Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/12/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2025, 11:24
Expedição de documento (Informações)
27/06/2025, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2025, 13:45
Confirmada
11/03/2025, 00:12
Expedida/certificada
26/02/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201974000856 NÚMERO ÚNICO: 0000839-59.2019.8.25.0043 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO: LUCIANO PAULO MESQUITA DA SILVA ME DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 18/02/2026 ---- CONSIDERANDO QUE OS ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS DEVERÃO SER REALIZADOS INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO (ART. 203, §4º, DO CPC), A SECRETARIA DEVERÁ CUMPRIR O SEGUINTE: 1. ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO; 2. INTIME-SE O EXEQUENTE A RESPEITO DESTA DECISÃO, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS; 3. DECORRIDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO SEM QUE SEJAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROVISORIAMENTE; 4. TRANSCORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DISTRIBUÍDO O DISPOSTO NO § 5º DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. CUMPRA-SE.
25/02/2025, 00:00
Execução frustrada
23/02/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/05/2025, 13:45
Confirmada
11/03/2025, 00:12
Expedida/certificada
26/02/2025, 14:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201974000856 NÚMERO ÚNICO: 0000839-59.2019.8.25.0043 EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO EXECUTADO: LUCIANO PAULO MESQUITA DA SILVA ME DECISÃO....: CAUSA: INICIAL DATA LIMITE: 18/02/2026 ---- CONSIDERANDO QUE OS ATOS MERAMENTE ORDINATÓRIOS DEVERÃO SER REALIZADOS INDEPENDENTEMENTE DE DESPACHO (ART. 203, §4º, DO CPC), A SECRETARIA DEVERÁ CUMPRIR O SEGUINTE: 1. ANOTE-SE A SUSPENSÃO DO FEITO E DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO PERÍODO DE 1 (UM) ANO; 2. INTIME-SE O EXEQUENTE A RESPEITO DESTA DECISÃO, ABRINDO-SE VISTA DOS AUTOS; 3. DECORRIDO O PRAZO DE 1 (UM) ANO SEM QUE SEJAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS, ARQUIVEM-SE OS AUTOS PROVISORIAMENTE; 4. TRANSCORRIDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS APÓS O ARQUIVAMENTO, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA MANIFESTAR-SE SOBRE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, DISTRIBUÍDO O DISPOSTO NO § 5º DO ART. 40 DA LEI Nº 6.830/80. CUMPRA-SE.
25/02/2025, 00:00
Execução frustrada
23/02/2025, 18:40
Conclusão (para decisão)
27/11/2024, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/11/2024, 11:44
Documento (Mandado)
26/11/2024, 10:56
Expedição de documento (Informações)
18/11/2024, 09:23
Confirmada
25/10/2024, 00:11
Expedida/certificada
14/10/2024, 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: JOSÉ ALCIDES VASCONCELOS FILHO
EXECUTADO: LUCIANO PAULO MESQUITA DA SILVA ME DECISÃO/DESPACHO....: NOS TERMOS DA SÚMULA 414 DO STJ, A CITAÇÃO POR EDITAL NA EXECUÇÃO FISCAL SOMENTE É CABÍVEL APÓS O ESGOTAMENTO DE TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA A LOCALIZAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, O QUE NÃO RESTOU COMPROVADO NO PRESENTE CASO. ASSIM,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201974000856 NÚMERO ÚNICO: 0000839-59.2019.8.25.0043 INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE CITAÇÃO POR EDITAL FORMULADO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. INTIME-SE O ESTADO DE SERGIPE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO DEVEDOR OU REQUERER AS DILIGÊNCIAS CABÍVEIS PARA SUA LOCALIZAÇÃO. CUMPRA-SE.
08/10/2024, 00:00
Mero expediente
05/10/2024, 16:21
Conclusão (para despacho)
27/06/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/06/2024, 09:53
Documento (Outros documentos)
26/06/2024, 22:22
Confirmada
11/05/2024, 00:03
Expedida/certificada
30/04/2024, 09:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/04/2024, 12:33
Mero expediente
25/04/2024, 11:07
Conclusão (para despacho)
25/01/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/01/2024, 12:00
Documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:23
Confirmada
14/11/2023, 00:20
Expedida/certificada
03/11/2023, 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/10/2023, 12:43
Mero expediente
17/10/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 18:19
Documento (Outros documentos)
26/06/2023, 09:10
Confirmada
06/06/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 12:24
Expedida/certificada
26/05/2023, 10:53
Mero expediente
25/05/2023, 11:47
Conclusão (para despacho)
13/02/2023, 10:16
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 10:00
Confirmada
28/01/2023, 03:17
Expedida/certificada
17/01/2023, 10:11
Mero expediente
11/01/2023, 15:35
Conclusão (para despacho)
27/09/2022, 09:58
Petição (Petição (outras))
27/09/2022, 09:32
Confirmada
17/08/2022, 02:47
Expedida/certificada
04/08/2022, 07:21
Mero expediente
03/08/2022, 12:34
Conclusão (para despacho)
10/05/2022, 12:11
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Conforme requerido à p. 91, procedi à consulta ao sistema Infojud. Destarte, intime-se a parte exequente para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
12/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca do único resultado obtido via Renajud, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
12/04/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
(...)INDEFIRO o pleito de citação editalícia, a fim de se evitar qualquer possibilidade de limitação do exercício de defesa da parte executada.(...)
12/04/2022, 00:00
Confirmada
25/03/2022, 02:28
Expedida/certificada
14/03/2022, 11:17
Mero expediente
10/03/2022, 16:35
Conclusão (para despacho)
02/12/2021, 10:55
Petição (Petição (outras))
02/12/2021, 10:51
Confirmada
23/11/2021, 02:28
Expedida/certificada
11/11/2021, 11:21
Documento (Certidão)
10/11/2021, 22:06
Expedição de documento (Mandado)
13/10/2021, 11:13
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 10:23
Confirmada
31/08/2021, 02:19
Expedida/certificada
19/08/2021, 10:50
Outras Decisões
19/08/2021, 10:34
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 08:49
Petição (Petição (outras))
16/05/2021, 08:30
Confirmada
06/04/2021, 02:01
Expedida/certificada
22/03/2021, 12:03
Mero expediente
17/03/2021, 22:09
Conclusão (para despacho)
09/12/2020, 08:57
Petição (Petição (outras))
07/12/2020, 08:44
Confirmada
23/10/2020, 02:15
Expedida/certificada
09/10/2020, 08:23
Mero expediente
08/10/2020, 12:48
Conclusão (para despacho)
08/09/2020, 12:13
Mero expediente
20/08/2020, 02:46
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 19:48
Petição (Petição (outras))
22/07/2020, 10:02
Confirmada
21/07/2020, 01:44
Confirmada
10/07/2020, 02:01
Expedida/certificada
08/07/2020, 16:35
Documento (Certidão)
08/07/2020, 14:20
Expedida/certificada
26/06/2020, 12:08
Documento (Certidão)
26/06/2020, 10:08
Documento (Mandado)
31/03/2020, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/03/2020, 16:34
Petição (Petição (outras))
30/03/2020, 09:30
Confirmada
03/03/2020, 01:50
Expedida/certificada
20/02/2020, 09:47
Ato ordinatório
20/02/2020, 09:46
Documento (Certidão)
05/02/2020, 11:22
Documento (Mandado)
20/01/2020, 12:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)