Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CLÁUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - OAB: 92702-MG ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GUSTAVO SANTOS JUSTO - OAB: 12104-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: JOSE HERCULES RAMOS CRUZ - OAB: 5562-SE ADV.: FERNANDO SOARES DA ROCHA - OAB: 7874-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201285500013 NÚMERO ÚNICO: 0000020-70.2012.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, EM 15 DIAS, SE MANIFESTAR ACERCA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
20/10/2025, 00:00
Mero expediente
16/10/2025, 09:00
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 18:41
Conclusão (para decisão)
08/08/2025, 11:54
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/08/2025, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CLÁUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - OAB: 92702-MG ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GUSTAVO SANTOS JUSTO - OAB: 12104-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: JOSE HERCULES RAMOS CRUZ - OAB: 5562-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201285500013 NÚMERO ÚNICO: 0000020-70.2012.8.25.0075 INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CLÁUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - OAB: 92702-MG ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GUSTAVO SANTOS JUSTO - OAB: 12104-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: JOSE HERCULES RAMOS CRUZ - OAB: 5562-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201285500013 NÚMERO ÚNICO: 0000020-70.2012.8.25.0075 INTIME-SE O EMBARGADO PARA, QUERENDO, APRESENTAR MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NO PRAZO LEGAL.
30/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 12:22
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/07/2025, 12:21
Petição (Embargos de declaração)
28/07/2025, 11:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CLÁUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - OAB: 92702-MG ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GUSTAVO SANTOS JUSTO - OAB: 12104-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: JOSE HERCULES RAMOS CRUZ - OAB: 5562-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201285500013 NÚMERO ÚNICO: 0000020-70.2012.8.25.0075 INDEFIRO O PEDIDO NO QUE SE REFERE À SOLICITAÇÃO PARA QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA ENTRE EM CONTATO COM O CARTÓRIO DA COMARCA DE TOBIAS BARRETO/SE, CABENDO À PARTE EXEQUENTE DILIGENCIAR DIRETAMENTE JUNTO AO REFERIDO CARTÓRIO PARA A OBTENÇÃO DO ENDEREÇO COMPLETO DO BEM. CONCEDO O PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA QUE A PARTE EXEQUENTE PROMOVA A REFERIDA DILIGÊNCIA E JUNTE AOS AUTOS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS.
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
21/07/2025, 11:50
Mero expediente
21/07/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 11:25
Petição (Petição (outras))
27/03/2025, 11:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2025, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CLÁUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - OAB: 92702-MG ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GUSTAVO SANTOS JUSTO - OAB: 12104-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: JOSE HERCULES RAMOS CRUZ - OAB: 5562-SE ATO ORDINATÓRIO....: DIANTE DA CERTIDÃO RETRO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201285500013 NÚMERO ÚNICO: 0000020-70.2012.8.25.0075 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA COMPLEMENTAR O ENDEREÇO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/03/2025, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CLÁUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - OAB: 92702-MG ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GUSTAVO SANTOS JUSTO - OAB: 12104-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: JOSE HERCULES RAMOS CRUZ - OAB: 5562-SE DECISÃO/DESPACHO....: DO COMPULSAR DOS AUTOS, VERIFICA-SE QUE O FEITO FORA SUSPENSO, POR UM ANO, EM 11/02/2021, COM DETERMINAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO EM 26/07/2022, PELO PRAZO DE 05 ANOS, NÃO HAVENDO DECORRIDO O REFERIDO PERÍODO, RAZÃO PELA QUAL
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201285500013 NÚMERO ÚNICO: 0000020-70.2012.8.25.0075 DEFIRO O PEDIDO DE 04/06/2024, DEVENDO SER EXPEDIDO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL. PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
19/03/2025, 00:00
Mero expediente
17/03/2025, 17:38
Conclusão (para despacho)
21/10/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2024, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: EDNA SANTOS BARBOZA DEDA - OAB: 2002-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CLÁUDIA ROZELI GOMES DE OLIVEIRA - OAB: 92702-MG ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE ADV.: GUSTAVO SANTOS JUSTO - OAB: 12104-SE
EXECUTADO: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA ADV.: JOSE HERCULES RAMOS CRUZ - OAB: 5562-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201285500013 NÚMERO ÚNICO: 0000020-70.2012.8.25.0075 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE VIA DJ PARA, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, SE MANIFESTAR SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, EIS QUE HOUVE O ARQUIVAMENTO DO FEITO EM 26 DE JULHO DE 2022. INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS. APÓS, CONCLUSOS. CUMPRA-SE
07/10/2024, 00:00
Mero expediente
03/10/2024, 13:25
Conclusão (para despacho)
21/06/2024, 11:38
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 09:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 13:09
Mero expediente
22/05/2024, 10:28
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 21:32
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:20
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 12:19
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/07/2023, 11:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2023, 13:36
Mero expediente
30/06/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
11/01/2023, 22:23
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
11/01/2023, 22:22
Petição (Petição (outras))
16/09/2022, 11:23
Provisório
26/07/2022, 19:53
Conclusão (para despacho)
31/05/2022, 21:13
Decurso de Prazo
31/05/2022, 21:12
Ato ordinatório
03/05/2022, 00:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:08
Petição (Petição (outras))
25/02/2022, 11:08
Conclusão (para despacho)
22/02/2022, 11:59
Petição (Petição (outras))
17/02/2022, 17:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte exequente, via DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado ou pleitear o que entender cabível ao caso em comento ou ainda para que este juízo realize a consulta, via sistema BACENJUD, tendo em vista que as aludidas custas já foram devidamente recolhidas nestes autos.
16/02/2022, 00:00
Ato ordinatório
14/02/2022, 08:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/02/2022, 08:41
Expedição de documento (Informações; Informações)
12/02/2022, 02:01
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
23/01/2022, 13:59
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/08/2021, 12:55
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/05/2021, 12:46
Expedição de documento (Informações; Informações)
26/02/2021, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 11/02/2022 ---- Assim, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, conforme dispõe o inciso III do art. 921 do CPC. Após o decurso do aludido prazo, intime-se a parte exequente, via DJ, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do executado ou pleitear o que entender cabível ao caso em comento ou ainda para que este juízo realize a consulta, via sistema BACENJUD, tendo em vista que as aludidas custas já foram devidamente recolhidas nestes autos. Caso não haja manifestação ou caso a aludida pesquisa reste infrutífera, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, pelo prazo de 05 (cinco) anos (art. 921, §2º, do CPC). Findo o prazo do arquivamento provisório, na forma do art. 921, §5º, do CPC, intime-se o exequente, via DJ, para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
15/02/2021, 00:00
Execução frustrada
11/02/2021, 13:59
Conclusão (para despacho)
27/10/2020, 12:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:26
Petição (Petição (outras))
27/10/2020, 11:25
Mero expediente
07/10/2020, 19:30
Conclusão (para despacho)
07/10/2020, 08:26
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 15:28
Acolhimento
08/09/2020, 16:25
Petição (Petição (outras))
03/06/2020, 12:17
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 08:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/06/2020, 08:10
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/05/2020, 07:28
Mero expediente
26/05/2020, 15:02
Conclusão (para despacho)
21/05/2020, 09:50
Petição (Petição (outras))
20/05/2020, 19:05
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
20/05/2020, 15:38
Mero expediente
27/03/2020, 12:30
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 23:47
Petição (Petição (outras))
18/03/2020, 16:00
Mero expediente
10/03/2020, 11:50
Conclusão (para despacho)
27/02/2020, 16:03
Petição (Petição (outras))
19/02/2020, 10:07
Mero expediente
03/02/2020, 23:49
Conclusão (para despacho)
21/01/2020, 17:46
Petição (Petição (outras))
21/01/2020, 09:02
Ato ordinatório
08/01/2020, 09:14
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/01/2020, 09:14
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/01/2020, 09:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
08/01/2020, 09:12
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/10/2019, 17:37
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/07/2019, 15:56
Convenção das Partes
02/04/2019, 14:44
Conclusão (para despacho)
12/03/2019, 16:21
Petição (Petição (outras))
06/03/2019, 14:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/02/2019, 14:47
Mero expediente
19/02/2019, 11:59
Petição (Petição (outras))
21/08/2018, 15:01
Conclusão (para despacho)
04/07/2018, 17:32
Petição (Petição (outras))
02/07/2018, 14:45
Ato ordinatório
14/06/2018, 10:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
08/05/2018, 08:23
Convenção das Partes
18/01/2018, 09:53
Conclusão (para despacho)
17/01/2018, 09:29
Petição (Petição (outras))
16/01/2018, 14:38
Ato ordinatório
10/01/2018, 17:44
Por decisão judicial
14/08/2017, 13:32
Conclusão (para despacho)
29/03/2017, 18:58
Petição (Petição (outras))
13/03/2017, 18:49
Expedição de documento (Informações)
03/03/2017, 17:34
Expedição de documento (Informações)
02/03/2017, 18:19
Petição (Petição (outras))
25/02/2017, 08:54
Mero expediente
21/02/2017, 10:14
Conclusão (para despacho)
22/11/2016, 09:21
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2016, 17:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2016, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
03/11/2016, 11:21
Conclusão (para despacho)
11/10/2016, 10:04
Petição (Petição (outras))
03/10/2016, 10:45
Ato ordinatório
22/09/2016, 13:53
Documento (Mandado)
21/09/2016, 10:44
Expedição de documento (Mandado; Certidão)
16/09/2016, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2016, 09:55
Mero expediente
30/06/2016, 12:28
Conclusão (para despacho)
14/06/2016, 11:30
Petição (Petição (outras))
08/06/2016, 14:05
Recebimento
20/05/2016, 11:38
Entrega em carga/vista
11/05/2016, 12:01
Mero expediente
19/04/2016, 16:33
Conclusão (para despacho)
23/02/2016, 10:20
Petição (Petição (outras))
17/02/2016, 10:01
Ato ordinatório
21/01/2016, 09:25
Mero expediente
03/07/2015, 11:04
Conclusão (para despacho)
03/07/2015, 11:03
Mero expediente
08/11/2013, 11:48
Conclusão (para despacho)
24/09/2013, 10:23
Documento (Outros documentos)
17/09/2013, 14:59
Petição (Petição (outras))
17/09/2013, 14:58
Mandado (Outros documentos)
17/09/2013, 14:27
Recebimento
17/09/2013, 13:36
Entrega em carga/vista
05/09/2013, 13:05
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2013, 14:08
Mero expediente
30/08/2013, 10:03
Conclusão (para despacho)
12/08/2013, 13:37
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/08/2013, 11:51
Documento (Outros documentos)
30/07/2013, 11:08
Recebimento
30/07/2013, 10:11
Entrega em carga/vista
17/07/2013, 13:34
Mero expediente
02/07/2013, 09:42
Mandado (Outros documentos)
01/07/2013, 10:11
Conclusão (para despacho)
25/06/2013, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/06/2013, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2013, 16:16
Mero expediente
31/05/2013, 15:41
Conclusão (para despacho)
27/05/2013, 14:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2013, 10:04
Mero expediente
03/05/2013, 12:49
Conclusão (para despacho)
29/04/2013, 09:54
Petição (Petição (outras))
23/04/2013, 09:07
Mero expediente
04/04/2013, 12:51
Conclusão (para despacho)
02/04/2013, 10:42
Documento (Outros documentos)
26/03/2013, 09:28
Mero expediente
17/01/2013, 10:34
Conclusão (para despacho)
17/01/2013, 09:16
Petição (Petição (outras))
17/01/2013, 09:00
Mero expediente
28/09/2012, 10:32
Conclusão (para despacho)
17/09/2012, 13:38
Petição (Petição (outras))
12/09/2012, 15:21
Mero expediente
23/08/2012, 09:34
Conclusão (para despacho)
20/08/2012, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)