Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: EDGAR VIEIRA FERNANDO - OAB: 1381-SE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: JOSE DE GOIS FILHO ADV.: JOAO DE GÓIS NETO - OAB: 2627-SE
EXECUTADO: GABRIEL DE SOUZA OLIVEIRA NETO ADV.: LUCIO FABIO NASCIMENTO FREITAS - OAB: 3264-SE ADV.: SILVIA SANTOS CARDOSO FREITAS - OAB: 421-B-SE ATO ORDINATÓRIO....: DECORRIDO O PRAZO,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 198785012668 NÚMERO ÚNICO: 0000009-18.1987.8.25.0075 INTIME-SE O EXEQUENTE POR ATO ORDINATÓRIO PARA CIÊNCIA. EM SEGUIDA, ARQUIVE-SE PROVISORIAMENTE PELO PRAZO DE 03 (TRÊS) ANOS, CONFORME DETERMINADO NA DECISÃO DO DIA 03/10/2023.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes, através dos seus causídicos, via DJ, para tomarem ciência da perícia agendada para o dia 05/08/2022 às 09hs para o Perito Bruno Gomes Cunha, tendo como ponto de encontro, em frente ao Fórum da Comarca de Tobias Barreto, sito à Avenida José Davi dos Santos, s/n, Tobias Barreto - SE, conforme informado no petitório retro.
08/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
06/06/2022, 09:02
Documento (Outros documentos)
05/06/2022, 15:38
Confirmada
05/06/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o requerimento de fl. 461, devendo ser comunicado ao profissional responsável que a avaliação deverá contemplar a área total do imóvel sob domínio do Sr. Gabriel de Souza Oliveira Neto, registrado na matrícula n. 439, R-9, Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tobas Barreto.
27/05/2022, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2022, 10:33
Mero expediente
25/05/2022, 18:20
Conclusão (para decisão)
14/02/2022, 09:18
Petição (Petição (outras))
26/01/2022, 10:14
Petição (Petição (outras))
23/01/2022, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da juntada de 08/09/2021 (p. 450/1), requerendo o que entender de direito, sob pena de preclusão. Transcorrido o prazo supra, com - ou sem - manifestação, certifique-se e volvam-se os autos conclusos para decisão.
21/01/2022, 00:00
Mero expediente
19/01/2022, 16:26
Conclusão (para despacho)
10/09/2021, 08:27
Documento (Outros documentos)
08/09/2021, 09:47
Documento (Outros documentos)
16/07/2021, 07:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar o perito judicial Bruno Gomes Cunha, para no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do Alvará Judicial n° 202185000394 expedido nos presentes autos, e o crédito de transferência na conta em 09.07.2021.
16/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
14/07/2021, 10:48
Ato ordinatório
14/07/2021, 10:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a marcação da perícia pelo expert para o dia 21/08/2021, as 09:00 horas, bem como a possibilidade de liberação prévia de parte dos honorários periciais, conforme preceitua art. 465, §4º do CPC, promova à Secretaria a confecção de alvará no montante de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), em nome do perito BRUNO GOMES CUNHA, referente a liberação prévia de 50% dos honorários periciais. Intimem-se as partes para que tomem ciência do agendamento da perícia. Com a apresentação do laudo pericial, libere-se o restante do valor referente aos honorários periciais, 50% do fixado, com os devidos acréscimos legais. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo comum de 10 (dez) dias.
12/07/2021, 00:00
Documento (Certidão)
11/07/2021, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2021, 15:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
09/07/2021, 11:29
Mero expediente
09/07/2021, 10:31
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 09:44
Documento (Ofício)
02/07/2021, 09:43
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/06/2021, 11:44
Expedição de documento (Informações; Informações)
30/06/2021, 11:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Proceda à Escrivania a marcação da perícia na modalidade engenharia agronômica, anotando-se o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do respectivo laudo pericial. Atente-se aos quesitos formulados pelas partes e pelo Juízo. Juntado o laudo pericial, intimem-se as partes, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 477, § 1º do CPC.
24/06/2021, 00:00
Outras Decisões
16/06/2021, 08:05
Conclusão (para despacho)
13/05/2021, 09:09
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/05/2021, 09:09
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:02
Documento (Outros documentos)
29/04/2021, 09:01
Documento (Certidão)
08/04/2021, 14:10
Documento (Mandado)
25/02/2021, 11:24
Documento (Mandado)
25/02/2021, 11:24
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
25/02/2021, 06:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Considerando que o exequente depositou em 06/09/2016 o valor de R$ 750,00 e em 21/10/2020 depositou o valor de R$ 750,00, cumprindo integralmente sua cota parte nos honorários periciais no valor de R$ 1500,00, e que o executado Gabriel de Souza Oliveira Neto efetuou o pagamento parcial de R$ 375,00 em 22/05/2018 e o executado José de Gois Filho efetuou o pagamento parcial de R$ 375,00 em 29/08/2018, somando-se R$ 750,00, conforme consulta ao sistema de integração bancária em anexo. Intime-se os executados, pessoalmente e através de advogado, para complementarem o valor dos honorários periciais, que compete aos executados, depositando cada um o montante de R$ 375,00 no prazo de 15 dias, sob pena de, em sendo constatada sua inércia, serem tomados como base os valores que a parte exequente atribuir ao bem imóvel, objeto da perícia. Ademias, advirto que o novo descumprimento será ser punido como ato atentatório à dignidade da justiça. Decorrido o prazo, devidamente certificado, conclua-se.