Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710801620 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, PROCEDER AO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS POR DILIGÊNCIA REQUERIDA (PARA CADA EXECUTADO) NA PETIÇÃO DE 07/02/2026, NOS TERMOS DA LEI Nº 8.085, DE 17/12/2015, ATUALIZADA PELA RESOLUÇÃO Nº 05/2026 DO TJSE.
14/04/2026, 00:00
Mero expediente
10/04/2026, 12:18
Conclusão (para despacho)
15/02/2026, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710801620 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/01/2026, 11:37
Reforma de decisão anterior
28/01/2026, 14:16
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2026, 16:23
Petição (Petição (outras))
07/02/2026, 14:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710801620 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO EM 15 (QUINZE) DIAS, REQUERENDO O QUE ENTENDER DE DIREITO, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
30/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/01/2026, 11:37
Reforma de decisão anterior
28/01/2026, 14:16
Conclusão (para despacho)
17/11/2025, 12:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/11/2025, 12:30
Recebimento
30/10/2025, 11:17
Expedição de documento (Informações)
30/10/2025, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Acórdão - APELAÇÃO CÍVEL NO. ACORDÃO........: 45673/2025 ESCRIVANIA.........: ESCRIVANIA DA 2ª CÂMARA CÍVEL E SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL NO. PROCESSO.......202500842828 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001 PROCESSO ORIGEM....201710801620 PROCEDÊNCIA........8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU GRUPO..............: VIII RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE APELADO - LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. IRRETROATIVIDADE DA LEI Nº 14.195/2021. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME O BANCO EXEQUENTE INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, DEFENDENDO A NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ALEGANDO AUSÊNCIA DE DESÍDIA NA BUSCA POR BENS DOS EXECUTADOS E QUE A SUSPENSÃO DO PROCESSO OCORREU POR DETERMINAÇÃO LEGAL, NÃO POR ABANDONO. SUSTENTOU VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM E A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.195/2021. REQUEREU A ANULAÇÃO DA SENTENÇA E O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE HOUVE A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA. DEFINIR O MARCO INICIAL E A CONTAGEM DO PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, ESPECIALMENTE QUANTO À APLICABILIDADE RETROATIVA OU NÃO DA LEI Nº 14.195/2021, QUE ALTEROU O ART. 921, § 4º, DO CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR A LEI Nº 14.195/2021, QUE ALTEROU O ART. 921, § 4º DO CPC PARA DEFINIR O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NO CURSO DO PROCESSO, NÃO PODE SER APLICADA RETROATIVAMENTE A FATOS PRETÉRITOS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM, AO ATO JURÍDICO PERFEITO E AO DIREITO ADQUIRIDO, CONFORME O ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O ART. 14 DO CPC E O ART. 6º DA LINDB. O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ) CORROBORA ESSE ENTENDIMENTO, FIRMANDO QUE A LEI PROCESSUAL QUE DISPÕE SOBRE NOVO REGIME PRESCRICIONAL É IRRETROATIVA, APLICANDO-SE OS NOVOS MARCOS TEMPORAIS A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO (AGOSTO DE 2021). CONSIDERANDO O PRAZO PRESCRICIONAL DE 03 (TRÊS) ANOS PARA OS TÍTULOS, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE SOMENTE SE OPERARIA EM 16/03/2025. CONTUDO, O JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU RECONHECEU A PRESCRIÇÃO NA SENTENÇA PROFERIDA EM 12/02/2025, DE FORMA EQUIVOCADA, AO CONSIDERAR COMO MARCO INICIAL A DATA DE 07/11/2017, APLICANDO RETROATIVAMENTE O REGRAMENTO DA LEI Nº 14.195/2021, QUE SÓ ENTROU EM VIGOR EM AGOSTO DE 2021. PORTANTO, NO MOMENTO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AINDA NÃO HAVIA SE CONSUMADO. IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PROVIDO. TESE DE JULGAMENTO:1. A LEI Nº 14.195/2021, QUE ALTEROU O ART. 921, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PARA FIXAR O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NÃO PODE SER APLICADA RETROATIVAMENTE A FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA (AGOSTO DE 2021), EM RESPEITO AOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DO TEMPUS REGIT ACTUM. 2. NO REGIME ANTERIOR À LEI Nº 14.195/2021, O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INICIA-SE AUTOMATICAMENTE APÓS O DECURSO DO PRAZO DE SUSPENSÃO DE 1 (UM) ANO (ART. 921, § 1º, DO CPC), INDEPENDENTEMENTE DE ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXVI. LINDB, ART. 6º. CPC, ART. 14, ART. 487, II. CPC, ART. 921, III, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 4º-A, 5º. CPC, ART. 924, V. LEI Nº 10.931/2004, ART. 44. DECRETO Nº 57.663/66, ART. 70. LEI Nº 14.195/2021. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTES CITADAS: STJ, AGINT NO ARESP N. 2.289.984/RJ, RELATORA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20/11/2023, DJE DE 24/11/2023. STJ, AGINT NO RESP N. 2.090.626/PR, RELATOR MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, QUARTA TURMA, JULGADO EM 29/4/2024, DJE DE 2/5/2024. STJ, RESP. 20119702/PR. STJ, ENUNCIADO 195 DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS (FPPC). CONCLUSÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS, ACORDAM OS INTEGRANTES DESTA 2ª CÂMARA CÍVEL, GRUPO VIII, DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, QUE FICA FAZENDO PARTE INTEGRANTE DO PRESENTE JULGADO.
05/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Inclusão do processo para julgamento eletrônico - < IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO > APELAÇÃO CÍVEL NRO. PROCESSO....: 202500842828 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001 ÓRGÃO JULGADOR...: 2ª CÂMARA CÍVEL RELATOR - G-25 (JOÃO HORA NETO) 1º MEMBRO - G-22 (JOSÉ PEREIRA NETO) 2º MEMBRO - G-23 (MARIA ANGÉLICA GARCIA MORENO FRANCO) DATA DIST........: 28/07/2025 PROCESSO ORIGEM..: 201710801620 PROCEDÊNCIA......: 8ª VARA CÍVEL DE ARACAJU SITUAÇÃO.........: ANDAMENTO < IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES > APELANTE - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADVOGADO - BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-/SE APELADO - LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA APELADO - R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEFENSOR........DEFENSORIA PÚBLICA PROCESSO INCLUÍDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DO DIA 22/08/2025 ÀS 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR A PARTE APELADA POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO JUNTADO EM 29/04/2025 21:12:20, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1010, §1º, DO CPC. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710801620 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001
28/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
26/05/2025, 13:03
Ato ordinatório
26/05/2025, 13:03
Petição (Apelação)
29/04/2025, 21:12
Expedição de documento (Informações)
10/04/2025, 09:15
Confirmada
10/04/2025, 09:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: ISTO POSTO, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710801620 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001
09/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
07/04/2025, 11:30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/04/2025, 11:21
Conclusão (para julgamento)
12/03/2025, 07:27
Expedição de documento (Informações)
11/03/2025, 12:10
Confirmada
11/03/2025, 12:09
Expedida/certificada
10/03/2025, 08:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) EMBARGADO(A) POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO PARA SE MANIFESTAR SOBRE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME DISPOSTO NO ART. 1.023, § 2º DO CPC. PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710801620 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001
28/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2025, 12:59
Ato ordinatório
26/02/2025, 12:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2025, 12:56
Petição (Embargos de declaração)
23/02/2025, 16:50
Expedição de documento (Informações)
18/02/2025, 12:05
Confirmada
18/02/2025, 12:04
Expedida/certificada
14/02/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA SENTENÇA....: EXPOSTAS AS RAZÕES, RECONHEÇO A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA E, POR CONSEQUÊNCIA, EXTINGO O PROCESSO, CONFORME ART. 924, V, DO CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE.
Julgamento - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710801620 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001
14/02/2025, 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
12/02/2025, 10:57
Conclusão (para julgamento)
13/12/2024, 16:58
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 01:21
Expedição de documento (Informações)
10/10/2024, 09:56
Confirmada
10/10/2024, 09:55
Expedida/certificada
09/10/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: JOSE ALMEIDA JUNIOR - OAB: 11366-BA ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: BRUNA CAROLINE BARBOSA PEDROSA - OAB: 990-A-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE
EXECUTADO: LEON VICTOR SANTIAGO SILVA DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: ADRIANA GARCIA PINHEIRO DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA
EXECUTADO: R S M DE OLIVEIRA COMUNICAÇÕES - ME DEF.: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO/DESPACHO....: INTIMEM-SE AS PARTES PARA QUE SE MANIFESTEM ACERCA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710801620 NÚMERO ÚNICO: 0042764-35.2017.8.25.0001
09/10/2024, 00:00
Mero expediente
07/10/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 08:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/08/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 23:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 12:56
Mero expediente
23/07/2024, 12:58
Conclusão (para despacho)
17/04/2024, 12:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/04/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
12/04/2024, 18:07
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 19:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2024, 13:00
Mero expediente
26/03/2024, 09:07
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 08:48
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 17:37
Decurso de Prazo
04/12/2023, 17:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 12:50
Mero expediente
31/10/2023, 10:08
Documento (Outros documentos)
03/10/2023, 11:24
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 13:01
Conclusão (para despacho)
17/07/2023, 20:53
Decurso de Prazo
08/07/2023, 17:34
Documento (Outros documentos)
29/06/2023, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2023, 07:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/06/2023, 09:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 13:19
Mero expediente
17/05/2023, 20:47
Conclusão (para despacho)
13/04/2023, 17:24
Petição (Petição (outras))
06/04/2023, 00:31
Documento (Outros documentos)
05/04/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:30
Documento (Outros documentos)
03/04/2023, 13:29
Mero expediente
30/03/2023, 11:59
Conclusão (para despacho)
20/03/2023, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/03/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 14:29
Mero expediente
27/02/2023, 21:41
Conclusão (para despacho)
31/01/2023, 11:57
Expedição de documento (Informações; Informações)
31/01/2023, 09:09
Confirmada
31/01/2023, 08:59
Expedida/certificada
26/01/2023, 09:40
Mero expediente
15/12/2022, 22:18
Conclusão (para despacho)
15/12/2022, 22:17
Conclusão (para despacho)
22/11/2022, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/11/2022, 07:00
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 14:17
Petição (Petição (outras))
22/10/2022, 12:30
Outras Decisões
12/10/2022, 07:52
Conclusão (para despacho)
21/09/2022, 18:12
Petição (Petição (outras))
14/09/2022, 21:21
Mero expediente
05/09/2022, 21:52
Conclusão (para despacho)
15/08/2022, 08:40
Documento (Outros documentos)
09/08/2022, 09:20
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:51
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:50
Documento (Outros documentos)
02/08/2022, 10:45
Documento (Outros documentos)
01/08/2022, 11:00
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Mandado)
19/07/2022, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2022, 14:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Diante do recolhimento das custas, proceda-se a busca cartorárias de bens como requerido.
20/06/2022, 00:00
Mero expediente
18/06/2022, 20:14
Conclusão (para despacho)
27/05/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
16/05/2022, 18:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se o banco exequente para que em 05 dias recolha as custas referentes a diligência requerida.
02/05/2022, 00:00
Mero expediente
28/04/2022, 09:41
Desarquivamento
11/04/2022, 15:45
Conclusão (para despacho)
11/04/2022, 15:44
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:32
Provisório
23/03/2022, 16:08
Decurso de Prazo
23/03/2022, 16:07
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/03/2022, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 14/03/2022 ---- O processo já se arrasta há quase 04 anos sem que, durante todo esse tempo tenham sido localizados bens do devedor passíveis de penora. Assim, com fundamento no artigo 921, inciso III do NCPC, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. No curso deste prazo, o exequente deverá providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s). Decorrido este prazo, sem que seja localizado o executado ou sejam encontrados bens penhoráveis, o feito deverá ser arquivado. (Art. 921, §2º CPC).
17/03/2021, 00:00
Execução frustrada
15/03/2021, 11:25
Conclusão (para despacho)
12/03/2021, 12:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/03/2021, 05:17
Petição (Petição (outras))
02/03/2021, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre as respostas ao ofício em 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito para andamento da execução, sob pena de extinção. I.
05/02/2021, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2021, 14:20
Documento (Outros documentos)
15/01/2021, 07:45
Documento (Outros documentos)
14/01/2021, 12:51
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 15:50
Documento (Outros documentos)
12/01/2021, 08:24
Documento (Outros documentos)
11/01/2021, 06:53
Documento (Mandado)
15/12/2020, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2020, 05:48
Outras Decisões
02/12/2020, 09:40
Conclusão (para despacho)
26/11/2020, 20:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/11/2020, 06:46
Petição (Petição (outras))
19/11/2020, 12:08
Outras Decisões
11/11/2020, 19:07
Conclusão (para despacho)
09/11/2020, 18:12
Expedição de documento (Informações; Informações)
20/10/2020, 08:18
Confirmada
20/10/2020, 08:13
Expedida/certificada
19/10/2020, 20:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/10/2020, 20:38
Petição (Petição (outras))
29/09/2020, 21:08
Ato ordinatório
22/09/2020, 11:43
Documento (Outros documentos)
10/09/2020, 11:27
Documento (Outros documentos)
21/08/2020, 10:58
Documento (Outros documentos)
18/08/2020, 19:42
Documento (Outros documentos)
17/08/2020, 11:20
Expedição de documento (Informações; Informações)
15/08/2020, 16:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2020, 22:57
Documento (Mandado)
07/08/2020, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/08/2020, 09:44
Outras Decisões
24/07/2020, 11:19
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 19:50
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2020, 19:47
Petição (Petição (outras))
17/07/2020, 08:53
Mero expediente
10/07/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
07/07/2020, 14:24
Petição (Petição (outras))
07/07/2020, 12:46
Ato ordinatório
30/06/2020, 07:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/06/2020, 07:50
Expedição de documento (Informações; Informações)
22/06/2020, 11:07
Confirmada
22/06/2020, 11:03
Expedida/certificada
22/06/2020, 09:53
Conclusão (para despacho)
09/06/2020, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/06/2020, 08:46
Petição (Petição (outras))
08/06/2020, 14:05
Documento (Mandado)
08/06/2020, 07:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/06/2020, 15:06
Decisão Interlocutória de Mérito
05/06/2020, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/06/2020, 20:41
Conclusão (para despacho)
03/06/2020, 17:01
Decurso de Prazo
03/06/2020, 17:01
Ato ordinatório
13/05/2020, 16:58
Petição (Petição (outras))
24/04/2020, 18:45
Outras Decisões
13/04/2020, 12:24
Conclusão (para despacho)
07/04/2020, 20:05
Petição
01/04/2020, 11:21
Confirmada
01/04/2020, 11:16
Expedida/certificada
31/03/2020, 08:42
Outras Decisões
30/03/2020, 00:01
Conclusão (para despacho)
24/03/2020, 20:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2020, 12:32
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
11/03/2020, 11:31
Conclusão (para despacho)
05/03/2020, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2020, 12:33
Documento (Outros documentos)
22/11/2019, 13:25
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2019, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/11/2019, 09:58
Petição (Petição (outras))
20/11/2019, 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
14/11/2019, 11:19
Conclusão (para despacho)
05/11/2019, 10:02
Petição (Petição (outras))
29/10/2019, 07:31
Ato ordinatório
24/10/2019, 09:40
Documento (Certidão)
24/10/2019, 08:37
Ato ordinatório
10/10/2019, 07:51
Documento (Certidão)
09/10/2019, 18:02
Documento (Mandado)
04/10/2019, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2019, 09:32
Mero expediente
05/09/2019, 10:53
Conclusão (para despacho)
28/08/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2019, 11:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 12:52
Mero expediente
17/08/2019, 23:25
Conclusão (para despacho)
02/08/2019, 09:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/08/2019, 09:50
Petição (Petição (outras))
17/07/2019, 07:03
Mero expediente
10/07/2019, 10:14
Conclusão (para despacho)
28/06/2019, 12:37
Documento (Certidão)
28/06/2019, 12:28
Petição (Petição (outras))
27/06/2019, 11:57
Ato ordinatório
17/06/2019, 11:25
Documento (Mandado)
16/06/2019, 23:12
Documento (Mandado)
16/06/2019, 23:10
Documento (Mandado)
09/06/2019, 22:30
Documento (Mandado)
09/06/2019, 22:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/06/2019, 09:58
Mero expediente
05/06/2019, 11:08
Conclusão (para despacho)
28/05/2019, 11:35
Petição (Petição (outras))
06/05/2019, 13:02
Ato ordinatório
02/05/2019, 12:56
Documento (Ofício)
02/05/2019, 09:24
Ato ordinatório
25/04/2019, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/04/2019, 11:27
Petição (Petição (outras))
25/04/2019, 11:24
Documento (Aviso de recebimento (AR))
23/04/2019, 09:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/04/2019, 08:23
Documento (Mandado)
02/04/2019, 22:38
Documento (Mandado)
02/04/2019, 22:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2019, 12:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2019, 11:49
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 12:51
Ato ordinatório
19/03/2019, 12:56
Mero expediente
06/03/2019, 08:09
Conclusão (para despacho)
28/02/2019, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/02/2019, 10:37
Petição (Petição (outras))
07/02/2019, 13:19
Ato ordinatório
01/02/2019, 12:59
Mero expediente
18/12/2018, 09:37
Conclusão (para despacho)
29/11/2018, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2018, 12:06
Requisição de Informações
19/11/2018, 11:46
Conclusão (para despacho)
05/11/2018, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/10/2018, 09:32
Petição (Petição (outras))
19/09/2018, 15:36
Mero expediente
11/09/2018, 10:48
Conclusão (para despacho)
10/09/2018, 13:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2018, 09:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2018, 12:45
Mero expediente
01/08/2018, 16:23
Conclusão (para despacho)
25/07/2018, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/07/2018, 11:27
Requisição de Informações
30/05/2018, 11:09
Conclusão (para despacho)
08/05/2018, 13:14
Petição (Petição (outras))
08/05/2018, 09:40
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:18
Ato ordinatório
16/04/2018, 07:02
Petição (Petição (outras))
13/04/2018, 13:14
Ato ordinatório
04/04/2018, 07:19
Documento (Mandado)
03/04/2018, 17:06
Documento (Mandado)
02/04/2018, 13:19
Documento (Mandado)
28/03/2018, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 07:21
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2018, 07:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)