Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/12/2025, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/10/2025, 17:44
Expedição de documento (Mandado)
28/08/2025, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/08/2025, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/08/2025, 09:16
Ato ordinatório
20/08/2025, 09:12
Decurso de Prazo
20/08/2025, 09:06
Documento (Outros documentos)
01/08/2025, 02:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 14:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/07/2025, 10:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2025, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: COFARMA CENTRO INTEGRADO DE FRUTICULTURA LTDA - REPRESENTADO POR FERNANDO ANTº TORRES CARDOSO ADV.: JOANA CARNEIRO CAMPOS - OAB: 17708-BA DECISÃO....: ASSIM, RECONHECIDA A IRREGULARIDADE DA DISSOLUÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, CABÍVEL É A TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE FISCAL PARA A SÓCIA GESTORA, QUANTO AOS DÉBITOS EXISTENTES. EM FACE DE TODO O EXPOSTO,
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201775200311 NÚMERO ÚNICO: 0000282-31.2017.8.25.0047 DEFIRO O PEDIDO DE INCLUSÃO DE YOLANDA TORRES CARDOSO NO POLO PASSIVO DA AÇÃO, DETERMINANDO A SUA VINCULAÇÃO AO SCPV E CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI DE EXECUÇÃO FISCAL. I.
02/06/2025, 00:00
deferimento
29/05/2025, 06:02
Conclusão (para despacho)
25/03/2025, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/03/2025, 15:59
Documento (Outros documentos)
20/02/2025, 10:03
Expedida/certificada
18/02/2025, 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: COFARMA CENTRO INTEGRADO DE FRUTICULTURA LTDA - REPRESENTADO POR FERNANDO ANTº TORRES CARDOSO ADV.: JOANA CARNEIRO CAMPOS - OAB: 17708-BA DECISÃO/DESPACHO....: JUNTO AOS AUTOS O RESULTADO DA ORDEM SISBAJUD. RESTANDO IMPOSSIBILITADO O BLOQUEIO DETERMINADO, MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO. I. PRAZO: 10 (DEZ) DIAS.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201775200311 NÚMERO ÚNICO: 0000282-31.2017.8.25.0047
29/01/2025, 00:00
Mero expediente
27/01/2025, 08:50
Conclusão (para despacho)
16/01/2025, 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: COFARMA CENTRO INTEGRADO DE FRUTICULTURA LTDA - REPRESENTADO POR FERNANDO ANTº TORRES CARDOSO ADV.: JOANA CARNEIRO CAMPOS - OAB: 17708-BA DECISÃO....:
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201775200311 NÚMERO ÚNICO: 0000282-31.2017.8.25.0047 DEFIRO O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES, POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD. SEGUE PROTOCOLO DA ORDEM DE BLOQUEIO. DECORRIDO O PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, RETORNEM PARA VERIFICAÇÃO DO RESULTADO DA MEDIDA.
15/01/2025, 00:00
Confirmada
18/10/2024, 00:17
Conclusão (para despacho)
14/10/2024, 12:16
Documento (Outros documentos)
14/10/2024, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2024, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DE SERGIPE PROC.: MARIO LUIZ BRITTO ARAGAO
EXECUTADO: COFARMA CENTRO INTEGRADO DE FRUTICULTURA LTDA - REPRESENTADO POR FERNANDO ANTº TORRES CARDOSO ADV.: JOANA CARNEIRO CAMPOS - OAB: 17708-BA DECISÃO/DESPACHO....: MANTENHO A RESTRIÇÃO DO VEÍCULO NO RENAJUD, EM FACE DA EXISTÊNCIA DE DÉBITO REMANESCENTE EM ABERTO.
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 201775200311 NÚMERO ÚNICO: 0000282-31.2017.8.25.0047 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA DILIGENCIAR O ANDAMENTO DO FEITO, DEVENDO, PARA TANTO, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO EM 15 (QUINZE) DIAS.
08/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
07/10/2024, 12:14
Mero expediente
05/10/2024, 11:16
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 12:51
Mero expediente
18/03/2024, 11:03
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
04/10/2023, 22:40
Expedida/certificada
03/10/2023, 10:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 12:43
Mero expediente
23/08/2023, 13:59
Documento (Outros documentos)
14/07/2023, 09:05
Confirmada
26/05/2023, 02:38
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 12:55
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 12:04
Expedida/certificada
15/05/2023, 12:01
Petição (Petição (outras))
28/02/2023, 13:51
Mero expediente
12/01/2023, 07:02
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 09:21
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 06:26
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 13:26
Confirmada
14/06/2022, 02:37
Expedida/certificada
02/06/2022, 11:51
Documento (Ofício)
02/06/2022, 11:48
Documento (Certidão)
26/05/2022, 09:51
Expedição de documento (Mandado)
10/05/2022, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/05/2022, 11:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Consoante determinado à p. 127, oficie-se ao BANESE para, em 05 (cinco) dias, realizar a transferência dos valores vinculados ao presente feito (p. 83 e p. 125) para a Conta Única do Estado de Sergipe (nº 406.890-7, tipo –024, Agência 014/Tesouro do Estado de Sergipe Banco do Estado de Sergipe –BANESE)–CNPJ34.841.179/0001-21, devendo anexar o respectivo comprovante. Decorrido o prazo, certifique-se quanto ao cumprimento da diligência, devendo, em caso positivo, intimar o Exequente para se manifestar acerca de eventual quitação e pedido de baixa na restrição RENAJUD, consoante postulado pela parte devedora, requerendo o que entender de direito. Prazo: 15 dias.
15/02/2022, 00:00
Mero expediente
13/02/2022, 18:20
Conclusão (para despacho)
16/12/2021, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/12/2021, 13:43
Petição (Petição (outras))
05/11/2021, 12:36
Confirmada
05/11/2021, 02:33
Expedida/certificada
25/10/2021, 06:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o exequente para se manifestar acerca da petição retro. Sem prejuízo, cumpra-se o despacho de p. 127.
20/10/2021, 00:00
Mero expediente
18/10/2021, 17:02
Conclusão (para despacho)
18/08/2021, 09:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Certifique-se acerca do decurso do prazo, em face da intimação acerca do bloqueio, e eventual manifestação do Devedor. Inexistindo tendo havido manifestação, expeça-se ofício ao BANESE a fim de que, prazo de 05 (cinco) dias, proceda a transferência do valor referente ao bloqueio realizado nestes autos, para a Conta Única do Estado de Sergipe (nº 406.890-7, tipo –024, Agência 014/Tesouro do Estado de Sergipe Banco do Estado de Sergipe –BANESE)–CNPJ34.841.179/0001-21, consoante requerido pelo Credor. Ademais, tendo em vista que o mandado de penhora e avaliação dos veículos, localizados via sistema Renajud, restou infrutífero, conforme certidão juntada em 05/05/2021, impossibilitando, assim, o adimplemento do débito, precedi a restrição de circulação dos referidos veículos, consoante postulado pelo Credor. Segue comprovante da restrição. Manifeste-se o Credo postulando o que entender de direito. Prazo: 15 dias.
01/07/2021, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/06/2021, 08:27
Mero expediente
29/06/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
02/06/2021, 09:11
Conclusão (para despacho)
27/05/2021, 10:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/05/2021, 10:17
Documento (Outros documentos)
24/04/2021, 18:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/03/2021, 12:15
Documento (Mandado)
26/03/2021, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 08:07
Confirmada
29/01/2021, 01:52
Expedida/certificada
18/01/2021, 09:18
Mero expediente
15/09/2020, 09:54
Conclusão (para despacho)
14/07/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
22/06/2020, 12:11
Confirmada
16/05/2020, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2020, 10:32
Expedida/certificada
05/05/2020, 10:28
Ato ordinatório
05/05/2020, 10:24
Documento (Carta precatória)
05/05/2020, 10:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/05/2020, 07:02
Documento (Outros documentos)
13/11/2019, 09:03
Documento (Mandado)
05/11/2019, 13:52
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2019, 09:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2019, 09:13
Mero expediente
09/10/2019, 23:57
Conclusão (para despacho)
22/08/2019, 12:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2019, 11:38
Confirmada
06/08/2019, 01:21
Expedida/certificada
25/07/2019, 09:11
Mero expediente
24/07/2019, 15:49
Conclusão (para despacho)
16/05/2019, 10:03
Petição (Petição (outras))
13/05/2019, 12:56
Confirmada
23/04/2019, 01:12
Expedida/certificada
11/04/2019, 10:22
Documento (Carta precatória)
21/11/2018, 11:55
Documento (Mandado)
02/10/2018, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/09/2018, 14:17
Mero expediente
11/07/2018, 06:36
Conclusão (para despacho)
10/04/2018, 11:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2018, 08:15
Confirmada
23/03/2018, 01:51
Expedida/certificada
12/03/2018, 14:18
Documento (Mandado)
02/02/2018, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2018, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/01/2018, 14:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)