Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
ANTE O EXPOSTO, DEFIRO O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE. PARA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, QUE SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DE LEILÃO UNIFICADO, NOMEIO LEILOEIRO O SR. VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA, ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]. INTIME-SE O LEILOEIRO DA DESIGNAÇÃO, FIXANDO DESDE LOGO A SUA COMISSÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) PARA BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, CONSOANTE DISPÕE O ART. 24 DO DECRETO N.º 21.981, DE 19.10.1932, MODIFICADO PELO DECRETO N.º 22.427, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1933, A SER PAGA PELO ARREMATANTE, BEM COMO APRESENTAR EDITAL, OBSERVANDO, NO QUE COUBER, A NORMA CONTIDA NO ART. 886 E SS, DO CPC. PROCEDA-SE COM AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS E EXPEDIENTES DEVIDOS, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO E REAVALIAÇÃO DO (S) BEM(NS) PENHORADO(S), INTIMANDO TAMBÉM O CREDOR PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACOSTAR DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. FAZER CONSTAR DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS SOBRE O(S) BEM(NS) PENHORADO(S). RESSALTO QUE, NÃO SENDO POSSÍVEL A PUBLICAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DA LEI NA SEGUNDA PARTE DO §3º DO ART. 887, CPC, DEVENDO NELE CONSTAR A OBSERVAÇÃO DE QUE NÃO ALCANÇADO O BEM LANÇO SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, SERÁ PROCEDIDA SUA ALIENAÇÃO PELO MAIOR LANÇO NO DIA E NO LOCAL JÁ DESIGNADO, OBSERVANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, NA SEGUNDA PRAÇA OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL, QUAL SEJA, PREÇO INFERIOR A CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO (ART. 891, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
12/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2026, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DO LEILÃO E DO SILÊNCIO DOS EXECUTADOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE SOBRE O INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO OU NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, APRESENTANDO, NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, PROPOSTA CONCRETA OU INDICAÇÃO DE CORRETOR. CASO NÃO TENHA INTERESSE NO BEM, DEVERÁ O EXEQUENTE INDICAR OUTROS BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, APRESENTANDO PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA. FICA A PARTE EXEQUENTE ADVERTIDA DE QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ÚTIL OU O DESINTERESSE NA ADJUDICAÇÃO/VENDA PARTICULAR PODERÁ ACARRETAR O LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE O REFERIDO IMÓVEL E A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 706/708.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 05:34
Decurso de Prazo
11/12/2025, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO/DESPACHO....: MANIFESTEM-SE OS EXECUTADOS, EM 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O (A) REQUERENTE/REQUERIDO(A), POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO DIA 31/08/2025 ÀS 07:44:35 HORAS. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO/DESPACHO....: DIANTE DA FRUSTRAÇÃO DO LEILÃO E DO SILÊNCIO DOS EXECUTADOS,
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, MANIFESTAR-SE EXPRESSAMENTE SOBRE O INTERESSE NA ADJUDICAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO OU NA ALIENAÇÃO POR INICIATIVA PARTICULAR, APRESENTANDO, NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, PROPOSTA CONCRETA OU INDICAÇÃO DE CORRETOR. CASO NÃO TENHA INTERESSE NO BEM, DEVERÁ O EXEQUENTE INDICAR OUTROS BENS LIVRES E DESEMBARAÇADOS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, APRESENTANDO PLANILHA DE DÉBITO ATUALIZADA. FICA A PARTE EXEQUENTE ADVERTIDA DE QUE A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO ÚTIL OU O DESINTERESSE NA ADJUDICAÇÃO/VENDA PARTICULAR PODERÁ ACARRETAR O LEVANTAMENTO DA PENHORA SOBRE O REFERIDO IMÓVEL E A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 706/708.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 17:54
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 05:34
Decurso de Prazo
11/12/2025, 05:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO/DESPACHO....: MANIFESTEM-SE OS EXECUTADOS, EM 10 DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 12:00
Conclusão (para despacho)
09/09/2025, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/09/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 10:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/09/2025, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O (A) REQUERENTE/REQUERIDO(A), POR SEU ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO, PARA SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO DO DIA 31/08/2025 ÀS 07:44:35 HORAS. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
02/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/08/2025, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
31/08/2025, 07:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2025, 07:15
Documento (Outros documentos)
14/07/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA TOMAREM CIÊNCIA DAS DATAS DO LEILÃO: 1º LEILÃO: 10/07/2025 ÀS 09H00MIN; 2º LEILÃO: 24/07/2025 ÀS 09H00MIN (NA HIPÓTESE DE NÃO HAVER LICITANTE NO 1º LEILÃO).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
09/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:22
Documento (Informações)
02/07/2025, 12:39
Documento (Outros documentos)
30/06/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 05:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR AS PARTES PARA CIÊNCIA DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
16/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/06/2025, 08:46
Documento (Ofício)
12/06/2025, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/05/2025, 12:40
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 20:30
Documento (Outros documentos)
14/05/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO/DESPACHO....: HOMOLOGO AS DATAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, A SABER: A 30/06/2025 (1º LEILÃO) E 14/07/2025 (2º LEILÃO), AMBOS ÀS 10H00MIN, BEM COMO A MODALIDADE ONLINE ATRAVÉS DO SÍTIO ELETRÔNICO WWW.LANCESE.COM.BR, AS CONDIÇÕES DE VENDA CONSTANTES NO EDITAL, NOS TERMOS DA PETIÇÃO ANEXADA EM 01/05/2025. A PUBLICAÇÃO DO EDITAL CABE AO LEILOEIRO, NOS TERMOS DO ART. 884, CPC, DEVENDO O AUXILIAR NOMEADO ATENTAR PARA QUE O EDITAL SEJA PUBLICADO COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 05 (CINCO) DIAS DA DATA MARCADA PARA O LEILÃO (887 §1º, CPC). INTIMEM-SE AS PARTES ACERCA DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
09/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:15
Confirmada
07/05/2025, 12:16
Expedida/certificada
07/05/2025, 11:56
Mero expediente
07/05/2025, 11:38
Documento (Outros documentos)
01/05/2025, 11:45
Documento (Outros documentos)
04/03/2025, 17:07
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 13:51
Conclusão (para despacho)
17/02/2025, 11:47
Documento (Outros documentos)
17/02/2025, 11:35
Petição (Petição (outras))
13/02/2025, 10:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001 DEFIRO O PEDIDO DE LEILÃO FORMULADO EM 04/11/2024. PARA REALIZAÇÃO DA HASTA PÚBLICA, QUE SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DE LEILÃO UNIFICADO, NOMEIO LEILOEIRO O SR. VALÉRIO CÉSAR DE AZEVEDO DÉDA,ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected]. INTIME-SE O LEILOEIRO DA DESIGNAÇÃO, FIXANDO DESDE LOGO A SUA COMISSÃO EM 5% (CINCO POR CENTO) PARA BENS MÓVEIS E IMÓVEIS, CONSOANTE DISPÕE O ART. 24 DO DECRETO N.º 21.981, DE 19.10.1932, MODIFICADO PELO DECRETO N.º 22.427, DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1933, A SER PAGA PELO ARREMATANTE, BEM COMO APRESENTAR EDITAL, OBSERVANDO, NO QUE COUBER, A NORMA CONTIDA NO ART. 886 E SS, DO CPC. PROCEDA-SE COM AS INTIMAÇÕES NECESSÁRIAS E EXPEDIENTES DEVIDOS, INCLUSIVE EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE VERIFICAÇÃO E REAVALIAÇÃO DO (S) BEM(NS) PENHORADO(S), INTIMANDO TAMBÉM O CREDOR PARA, NO PRAZO DE CINCO DIAS, ACOSTAR AOS AUTOS DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. FAZER CONSTAR DO EDITAL DE PUBLICAÇÃO A EXISTÊNCIA DE DÉBITOS SOBRE O(S) BEM(NS) PENHORADO(S). RESSALTO QUE, NÃO SENDO POSSÍVEL A PUBLICAÇÃO NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES, EXPEÇA-SE EDITAL NOS TERMOS DA LEI NA SEGUNDA PARTE DO §3º DO ART. 887, CPC, DEVENDO NELE CONSTAR A OBSERVAÇÃO DE QUE NÃO ALCANÇADO O BEM LANÇO SUPERIOR AO VALOR DA AVALIAÇÃO, SERÁ PROCEDIDA SUA ALIENAÇÃO PELO MAIOR LANÇO NO DIA E NO LOCAL JÁ DESIGNADO, OBSERVANDO QUE NÃO SERÁ ACEITO LANÇO QUE, NA SEGUNDA PRAÇA OU LEILÃO, OFEREÇA PREÇO VIL, QUAL SEJA, PREÇO INFERIOR A CINQUENTA POR CENTO DO VALOR DA AVALIAÇÃO (ART. 891, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CPC).
05/02/2025, 00:00
Confirmada
04/02/2025, 08:08
Expedida/certificada
03/02/2025, 11:39
Outras Decisões
03/02/2025, 11:29
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/11/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 08:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO/DESPACHO....: ACOLHO O PLEITO FORMULADO EM 20/09/2024 E CONCEDO A DILAÇÃO DO PRAZO DE 20 DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO CONSTANTE NO DESPACHO EXARADO EM 04/09/2024. APÓS, COM OU SEM MANIFESTAÇÃO, VOLTEM CONCLUSOS.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001
09/10/2024, 00:00
Mero expediente
07/10/2024, 14:27
Conclusão (para despacho)
22/09/2024, 16:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/09/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 07:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 07:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 07:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: FRANCISCO JOSÉ SANTOS AQUINO - OAB: 345-B-SE ADV.: GEOVAN MENEZES DOS SANTOS - OAB: 5067-SE ADV.: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - OAB: 589-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO - OAB: 23462-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: RICARDO SOUZA LEMOS DE BARROS - OAB: 10147-SE
EXECUTADO: HERIBALDO MELO JUNIOR ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: RESTAURACAR AUTO CENTER LTDA ME ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE
EXECUTADO: JULIANE FONSECA SANTOS MELO ADV.: CLÁUDIO ROMANO RESENDE CRUZ - OAB: 2136-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PROC.: 201710800208 NÚMERO ÚNICO: 0005336-19.2017.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 10 DIAS, JUNTAR AOS AUTOS PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO PARA FINS DE EFETIVAÇÃO DA CONSULTA VIA SISBAJUD.
06/09/2024, 00:00
Mero expediente
04/09/2024, 17:45
Conclusão (para despacho)
10/06/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2024, 12:52
Ato ordinatório
01/06/2024, 18:05
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 12:48
Mero expediente
08/05/2024, 20:47
Conclusão (para despacho)
04/03/2024, 14:43
Documento (Outros documentos)
04/03/2024, 12:29
Documento (Outros documentos)
19/02/2024, 12:40
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 16:15
Documento (Outros documentos)
20/12/2023, 12:48
Confirmada
20/12/2023, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/12/2023, 08:23
Expedida/certificada
19/12/2023, 08:18
Mero expediente
18/12/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:07
Documento (Outros documentos)
28/09/2023, 10:33
Conclusão (para despacho)
30/08/2023, 18:03
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 17:00
Documento (Outros documentos)
30/08/2023, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2023, 12:48
Confirmada
28/08/2023, 13:15
Expedida/certificada
28/08/2023, 10:32
Mero expediente
28/08/2023, 07:37
Conclusão (para despacho)
21/08/2023, 13:44
Documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 12:11
Ato ordinatório
15/08/2023, 14:20
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 17:26
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:40
Documento (Certidão)
28/07/2023, 10:10
Documento (Certidão)
27/07/2023, 16:16
Documento (Outros documentos)
25/07/2023, 10:32
Confirmada
13/07/2023, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 09:03
Expedição de documento (Mandado)
13/07/2023, 09:03
Ato ordinatório
12/07/2023, 19:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 14:08
Documento (Outros documentos)
12/07/2023, 12:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/07/2023, 09:42
Expedida/certificada
12/07/2023, 09:32
Mero expediente
11/07/2023, 12:58
Conclusão (para despacho)
25/06/2023, 16:54
Documento (Outros documentos)
25/06/2023, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 12:31
Confirmada
15/06/2023, 17:46
Expedida/certificada
15/06/2023, 17:29
Outras Decisões
15/06/2023, 14:36
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 08:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/05/2023, 08:10
Petição (Petição (outras))
28/04/2023, 11:30
Ato ordinatório
18/04/2023, 09:30
Documento (Outros documentos)
17/04/2023, 09:52
Mero expediente
03/04/2023, 13:56
Conclusão (para despacho)
31/03/2023, 08:10
Documento (Outros documentos)
30/03/2023, 15:46
Documento (Certidão)
28/03/2023, 22:01
Documento (Certidão)
24/03/2023, 18:46
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 10:33
Expedição de documento (Mandado)
23/03/2023, 10:33
Ato ordinatório
22/03/2023, 10:39
Ato ordinatório
21/03/2023, 12:37
Documento (Outros documentos)
15/03/2023, 17:28
Mero expediente
14/03/2023, 16:14
Documento (Outros documentos)
04/03/2023, 16:05
Conclusão (para despacho)
16/02/2023, 07:36
Documento (Outros documentos)
15/02/2023, 11:50
Confirmada
10/02/2023, 16:36
Expedida/certificada
10/02/2023, 07:01
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 16:59
Mero expediente
13/12/2022, 11:22
Conclusão (para despacho)
16/11/2022, 07:04
Documento (Outros documentos)
11/11/2022, 18:45
Confirmada
19/10/2022, 18:29
Expedida/certificada
14/10/2022, 10:50
Outras Decisões
13/10/2022, 21:15
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
31/08/2022, 11:52
Decurso de Prazo
31/08/2022, 11:49
Mero expediente
11/08/2022, 08:20
Conclusão (para despacho)
15/07/2022, 12:10
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar as partes para se manifestarem sobre a avaliação juntada em 08/06/2022. Prazo de 15 dias
13/06/2022, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2022, 12:28
Documento (Certidão)
08/06/2022, 14:55
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2022, 10:34
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2022, 09:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 12:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Defiro o pedido último. Intime-se a parte executada, HERIBALDO MELO JUNIOR, para indicar a localização do bem e pontos de referência, para viabilizar a realização da avaliação do imóvel, sob as penas dos artigos 774, V e Parágrafo Único; 77, IV e Parágrafo Segundo, e 81 do Novo CPC. Prazo: 10 (dez) dias. I.
22/04/2022, 00:00
Mero expediente
20/04/2022, 10:42
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 07:46
Petição (Petição (outras))
06/04/2022, 13:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimar a parte requerente/exequente para que se manifeste sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada em 28/03/2022 Prazo de 10 dias.
01/04/2022, 00:00
Ato ordinatório
30/03/2022, 11:58
Documento (Certidão)
28/03/2022, 17:50
Expedição de documento (Mandado)
25/02/2022, 15:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
21/02/2022, 10:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
A despeito do silêncio da parte executada, entendo que a avaliação do imóvel é medida necessária, porquanto o valor registrado no assentamento do imóvel corresponde ao montante contrato e não necessariamente o valor do imóvel, nos termos do art. 1484 do Código Civil. Logo, expeça-se mandado de avaliação. I.
21/02/2022, 00:00
Mero expediente
17/02/2022, 10:41
Conclusão (para despacho)
15/02/2022, 12:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2022, 12:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte ré, em 15 (quinze) dias. Após, direi.
14/01/2022, 00:00
Mero expediente
12/01/2022, 10:18
Conclusão (para despacho)
11/01/2022, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2022, 07:34
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Quanto ao pedido de penhora e avaliação do imóvel dado em garantia, manifeste-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise. I.
02/12/2021, 00:00
Mero expediente
30/11/2021, 21:36
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 08:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/11/2021, 08:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Versam os autos Execução de Título Extrajudicial. Deferida a citação por edital, a curadora nomeada requereu o prosseguimento do feito. Posteriormente, a parte ré constituiu advogado e encartou petição aduzindo, em síntese, nulidade de citação editalícia e requerendo a penhora e avaliação do bem imóvel dado em garantia. Estabellecido o contraditório, vieram-me os autos conclusos. Eis, sumariamente, o que impende relatar. Fundamento e decido. Consoante decisão do dia 18/12/2020, foi deferida citação por edital após frustradas todas as tentativas de encontrar a parte ré. Nesta decisão constou expressamente: autorizo a citação por edital, que deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, pelo prazo de 30 dias, devendo nele constar a advertência de que será nomeado curador especial ao réu, em caso de revelia. Na impossibilidade de publicação na forma acima, devidamete certificada, defiro a publicação, por duas vezes, do edital em jornal local de ampla circulação. No caso dos autos, consoante de percebe da movimentação do dia 11/05/2021, foi publicado edital nas plataformas digitais, de modo que torna-se despicienda a publicação em dois jornais, conforme preleciona o parágrafo unico do artigo 257 do CPC. Logo, não há que se falar em nilidade do ato citatório. Ademais, ao curador noemado não é dada a obrigação de interpor embargos à execução se não há interesse de agir na modallidade necessidade, restando legítimo o meio de defesa por negativa geral. Outrossim, quanto ao pedido de penhora e avaliação do imóvel dado em garantia, manifeste-se a parte requerida. I.
01/11/2021, 00:00
Outras Decisões
28/10/2021, 14:09
Confirmada
19/10/2021, 03:10
Conclusão (para despacho)
13/10/2021, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/10/2021, 15:50
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ao credor para juntar comprovante de pagamento da diligência requerida, em 10 (dez) dias.
11/10/2021, 00:00
Expedida/certificada
08/10/2021, 00:53
Ato ordinatório
08/10/2021, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
08/10/2021, 00:49
Petição (Petição (outras))
07/10/2021, 17:00
Confirmada
05/10/2021, 03:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise. I.
24/09/2021, 00:00
Expedida/certificada
22/09/2021, 10:36
Mero expediente
22/09/2021, 08:17
Conclusão (para despacho)
17/09/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2021, 09:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/08/2021, 11:57
Petição (Petição (outras))
26/08/2021, 13:23
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/08/2021, 12:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Retifique-se o SCPV quanto a Defensora Pública cadastrada. Outrossim, manifeste-se a parte ré acerca da petição do dia 16/08/2021 em 15 (quinze) dias. Após, direi. I.
23/08/2021, 00:00
Mero expediente
20/08/2021, 11:25
Expedição de documento (Informações; Informações)
18/08/2021, 12:26
Confirmada
18/08/2021, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 14:49
Conclusão (para despacho)
17/08/2021, 11:38
Expedida/certificada
17/08/2021, 11:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/08/2021, 11:36
Confirmada
17/08/2021, 02:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 23:41
Petição (Petição (outras))
16/08/2021, 16:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Tendo em vista a constituição de representante legal pelos requeridos citados por edital, retifique-se o SCPV quanto a Defensora Pública, cientificando-a. Outrossim, diante do pedido de pesquisa de bens/endereço via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, para efetuar o recolhimento das custas, nos termos do inciso XVII da Tabela de Custas Processuais, constante da Lei Ordinária Estadual nº. 8.085 de 17 de dezembro de 2015, bem como trazer planilha atualizada do débito e indicar CPF/CNPJ da parte executada/requerida, sob pena de indeferimento.
12/08/2021, 00:00
Mero expediente
10/08/2021, 08:41
Conclusão (para despacho)
06/08/2021, 15:47
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/08/2021, 15:47
Petição (Petição (outras))
06/08/2021, 13:08
Expedida/certificada
04/08/2021, 21:01
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
03/08/2021, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Anotações no SCPV quanto ao substabelecimento acostado aos autos. Outrossim, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias. Após, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para análise. I.
30/07/2021, 00:00
Mero expediente
28/07/2021, 08:04
Petição (Petição (outras))
27/07/2021, 18:52
Conclusão (para despacho)
27/07/2021, 09:25
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2021, 09:24
Petição (Petição (outras))
26/07/2021, 09:52
Confirmada
26/07/2021, 09:32
Expedida/certificada
23/07/2021, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2021, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/07/2021, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Citação
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. Citando(a): HERIBALDO MELO JUNIOR, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 438.565.945-15 e na CNH sob o n° 01599869125 - DETRAN - SE, residente e domiciliado em local incerto. Finalidade: CITAÇÃO NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA pagar, no prazo de 03 (três) dias, o principal, cominações legais e honorários advocatícios, no valor de R$ 448.198,49 (quatrocentos e quarenta e oito mil cento e noventa e oito reais e quarenta e nove centavos), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da execução, conforme o art. 829 do CPC.
Citação - Geral para qualquer finalidade -
14/05/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2021, 23:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/04/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/02/2021, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/12/2020, 13:47
Outras Decisões
17/12/2020, 11:25
Conclusão (para despacho)
15/12/2020, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/12/2020, 09:56
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 15:35
Ato ordinatório
27/11/2020, 20:30
Documento (Certidão)
27/11/2020, 11:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/10/2020, 20:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/08/2020, 09:02
Ato ordinatório
20/07/2020, 10:52
Ato ordinatório
17/06/2020, 11:10
Documento (Mandado)
06/05/2020, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/05/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/03/2020, 17:49
Petição (Petição (outras))
16/03/2020, 15:06
Ato ordinatório
04/03/2020, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/03/2020, 09:29
Documento (Ofício)
30/01/2020, 12:56
Documento (Ofício)
24/01/2020, 12:32
Documento (Ofício)
22/01/2020, 09:48
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 10:48
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 10:48
Documento (Outros documentos)
16/01/2020, 10:48
Documento (Outros documentos)
14/01/2020, 10:37
Documento (Mandado)
20/12/2019, 17:24
Documento (Mandado)
20/12/2019, 17:24
Documento (Mandado)
20/12/2019, 17:24
Documento (Mandado)
20/12/2019, 17:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/12/2019, 06:55
Mero expediente
17/12/2019, 14:02
Conclusão (para despacho)
28/11/2019, 08:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
28/11/2019, 08:26
Petição (Petição (outras))
05/11/2019, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/10/2019, 09:13
Mero expediente
27/10/2019, 21:37
Conclusão (para despacho)
18/10/2019, 12:13
Petição (Petição (outras))
17/10/2019, 15:27
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/10/2019, 08:10
Mero expediente
09/10/2019, 14:16
Conclusão (para despacho)
07/10/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
07/10/2019, 13:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2019, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/09/2019, 11:15
Requisição de Informações
18/09/2019, 13:06
Conclusão (para despacho)
30/08/2019, 14:10
Petição (Petição (outras))
27/08/2019, 15:10
Ato ordinatório
19/08/2019, 12:42
Petição (Petição (outras))
10/07/2019, 20:47
Mero expediente
25/06/2019, 10:48
Conclusão (para despacho)
17/06/2019, 09:43
Petição (Petição (outras))
17/06/2019, 09:42
Mero expediente
03/06/2019, 09:26
Conclusão (para despacho)
31/05/2019, 13:58
Petição (Petição (outras))
31/05/2019, 12:24
Ato ordinatório
20/05/2019, 08:42
Documento (Mandado)
11/04/2019, 16:03
Documento (Mandado)
04/04/2019, 12:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/04/2019, 09:45
Petição (Petição (outras))
02/04/2019, 06:49
Ato ordinatório
21/03/2019, 09:47
Documento (Mandado)
08/02/2019, 12:44
Documento (Mandado)
30/01/2019, 22:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2019, 09:16
Petição (Petição (outras))
29/01/2019, 12:10
Ato ordinatório
19/01/2019, 20:10
Documento (Mandado)
09/11/2018, 22:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/10/2018, 10:41
Documento (Mandado)
10/09/2018, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2018, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
10/09/2018, 10:01
Documento (Mandado)
10/08/2018, 08:10
Documento (Mandado)
10/08/2018, 08:10
Documento (Mandado)
12/06/2018, 13:10
Documento (Mandado)
12/06/2018, 13:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2018, 10:10
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
04/06/2018, 09:07
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:13
Mero expediente
05/04/2018, 05:41
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 12:13
Petição (Petição (outras))
26/03/2018, 15:02
Ato ordinatório
09/03/2018, 12:35
Documento (Mandado)
08/03/2018, 07:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/02/2018, 11:00
Documento (Mandado)
22/02/2018, 10:53
Documento (Mandado)
19/02/2018, 21:07
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:33
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2018, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)