CAIQUE MACEDO BARRETO - OAB: 11483-SE DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, EM RAZÃO DO OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APRECIAÇÃO ANTECIPADA DESTA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 11:37
Conclusão (para despacho)
03/07/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2025, 08:46
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 21:16
Expedição de documento (Informações)
27/06/2025, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ADV.: CAIQUE MACEDO BARRETO - OAB: 11483-SE DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE, EM RAZÃO DO OFERECIMENTO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO EXEQUENTE,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063 INTIME-SE A PARTE EXECUTADA PARA QUE SE MANIFESTE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE APRECIAÇÃO ANTECIPADA DESTA. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. CUMPRA-SE.
27/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
25/06/2025, 19:02
Mero expediente
25/06/2025, 15:15
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 09:19
Expedição de documento (Informações)
23/06/2025, 12:16
Expedição de documento (Informações)
23/06/2025, 11:42
Expedição de documento (Informações)
22/06/2025, 11:06
Documento (Outros documentos)
14/06/2025, 17:31
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 09:45
Ato ordinatório
02/06/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 13:55
Ato ordinatório
09/05/2025, 08:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMEM-SE ÀS PARTES QUANTO AO EDITAL DE LEILÃO RETRO PARA, NO PRAZO DE 10(DEZ) DIAS, MANIFESTAREM-SE NO QUE DE DIREITO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/04/2025, 09:09
Documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:24
Expedida/certificada
27/02/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE DECISÃO/DESPACHO....: CLS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063 DEFIRO PETITÓRIO RETRO. ENCAMINHEM-SE OS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS AO LEILOEIRO NOMEADO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO. CUMPRA-SE.
27/02/2025, 00:00
Mero expediente
25/02/2025, 13:38
Conclusão (para julgamento)
27/01/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 10:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ATO ORDINATÓRIO....: VISTA AO EXEQUENTE PARA MANIFESTAÇÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063
17/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/01/2025, 15:15
Ato ordinatório
16/12/2024, 14:13
Documento (Ofício)
13/12/2024, 11:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2024, 09:46
Ato ordinatório
09/12/2024, 06:47
Expedição de documento (Mandado)
27/11/2024, 09:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/11/2024, 13:54
Petição (Petição (outras))
06/11/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE DECISÃO/DESPACHO....: CLS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063 DEFIRO PETITÓRIO RETRO. OFICIE-SE AO O CARTÓRIO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DA PRESENTE COMARCA A FIM DE ATENDER AO COMANDO JUDICIAL DE FL. 889. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS.
29/10/2024, 00:00
Mero expediente
24/10/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/10/2024, 08:51
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 10:28
Ato ordinatório
14/10/2024, 05:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE
EXECUTADO: JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA ADV.: MARIA EMÍLIA SANTOS SIQUEIRA - OAB: 9009-SE ADV.: ELAINE CRISTINA CHAGAS PEREIRA - OAB: 9358-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 200756001078 NÚMERO ÚNICO: 0001523-41.2007.8.25.0063 INTIME-SE A EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE QUANTO AO AUTO DE AVALIAÇÃO RETRO.
07/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2024, 10:14
Documento (Certidão)
02/10/2024, 10:23
Expedição de documento (Mandado)
10/09/2024, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2024, 09:17
Expedição de documento (Informações)
10/09/2024, 08:54
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2024, 08:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/09/2024, 05:07
Ato ordinatório
26/08/2024, 03:51
Ato ordinatório
12/08/2024, 02:53
Ato ordinatório
14/06/2024, 08:15
Ato ordinatório
03/06/2024, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2024, 13:46
Confirmada
13/04/2024, 01:28
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:58
Ato ordinatório
02/04/2024, 13:55
Documento (Certidão)
08/03/2024, 14:36
Expedição de documento (Mandado)
08/03/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/03/2024, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2024, 12:40
Mero expediente
19/01/2024, 13:48
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 07:31
Ato ordinatório
08/01/2024, 08:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/01/2024, 08:07
Petição (Petição (outras))
01/01/2024, 20:55
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 13:09
Ato ordinatório
07/12/2023, 14:10
Documento (Certidão)
07/12/2023, 13:07
Documento (Certidão)
21/11/2023, 10:40
Documento (Certidão)
21/11/2023, 10:40
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 11:42
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 10:10
Expedição de documento (Mandado)
13/11/2023, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2023, 16:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2023, 16:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/11/2023, 16:11
Mero expediente
20/10/2023, 09:11
Conclusão (para despacho)
09/10/2023, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 15:40
Confirmada
03/10/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 12:52
Expedida/certificada
20/09/2023, 13:14
Mero expediente
20/09/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 06:20
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 21:00
Documento (Outros documentos)
05/09/2023, 16:26
Confirmada
25/07/2023, 02:44
Expedida/certificada
14/07/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 12:54
Mero expediente
05/07/2023, 13:54
Conclusão (para despacho)
20/06/2023, 15:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2023, 14:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 13:35
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 16:35
Confirmada
13/06/2023, 02:14
Expedida/certificada
30/05/2023, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 12:15
Mero expediente
19/05/2023, 12:53
Conclusão (para despacho)
25/04/2023, 04:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2023, 04:53
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 19:07
Confirmada
11/04/2023, 04:41
Expedida/certificada
28/03/2023, 11:56
Mero expediente
27/03/2023, 16:49
Conclusão (para despacho)
09/03/2023, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 15:19
Confirmada
11/02/2023, 04:25
Expedida/certificada
31/01/2023, 17:59
Mero expediente
30/01/2023, 18:12
Conclusão (para despacho)
23/01/2023, 13:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/12/2022, 10:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2022, 10:01
Mero expediente
02/12/2022, 14:17
Confirmada
29/11/2022, 03:02
Conclusão (para despacho)
17/11/2022, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2022, 13:49
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:47
Expedida/certificada
16/11/2022, 16:36
Confirmada
08/11/2022, 03:20
Mero expediente
06/11/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
04/11/2022, 20:11
Petição (Petição (outras))
04/11/2022, 15:11
Expedida/certificada
26/10/2022, 15:36
Mero expediente
10/10/2022, 10:48
Conclusão (para despacho)
09/10/2022, 17:15
Decurso de Prazo
09/10/2022, 17:15
Confirmada
09/09/2022, 03:11
Expedida/certificada
29/08/2022, 18:16
Mero expediente
25/08/2022, 11:46
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 09:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2022, 09:21
Documento (Ofício)
05/08/2022, 09:50
Documento (Certidão)
05/08/2022, 09:47
Documento (Certidão)
21/07/2022, 13:03
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2022, 16:32
Mero expediente
12/07/2022, 14:34
Conclusão (para despacho)
11/07/2022, 13:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/07/2022, 13:26
Petição (Petição (outras))
07/07/2022, 15:48
Confirmada
18/06/2022, 03:18
Expedida/certificada
07/06/2022, 15:59
Mero expediente
07/06/2022, 13:12
Conclusão (para despacho)
25/05/2022, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/05/2022, 17:29
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Cls., Determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 dias, proceda com o recolhimento das custas judiciais referentes às consultas requerida em petição retro. Cumpra-se.
29/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
27/04/2022, 07:10
Mero expediente
20/04/2022, 14:53
Conclusão (para despacho)
31/03/2022, 08:36
Decurso de Prazo
31/03/2022, 08:36
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 10:49
Confirmada
25/02/2022, 02:58
Ato ordinatório
17/02/2022, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2022, 08:06
Petição (Petição (outras))
16/02/2022, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cls., Nada obstante o pedido formulado pela parte exequente em petitório retro e em observância ao teor do art. 10 do CPC, o qual dispõe que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente nesta execução, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o referido prazo, volvam os autos conclusos. Cumpra-se.
16/02/2022, 00:00
Expedida/certificada
14/02/2022, 09:18
Mero expediente
02/02/2022, 11:37
Conclusão (para despacho)
10/01/2022, 04:01
Decurso de Prazo
10/12/2021, 03:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/12/2021, 03:37
Petição (Petição (outras))
29/11/2021, 12:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cls., Nada obstante o pedido formulado pela parte exequente em petitório retro e em observância ao teor do art. 10 do CPC, o qual dispõe que “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”, intimem-se as partes para que se manifestem acerca da possível ocorrência de prescrição intercorrente nesta execução, no prazo de 10 (dez) dias. Escoado o referido prazo, volvam os autos conclusos. Cumpra-se.
23/11/2021, 00:00
Ato ordinatório
14/11/2021, 18:31
Mero expediente
03/11/2021, 19:29
Conclusão (para despacho)
23/09/2021, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/09/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
23/09/2021, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cls. Tendo em vista o contido na certidão retro, dê-se vistas à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se.
20/09/2021, 00:00
Mero expediente
17/09/2021, 18:17
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 02:57
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/09/2021, 04:25
Ato ordinatório
23/08/2021, 03:58
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2021, 21:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cls., Defiro o petitório retro. Sendo desta forma, determino que proceda-se com pesquisa de bens da parte executada JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ: 32.852.410/0001-57, mediante o SISTEMA RENAJUD, haja vista que este sistema abrange todo território nacional, com a consequente restrição do(s) veículo(s), caso localizado(s). Constatando que na referida consulta do sistema foi encontrado veículos em nome da parte executada, determino que proceda à restrição judicial, mantendo-a por 15 (quinze) dias como pré penhora. Ademais, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a localização do bem penhorado. Após, volvam-me conclusos. Cumpra-se.
16/08/2021, 00:00
Mero expediente
12/08/2021, 12:18
Conclusão (para despacho)
30/07/2021, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/07/2021, 08:21
Confirmada
13/07/2021, 02:46
Petição (Petição (outras))
07/07/2021, 15:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Pública - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 523 do NCPC. Intimação enviada ao Empresa Pública.
05/07/2021, 00:00
Expedida/certificada
01/07/2021, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Cls., Precipuamente, vale mencionar que houve a recente migração do sistema Bacenjud para o sistema novo Sisbajud. Nesse sentido, ressalta-se que o novo sistema promete trazer maior eficiência no rastreamento e bloqueio de ativos financeiros dos devedores. Em sendo assim, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via Sisbajud, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Observando os princípios norteadores do processo judicial e, em particular, o princípio da Celeridade Processual, que é marca maior dos procedimentos atuais, determino, desde já, a solicitação de informações sobre dinheiro e ativos financeiros do executado mediante utilização do Sistema Sisbajud, nos termos dos artigos 523, §1º e 854 no novo Código de Processo Civil. Quanto à ordem de preferência da constrição, o entendimento do STJ a respeito é o seguinte: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. PENHORA ON LINE. POSSIBILIDADE. ONEROSIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. 1.- Não pode haver inovação recursal em sede de Agravo Regimental. 2.- Não é possível em sede de recurso especial alterar a conclusão do tribunal a quo, no sentido de que a carta de fiança oferecida não se aproveita para garantir a execução, pois demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 3.- Quanto à possibilidade da penhora online Bacen-Jud sem necessidade de exaurimento de medidas menos gravosas, a eg. PRIMEIRA SEÇÃO deste c. Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n.º 1.184.765/PA (Rel. Min. LUIZ FUX, DJe de 03/12/2010), processado nos moldes do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que com o advento da Lei 11.382/2006, o depósito ou aplicação em instituição financeira foram considerados bens preferenciais na ordem da penhora, equiparando-se a dinheiro em espécie (artigo 655, I, do CPC), tornando-se prescindível o exaurimento de diligências extrajudiciais a fim de se autorizar a penhora online (artigo 655-A, do CPC). 4.- As normas apontadas como violadas não constitui imperativo legal apto a desconstituir o fundamento declinado no acórdão recorrido no sentido de que a alegação de que houve equívoco na instauração do procedimento executivo não surgiu em momento processual pertinente, merecendo, no caso, a aplicação do enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 5.- Agravo improvido. (STJ – AgRg no AREsp 347832 PE 2013/0159410-2, Relator: Ministro Sidnei Beneti, Data de Julgamento: 25/02/2014, T3 – Terceira Turma, Data de Publicação: DJE 14/03/2014). (grifos nossos) Outrossim, considerando a existência de débito exequendo, determino via Sistema Sisbajud, que as instituições financeiras promovam tentativa de bloqueio dos recursos financeiros encontrados em nome do executado JRL COMÉRCIO INDÚSTRIA E REPRESENTAÇÃO L
24/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
13/06/2021, 18:15
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/06/2021, 18:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 15:04
Ato ordinatório
17/05/2021, 07:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cls., Defiro o petitório datado de 19/03/2021 (fl. 655). Sendo assim, concedo a dilação requerida e, por conseguinte, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que o Exequente cumpra o determinado no despacho de p. 652. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, volvam os autos conclusos. Cumpra-se.
07/05/2021, 00:00
Mero expediente
05/05/2021, 14:35
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 10:51
Confirmada
23/03/2021, 02:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 14:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Pública - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Cls. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de planilha de cálculos atualizada. Após, conclusos. Intimação enviada ao Empresa Pública.
15/03/2021, 00:00
Expedida/certificada
10/03/2021, 16:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Cls. Intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada de planilha de cálculos atualizada. Após, conclusos.
08/02/2021, 00:00
Mero expediente
05/02/2021, 13:21
Confirmada
02/02/2021, 02:40
Conclusão (para despacho)
26/01/2021, 11:52
Petição (Petição (outras))
25/01/2021, 17:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação Eletrônica - Intimação Eletrônica enviada à Empresa Pública - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A AO EXEQUENTE, através dos seus patronos, para requererem o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, considerando o julgamento definitivo dos Embargos de Terceiro Cível nº 201856000896. Intimação enviada ao Empresa Pública.
25/01/2021, 00:00
Expedida/certificada
21/01/2021, 12:07
Ato ordinatório
21/01/2021, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/01/2021, 12:00
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 11:48
Documento (Outros documentos)
21/01/2021, 11:24
Ato ordinatório
02/12/2020, 14:50
Ato ordinatório
11/08/2020, 23:09
Ato ordinatório
10/06/2020, 12:38
Ato ordinatório
14/05/2020, 12:35
Recebimento
11/03/2020, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/03/2020, 09:45
Expedição de documento (Informações; Informações)
06/03/2020, 16:03
Por decisão judicial
09/10/2018, 14:21
Conclusão (para despacho)
04/09/2018, 10:58
Decurso de Prazo
04/09/2018, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2018, 14:26
Mero expediente
03/08/2018, 16:40
Conclusão (para despacho)
26/07/2018, 07:40
Petição (Petição (outras))
26/07/2018, 07:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/07/2018, 20:37
Petição (Petição (outras))
13/07/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
18/06/2018, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2018, 16:19
Mero expediente
29/05/2018, 12:29
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/04/2018, 21:43
Conclusão (para despacho)
25/04/2018, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2018, 13:31
Mero expediente
12/04/2018, 11:10
Conclusão (para despacho)
19/03/2018, 08:42
Documento (Mandado)
17/03/2018, 16:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2018, 11:03
Mero expediente
04/02/2018, 14:16
Conclusão (para despacho)
24/01/2018, 15:22
Petição (Petição (outras))
24/01/2018, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2018, 22:26
Mero expediente
04/12/2017, 13:37
Conclusão (para despacho)
27/10/2017, 11:04
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2017, 11:03
Petição (Petição (outras))
26/10/2017, 14:44
Ato ordinatório
17/10/2017, 08:13
Mero expediente
14/10/2017, 19:13
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 14:43
Petição (Petição (outras))
18/09/2017, 10:35
Mero expediente
31/08/2017, 11:54
Conclusão (para despacho)
04/08/2017, 13:33
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
04/08/2017, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
04/08/2017, 10:04
Conclusão (para despacho)
26/06/2017, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/06/2017, 10:53
Petição (Petição (outras))
15/06/2017, 08:55
Expedição de documento (Outros documentos)
08/06/2017, 13:24
Expedição de documento (Certidão)
08/06/2017, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
01/06/2017, 10:56
Petição (Petição (outras))
28/05/2017, 15:09
Petição (Petição (outras))
22/05/2017, 20:47
Confirmada
22/05/2017, 15:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2017, 11:49
Sem descrição
19/05/2017, 10:32
Expedição de documento (Certidão)
19/05/2017, 10:31
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
19/05/2017, 10:28
Mero expediente
18/05/2017, 22:03
Conclusão (para despacho)
06/04/2017, 12:16
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2017, 12:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 15:54
Petição (Petição (outras))
28/11/2016, 09:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2016, 12:09
Expedição de documento (Certidão)
24/11/2016, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
19/11/2016, 09:40
Mero expediente
16/11/2016, 13:22
Conclusão (para despacho)
26/10/2016, 10:45
Petição (Petição (outras))
18/10/2016, 15:45
Recebimento
21/09/2016, 11:22
Entrega em carga/vista
12/09/2016, 11:16
Documento (Outros documentos)
12/09/2016, 11:13
Leilão ou Praça
23/08/2016, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/08/2016, 09:59
Documento (Outros documentos)
22/08/2016, 09:43
Documento (Mandado)
22/08/2016, 09:42
Documento (Mandado)
22/08/2016, 09:41
Ato ordinatório
22/08/2016, 08:59
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
19/08/2016, 09:20
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
19/08/2016, 06:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2016, 12:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 12:28
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2016, 11:56
Leilão ou Praça
17/08/2016, 11:17
Mero expediente
29/07/2016, 11:50
Conclusão (para despacho)
19/07/2016, 12:01
Petição (Petição (outras))
15/07/2016, 11:11
Petição (Petição (outras))
07/07/2016, 11:30
Recebimento
07/07/2016, 11:20
Entrega em carga/vista
01/07/2016, 10:37
Mudança de Classe Processual
01/07/2016, 10:34
Documento (Outros documentos)
01/07/2016, 10:12
Mero expediente
16/06/2016, 11:38
Conclusão (para despacho)
20/05/2016, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
20/05/2016, 11:08
Leilão ou Praça
03/03/2016, 12:41
Conclusão (para despacho)
01/03/2016, 09:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/02/2016, 13:35
Petição (Petição (outras))
24/02/2016, 13:34
Leilão ou Praça
16/02/2016, 13:33
Documento (Outros documentos)
04/02/2016, 13:45
Expedição de documento (Certidão)
04/02/2016, 12:04
Documento (Outros documentos)
29/01/2016, 11:50
Ato ordinatório
28/01/2016, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2016, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2016, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/01/2016, 13:18
Outras Decisões
07/01/2016, 10:28
Outras Decisões
07/01/2016, 10:27
Mero expediente
07/01/2016, 10:25
Conclusão (para despacho)
01/12/2015, 10:44
Petição (Petição (outras))
24/11/2015, 09:20
Documento (Outros documentos)
20/11/2015, 14:48
Recebimento
19/11/2015, 08:22
Entrega em carga/vista
18/11/2015, 11:23
Ato ordinatório
13/11/2015, 12:23
Mero expediente
06/11/2015, 12:34
Conclusão (para despacho)
15/10/2015, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/10/2015, 13:14
Petição (Petição (outras))
09/10/2015, 13:10
Mero expediente
01/10/2015, 16:39
Conclusão (para despacho)
23/09/2015, 13:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2015, 08:49
Petição (Petição (outras))
22/09/2015, 08:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/09/2015, 13:17
Mero expediente
08/09/2015, 10:55
Conclusão (para despacho)
25/08/2015, 13:55
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/08/2015, 13:22
Leilão ou Praça
12/08/2015, 10:26
Leilão ou Praça
28/07/2015, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
28/07/2015, 09:50
Documento (Outros documentos)
14/07/2015, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/07/2015, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2015, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
23/06/2015, 13:28
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2015, 13:02
Ato ordinatório
19/06/2015, 12:59
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2015, 12:35
Outras Decisões
10/06/2015, 09:06
Outras Decisões
10/06/2015, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2015, 10:11
Mero expediente
28/05/2015, 11:08
Conclusão (para despacho)
19/05/2015, 11:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/05/2015, 11:19
Mero expediente
07/05/2015, 12:01
Conclusão (para despacho)
28/04/2015, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/04/2015, 10:20
Petição (Petição (outras))
27/04/2015, 10:14
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2015, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2015, 07:38
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2015, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/04/2015, 14:05
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2015, 14:03
Outras Decisões
08/04/2015, 13:34
Outras Decisões
08/04/2015, 13:34
Mero expediente
08/04/2015, 13:33
Conclusão (para despacho)
02/12/2014, 14:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2014, 12:15
Mero expediente
27/11/2014, 15:45
Conclusão (para despacho)
30/07/2014, 10:26
Petição (Petição (outras))
29/07/2014, 10:50
Mero expediente
15/07/2014, 13:02
Conclusão (para despacho)
20/05/2014, 09:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/05/2014, 09:11
Leilão ou Praça
06/05/2014, 11:43
Leilão ou Praça
15/04/2014, 10:44
Documento (Outros documentos)
10/04/2014, 08:49
Expedição de documento (Certidão)
10/04/2014, 08:07
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2014, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2014, 09:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2014, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2014, 10:21
Outras Decisões
21/02/2014, 11:48
Outras Decisões
21/02/2014, 11:48
Mero expediente
21/02/2014, 11:47
Conclusão (para despacho)
21/05/2013, 13:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/05/2013, 11:57
Petição (Petição (outras))
02/05/2013, 09:48
Recebimento
22/04/2013, 13:43
Entrega em carga/vista
08/04/2013, 13:42
Mero expediente
02/04/2013, 17:28
Conclusão (para despacho)
21/01/2013, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/01/2013, 14:13
Recebimento
14/01/2013, 12:00
Outras Decisões
08/01/2013, 14:52
Entrega em carga/vista
01/10/2012, 11:01
Documento (Outros documentos)
27/09/2012, 11:59
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2012, 08:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/09/2012, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2012, 13:24
Petição (Petição (outras))
13/09/2012, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2012, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2012, 12:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2012, 09:22
Mero expediente
08/08/2012, 10:07
Conclusão (para despacho)
31/07/2012, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2012, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2012, 10:45
Mero expediente
11/07/2012, 14:25
Conclusão (para despacho)
26/06/2012, 14:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/06/2012, 10:00
Leilão ou Praça
15/06/2012, 09:40
Petição (Petição (outras))
05/06/2012, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
04/06/2012, 09:18
Expedição de documento (Certidão)
30/05/2012, 16:17
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2012, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
28/05/2012, 09:15
Outras Decisões
27/04/2012, 13:07
Mero expediente
26/04/2012, 22:46
Conclusão (para despacho)
10/04/2012, 13:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/04/2012, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/03/2012, 13:54
Documento (Outros documentos)
15/03/2012, 13:53
Expedição de documento (Certidão)
27/02/2012, 09:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2012, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/02/2012, 13:09
Ato ordinatório
17/02/2012, 13:04
Documento (Outros documentos)
17/02/2012, 12:58
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2012, 17:50
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2011, 11:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2011, 11:20
Mero expediente
01/11/2011, 11:56
Conclusão (para despacho)
18/10/2011, 13:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2011, 12:01
Ato ordinatório
03/10/2011, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2011, 10:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/09/2011, 11:39
Documento (Outros documentos)
15/09/2011, 11:36
Expedição de documento (Certidão)
31/08/2011, 11:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2011, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2011, 09:04
Mero expediente
10/08/2011, 06:03
Conclusão (para despacho)
09/08/2011, 12:37
Petição (Petição (outras))
03/08/2011, 13:48
Ato ordinatório
21/07/2011, 09:54
Documento (Outros documentos)
19/07/2011, 17:54
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2011, 12:50
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2011, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2011, 10:36
Mero expediente
10/06/2011, 06:11
Conclusão (para despacho)
07/06/2011, 14:20
Petição (Petição (outras))
02/06/2011, 11:54
Recebimento
02/06/2011, 11:54
Entrega em carga/vista
14/04/2011, 11:41
Mero expediente
07/04/2011, 14:42
Conclusão (para despacho)
05/04/2011, 13:48
Petição (Petição (outras))
01/04/2011, 13:02
Mero expediente
22/03/2011, 12:54
Conclusão (para despacho)
22/03/2011, 10:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/03/2011, 09:13
Mero expediente
04/02/2011, 18:24
Conclusão (para despacho)
31/01/2011, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/01/2011, 09:35
Recebimento
28/01/2011, 09:32
Entrega em carga/vista
21/01/2011, 11:17
Mero expediente
16/01/2011, 10:42
Conclusão (para despacho)
12/01/2011, 15:17
Petição (Petição (outras))
17/12/2010, 11:11
Mero expediente
16/11/2010, 18:52
Conclusão (para despacho)
16/11/2010, 13:52
Petição (Petição (outras))
04/11/2010, 08:53
Documento (Outros documentos)
04/11/2010, 08:47
Mandado (Outros documentos)
20/10/2010, 13:21
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2010, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/09/2010, 10:43
Mero expediente
20/09/2010, 22:02
Conclusão (para despacho)
16/09/2010, 12:17
Documento (Outros documentos)
06/09/2010, 13:35
Mero expediente
20/08/2010, 09:42
Conclusão (para despacho)
17/08/2010, 13:13
Leilão ou Praça
14/05/2010, 11:23
Leilão ou Praça
23/04/2010, 15:03
Petição (Petição (outras))
23/04/2010, 08:23
Documento (Outros documentos)
23/04/2010, 08:17
Documento (Outros documentos)
23/04/2010, 08:15
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2010, 08:18
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2010, 11:36
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2010, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2010, 10:55
Outras Decisões
07/04/2010, 10:20
Outras Decisões
07/04/2010, 10:19
Mero expediente
19/02/2010, 14:04
Conclusão (para despacho)
12/02/2010, 12:05
Leilão ou Praça
29/01/2010, 12:56
Outras Decisões
11/12/2009, 10:53
Mero expediente
09/12/2009, 16:58
Conclusão (para despacho)
09/12/2009, 13:51
Petição (Petição (outras))
23/11/2009, 12:26
Mero expediente
03/11/2009, 09:55
Conclusão (para despacho)
29/10/2009, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2009, 17:03
Mero expediente
23/09/2009, 06:28
Conclusão (para despacho)
22/09/2009, 11:43
Mero expediente
01/09/2009, 19:11
Conclusão (para despacho)
14/07/2009, 13:03
Petição (Petição (outras))
14/07/2009, 10:28
Petição (Petição (outras))
23/06/2009, 10:25
Mandado (Outros documentos)
16/06/2009, 08:44
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2009, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2009, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2009, 12:14
Ato ordinatório
27/05/2009, 12:02
Mandado (Outros documentos)
15/05/2009, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2009, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2009, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/05/2009, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)