Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA PROC.: 201612101504 NÚMERO ÚNICO: 0045165-41.2016.8.25.0001 SUSCITANTE: REINALDO SIQUEIRA SANTOS ADV.: FABRICIO ALMEIDA SOUZA - OAB: 4526-SE SUSCITADO: OGX OLEO E GAS PARTICIPACOES S/A ADV.: PRISCILA MARIA CARVAS MONTEIRO DE SÁ DUARTE - OAB: 252568-SP ADV.: ALEXANDRE GHAZI - OAB: 70771-RJ SUSCITADO: ENEVA S/A - ATUAL DENOMINACAO DA MPX ENERGIA S/A ADV.: LEONARDO COSTA DA FONSECA - OAB: 150522-RJ ADV.: GABRIEL IGOR ANTÔNIO GALANTE - OAB: 167765-RJ SUSCITADO: PRUMO LOGISTICA S/A - ATUAL DENOMINACAO DA LLX LOGISTICA S/A ADV.: RODRIGO CARREGAL SZTAJNBOK - OAB: 179347-RJ SUSCITADO: MMX MINERACAO E METALICOS S/A ADV.: LORRAYNE FIALHO NEVES - OAB: 228033-RJ SUSCITADO: OSX BRASIL S/A ADV.: FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO - OAB: 94605-RJ ADV.: ISABEL PICOT FRANÇA - OAB: 142099-RJ SUSCITADO: CCX CARVAO DA COLOMBIA S/A ADV.: FELIPE BRANDÃO ANDRE - OAB: 163343-RJ DECISÃO/DESPACHO....: R. HOJE. (D) TENDO EM VISTA QUE A DECISÃO AGRAVADA FORA MANTIDA, ARQUIVE-SE.
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Com fulcro nos arts. 10 e inciso I do 355, I do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento da presente lide. Ad cautelam, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual manifestação das partes. Decorrido in albis, volvam conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se.
30/05/2022, 00:00
Mero expediente
27/05/2022, 13:03
Conclusão (para despacho)
23/05/2022, 12:25
Decurso de Prazo
23/05/2022, 12:25
Documento (Outros documentos)
18/04/2022, 19:05
Expedição de documento (Mandado)
01/04/2022, 09:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/03/2022, 09:02
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/02/2022, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Da análise do art. 112 do CPC/2015, infere-se que o advogado poderá renunciar o mandato a qualquer tempo, desde que prove que comunicou a renúncia ao mandante, para que este possa nomear sucessor. Compulsando os autos, constato que a notificação anexada aos autos em 07/12/2021, comprova que a parte foi cientificada da renúncia. Tendo em vista a renúncia ao mandato pelo patrono da suscitada MM X MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A, com a devida comprovação da notificação da representada consoante manifestação de 07/12/202, proceda a CPE à desvinculação do patrono da exequente junto ao SCPV. Intime-se o suscitado MM X MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A, por carta com aviso de recebimento para que, no prazo de 15 dias, constitua nos autos sucessor, sob pena de aplicação do art. 76, § 1º, I do CPC. Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam conclusos.
17/01/2022, 00:00
Mero expediente
14/01/2022, 14:11
Petição (Renúncia de mandato)
07/12/2021, 16:47
Conclusão (para despacho)
29/11/2021, 11:03
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
29/11/2021, 11:03
Expedição de documento (Informações)
10/09/2021, 14:24
Conclusão (para despacho)
03/08/2021, 11:15
Petição (Petição (outras))
10/06/2021, 05:59
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Com fulcro nos arts. 10 e inciso I do 355, I do Código de Processo Civil, anuncio o julgamento da presente lide. Ad cautelam, aguarde-se em cartório, pelo prazo de 15 (quinze) dias, eventual manifestação das partes. Decorrido in albis, volvam conclusos para julgamento. Cumpra-se. Intimem-se.
17/05/2021, 00:00
Mero expediente
14/05/2021, 14:07
Conclusão (para despacho)
19/04/2021, 09:45
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
19/04/2021, 09:45
Petição (Petição (outras))
04/04/2021, 08:50
Mero expediente
26/03/2021, 14:14
Conclusão (para despacho)
22/02/2021, 19:47
Petição (Replica)
13/02/2021, 21:08
Petição (Petição (outras))
28/01/2021, 23:02
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias acerca da contestação acostada em 27/05/2019, inclusive sobre eventual alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de seu direito, bem como sobre os documentos apresentados (art. 341 e art. 437, CPC). Se houver juntada de novos documentos com a réplica, vista à parte acionada por 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC). Cumpra-se.
25/01/2021, 00:00
Mero expediente
22/01/2021, 12:23
Conclusão (para despacho)
15/01/2021, 14:20
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
13/01/2021, 09:14
Mero expediente
24/07/2020, 15:55
Conclusão (para despacho)
22/07/2020, 12:52
Petição (Petição (outras))
30/06/2020, 05:21
Documento (Outros documentos)
25/06/2020, 14:10
Documento (Mandado)
27/05/2020, 12:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
26/05/2020, 09:19
Mero expediente
21/05/2020, 15:51
Petição (Renúncia de mandato)
24/01/2020, 17:12
Conclusão (para despacho)
04/12/2019, 09:16
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
27/11/2019, 09:32
Mero expediente
30/08/2019, 12:55
Documento (Carta precatória)
25/07/2019, 09:58
Conclusão (para despacho)
18/06/2019, 10:11
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
18/06/2019, 10:11
Petição (Petição (outras))
27/05/2019, 06:39
Documento (Outros documentos)
23/05/2019, 10:39
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
17/04/2019, 10:13
Documento (Outros documentos)
19/03/2019, 10:51
Documento (Mandado)
28/02/2019, 14:31
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
28/02/2019, 09:59
Mero expediente
15/02/2019, 12:54
Conclusão (para despacho)
16/01/2019, 07:16
Petição (Petição (outras))
18/12/2018, 00:15
Mero expediente
13/12/2018, 13:06
Conclusão (para despacho)
12/12/2018, 11:08
Petição (Petição (outras))
10/12/2018, 22:09
Ato ordinatório
30/11/2018, 11:48
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/10/2018, 11:54
Documento (Mandado)
15/10/2018, 10:29
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/10/2018, 09:44
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
15/10/2018, 09:36
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
03/10/2018, 09:26
Petição (Petição (outras))
20/09/2018, 11:28
Ato ordinatório
04/09/2018, 11:40
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
04/09/2018, 11:31
Mero expediente
31/08/2018, 12:05
Conclusão (para despacho)
30/08/2018, 11:28
Expedição de documento (Certidão; Certidão)
30/08/2018, 11:26
Mero expediente
24/08/2018, 11:53
Conclusão (para despacho)
20/08/2018, 10:15
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)