Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito ComercialExecução de Título Extrajudicial
TJSE1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/03/2014
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
13 ª Vara Cível de Aracaju
Partes do Processo
BANCO DO NORDESTE
Autor
CLAUDECI SANTOS
Reu
NORMA IARA MELO DE ANDRADE
CPF
Reu
ROGATIS COMERCIAL LTDA ME
Reu
Advogados / Representantes
ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA
OAB/CE 6814·CPF·Representa: Autor
ANDRE HORA MELO
OAB/SE 3748·CPF·Representa: Autor
JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS
OAB/SE 5763·CPF·Representa: Autor
CLAUDIA CUSTODIO SIMOES
OAB/SE 4014·CPF·Representa: Autor
MARCILENE MENEZES TELES
OAB/SE 14686·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/04/2026, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVO A JUNTADA DA CONSULTA SNIPER NÃO ANEXADA NO ÚLTIMO DESPACHO POR INCONSISTÊNCIA DO SISTEMA. DEVOLVA-SE O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE.
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001
10/04/2026, 00:00
Mero expediente
08/04/2026, 11:47
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2026, 07:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVO A JUNTADA DO RESULTADO DA CONSULTA SNIPER. MANIFESTE-SE O CREDOR NO PRAZO DE 60 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 14:25
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....: SEM MAIORES DELONGAS, ANTE A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM 28/07/2025,
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001 DEFIRO A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA VIA SNIPER, REQUERIDA EM 28/05/2025. PROMOVI, NESTA OPORTUNIDADE, A REFERIDA DILIGÊNCIA, CONSOANTE COMPROVAÇÃO QUE SEGUE ANEXA. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR DJ, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS.
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/03/2026, 07:35
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROMOVO A JUNTADA DO RESULTADO DA CONSULTA SNIPER. MANIFESTE-SE O CREDOR NO PRAZO DE 60 DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001
13/02/2026, 00:00
Mero expediente
11/02/2026, 14:25
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....: SEM MAIORES DELONGAS, ANTE A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS EM 28/07/2025,
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001 DEFIRO A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA VIA SNIPER, REQUERIDA EM 28/05/2025. PROMOVI, NESTA OPORTUNIDADE, A REFERIDA DILIGÊNCIA, CONSOANTE COMPROVAÇÃO QUE SEGUE ANEXA. INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE, POR DJ, PARA, QUERENDO, MANIFESTAR-SE NO PRAZO DE 15 DIAS.
04/11/2025, 00:00
Mero expediente
31/10/2025, 17:22
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 07:41
Desarquivamento
17/09/2025, 07:41
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA CUMPRIR NA ÍNTEGRA O DESPACHO RETRO, INFORMANDO O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO E INDICAR O CPF/CNPJ DA PARTE A SER PESQUISADA, NO PRAZO DE 10 DIAS. APÓS, CONCLUSOS PARA REALIZAÇÃO DA DILIGÊNCIA.
01/09/2025, 00:00
Mero expediente
28/08/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 10:17
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 20:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O DISPOSTO NA LEI ESTADUAL Nº 8.085/2015,
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001 INTIME-SE O EXEQUENTE PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, COLACIONAR AOS AUTOS COMPROVANTE DE PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS A FIM DE POSSIBILITAR A DILIGÊNCIA REQUERIDA. DEVE, ADEMAIS, A PARTE INFORMAR, AINDA, O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO EXEQUENDO E INDICAR O CPF/CNPJ DA PARTE A SER PESQUISADA. SOMENTE APÓS, CONCLUSOS.
09/07/2025, 00:00
Mero expediente
03/07/2025, 13:03
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 14:16
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 12:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO....: DIANTE DISSO, CONHEÇO E REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, MANTENDO A DECISÃO EXARADA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS EM SEU INTEIRO TEOR. PROMOVO A JUNTADA DO RESULTADO DA PESQUISA SISBAJUD, NA QUAL NENHUM VALOR FOI LOCALIZADO. I.
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001
22/05/2025, 00:00
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
20/05/2025, 23:12
Conclusão (para decisão)
14/04/2025, 11:35
Decurso de Prazo
14/04/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE ATO ORDINATÓRIO....:
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001 INTIME-SE A PARTE EMBARGADA (EXECUTADA) PARA MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM 28/03/2025 10:55:01. PRAZO: 05 DIAS.
01/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/03/2025, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/03/2025, 10:17
Petição (Embargos de declaração)
28/03/2025, 10:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO....: PROCEDI À CONSULTA DE ATIVOS JUNTO AO SISBAJUD, REITERANDO-SE A MEDIDA EM CASO DE INSUCESSO ATÉ O DECURSO MÁXIMO DE TRINTA DIAS A PARTIR DA PRIMEIRA PESQUISA. AGUARDE-SE O RESULTADO NA CPE PELO PRAZO DE 30 DIAS. APÓS, CONCLUSOS. OBSERVO QUE, CONFORME DECISÃO DE 27/07/21, O PROCESSO E O PRAZO PRESCRICIONAL FORAM SUSPENSOS, POR UM ANO, ATÉ 27/07/22, QUANDO INICIOU-SE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, QUE PERDURARÁ POR ATÉ TRÊS ANOS, PERÍODO DE CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRE QUE EM 13/09/23 HOUVE PENHORA, INTERROMPENDO A PRESCRIÇÃO. NÃO POSSUINDO O FEITO NEHUM BEM PENHORADO, PROMOVA-SE O ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO ATÉ 13/09/26, DATA EM QUE RESTARÁ CONSUMADA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ATENTE-SE A CPE PARA NÃO REATIVAR O FEITO DO ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO, O QUE PODERÁ SER FEITO POR ESTE JUÍZO APENAS EM CASO DE NOVA PENHORA EFETIVADA. ULTRAPASSADO O PRAZO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE,
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001 INTIME-SE O AUTOR PARA SE MANIFESTAR, NO PRAZO DE 15 DIAS, NA FORMA DO ARTIGO 921, §5º, DO CPC. I.
21/03/2025, 00:00
Provisório
19/03/2025, 11:20
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/02/2025, 11:52
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO 201411300313 - B INTIMO CREDOR PARA JUNTAR PLANILHA ATUALIZADA DO DÉBITO, NO PRAZO DE 15 DIAS. APÓS, VOLTEM PARA SISBAJUD COM TEIMOSINHA, OBSERVADA TAXA JUDICIÁRIA JÁ RECOLHIDA.
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001
17/01/2025, 00:00
Mero expediente
15/01/2025, 10:50
Conclusão (para despacho)
13/01/2025, 14:05
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 08:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE ATO ORDINATÓRIO....: INTIMAR O(A) REQUERENTE, POR SEU ADVOGADO, NOS TERMOS DO ART. 82 DO CPC C/C RESOLUÇÃO Nº 6/2024 (ANEXO I, ITEM XIX), PARA RECOLHER O VALOR DAS CUSTAS, COM A FINALIDADE DE OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES DO INFOJUD, SIEL, BACENJUD E RENAJUD OU ANÁLOGAS, POR CADA CONSULTA, SOB PENA DE NÃO SER REALIZADA A DILIGÊNCIA. A GUIA DE RECOLHIMENTO PODERÁ SER RETIRADA NA SECRETARIA DESTE JUÍZO, BEM COMO NO PORTAL DO TJSE NA INTERNET. PRAZO: 05 (CINCO) DIAS.
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001
05/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/12/2024, 08:52
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/10/2024, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE ADV.: ANDRE HORA MELO - OAB: 3748-SE ADV.: CLAUDIA CUSTODIO SIMOES - OAB: 4014-SE ADV.: IZAURA VALERIA OLIVEIRA ALVES E ALMEIDA - OAB: 3795-SE ADV.: PLINIO REBOUÇAS DE MOURA - OAB: 498-A-SE ADV.: PEDRO JOSÉ SOUZA DE OLIVEIRA JÚNIOR - OAB: 584-A-SE ADV.: CAMILLA ALMEIDA DE MELO - OAB: 6880-SE ADV.: LARA RÔLA BEZERRA DE MENEZES - OAB: 730-A-SE ADV.: ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA - OAB: 6814-CE ADV.: ANDRE DUARTE DE MELO - OAB: 522-B-SE ADV.: AMANDA MARIA PRADO LIMA - OAB: 9170-SE ADV.: DANILO JOSÉ LIMA SANTOS - OAB: 13768-SE ADV.: MARCILENE MENEZES TELES - OAB: 14686-SE
EXECUTADO: NORMA IARA MELO DE ANDRADE ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: CLAUDECI SANTOS ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE
EXECUTADO: ROGATIS COMERCIAL LTDA ME ADV.: JOSE ROBSON SANTOS DE BARROS - OAB: 5763-SE DECISÃO/DESPACHO....: PROCESSO 201411300313 - B INEXISTINDO COMPORTAMENTO QUE INDIQUE OMISSÃO INTENCIONAL DE BENS, MAS HAVENDO MERA OMISSÃO DE MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS, ESTA, POR SI SÓ, NÃO PODE SER VISTA COMO ATO ATENTATÓRIO À JUSTIÇA, MOTIVO PELO QUAL
EXECUÇÃO PROC.: 201411300313 NÚMERO ÚNICO: 0009712-53.2014.8.25.0001 INDEFIRO PEDIDO DO CREDOR. INTIMO EXEQUENTE PARA CIÊNCIA E PARA DAR O DEVIDO PROSSEGUIMENTO À EXECUÇÃO, INDICANDO BENS PASSÍVEIS DE PENHORA DOS EXECUTADOS, NO PRAZO DE 30 DIAS.
09/10/2024, 00:00
Mero expediente
07/10/2024, 12:47
Desarquivamento
17/09/2024, 07:00
Conclusão (para despacho)
17/09/2024, 07:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
17/09/2024, 06:59
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2024, 12:37
Ato ordinatório
21/08/2024, 11:13
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/07/2024, 09:44
Decurso de Prazo
19/07/2024, 09:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2024, 12:36
deferimento
21/06/2024, 17:32
Conclusão (para despacho)
20/06/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 17:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 13:12
Outras Decisões
05/06/2024, 10:43
Conclusão (para despacho)
04/06/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 21:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 13:00
Conclusão (para despacho)
14/05/2024, 11:28
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 12:48
Ato ordinatório
30/04/2024, 12:53
Audiência (conciliação; realizada)
11/04/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
11/04/2024, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 13:09
Ato ordinatório
21/03/2024, 10:42
Audiência (conciliação; realizada)
21/03/2024, 10:41
Recebimento
21/03/2024, 09:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/03/2024, 09:00
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 14:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2024, 12:43
deferimento
08/03/2024, 21:56
Conclusão (para despacho)
08/03/2024, 11:42
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 07:21
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 17:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2024, 13:01
Ato ordinatório
21/02/2024, 09:51
Petição (Petição (outras))
14/02/2024, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 14:12
Provisório
05/02/2024, 09:24
Mero expediente
02/02/2024, 10:13
Conclusão (para despacho)
01/02/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
31/01/2024, 16:04
Expedição de documento (Informações)
22/01/2024, 07:01
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 12:51
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/01/2024, 09:23
Mero expediente
11/01/2024, 08:06
Conclusão (para despacho)
04/12/2023, 07:43
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2023, 12:57
Mero expediente
17/11/2023, 09:39
Conclusão (para despacho)
07/11/2023, 08:35
Petição (Petição (outras))
28/10/2023, 12:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 12:30
Ato ordinatório
19/10/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2023, 12:36
Documento (Outros documentos)
26/09/2023, 08:44
Mero expediente
26/09/2023, 08:23
Conclusão (para despacho)
25/09/2023, 12:53
Decurso de Prazo
25/09/2023, 12:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2023, 12:32
Mero expediente
13/09/2023, 22:34
Conclusão (para despacho)
05/09/2023, 08:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/05/2023, 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2023, 12:32
Conclusão (para despacho)
08/05/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 16:31
Mero expediente
05/04/2023, 07:52
Conclusão (para despacho)
29/03/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
22/03/2023, 10:54
Mero expediente
15/03/2023, 09:50
Conclusão (para despacho)
13/03/2023, 11:17
Petição (Petição (outras))
10/03/2023, 14:16
Provisório
21/09/2022, 12:56
Conclusão (para despacho)
02/09/2022, 10:15
Petição (Petição (outras))
28/08/2022, 17:21
Provisório
01/08/2022, 17:37
Decurso de Prazo
01/08/2022, 17:29
Expedição de documento (Informações; Informações)
28/07/2022, 02:01
Petição (Petição (outras))
01/02/2022, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Causa: Inicial Data Limite: 27/07/2022 ---- Processo 201411300313 - B Tratam os autos de Ação de Execução por Título Extrajudicial movida por BANCO DO NORDESTE em face dos executados CLAUDECI SANTOS, NORMA IARA MELO DE ANDRADE e ROGATIS COMERCIAL LTDA ME. Após citações pertinentes, foram procedidas consultas junto ao BACEN, RENAJUD, tentativa de penhora de bem móvel e consulta nos cartórios imobiliários pelo credor, havendo, inclusive, quebra de sigilo fiscal em 09/02/2021. Diante da situação dos autos e pleito expresso do banco credor em 21/07/2021, sem êxito na localização de bens para garantia do juízo, a suspensão deve ser adotada. A suspensão a ser aplicada deverá ser por 01 ano, prazo que efetivamente possa viabilizar a localização de bens do devedor. In casu, a suspensão encontra guarida no art. 921, III, CPC. Frise-se que o credor diligenciou por bens dos devedores através de diligências que se extrai dos autos. Assim, tem-se que a suspensão deverá ser adotada nos termos do art. 921, III NCPC pelo prazo de 01 ano com suspensão da prescrição(§ 1º, art. 921, NCPC). E, decorrido o prazo ânuo, sem localização de bens e manifestação do credor, segue-se o consequente e imediato arquivamento dos autos, conforme art. 921, § 2º NCPC, dando-se início ao prazo prescricional intercorrente (03 anos caso concreto). - § 4º do art. 921, NCPC, sem necessidade de nova intimação do credor. Frise-se que cessado o motivo que ensejou a suspensão/arquivamento, a parte interessada poderá requerer a retomada da ação, observadas regras do direito material. Desta forma, determino: 1)SUSPENSÃO DO PROCESSO, por 01 ano, pelo art. 921, III, § 1º, NCPC; 2) Decorrido 01 ano sem localização bens devedor, seguirá os autos ARQUIVADOS, por 03 anos na situação dos autos- § 2º, § 4º, art. 921, do NCPC; 3) Após prazo de suspensão (01 ano) edo arquivamento (03 anos na situação dos autos), sem manifestação nos autos, voltem. Intimem advogados de todo teor.
29/07/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/07/2021, 10:26
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
27/07/2021, 07:02
Conclusão (para despacho)
22/07/2021, 13:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2021, 13:57
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 17:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 201411300313 - B Intimado para dar prosseguimento ao feito, o banco credor pede adoção de medidas coercitivas do art. 139, IV, CPC com suspensão da CNH dos executados, apreensão de passaportes e bloqueio de cartões de crédito – ver peça de 06/07/2021. Entendo, contudo, que as medidas pontuadas pelo exequente (suspensão de CNH, apreensão de passaporte e bloqueio de cartões de crédito) são incabíveis. Frise-se que os meios coercitivos do artigo 139, IV NCPC para fins de pagamento são medidas excepcionais, as quais, quando deferidas devem observar a proporcionalidade, causalidade e pertinência com as circunstâncias dos autos, não sendo via de vingança privada. In casu, sequer há notícias de que os Executados têm costume de viagens ao exterior, possuindo passaporte, quiçá que obstruem o pagamento do débito escondendo riqueza e patrimônio. Como bem disse o Relator, Des. Marcos Ramo de HC que afastou medida do art. 139, IV NCPC, pretendida em processo do TJSP - nº 2183713-85.2016.8.26.0000. “O art. 8º, do CPC/2015, também preceitua que ao aplicar ordenamento jurídico, o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos fins sociais e às exigências do bem comum, devendo ainda resguardar e promover a dignidade da pessoa humana, observando a proporcionalidade, a razoabilidade e a legalidade.” Portanto, indefiro medidas do art. 139, IV NCPC para o caso dos autos. Intime-se credor para ciência de todo o teor supra, bem como para promover o andamento do feito, indicando bens do devedor passíveis de penhora em 30 dias. Findo o prazo sem manifestação, intime-se o credor, VIA AR, para o regular andamento, no prazo de 05 dias, sob pena de trancamento do feito pelo abandono – art. 485, III, §1º CPC/15. Aracaju, 16/07/2021.
20/07/2021, 00:00
Outras Decisões
18/07/2021, 11:47
Conclusão (para despacho)
13/07/2021, 17:16
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
13/07/2021, 13:52
Petição (Petição (outras))
06/07/2021, 11:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201411300313 - B Recolhidas 03 taxas judiciárias, promovo nova consulta junto ao RENAJUD em nome dos executados ROGATIS COMERCIAL LTDA-ME (CNPJ: 12.381.650/0001-03), CLAUDECI SANTOS, (CPF: 331.374.205-04) e NORMA IARA MELO DE ANDRADE ( CPF 584.801.025-00), conforme ANEXOS. Para a devedora NORMA IARA MELO DE ANDRADE não houve localização de veículos: A pesquisa não retornou resultados. Intime-se credor para ciência do resultado obtido junto ao RENAJUD, dando proseguimento a execução com indicação de bens passíveis de penhora da parte executada, no prazo de 30 dias. Aracaju, 23/06/2021.
28/06/2021, 00:00
Mero expediente
25/06/2021, 08:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201411300313 - B Em atenção a peça de 01/06/2021, intime-se credor para anexar recolhimento de taxa judiciária para cada CPF/CNPJ a ser consultado, para fins de nova consulta junto ao RENAJUD, ou requeira outras medidas que entender pertinentes para andamento do feito executivo. Prazo de 30 dias. Aracaju, 15/06/2021.
24/06/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2021, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/06/2021, 20:43
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 15:31
Mero expediente
15/06/2021, 17:22
Conclusão (para despacho)
11/06/2021, 19:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/06/2021, 19:49
Petição (Petição (outras))
01/06/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PROCESSO 201411300313 - B Feita pesquisa de valores no SISBAJUD, não foi localizado qualquer valor em conta bancária dos devedores, observando-se que não houve resposta apenas do Banco do Nordeste, ora credor - vide anexo. Intime-se advogado da parte credora para ciência e regular andamento do feito em 30 dias. Sem manifestação, intime-se credor, VIA AR, para andamento do feito em 05 dias, sob pena art. 485, III NCPC. AJU, 17/05/2021.
19/05/2021, 00:00
Mero expediente
17/05/2021, 21:19
Conclusão (para despacho)
14/05/2021, 22:39
Documento (Outros documentos)
06/05/2021, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 201411300313 - B Diante da peça do credor de 28/04/2021 requerendo sejam adotados os cálculos adunados em 18/08/2020 e recolhidas taxas judiciárias, defiro novas diligências no SISBAJUD. Valor: R$ 52.667,07 + R$ 44,94 = R$ 52.712,01. Aguarde-se envio de resposta na forma de costume. Aju, 04/05/2021.
06/05/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
03/05/2021, 20:54
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/05/2021, 20:53
Petição (Petição (outras))
28/04/2021, 11:47
Documento (Mandado)
19/04/2021, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
18/04/2021, 12:03
Mero expediente
17/04/2021, 20:00
Conclusão (para despacho)
15/04/2021, 22:45
Decurso de Prazo
15/04/2021, 22:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201411300313 - B Em atenção a peça do credor de 18/02/2021, destaco que o ANEXO mencionado pelo juízo foi reproduzido no despacho, somente constando o INFOJUD a mensagem lançada no despacho anterior: Não consta declaração para os dados informados No mais, diante do pleito de nova consulta junto ao SISBAJUD, intime-se credor para juntada de planilha atualizada do débito e recolhimento de taxas judiciárias respectivas, uma para cada CPF/CNPJ a ser consultado. Prazo de até 30 dias.
25/02/2021, 00:00
Mero expediente
23/02/2021, 08:03
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 23:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/02/2021, 23:09
Petição (Petição (outras))
18/02/2021, 11:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo 201411300313 - B Em última oportunidade, este Juízo deferiu quebra de sigilo fiscal em face dos devedores, intimando credor para recolhimento de taxas judiciárias, o que foi feito em 27/01/2021. Adotei INFOJUD para os devedores ROGATIS COMERCIAL LTDA-ME, sob o CNPJ: 12.381.650/0001-03, CLAUDECI SANTOS, sob o CPF: 331.374.205-04 e NORMA IARA MELO DE ANDRADE, sob o CPF: 584.801.025-00 - VIDE ANEXOS. Para o devedor PJ e devedores CLAUDECI SANTOS e NORMA IARA MELO DE ANDRADE não houve declaração de IR: "Não consta declaração para os dados informados". Assim, intime–se credor para ciência do resultado obtido junto ao INFOJUD em face dos devedores, dando regular/ efetivo andamento do feito. Prazo 30 dias. Sem manifestação no prazo legal, intime-se credor, via AR, para, em 05 dias, movimentar o feito, pontuando bens para constrição de dívida atualizada, sob pena art. 485, III NCPC.
11/02/2021, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/02/2021, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2021, 14:25
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 12:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo 201411300313 - B Conforme se extrai dos autos, o banco credor diligenciou busca de bens imóveis junto aos cartórios imobiliários, porém, sem sucesso, conforme se depreende da peça de 31/12/2020, requerendo, portanto, consulta de bens dos devedores junto ao INFOJUD. Pois bem. Do relatório e decisão exarada por este juízo em 30/04/2020, tem-se que a quebra de sigilo fiscal somente foi indeferida, à época, em razão do credor não ter diligenciado na busca de bens imóveis de propriedade dos executados. O sigilo é matéria protegida em nosso ordenamento jurídico e somente pode ser afastado em hipótese excepcional após exauridos todos os meios de buscas de bens pelo credor, sob pena de ofensa ao Texto Constitucional. Para o caso, tenho que foram procedidas consultas junto ao BACEN, RENAJUD, tentativa de penhora de bem móvel e consulta nos cartórios imobiliários pelo credor. Por tal razão, vejo que outro meio não há senão a de deferir a verificação junto à Receita Federal, por meio da ferramenta INFOJUD, de existência de outros bens em nome dos devedores. Dessa forma, intime-se o credor para o recolhimento de 03 taxas judiciárias pertinentes visando diligências junto ao INFOJUD, uma para cada devedor, no prazo de 30 dias. Com a taxa, conclusos para consulta INFOJUD. Sem o recolhimento da taxa, a CPE deverá intimar pessoalmente o credor, via AR, para o regular e efetivo andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena do art. 485, III, §1º, CPC/15.
26/01/2021, 00:00
Mero expediente
24/01/2021, 11:32
Conclusão (para despacho)
09/01/2021, 10:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
09/01/2021, 10:00
Petição (Petição (outras))
31/12/2020, 08:26
Mero expediente
16/11/2020, 07:46
Conclusão (para despacho)
11/11/2020, 20:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 17:09
Mero expediente
31/10/2020, 11:09
Conclusão (para despacho)
14/10/2020, 22:49
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/10/2020, 22:48
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 13:31
Mero expediente
06/10/2020, 07:49
Conclusão (para despacho)
27/09/2020, 21:01
Conclusão (para despacho)
03/09/2020, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/09/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 14:49
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 14:00
Mero expediente
11/08/2020, 16:03
Conclusão (para despacho)
29/07/2020, 17:55
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/07/2020, 00:15
Decurso de Prazo
22/07/2020, 00:12
Mero expediente
01/06/2020, 20:17
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 18:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/05/2020, 18:21
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 17:35
Mero expediente
30/04/2020, 21:21
Conclusão (para despacho)
22/04/2020, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
22/04/2020, 14:28
Petição (Petição (outras))
22/04/2020, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/02/2020, 09:51
Mero expediente
20/02/2020, 15:30
Conclusão (para despacho)
02/02/2020, 21:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
02/02/2020, 21:36
Petição (Petição (outras))
31/01/2020, 16:14
Mero expediente
23/01/2020, 07:26
Conclusão (para despacho)
20/01/2020, 18:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/01/2020, 18:57
Petição (Petição (outras))
20/01/2020, 16:21
Ato ordinatório
15/01/2020, 09:46
Petição (Petição (outras))
24/12/2019, 12:26
Mero expediente
29/11/2019, 11:00
Conclusão (para despacho)
25/11/2019, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/11/2019, 08:33
Petição (Petição (outras))
18/11/2019, 14:59
Mero expediente
05/10/2019, 16:30
Conclusão (para despacho)
24/09/2019, 22:41
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
24/09/2019, 22:03
Petição (Petição (outras))
24/09/2019, 16:33
Mero expediente
20/09/2019, 13:18
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2019, 10:57
Conclusão (para despacho)
25/08/2019, 21:31
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/08/2019, 21:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2019, 14:16
Petição (Petição (outras))
22/08/2019, 16:03
Documento (Mandado)
15/08/2019, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/08/2019, 06:49
Decurso de Prazo
15/08/2019, 06:43
Mero expediente
27/06/2019, 07:06
Conclusão (para despacho)
30/05/2019, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/05/2019, 09:49
Petição (Petição (outras))
22/04/2019, 18:08
Documento (Outros documentos)
18/04/2019, 13:50
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:19
Ato ordinatório
05/04/2019, 12:36
Ato ordinatório
05/04/2019, 12:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/04/2019, 11:12
Mero expediente
21/03/2019, 08:34
Conclusão (para despacho)
19/03/2019, 11:22
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
19/03/2019, 11:20
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/03/2019, 12:08
Documento (Outros documentos)
08/03/2019, 09:32
Mero expediente
04/03/2019, 14:24
Conclusão (para despacho)
01/03/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
01/03/2019, 08:46
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
25/02/2019, 12:43
Conclusão (para despacho)
15/02/2019, 08:57
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
15/02/2019, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/02/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
05/02/2019, 13:02
Mero expediente
05/02/2019, 12:52
Conclusão (para despacho)
30/01/2019, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/01/2019, 10:32
Petição (Petição (outras))
21/01/2019, 17:14
Ato ordinatório
16/01/2019, 12:13
Documento (Mandado)
18/12/2018, 08:47
Documento (Mandado)
23/11/2018, 11:08
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2018, 09:44
Mero expediente
16/11/2018, 14:42
Conclusão (para despacho)
12/11/2018, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
12/11/2018, 12:05
Petição (Petição (outras))
09/11/2018, 18:37
Ato ordinatório
05/11/2018, 08:12
Documento (Mandado)
31/10/2018, 12:51
Documento (Mandado)
31/10/2018, 12:48
Documento (Mandado)
04/10/2018, 09:26
Documento (Mandado)
04/10/2018, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/10/2018, 12:54
Petição (Petição (outras))
21/09/2018, 12:50
Ato ordinatório
19/09/2018, 09:25
Petição (Petição (outras))
05/09/2018, 15:44
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
30/08/2018, 12:51
Mero expediente
30/08/2018, 06:11
Conclusão (para despacho)
29/08/2018, 11:06
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/08/2018, 11:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2018, 16:55
Ato ordinatório
06/08/2018, 13:04
Documento (Mandado)
29/06/2018, 22:21
Documento (Mandado)
04/06/2018, 23:00
Documento (Mandado)
25/05/2018, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 09:40
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2018, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/05/2018, 11:32
Remessa (outros motivos)
30/04/2018, 00:06
Mero expediente
03/04/2018, 06:32
Conclusão (para despacho)
21/03/2018, 11:15
Petição (Petição (outras))
20/03/2018, 15:22
Mero expediente
17/03/2018, 15:02
Conclusão (para despacho)
08/03/2018, 12:33
Petição (Petição (outras))
05/03/2018, 16:58
Ato ordinatório
28/02/2018, 10:32
Petição (Petição (outras))
05/02/2018, 13:41
Ato ordinatório
31/01/2018, 10:15
Documento (Mandado)
26/01/2018, 11:50
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2017, 09:02
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2017, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
16/11/2017, 10:59
Mero expediente
13/10/2017, 17:14
Conclusão (para despacho)
18/09/2017, 11:32
Expedição de documento (Certidão)
18/09/2017, 11:32
Petição (Petição (outras))
22/08/2017, 16:05
Petição (Petição (outras))
18/08/2017, 10:55
Mero expediente
15/08/2017, 06:48
Conclusão (para despacho)
20/07/2017, 11:57
Expedição de documento (Certidão)
20/07/2017, 11:56
Petição (Petição (outras))
29/06/2017, 15:44
Mero expediente
22/06/2017, 08:12
Conclusão (para despacho)
25/05/2017, 08:55
Documento (Ofício)
18/05/2017, 08:21
Expedição de documento (Certidão)
16/05/2017, 09:49
Mero expediente
21/04/2017, 10:13
Conclusão (para despacho)
23/03/2017, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
23/03/2017, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
09/03/2017, 14:21
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2017, 09:29
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2017, 15:10
Expedição de documento (Certidão)
30/01/2017, 08:14
Mero expediente
26/01/2017, 07:23
Conclusão (para despacho)
19/01/2017, 09:39
Documento (Ofício)
19/01/2017, 09:39
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2017, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2017, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
10/01/2017, 09:10
Documento (Ofício)
12/12/2016, 11:42
Expedição de documento (Certidão)
06/12/2016, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2016, 14:29
Expedição de documento (Certidão)
05/12/2016, 11:09
Mero expediente
02/12/2016, 15:50
Conclusão (para despacho)
07/11/2016, 11:42
Petição (Petição (outras))
21/10/2016, 10:30
Petição (Petição (outras))
17/10/2016, 14:08
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
27/09/2016, 08:43
Mero expediente
24/09/2016, 13:59
Conclusão (para despacho)
24/08/2016, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/08/2016, 17:47
Ato ordinatório
06/08/2016, 10:51
Petição (Petição (outras))
11/07/2016, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2016, 11:58
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/06/2016, 11:00
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2016, 10:05
Documento (Aviso de recebimento (AR))
03/06/2016, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
03/06/2016, 08:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/05/2016, 10:39
Ato ordinatório
26/04/2016, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/04/2016, 10:41
Mero expediente
17/04/2016, 20:36
Conclusão (para despacho)
30/03/2016, 12:27
Petição (Petição (outras))
16/03/2016, 08:24
Mero expediente
11/03/2016, 09:23
Conclusão (para despacho)
17/02/2016, 08:02
Petição (Petição (outras))
19/01/2016, 12:47
Mero expediente
17/01/2016, 16:34
Conclusão (para despacho)
14/01/2016, 08:43
Petição (Petição (outras))
08/01/2016, 07:44
Ato ordinatório
10/12/2015, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/11/2015, 06:39
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2015, 12:04
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
23/11/2015, 11:37
Mero expediente
21/11/2015, 23:48
Conclusão (para despacho)
17/11/2015, 07:07
Petição (Petição (outras))
05/11/2015, 08:31
Exceção de pré-executividade
27/10/2015, 13:00
Conclusão (para despacho)
22/10/2015, 12:46
Petição (Petição (outras))
14/10/2015, 11:04
Mero expediente
07/10/2015, 18:06
Conclusão (para despacho)
05/10/2015, 09:17
Documento (Ofício)
05/10/2015, 09:16
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
30/09/2015, 20:21
Mero expediente
13/09/2015, 20:51
Conclusão (para despacho)
18/08/2015, 07:57
Mero expediente
02/08/2015, 19:43
Petição (Petição (outras))
28/07/2015, 09:48
Conclusão (para despacho)
20/07/2015, 08:54
Petição (Petição (outras))
14/07/2015, 13:14
Mero expediente
17/06/2015, 15:24
Conclusão (para despacho)
08/06/2015, 10:05
Petição (Petição (outras))
01/06/2015, 10:28
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
11/05/2015, 10:12
Mero expediente
27/04/2015, 14:51
Conclusão (para despacho)
20/03/2015, 09:03
Recebimento
06/03/2015, 07:06
Audiência (conciliação; realizada)
05/03/2015, 10:17
Ato ordinatório
23/01/2015, 11:58
Audiência (conciliação; realizada)
23/01/2015, 11:57
Documento (Outros documentos)
09/01/2015, 09:53
Documento (Outros documentos)
12/12/2014, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2014, 08:09
Ato ordinatório
02/12/2014, 12:45
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/11/2014, 13:03
Petição (Petição (outras))
26/11/2014, 20:03
Mero expediente
12/11/2014, 16:43
Conclusão (para despacho)
12/11/2014, 07:25
Petição (Petição (outras))
11/11/2014, 19:21
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
06/11/2014, 12:22
Documento (Carta precatória)
23/10/2014, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
20/10/2014, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2014, 12:26
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
16/10/2014, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
29/09/2014, 07:24
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
26/08/2014, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos; Informações)
14/08/2014, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)
14/08/2014, 08:20
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2014, 17:14
Petição (Petição (outras))
13/08/2014, 11:36
Mero expediente
31/07/2014, 11:34
Petição (Petição (outras))
10/07/2014, 10:43
Conclusão (para despacho)
26/06/2014, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos; Certidão)